Apuração Assistida: Como Funciona e o Que Muda na Sua Rotina Fiscal


Introdução

Imagine receber do Fisco uma apuração pronta do seu IBS e CBS, calculada com base em seus próprios documentos fiscais. Parece facilitador? Sim, mas com uma pegadinha importante: confirmar essa apuração é confessar a dívida tributária.

A apuração assistida é uma das maiores mudanças na reforma tributária. Não é opcional — o Comitê Gestor do IBS e a RFB podem apresentá-la a qualquer momento. E aqui está o ponto crítico: você não apura mais livremente. Se o Fisco enviar uma apuração assistida, sua única opção é aceitar ou ajustar, não recalcular do zero.

Neste artigo você vai entender:
- Como funciona tecnicamente a apuração assistida
- Por que confirmar é confessar dívida (e as consequências)
- Como ajustar sem perder direitos
- Prazos e procedimentos que você precisa cumprir
- Casos especiais no Simples Nacional e Imposto Seletivo


O Que É Apuração Assistida e Por Que Mudou Tudo

A apuração assistida é um cálculo pré-pronto do saldo de IBS e CBS que o Comitê Gestor do IBS ou a RFB podem apresentar ao contribuinte. Não é uma sugestão — é uma apuração oficial baseada em dados que você mesmo forneceu.

Antes da reforma, você apurava seus impostos e o Fisco fiscalizava depois. Agora, o Fisco apura junto com você (ou para você), usando:

  1. Documentos fiscais eletrônicos (NFe, NFC-e, CT-e, etc.)
  2. Informações sobre extinção de débitos (pagamentos, compensações, parcelamentos)
  3. Dados que você prestou ou que o Fisco já tem sobre você

O ponto de virada: Se a RFB enviar uma apuração assistida, você não pode ignorá-la ou refazer do zero. Você só pode:
- Confirmar (aceitar como está)
- Ajustar (corrigir erros específicos)
- Recalcular (não é permitido)

Essa mudança paradigmática está prevista no Art. 46 da LC 214/2025, que estabelece que a apuração assistida é construída sobre documentos fiscais eletrônicos e informações de extinção de débitos.

Antes da Reforma Com Apuração Assistida
Você apura → Fisco fiscaliza Fisco apura → Você confirma ou ajusta
Apuração livre Apuração dirigida
Erro descoberto depois Erro corrigido antes
Você tem total controle Você tem controle limitado

Como a RFB Calcula a Apuração Assistida (Os 3 Pilares)

A apuração assistida não é mágica — é matemática pura baseada em três fontes de dados bem definidas.

1. Documentos Fiscais Eletrônicos (O Alicerce)

Toda NFe, NFC-e e documento fiscal eletrônico que você emitiu está no banco de dados da RFB em tempo real. A apuração assistida usa esses dados para calcular:
- Créditos de IBS/CBS (entradas)
- Débitos de IBS/CBS (saídas)
- Saldo a pagar ou a recuperar

Isso significa: não há espaço para "esquecimentos". Se você emitiu a nota, o Fisco sabe. O sistema integra automaticamente todas as operações registradas eletronicamente.

2. Extinção de Débitos (Pagamentos, Compensações, Parcelamentos)

O sistema integra automaticamente:
- Pagamentos que você fez (PIX, TED, boleto)
- Compensações de créditos
- Parcelamentos em andamento
- Qualquer outra forma de extinção prevista na lei (Art. 27 da LC 214/2025)

Quando você paga um imposto, a RFB registra. Quando você compensa um crédito, fica documentado. Tudo entra na apuração assistida automaticamente.

3. Outras Informações

Aqui entram dados que você prestou voluntariamente ou que o Fisco já possui:
- Declarações que você enviou
- Informações de terceiros (fornecedores, clientes)
- Dados de sistemas integrados (SPED, ECD, etc.)

┌─────────────────────────────────────────────────────┐
│  COMO A RFB MONTA A APURAÇÃO ASSISTIDA              │
├─────────────────────────────────────────────────────┤
│                                                     │
│  Documentos Fiscais Eletrônicos                     │
│  ↓                                                  │
│  [NFe, NFC-e, CT-e, etc.]                          │
│  ↓                                                  │
│  Cálculo automático de créditos e débitos          │
│  ↓                                                  │
│  + Extinção de Débitos (pagamentos, etc.)          │
│  ↓                                                  │
│  + Outras Informações (declarações, etc.)          │
│  ↓                                                  │
│  = SALDO FINAL (a pagar ou a recuperar)            │
│                                                     │
└─────────────────────────────────────────────────────┘

Confirmar ou Ajustar? Entenda as Consequências Legais

Aqui está o ponto mais delicado: confirmar a apuração assistida é confessar a dívida tributária. Isso não é uma figura de linguagem — é um efeito legal concreto previsto no Art. 46, § 3º da LC 214/2025.

O que significa "confissão de dívida"?

Quando você confirma (ou ajusta) a apuração assistida, você está:
1. Reconhecendo que o saldo está correto
2. Aceitando que o crédito tributário foi constituído
3. Perdendo o direito de questionar aquele cálculo depois

Exemplo prático:

Você recebe uma apuração assistida mostrando R$ 50.000 de IBS a pagar. Você confirma. Resultado:
- O crédito tributário nasce automaticamente
- Você não precisa de notificação formal
- Você não pode depois dizer "mas eu tinha um crédito que não foi considerado"

E se você ajustar?

Se você ajusta a apuração (corrige um erro específico), a confissão vale apenas para o que você não corrigiu.

Exemplo:
- Apuração assistida: R$ 50.000 a pagar
- Você ajusta: "Faltou um crédito de R$ 10.000"
- Resultado: Você confessa R$ 40.000 e questiona R$ 10.000

Isso é importante porque significa que você não está aceitando cegamente — está documentando sua discordância.

ALERTA CRÍTICO:

Ação Efeito Legal Pode Questionar Depois?
Confirmar a apuração Confissão total de dívida Não
Ajustar a apuração Confissão parcial Sim (apenas o ajustado)
Não responder no prazo Presume-se correto (Simples Nacional) Não
Impugnar a apuração Não é permitido (só ajuste)

Prazos, Procedimentos e Como Você Deve Responder

A RFB não vai esperar eternamente. Quando você recebe uma apuração assistida, há prazos rígidos para responder.

Prazo Principal: 20 Dias Úteis

Contado da data da intimação (notificação), você tem 20 dias úteis para:
- Confirmar a apuração
- Apresentar ajustes
- Impugnar (se aplicável)

Importante: Dias úteis = segunda a sexta, excluindo feriados. Não conta sábado, domingo ou feriado. Essa regra está no Art. 173 do LC 227/2026.

Suspensão de Prazos

Existe uma suspensão automática entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Se o prazo cair nesse período, ele é suspenso e retoma em 21 de janeiro.

Exemplo:
- Intimação: 10 de dezembro
- Prazo normal: 20 dias úteis = 7 de janeiro
- Mas há suspensão de 20/dez a 20/jan
- Novo prazo: retoma em 21 de janeiro

Como Responder

Você deve apresentar sua resposta por escrito ao órgão preparador (a RFB ou o Comitê Gestor), instruída com documentos que fundamentem seus ajustes. A resposta deve ser clara, objetiva e bem documentada.

O Silêncio Tem Consequência

Se você não responder no prazo:
- Simples Nacional: Presume-se correto o saldo e o crédito tributário é constituído automaticamente (Art. 517, § 8º da LC 123/2006)
- Regime Normal: Depende da legislação específica, mas geralmente há presunção de aceitação

Isso significa que não responder é pior que responder. Você perde a oportunidade de questionar.

CHECKLIST: O Que Fazer Quando Receber Apuração Assistida

  • [ ] Receber a intimação (anotar data exata)
  • [ ] Contar 20 dias úteis (excluir fins de semana e feriados)
  • [ ] Revisar os dados: documentos fiscais, pagamentos, créditos
  • [ ] Identificar erros ou omissões
  • [ ] Preparar documentação que comprove os ajustes
  • [ ] Redigir resposta formal ao órgão preparador
  • [ ] Enviar antes do prazo (não no último dia!)
  • [ ] Guardar comprovante de entrega

Apuração Assistida no Simples Nacional e Imposto Seletivo (Casos Especiais)

A apuração assistida não funciona igual para todos. Existem variações importantes para o Simples Nacional e para o Imposto Seletivo.

Simples Nacional: Declaração Assistida

A RFB pode apresentar uma declaração assistida no sistema eletrônico do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional). Funciona assim:

  1. RFB monta a declaração com base em dados que você forneceu
  2. Você tem prazo para confirmar ou ajustar
  3. Se você não responder no prazo: Presume-se correto e o crédito tributário é constituído automaticamente

Isso é mais rigoroso que o regime normal: seu silêncio é interpretado como aceitação. Não há "espera" — o sistema presume que você concorda.

O Art. 517, § 8º da LC 123/2006 (alterado pela LC 214/2025) é explícito: na ausência de manifestação do contribuinte, presume-se correto o saldo.

Imposto Seletivo: Consolidação Obrigatória

O Imposto Seletivo (aquele sobre produtos como cigarros, bebidas, automóveis, etc.) tem uma regra especial:

"A apuração relativa ao Imposto Seletivo deverá consolidar as operações realizadas por todos os estabelecimentos do contribuinte." (Art. 431 da LC 214/2025)

O que isso significa?

Se você tem 5 filiais, a apuração do Imposto Seletivo não é feita por filial — é consolidada em uma única apuração para toda a empresa. Isso facilita o cálculo, mas complica se uma filial tem créditos e outra tem débitos.

Exemplo:
- Filial A: R$ 10.000 de crédito de Imposto Seletivo
- Filial B: R$ 8.000 de débito de Imposto Seletivo
- Apuração consolidada: R$ 2.000 de crédito (para toda a empresa)

Isso significa que você não pode "separar" os resultados por filial. O saldo final é único, consolidado.

Aspecto Regime Normal (IBS/CBS) Simples Nacional Imposto Seletivo
Quem apura RFB ou Comitê Gestor RFB (CGSN) RFB
Base de dados Documentos fiscais eletrônicos Declaração assistida Documentos fiscais
Silêncio significa Depende do caso Aceitação (presunção) Aceitação
Consolidação Por estabelecimento Por contribuinte Obrigatória por contribuinte
Prazo para responder 20 dias úteis 20 dias úteis 20 dias úteis

Direitos Que Você Mantém (E Não Perde) Mesmo Confirmando

Aqui vem uma notícia importante: confirmar a apuração assistida não é uma rendição total. Você mantém alguns direitos.

A RFB Pode Fazer Lançamento de Ofício Depois

Mesmo que você confirme a apuração assistida, a RFB pode fazer um lançamento de ofício se descobrir diferenças posteriormente.

Exemplo:
- Você confirmou apuração de IBS em janeiro
- Em março, a RFB descobre que você omitiu receita em uma filial
- A RFB pode fazer lançamento de ofício para essa diferença

Por que isso é importante?

Porque significa que a apuração assistida não é uma "anistia" — é apenas um cálculo do que você deve naquele momento, com os dados disponíveis. O Art. 517, § 9º da LC 123/2006 deixa claro que a RFB pode fazer lançamento de ofício se descobrir diferenças.

Ajuste Não Impede Fiscalização

Se você ajustou a apuração (corrigiu um erro), isso não impede que a RFB fiscalize aquele período depois. Você apenas confessou o saldo que não ajustou.

Isso é importante para sua estratégia: ajustar a apuração assistida não é "confessar tudo". É confessar apenas o que você não questionou.

EXEMPLO PRÁTICO:

Cenário: Você recebe apuração assistida de IBS em janeiro/2025

Passo 1: RFB apresenta apuração de R$ 100.000 a pagar
Passo 2: Você confirma (confissão de dívida)
Passo 3: Você paga os R$ 100.000

Meses depois...
Passo 4: RFB descobre que você omitiu R$ 50.000 em receita
Passo 5: RFB faz lançamento de ofício para R$ 50.000 + multa

Resultado: Sua confissão anterior não impede o novo lançamento

Conclusão

A apuração assistida é uma mudança radical na forma como você se relaciona com o Fisco. Você deixa de apurar livremente e passa a confirmar ou ajustar cálculos que a RFB faz para você. O ponto crítico: confirmar é confessar dívida — um efeito legal que você não pode reverter depois.

Sua estratégia deve ser: revisar com cuidado antes de confirmar, ajustar qualquer erro identificado e documentar tudo. Se tiver dúvida sobre um cálculo, ajuste na apuração assistida — não deixe passar o prazo de 20 dias úteis.

Ação prática imediata: Revise agora seus procedimentos internos para garantir que seus documentos fiscais eletrônicos estão 100% corretos — porque a RFB vai usar exatamente eles para montar a apuração assistida. Erros nos dados de entrada viram erros na apuração final.


Referências Legais

  • Art. 46 da LC 214/2025 — Define apuração assistida, sua base de dados e efeitos legais
  • Art. 27 da LC 214/2025 — Lista as modalidades de extinção de débitos
  • Art. 431 da LC 214/2025 — Consolidação obrigatória no Imposto Seletivo
  • Art. 517, § 8º e § 9º da LC 123/2006 (alterado pela LC 214/2025) — Declaração assistida no Simples Nacional e presunção de correção
  • Art. 173 do LC 227/2026 — Prazos processuais e suspensão de prazos

Última atualização: 24 de dezembro de 2025

Este artigo foi elaborado pela equipe Fiscalia com base na LC 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica à sua empresa, consulte um contador especializado.

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