Introdução

Você recebeu uma autuação de IBS e precisa impugná-la. Mas por onde começa? Qual é a primeira instância? Quanto tempo leva? A LC 227/2026 criou um sistema completamente novo de julgamento administrativo do IBS — e ele funciona de forma bem diferente do que você conhece no ICMS ou ISS.

O contencioso administrativo do IBS é agora centralizado no CGIBS, com estrutura virtual, prazos específicos e três instâncias bem definidas. Entender esse fluxo é essencial para defender seus clientes e evitar perder prazos críticos.

Neste artigo, você vai aprender:
- Como está estruturado o novo sistema de julgamento
- Quem julga e como funciona a composição das câmaras
- Quais são os prazos processuais que você não pode perder
- Como funcionam os recursos e a uniformização de jurisprudência


A Estrutura em Três Instâncias — Como o IBS Organiza Seu Contencioso

O contencioso administrativo do IBS não é mais descentralizado (como era no ICMS). Agora, Estados, Distrito Federal e Municípios decidem de forma integrada e exclusivamente por meio do CGIBS (Art. 88 da LC 227/2026). Isso significa que não existe mais "julgamento estadual" isolado — tudo passa por uma estrutura única.

As três instâncias funcionam assim:

Instância O que julga Composição Quando recorre
1ª Instância Lançamento tributário e pedido de retificação 27 Câmaras virtuais (uma por Estado/DF) Quando discorda da decisão
2ª Instância Recurso contra decisão de 1ª instância Câmara Recursal (composição paritária) Quando há divergência jurisprudencial
3ª Instância Recurso Especial (uniformização) Câmara Nacional de Integração IBS/CBS Quando há conflito de interpretação

Ponto crítico — Art. 88, § 1º: Todas as sessões de julgamento são virtuais e síncronas. Isso significa que você pode participar de sustentação oral e apresentar memoriais, mas tudo acontece online. Nada de comparecer presencialmente em Brasília.

Exemplo prático

Sua cliente, uma distribuidora em São Paulo, recebeu uma autuação de IBS. Ela impugna na 1ª instância (Câmara de Julgamento de SP). Se perder, recorre para a 2ª instância. Se a questão envolver interpretação de lei comum ao IBS e CBS, pode chegar à Câmara Nacional de Integração.

Fluxo do contencioso administrativo do IBS

FLUXO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO IBS

┌─────────────────────────────────────┐
│  LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO (RFB/Admin)  │
└────────────────┬────────────────────┘
                                      ┌────────────────────────────┐
      1ª INSTÂNCIA                    27 Câmaras Virtuais             (uma por Estado/DF)             Julga: Lançamento + Retif.│
    └────────────┬───────────────┘
                          ┌───────┴────────┐
          CONCORDA        DISCORDA
          (Fim)                                                ┌────────────────────────────┐
      2ª INSTÂNCIA                    Câmara Recursal                 Julga: Recurso Ordinário      └────────────┬───────────────┘
                          ┌───────┴────────┐
          CONCORDA        DISCORDA
          (Fim)                                                ┌────────────────────────────┐
      3ª INSTÂNCIA                    Câmara Nacional de              Integração IBS/CBS              Julga: Recurso Especial         (Uniformização)               └────────────────────────────┘

Quem Julga? A Composição Paritária das Câmaras de Julgamento

A grande inovação do IBS é a composição paritária das câmaras. Não é só servidor da Fazenda julgando — há representação equilibrada entre administrações tributárias estaduais, municipais e até de contribuintes (em certos casos).

1ª Instância — Como funciona a paridade

A primeira instância tem 27 Câmaras Virtuais (uma por Estado + DF). Cada câmara é composta assim (Art. 92 da LC 227/2026):

Origem Quantidade Quem indica
Estado 2 servidores Administração tributária estadual
Municípios 2 servidores Administrações tributárias municipais
Presidente 1 servidor Alterna a cada ano entre Estado e Municípios
Total 5 membros

Nota especial — Distrito Federal (Art. 92, § 3º, I): O DF indica 4 servidores (não 2), porque acumula funções estadual e municipal.

Requisitos para ser julgador

Não é qualquer servidor que senta nessa cadeira. A lei exige (Art. 89, § 2º da LC 227/2026):

  • Ser integrante de carreira com competência em lançamento ou julgamento tributário
  • Ter graduação em nível superior
  • Preferencialmente, ter experiência em julgamento administrativo tributário

Isso significa que você não será julgado por um servidor administrativo qualquer. Será por alguém que já faz lançamentos ou julgamentos de impostos — pessoas que entendem o lado técnico.

Presidência alternada

A presidência muda a cada exercício entre representantes do Estado e dos Municípios (Art. 92, § 4º). Isso garante que nenhum ente tenha controle permanente.

Exemplo prático: Em 2027, a Câmara de Julgamento de Minas Gerais é presidida por um servidor da SEFAZ-MG. Em 2028, passa para um servidor de prefeitura mineira. Isso evita que um ente "domine" as decisões.

Checklist de Composição

 COMPOSIÇÃO CORRETA DA 1ª INSTÂNCIA (Estados)
   2 servidores da Fazenda Estadual
   2 servidores das Prefeituras
   1 Presidente (alterna anualmente)
   Suplentes em igual número
   Todos com graduação superior
   Preferencialmente com experiência em julgamento COMPOSIÇÃO CORRETA DA 1ª INSTÂNCIA (DF)
   4 servidores da Fazenda do DF
   1 Presidente (alterna anualmente)
   Suplentes em igual número

Prazos Processuais — O Que Você Não Pode Perder

Os prazos no contencioso do IBS são contados em dias úteis (não corridos) e têm regras bem específicas. Perder um prazo significa perder o direito de recorrer.

Regras fundamentais de contagem

Regra Detalhe Impacto prático
Dias úteis Apenas dias de expediente normal Fins de semana e feriados não contam
Exclusão do 1º dia Não conta o dia do começo Se notificado em 10/01, começa a contar em 11/01
Inclusão do último dia Conta o dia do vencimento Prazo de 10 dias termina no 10º dia útil
Suspensão 20/12 a 20/01 Não corre prazo nesse período Nenhuma sessão de julgamento acontece
Prazo padrão 10 dias úteis Se não houver prazo específico

Ponto crítico — Instabilidade do sistema (Art. 62, § 6º): Se o sistema eletrônico do CGIBS cair, o prazo não corre. Mas você precisa comprovar a indisponibilidade. O CGIBS publica calendário de dias úteis no site.

Exemplo prático com cronograma

CRONOGRAMA REAL DE PRAZO NO IBS

Notificação: 15/01/2027 (terça-feira)
Prazo: 10 dias úteis para impugnar

Contagem:
  16/01 (qua) = 1º dia útil
  17/01 (qui) = 2º dia útil
  18/01 (sex) = 3º dia útil
  19/01 (sab) = NÃO CONTA (fim de semana)
  20/01 (dom) = NÃO CONTA (fim de semana)
  21/01 (seg) = NÃO CONTA (suspensão 20/12-20/01)
  22/01 (ter) = NÃO CONTA (suspensão 20/12-20/01)
  23/01 (qua) = 4º dia útil
  24/01 (qui) = 5º dia útil
  25/01 (sex) = 6º dia útil
  26/01 (sab) = NÃO CONTA
  27/01 (dom) = NÃO CONTA
  28/01 (seg) = 7º dia útil
  29/01 (ter) = 8º dia útil
  30/01 (qua) = 9º dia útil
  31/01 (qui) = 10º dia útil ← VENCIMENTO

IMPUGNAÇÃO DEVE SER APRESENTADA ATÉ 31/01/2027

Aviso importante — Calendário do CGIBS

O CGIBS publica no site quais são os dias úteis de cada ente federativo. Você deve consultar antes de contar prazos, porque alguns Estados têm feriados estaduais que suspendem o expediente.

Erros comuns com prazos no IBS

ERROS COMUNS COM PRAZOS NO IBS

❌ ERRADO: Contar fim de semana
   "Tenho 10 dias, então 2 semanas"

✓ CERTO: Contar apenas dias úteis
   "Tenho 10 dias úteis, que podem ser 2-3 semanas"

❌ ERRADO: Ignorar a suspensão 20/12-20/01
   "Vou impugnar em janeiro, tenho tempo"

✓ CERTO: Saber que nenhum prazo corre nesse período
   "Se notificado em dezembro, prazo só começa em 21/01"

❌ ERRADO: Enviar impugnação no último dia após 18h
   "Enviei antes da meia-noite"

✓ CERTO: Enviar com antecedência
   "Sistema pode cair, melhor enviar com 2-3 dias de margem"

Procedimento Sumário vs. Ordinário — Quando Sua Defesa é Mais Rápida

Nem todo processo no IBS segue o mesmo rito. Existem dois caminhos: sumário (mais rápido, decisão é definitiva) e ordinário (mais completo, com possibilidade de recurso).

Quando você usa o rito sumário

Hipótese Limite Exemplo
Crédito pequeno Até 1.000 UPFs Autuação de R$ 50 mil em IBS
Indeferimento de restituição Qualquer valor Cliente pediu devolução, foi negado
Exclusão de parcelamento Qualquer valor Contribuinte saiu do programa especial
Exclusão do Simples Nacional Qualquer valor Empresa perdeu direito ao regime

Consequência do rito sumário (Art. 76, parágrafo único): A decisão de 1ª instância é definitiva. Você não pode recorrer para 2ª instância. Só pode:
- Pedir retificação (correção de erro material)
- Interpor recurso especial (se houver divergência jurisprudencial)

Exemplo prático

CENÁRIO 1: RITO SUMÁRIO
Autuação: R$ 45 mil (abaixo de 1.000 UPFs)
Impugnação: Apresentada
1ª Instância: Nega a impugnação
Resultado: DECISÃO DEFINITIVA
Opções: Pedir retificação ou Recurso Especial
Tempo total: ~3-4 meses

CENÁRIO 2: RITO ORDINÁRIO
Autuação: R$ 2 milhões (acima de 1.000 UPFs)
Impugnação: Apresentada
1ª Instância: Nega a impugnação
Recurso: Pode recorrer para 2ª instância
2ª Instância: Julga novamente
Resultado: Decisão da 2ª instância
Tempo total: ~8-12 meses

Ponto crítico — UPF (Unidade Padrão Fiscal): A lei usa "UPF" como referência, não reais. O CGIBS publica anualmente o valor da UPF. Em 2026, 1 UPF ≈ R$ 50-60 (valor aproximado). Você precisa consultar o valor atualizado.

Árvore de Decisão

QUAL RITO MINHA AUTUAÇÃO SEGUE?

                    ┌─ Crédito < 1.000 UPFs? ─┐
                    │                          │
                   SIM                        NÃO
                    │                          │
                    ▼                          ▼
            ┌──────────────┐          ┌──────────────┐
            │ RITO SUMÁRIO │          │ RITO ORDINÁRIO│
            │              │          │              │
            │ • Decisão    │          │ • Decisão    │
            │   definitiva │          │   recursal   │
            │ • ~3-4 meses │          │ • ~8-12 meses│
            │ • Só retif.  │          │ • Recurso 2ª │
            │   ou esp.    │          │   instância  │
            └──────────────┘          └──────────────┘

OU: Matéria de menor complexidade?
    (indeferimento restituição, exclusão parcelamento, etc.)
    ↓
    TAMBÉM SEGUE RITO SUMÁRIO

Recursos e Uniformização de Jurisprudência — Como Chegar à 3ª Instância

O IBS criou um mecanismo especial para uniformizar jurisprudência entre IBS e CBS. Isso é feito pela Câmara Nacional de Integração, que é a 3ª instância. Mas você só chega lá em casos muito específicos.

Quando você pode interpor Recurso Especial

Você recorre para a Câmara Nacional quando há divergência jurisprudencial (Art. 323-G da LC 214/2025). Ou seja:
- Sua câmara de 1ª ou 2ª instância decidiu de um jeito
- Outra câmara (ou o CARF, para CBS) decidiu de outro jeito
- Sobre a mesma questão de direito (não fatos diferentes)

Exemplo prático:

CENÁRIO DE RECURSO ESPECIAL

Câmara de SP (1ª instância): "Serviço de consultoria é IBS"
Câmara de MG (1ª instância): "Serviço de consultoria é ISS"
Câmara do CARF (CBS): "Serviço de consultoria é CBS"

Resultado: DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
Solução: Recurso Especial para Câmara Nacional de Integração
Objetivo: Uniformizar a interpretação em todo o país

Composição da Câmara Nacional

Representação Quantidade Indicação
Fazenda Nacional (CARF) 4 conselheiros Ministério da Fazenda
CGIBS 4 representantes Comitê Gestor do IBS
Total 8 membros

Efeito do Recurso Especial (Art. 323-G, § 4º): Quando você interpõe recurso especial, a exigibilidade do crédito é suspensa. Ou seja, a administração não pode cobrar enquanto o recurso está sendo julgado.

Decisões da Câmara Nacional

As decisões têm características muito específicas:

Característica O que significa Impacto
Não vinculadas aos fundamentos das partes Câmara decide com base própria Pode ignorar argumentos que você apresentou
Não podem afastar lei por inconstitucionalidade Câmara não faz controle de constitucionalidade Mesmo que lei seja inconstitucional, aplica
Restritas a questões de direito Não reexamina fatos Se discorda dos fatos, não consegue reverter
Publicadas no DOU e vinculam CGIBS e União Decisão é precedente obrigatório Próximos casos iguais seguem essa decisão

Ponto crítico — Art. 74 (Precedentes obrigatórios): A câmara de julgamento deve observar:
- Súmulas vinculantes do STF
- Decisões do STF em controle concentrado
- Decisões do STF/STJ em repercussão geral
- Súmulas do CGIBS

Mas não pode afastar a lei sob fundamento de inconstitucionalidade. Isso é uma limitação importante.

Fluxo do Recurso Especial

FLUXO DO RECURSO ESPECIAL (3ª INSTÂNCIA)

┌──────────────────────────────────────┐
│ Decisão de 1ª ou 2ª Instância        │
│ (Câmara de Julgamento do Estado)     │
└────────────────┬─────────────────────┘
                                      ┌────────────────────────────────┐
     Há divergência jurisprudencial?│
     (Outra câmara decidiu diferente)    └────────┬───────────────────────┘
                     ┌────┴────┐
       NÃO        SIM
                                        (Fim)    ┌──────────────────────┐
              Interpõe Recurso                   Especial                                                               Crédito suspenso                  Prazo: 30 dias úteis
             └──────────┬───────────┘
                                                             ┌──────────────────────┐
              Câmara Nacional de                 Integração IBS/CBS                                                     4 CGIBS                           4 Fazenda Nacional                Julga divergência               └──────────┬───────────┘
                                                             ┌──────────────────────┐
              Decisão publicada                  no DOU                                                                Vincula:                            CGIBS                             Órgãos da União                   Próximos casos                  └──────────────────────┘

Transição e Vigência — Quando Essas Regras Começam a Valer

O IBS não começou do zero em 2026. Há uma transição complexa entre 2026 e 2035, com regras diferentes para cada período. O contencioso administrativo também tem vigência diferenciada.

Vigência do contencioso administrativo

Dispositivo Vigência O que significa
Geral (Arts. 57-92) 13/01/2026 Contencioso começa imediatamente
Art. 52, §§ 4-5 (CGIBS) Eleição do Presidente Competências do CGIBS só valem após eleição
Art. 76, II, "c" (distribuição) 01/01/2027 Distribuição de arrecadação começa em 2027
Art. 169 (repasses) 01/01/2027 Repasses financeiros começam em 2027

Por que isso importa para você? Se sua empresa tem um lançamento tributário contestado em 2026, as regras de julgamento já estão em vigor. Mas se o recurso chegar à segunda instância em 2027, pode haver mudanças nas competências de quem julga.

Transição do ICMS/ISS para IBS (2026-2032)

Durante esse período, há coexistência de impostos:

PERÍODO DE TRANSIÇÃO (2026-2032)

2026: ICMS + ISS + IBS (coexistem)
      ↓
2027: ICMS reduz 10% | ISS reduz 10% | IBS aumenta
      ↓
2028: ICMS reduz 20% | ISS reduz 20% | IBS aumenta
      ↓
2029: ICMS reduz 30% | ISS reduz 30% | IBS aumenta
      ↓
2030: ICMS reduz 40% | ISS reduz 40% | IBS aumenta
      ↓
2031: ICMS reduz 50% | ISS reduz 50% | IBS aumenta
      ↓
2032: ICMS reduz 60% | ISS reduz 60% | IBS aumenta
      ↓
2033: ICMS + ISS EXTINTOS | IBS 100%

Regra de conflito temporal (Art. 408, § 4º): Se uma operação configura ICMS/ISS e IBS em anos diferentes:
- Prevalece a legislação do ano da primeira ocorrência
- Exemplo: Operação iniciada em 2026 (ICMS) e concluída em 2027 (IBS) → segue ICMS

Créditos de ICMS/ISS

Contribuintes têm direito a compensar saldos credores de ICMS/ISS com IBS:
- Prazo: 240 parcelas mensais (20 anos)
- A partir de 2033: atualização pelo IPCA
- Pode transferir crédito a terceiros (lei complementar regulará)

Ponto crítico — CGIBS (Art. 480): O CGIBS foi instituído até 31/12/2025, mas a lei complementar que o regulamenta (LC 227) foi publicada em 13/01/2026. Isso significa que o CGIBS continua funcionando além de 2025 (a data era apenas para instituição inicial).

Cronograma completo da transição IBS

CRONOGRAMA COMPLETO DA TRANSIÇÃO IBS (2026-2035)

2026
├─ 13/01: LC 227 publicada (contencioso começa)
├─ Coexistem: ICMS + ISS + IBS
└─ Autuações: Podem ser em qualquer imposto

2027
├─ 01/01: Distribuição de arrecadação começa
├─ ICMS reduz 10% | ISS reduz 10%
├─ IBS aumenta
└─ Contencioso: Já em funcionamento pleno

2028-2032
├─ Redução gradual ICMS/ISS
├─ Aumento gradual IBS
└─ Compras governamentais: Transição parcial

2033
├─ 01/01: ICMS + ISS EXTINTOS
├─ IBS 100% em vigor
├─ Créditos de ICMS/ISS: Começam a ser compensados
└─ Contencioso: Apenas IBS

2034-2035
├─ Ajustes finais de alíquotas
└─ Consolidação do sistema

2036+
└─ Sistema IBS consolidado

Exemplo prático — Autuação em 2027

Contribuinte recebe autuação de ICMS em 2027
(operação realizada em 2026)

Pergunta: Qual imposto se aplica?
Resposta: ICMS (porque operação foi em 2026)

Mas: ICMS  está reduzido 10% em 2027
Então: Alíquota aplicável é a de 2026 (antes da redução)

Contencioso: Segue as regras do IBS (LC 227)
porque a autuação foi feita em 2027

Conclusão

O novo processo de julgamento do IBS funciona como um sistema integrado entre Estados, Distrito Federal e Municípios, coordenado pelo CGIBS. Você não precisa mais lidar com órgãos federais isolados — tudo acontece em uma estrutura única e padronizada.

O contencioso administrativo funciona em três níveis bem definidos: primeira instância (27 câmaras estaduais), segunda instância (câmaras recursais) e terceira instância (câmara nacional de uniformização). Cada câmara tem composição paritária, garantindo que Estado e Municípios tenham poder igual nas decisões.

Os prazos são rigorosos — contam apenas dias úteis, excluindo o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Você precisa consultar o calendário oficial do CGIBS antes de contar qualquer prazo. Casos simples (créditos menores que 1.000 UPFs) seguem rito sumário com decisão definitiva em primeira instância. Casos complexos podem chegar à terceira instância se houver divergência jurisprudencial.

Próximo passo: Identifique se seus clientes têm autuações de IBS pendentes e verifique em qual instância estão. Consulte o calendário de dias úteis do CGIBS no site e prepare-se para participar de sessões virtuais de julgamento. Use nosso simulador de IBS/CBS para estimar o impacto nas operações da sua empresa.


Referências Legais

  • Art. 57 da LC 227/2026 — Sistema eletrônico de processamento do contencioso administrativo
  • Art. 62 da LC 227/2026 — Contagem de prazos processuais (dias úteis)
  • Art. 76 da LC 227/2026 — Rito sumário para casos simples
  • Art. 88 da LC 227/2026 — Estrutura geral do contencioso (três instâncias)
  • Art. 89 da LC 227/2026 — Composição das câmaras de julgamento
  • Art. 92 da LC 227/2026 — Paridade entre Estado e Municípios
  • Art. 323-G da LC 214/2025 — Câmara Nacional de Integração e recurso especial
  • Art. 408 da LC 214/2025 — Conflito temporal entre ICMS/ISS e IBS

Última atualização: 15 de janeiro de 2026

Este artigo foi elaborado pela equipe Fiscalia com base na LC 214/2025 e LC 227/2026. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica à sua situação, consulte um contador especializado.

Precisa de ajuda com IBS e CBS? Acompanhe nossos próximos artigos sobre split payment, alíquotas e operações interestaduais. Tire suas dúvidas com nosso assistente especializado em reforma tributária.