A Zona Franca de Manaus sob a CBS: o que se mantém no Decreto 12.955 — e a maioria dos profissionais ainda não verificou se as regras se aplicam ao seu caso.

Pontos-chave
  • O Decreto 12.955/2026 regulamenta a CBS, mas não cria regras novas para a Zona Franca — ele apenas consolida o que já estava na lei complementar.
  • O tratamento diferenciado para a Zona Franca de Manaus existe, mas depende da natureza da operação e do regime do contribuinte.
  • Sem mapear agora qual regra se aplica a cada produto e serviço, o risco é recolher a CBS incorretamente a partir de janeiro de 2027.

O Tratamento da Zona Franca de Manaus no Decreto 12.955: O Que Não Mudou

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O Decreto 12.955, publicado em 30 de abril de 2026, regulamenta a CBS — mas não inova em relação ao que a Lei Complementar 214/2025 já definia para a Zona Franca de Manaus. O texto do decreto apenas reproduz e organiza as regras de incidência, não incidência e creditamento que já estavam previstas.

Isso significa que o profissional tributário precisa voltar à lei complementar para entender o alcance do benefício. O decreto, por si só, não responde se uma operação específica está dentro ou fora da CBS — ele apenas confirma que o tratamento diferenciado existe.

O problema prático é que a Zona Franca de Manaus não é um regime único. Há operações com bens, com serviços, fornecimentos para dentro e para fora da área — e cada uma pode ter uma consequência fiscal diferente sob a CBS. O decreto não simplifica isso.

Tipo de operação O que o Decreto 12.955 diz
Fornecimento de bens produzidos na ZFM Mantém o tratamento previsto na lei complementar
Fornecimento de serviços dentro da ZFM Segue as regras gerais de incidência da CBS
Operações com não contribuintes A CBS incide normalmente, salvo exceções legais

Os riscos se acumulam:
- Aplicar a alíquota errada por confundir o regime da ZFM com o regime geral
- Deixar de apropriar créditos a que se tem direito por desconhecer a regra específica
- Recolher CBS onde não há incidência — ou deixar de recolher onde há

A Resposta Depende do Tipo de Operação e do Regime do Contribuinte

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Não existe uma resposta única para "o que se mantém na Zona Franca de Manaus sob a CBS". O tratamento varia conforme o produto, o serviço, o adquirente e o regime do fornecedor. O decreto não resolve essa dúvida — ele apenas aponta para a lei complementar.

É nesse ponto que a maioria erra: assume que o benefício se aplica automaticamente a toda operação na ZFM, sem verificar se a regra específica cobre o caso concreto.

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Saber exatamente qual regra do Decreto 12.955 se aplica à sua operação na Zona Franca de Manaus — e qual artigo da lei complementar a sustenta — é o que separa conformidade de autuação em 2027. Consulte no chat da Fiscalia — a resposta vem com a base legal, pronta para usar.