LC 227/2026: Guia Completo da Segunda Lei da Reforma Tributária

Publicada: 14/01/2026 (DOU) | Vigência: 13/01/2026 | 182 artigos | 14 leis alteradas

A Lei Complementar 227/2026 é a segunda grande lei da reforma tributária brasileira. Enquanto a LC 214/2025 criou as regras do IBS e CBS, a LC 227 responde às perguntas críticas: quem vai administrar, como resolver disputas e como funciona o ITCMD nacionalmente.


Estrutura da Lei

Livro Tema Artigos Conteúdo Principal
I Administração do IBS 1-145 CGIBS, contencioso, distribuição
II ITCMD 146-164 Normas gerais nacionais
III Alterações 165-178 14 leis modificadas
IV Disposições Finais 179-182 Vigência e revogações

LIVRO I: CGIBS - O Novo Órgão Central do IBS

O que é o CGIBS? (Arts. 1-7)

O Comitê Gestor do IBS é uma entidade pública independente com sede em Brasília. Diferente de qualquer órgão existente:

  • Não é subordinado a nenhum governo (federal, estadual ou municipal)
  • Autonomia total: técnica, administrativa, orçamentária e financeira
  • Regime especial: opera fora da estrutura tradicional da administração pública

"O CGIBS terá sua atuação caracterizada pela ausência de vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública." — Art. 1º, parágrafo único, II

Competências do CGIBS (Art. 2º)

Competências exclusivas (ninguém mais pode fazer):

Competência O que significa na prática
Editar regulamento único Uma só regra para todos os 5.570 municípios
Arrecadar e distribuir Todo IBS passa pelo CGIBS antes de ir para Estados/Municípios
Decidir contencioso Fim dos milhares de tribunais administrativos estaduais/municipais
Uniformizar interpretação Uma resposta oficial, não 27 estaduais diferentes

Competências compartilhadas (com a RFB):

  • Fixar alíquotas para regimes específicos
  • Calcular redutores para compras públicas
  • Operar o sistema de fiscalização integrada IBS/CBS
  • Metodologia de créditos para combustíveis

Estrutura Organizacional (Arts. 7-53)

CGIBS
├── Conselho Superior (54 membros)
   ├── 27 Estados/DF
   └── 27 Municípios (coletivo)
├── Presidência (mandato 4 anos)
├── Vice-Presidência
├── Diretoria Executiva
   ├── Diretoria de Arrecadação
   ├── Diretoria de Fiscalização
   ├── Diretoria de Contencioso
   └── Diretoria Administrativa
├── Secretaria-Geral
├── Assessoria de Relações Institucionais
├── Corregedoria
└── Auditoria Interna

Votação no Conselho Superior:
- Quórum: 2/3 dos votos de Estados + 2/3 dos votos de Municípios
- Voto dos Estados: Ponderado por população e PIB
- Voto dos Municípios: 70% para municípios (pop. ≤200 mil), 30% para demais

Escola Nacional de Tributação (Art. 2º, XX)

O CGIBS criará uma Escola Nacional de Tributação para:
- Formar servidores das administrações tributárias
- Oferecer cursos de pós-graduação (lato e stricto sensu)
- Cursos abertos ao público (mediante tarifa)


Contencioso Administrativo do IBS (Arts. 54-108)

Estrutura de Julgamento

A LC 227 cria um sistema unificado de contencioso administrativo:

Instância Órgão Composição Função
Delegacias de Julgamento Julgadores singulares Julgar impugnações iniciais
Câmaras de Julgamento Turmas recursais Julgar recursos ordinários
Tribunal Superior do IBS Pleno ou turmas Uniformizar jurisprudência

Tribunal Superior do IBS (Arts. 81-102)

Composição: Julgadores nomeados pelo Conselho Superior do CGIBS

Competências:
- Uniformização de jurisprudência
- Recursos especiais
- Incidentes de uniformização

Efeito vinculante: Decisões do Tribunal Superior vinculam todas as instâncias inferiores

Prazos Processuais

Fase Prazo
Impugnação 30 dias
Recurso ordinário 30 dias
Recurso especial 30 dias
Contrarrazões 30 dias
Julgamento 1ª instância 180 dias (meta)

LIVRO II: ITCMD - Regras Nacionais (Arts. 146-164)

Revolução no Imposto sobre Herança

Pela primeira vez, o Brasil terá regras uniformes para o ITCMD em todos os Estados.

Fato Gerador (Art. 148)

O ITCMD incide sobre transmissão de quaisquer bens ou direitos com valor econômico, por:
- Sucessão legítima ou testamentária (herança)
- Doação

Regra importante: Cada sucessor/donatário = fato gerador distinto (Art. 148, §2º)

Base de Cálculo (Arts. 152-155)

Tipo de Bem Base de Cálculo
Imóveis Valor de mercado (não mais valor venal!)
Aplicações financeiras Valor de mercado na data do fato gerador
Quotas/Ações Valor patrimonial contábil ou valor de mercado
Bens financiados Valor quitado ou valor da garantia
Consórcios Carta de crédito ou bem contemplado

Alíquotas Progressivas Obrigatórias (Art. 156)

REGRA NACIONAL:
- Alíquotas DEVEM ser progressivas (quanto maior herança, maior %)
- Mínimo: 2%
- Máximo: 8%

EXEMPLOS (cada Estado define sua tabela):
Faixa 1: até R$ 1 milhão        → 2%
Faixa 2: R$ 1-5 milhões         → 4%
Faixa 3: R$ 5-10 milhões        → 6%
Faixa 4: acima de R$ 10 milhões → 8%

Doações Sucessivas (Art. 155)

Regra anti-fragmentação: Doações múltiplas entre mesmo doador/donatário em 5 anos são somadas:

Exemplo:
- 2026: Doação de R$ 500.000 → ITCMD sobre R$ 500.000
- 2028: Doação de R$ 500.000 → ITCMD sobre R$ 1.000.000 (soma das duas)
- Valor a pagar em 2028 = ITCMD sobre R$ 1 milhão - ITCMD já pago em 2026

Competência Territorial (Arts. 158-159)

Tipo de Bem Competência
Imóvel Estado onde está o imóvel
Móveis (herança) Estado do domicílio do falecido
Móveis (doação) Estado do domicílio do doador
Bens no exterior (herança) Estado do domicílio do falecido
Bens no exterior (doação) Estado do domicílio do doador

Fim da guerra fiscal: Não importa onde o herdeiro mora, o imposto vai para onde o falecido morava.

Bens no Exterior (Art. 159, III e IV)

Novidade: Bens no exterior agora são expressamente tributáveis:
- Holdings offshore
- Trusts
- Contas bancárias internacionais
- Investimentos em corretoras estrangeiras


Alterações à LC 214/2025 (Art. 174)

A LC 227 fez 122 modificações na LC 214/2025:

Tipo Quantidade
Artigos novos 36
Artigos modificados 86
Parágrafos revogados 28
Total de alterações 122

Novos Artigos Principais

Ordem de Aplicação de Benefícios (Art. 7º-A)

Quando há múltiplos benefícios fiscais, aplica-se nesta ordem:
1. Alíquota zero
2. Suspensão
3. Isenção
4. Diferimento
5. Redução de alíquota

Contencioso Administrativo Unificado (Arts. 323-A a 323-M)

Nova seção inteira sobre procedimentos de julgamento:
- Arts. 323-A a 323-F: Procedimentos básicos
- Art. 323-G: Recurso especial para uniformização
- Art. 323-H: Incidente de uniformização
- Art. 323-M: Regulamentação conjunta CGIBS/MF

Penalidades Tributárias (Arts. 341-A a 341-H)

Sistema completo de penalidades:

Artigo Tema
341-A Conceito de infração tributária
341-B Cálculo de multas punitivas
341-C UPF = R$ 200,00 (Unidade Padrão Fiscal)
341-D Cumulação de penalidades
341-E Exclusões de penalidades
341-F Multa de 75% em lançamento de ofício
341-G Multas por obrigações acessórias
341-H Reduções de multas

Conformidade Tributária (Arts. 471-A a 471-F)

Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT):

  • Art. 471-A: Institui o programa
  • Art. 471-B: Objetivos (incentivar regularidade)
  • Art. 471-C: Benefícios para participantes (prioridade em restituições, redução de garantias)
  • Arts. 471-D a 471-F: Penalidades para instituições de pagamento (split payment)

Dispositivos Vetados pelo Presidente

Artigo Tema Vetado
Art. 12, § 3 Definição de desconto incondicional
Art. 116, § 5 Regime de gás canalizado
Art. 422, § 5 IS sobre bebidas açucaradas
Art. 442, §§ 8-10 IS sobre veículos
Art. 484, § 3 Disposições transitórias

Outras Leis Alteradas (Arts. 165-178)

A LC 227 alterou 14 leis:

Artigo Lei Alterada Impacto Principal
165 CTN (Lei 5.172/1966) Adequação ao IBS
166 LC 63/1990 FPM - Fundo de Participação dos Municípios
167 LC 87/1996 (Lei Kandir) ICMS - transição
168-169 LC 123/2006 Simples Nacional - IBS incluído
170 LC 141/2012 Saúde - vinculação de receitas
171 Lei 14.113/2020 FUNDEB - nova base de cálculo
172 Lei 1.079/1950 Crimes de responsabilidade
173 Decreto 70.235/1972 Processo administrativo federal
174 LC 214/2025 122 alterações (IBS/CBS)
175 Lei 9.430/1996 Legislação tributária federal
176 DL 37/1966 Regime aduaneiro
177 Lei 10.893/2004 AFRMM
178 LC 192/2022 Combustíveis

Cronograma de Vigência (Art. 182)

Dispositivo Vigência
Maioria dos artigos 13/01/2026 (imediata)
Art. 76, II, "c" (distribuição) 01/01/2027
Art. 169 (repasses financeiros) 01/01/2027
Art. 52, §§ 4-5 (competências CGIBS) Após eleição do Presidente do CGIBS
ITCMD (Livro II) Imediata

Impactos Práticos por Público

Para Contadores e Tributaristas

  • Nova estrutura: CGIBS centraliza tudo do IBS
  • Contencioso unificado: Um só tribunal, não 27+
  • Prazo de aprendizado: Até 2027 para dominar novas regras

Para Advogados de Planejamento Sucessório

  • Urgente: ITCMD com regras nacionais já em vigor
  • Progressividade obrigatória: Revisar estruturas existentes
  • Bens no exterior: Holdings/trusts agora tributáveis
  • Doações sucessivas: Planejamento de 5 anos afetado

Para Empresas em Geral

  • 122 alterações à LC 214: Verificar impacto nas operações
  • Split payment: Novas penalidades para instituições de pagamento
  • Conformidade: Benefícios para participantes do PNCT

Para Administrações Tributárias

  • Fiscalização coordenada: CGIBS define diretrizes
  • Sistema unificado: Integração obrigatória
  • Cessão de servidores: Para o CGIBS

Checklist: O que Fazer Agora

Imediato (Janeiro 2026)

  • [ ] Revisar planejamentos sucessórios (ITCMD mudou)
  • [ ] Verificar impacto das 122 alterações à LC 214
  • [ ] Atualizar sistemas para novos códigos/referências

Curto Prazo (1º Trimestre 2026)

  • [ ] Acompanhar regulamentos do CGIBS
  • [ ] Avaliar adesão ao PNCT (quando disponível)
  • [ ] Treinar equipe nas novas regras de ITCMD

Médio Prazo (2026-2027)

  • [ ] Adaptar processos para contencioso unificado
  • [ ] Preparar para integração de sistemas com CGIBS

Resumo Executivo (TL;DR)

Mudança Antes Depois (LC 227)
Administração do IBS Indefinida CGIBS centraliza tudo
Contencioso 27 Estados + milhares de municípios Tribunal Superior único
ITCMD competência Guerra fiscal Estado do domicílio do falecido/doador
ITCMD alíquotas Cada Estado decidia Progressivas obrigatórias (2-8%)
ITCMD exterior Zona cinzenta Expressamente tributável
Penalidades IBS Não definidas 75% + UPF R$ 200
Conformidade Inexistente PNCT com benefícios

Fonte e Atualizações

Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026
- Publicada no DOU de 14/01/2026
- Republicada no DOU de 15/01/2026

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Conteúdo atualizado em 15/01/2026 pela Fiscalia. Este material tem caráter informativo e não substitui consultoria jurídica especializada.