O IBS chegou em 2026, mas a forma de apurar o saldo a recolher no regime regular ainda gera dúvidas que podem custar caro.
- Nem toda operação com bem ou serviço gera débito de IBS da mesma forma — a natureza onerosa ou não onerosa muda tudo
- Fornecimentos a sócios, empregados e partes relacionadas têm regras próprias de tributação que a maioria desconhece
- Erro na apuração mensal pode levar a recolhimento incorreto e perda de créditos na cadeia
Por Que a Apuração do IBS no Regime Regular Exige Mais Cuidado do Que Parece
Perguntar sobre esta seção →A apuração do saldo a recolher do IBS no regime regular não se resume a somar notas fiscais de saída e subtrair créditos de entrada. A legislação define que o imposto incide sobre operações onerosas com bens ou serviços — mas também alcança fornecimentos não onerosos em situações específicas. É aí que o risco aparece.
Fornecimentos a valor inferior ao de mercado para sócios, administradores, empregados e seus parentes até o terceiro grau são tributados como se fossem operações normais, pelo valor de mercado. O mesmo vale para brindes, bonificações e transferências para partes relacionadas. Quem ignora essas hipóteses pode estar apurando um saldo a recolher menor do que o devido.
| Situação | Consequência na apuração |
|---|---|
| Fornecimento oneroso normal | Débito normal, crédito normal |
| Fornecimento não oneroso a sócio ou empregado | Débito pelo valor de mercado, mesmo sem receita |
| Bonificação sem documento fiscal | Débito adicional não contabilizado |
| Transferência entre estabelecimentos do mesmo CNPJ | Não há incidência — mas muitos registram débito indevido |
O passivo se acumula silenciosamente quando a empresa não reconhece essas operações como tributáveis. E o problema não é apenas o valor a recolher — é a perda de créditos que a cadeia seguinte pode sofrer se o documento fiscal não estiver correto.
A Resposta Depende do Tipo de Operação e da Relação Envolvida
Perguntar sobre esta seção →Não existe uma fórmula única para calcular o saldo a recolher. Cada fornecimento precisa ser classificado quanto à onerosidade, ao destinatário e à natureza do bem ou serviço. O que vale para uma venda comum não vale para um brinde promocional ou para um bem retirado por um sócio.
A Base Legal Está na Fiscalia
Perguntar sobre esta seção →Saber exatamente quais operações entram na apuração do IBS — e qual o critério de valor para cada uma — é o que separa uma apuração correta de um passivo tributário que pode virar autuação. Consulte no chat da Fiscalia — a resposta vem com a base legal, pronta para usar.