O Decreto 12.955/2026 foi publicado em 30 de abril — e a maioria dos profissionais tributários ainda não sabe que o glossário da CBS pode definir o sucesso ou o fracasso da apuração em 2027.
- O decreto define quem é fornecedor, adquirente e destinatário — e esses conceitos mudam quem paga o imposto
- Crédito tem três estágios distintos (a apropriar, apropriado e utilizado) — cada um com regras próprias de reconhecimento
- Errar a classificação entre bem e serviço pode gerar recolhimento incorreto desde o primeiro mês de vigência
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Acessar ferramenta →Por Que as Definições do Decreto 12.955 São o Primeiro Ponto de Risco na CBS
Perguntar sobre esta seção →A CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, mas o Decreto 12.955 já está em vigor desde 30 de abril de 2026. Isso significa que as regras que vão definir o que é tributável, quem é contribuinte e como o crédito funciona já estão publicadas — e qualquer erro de interpretação agora vira passivo no ano que vem.
O problema começa nas definições básicas. O decreto estabelece que operações com bens incluem bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos. Já serviços são todas as demais operações que não se enquadram como bens. A linha entre um e outro é mais tênue do que parece — e a classificação errada pode levar ao uso da alíquota incorreta.
| Conceito | O que inclui |
|---|---|
| Bem | Móvel, imóvel, material, imaterial, direitos, locação, arrendamento, cessão temporária |
| Serviço | Toda operação que não seja bem |
| Fornecedor | Pessoa física ou jurídica, inclusive entidades sem personalidade jurídica (consórcio, condomínio, fundo) |
Os riscos se acumulam:
- Fornecimento não oneroso de bens ou serviços pode ser tributado se houve crédito na aquisição
- Brindes e bonificações têm tratamento específico — e a bonificação que não consta do documento fiscal entra na base de cálculo
- Partes relacionadas têm regras próprias de tributação para operações a valor inferior ao de mercado
A Resposta Depende do Tipo de Operação e do Regime do Contribuinte
Perguntar sobre esta seção →Cada definição do glossário se aplica de forma diferente conforme o regime do contribuinte e a natureza da operação. O que é crédito a apropriar para um contribuinte no regime regular pode não existir para outro. A classificação de uma operação como onerosa ou não onerosa depende da existência de contraprestação — e o decreto lista oito hipóteses de operações onerosas, cada uma com implicações distintas.
Não há uma resposta única. O profissional tributário precisa mapear cada operação da empresa contra essas definições para saber se há incidência, qual a base de cálculo e se o crédito pode ser apropriado.
A Base Legal Está na Fiscalia
Perguntar sobre esta seção →Saber se uma operação específica se enquadra como bem ou serviço — e qual definição do decreto se aplica ao seu caso — é o que separa uma apuração correta de um passivo que começa a acumular em janeiro de 2027.
Consulte no chat da Fiscalia — a resposta vem com a base legal, pronta para usar.