Bares e restaurantes têm um regime simplificado de CBS no Decreto 12.955 — e a maioria dos profissionais tributários ainda não sabe como aplicar.

Pontos-chave
  • O Decreto 12.955/2026 regulamenta a CBS, que começa a ser cobrada em 01/01/2027
  • Bares e restaurantes podem optar por regime simplificado — mas as regras de cálculo e crédito são específicas
  • Erro na interpretação agora pode gerar recolhimento incorreto e autuação retroativa em 2027

O Regime Simplificado da CBS para Bares e Restaurantes: O Que Muda em 2027

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O Decreto 12.955/2026, publicado em 30 de abril de 2026, regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) que passa a ser cobrada a partir de 1º de janeiro de 2027. Para bares e restaurantes, a legislação prevê um regime simplificado de apuração — mas as condições para adesão, a base de cálculo e as regras de creditamento são diferentes do regime regular. Quem não mapear essas diferenças agora pode descobrir, em 2027, que está recolhendo a mais ou a menos desde o primeiro mês.

O problema não está na complexidade da lei — está na interpretação. O regime simplificado não é uma alíquota única sobre o faturamento. Ele tem regras próprias de cálculo, limites de receita e restrições para apropriação de créditos. Um bar que serve refeições e vende bebidas para viagem, por exemplo, pode ter operações que se enquadram em regimes diferentes dentro do mesmo estabelecimento.

Situação Risco
Optar pelo regime simplificado sem verificar o limite de receita Perda do direito à opção com recolhimento retroativo
Apropriar créditos como se estivesse no regime regular Glosa de créditos e autuação
Calcular a CBS pela alíquota errada para cada tipo de operação Recolhimento a menor com multa e juros

Os riscos se acumulam:
- Recolhimento incorreto desde janeiro de 2027
- Perda de créditos que poderiam ser compensados
- Autuação retroativa sobre todos os meses do ano

A Resposta Depende do Tipo de Operação e do Regime Escolhido

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Não existe uma fórmula única. A CBS para bares e restaurantes varia conforme o regime tributário da empresa, o tipo de fornecimento (consumo no local, delivery, venda para viagem) e a opção pelo regime simplificado. Cada combinação desses fatores gera uma base de cálculo e uma alíquota diferentes — e o erro na escolha pode custar caro.

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Saber exatamente qual regime se aplica ao seu caso — e qual artigo do Decreto 12.955/2026 define as regras de cálculo e creditamento — é o que separa conformidade de autuação em 2027.
Consulte no chat da Fiscalia — a resposta vem com a base legal, pronta para usar.
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