Apuração Assistida: Como Funciona e o Que Muda na Sua Rotina Fiscal
Apuração Assistida: Como Funciona e o Que Muda na Sua Rotina Fiscal
Introdução
Imagine receber do Fisco uma apuração pronta do seu IBS e CBS, calculada com base em seus próprios documentos fiscais. Parece facilitador? Sim, mas com uma pegadinha importante: confirmar essa apuração é confessar a dívida tributária.
A apuração assistida é uma das maiores mudanças na reforma tributária. Não é opcional — o Comitê Gestor do IBS e a RFB podem apresentá-la a qualquer momento. E aqui está o ponto crítico: você não apura mais livremente. Se o Fisco enviar uma apuração assistida, sua única opção é aceitar ou ajustar, não recalcular do zero.
Neste artigo você vai entender:
- Como funciona tecnicamente a apuração assistida
- Por que confirmar é confessar dívida (e as consequências)
- Como ajustar sem perder direitos
- Prazos e procedimentos que você precisa cumprir
- Casos especiais no Simples Nacional e Imposto Seletivo
O Que É Apuração Assistida e Por Que Mudou Tudo
A apuração assistida é um cálculo pré-pronto do saldo de IBS e CBS que o Comitê Gestor do IBS ou a RFB podem apresentar ao contribuinte. Não é uma sugestão — é uma apuração oficial baseada em dados que você mesmo forneceu.
Antes da reforma, você apurava seus impostos e o Fisco fiscalizava depois. Agora, o Fisco apura junto com você (ou para você), usando:
- Documentos fiscais eletrônicos (NFe, NFC-e, CT-e, etc.)
- Informações sobre extinção de débitos (pagamentos, compensações, parcelamentos)
- Dados que você prestou ou que o Fisco já tem sobre você
O ponto de virada: Se a RFB enviar uma apuração assistida, você não pode ignorá-la ou refazer do zero. Você só pode:
- Confirmar (aceitar como está)
- Ajustar (corrigir erros específicos)
- Recalcular (não é permitido)
Essa mudança paradigmática está prevista no Art. 46 da LC 214/2025, que estabelece que a apuração assistida é construída sobre documentos fiscais eletrônicos e informações de extinção de débitos.
| Antes da Reforma | Com Apuração Assistida |
|---|---|
| Você apura → Fisco fiscaliza | Fisco apura → Você confirma ou ajusta |
| Apuração livre | Apuração dirigida |
| Erro descoberto depois | Erro corrigido antes |
| Você tem total controle | Você tem controle limitado |
Como a RFB Calcula a Apuração Assistida (Os 3 Pilares)
A apuração assistida não é mágica — é matemática pura baseada em três fontes de dados bem definidas.
1. Documentos Fiscais Eletrônicos (O Alicerce)
Toda NFe, NFC-e e documento fiscal eletrônico que você emitiu está no banco de dados da RFB em tempo real. A apuração assistida usa esses dados para calcular:
- Créditos de IBS/CBS (entradas)
- Débitos de IBS/CBS (saídas)
- Saldo a pagar ou a recuperar
Isso significa: não há espaço para "esquecimentos". Se você emitiu a nota, o Fisco sabe. O sistema integra automaticamente todas as operações registradas eletronicamente.
2. Extinção de Débitos (Pagamentos, Compensações, Parcelamentos)
O sistema integra automaticamente:
- Pagamentos que você fez (PIX, TED, boleto)
- Compensações de créditos
- Parcelamentos em andamento
- Qualquer outra forma de extinção prevista na lei (Art. 27 da LC 214/2025)
Quando você paga um imposto, a RFB registra. Quando você compensa um crédito, fica documentado. Tudo entra na apuração assistida automaticamente.
3. Outras Informações
Aqui entram dados que você prestou voluntariamente ou que o Fisco já possui:
- Declarações que você enviou
- Informações de terceiros (fornecedores, clientes)
- Dados de sistemas integrados (SPED, ECD, etc.)
┌─────────────────────────────────────────────────────┐
│ COMO A RFB MONTA A APURAÇÃO ASSISTIDA │
├─────────────────────────────────────────────────────┤
│ │
│ Documentos Fiscais Eletrônicos │
│ ↓ │
│ [NFe, NFC-e, CT-e, etc.] │
│ ↓ │
│ Cálculo automático de créditos e débitos │
│ ↓ │
│ + Extinção de Débitos (pagamentos, etc.) │
│ ↓ │
│ + Outras Informações (declarações, etc.) │
│ ↓ │
│ = SALDO FINAL (a pagar ou a recuperar) │
│ │
└─────────────────────────────────────────────────────┘
Confirmar ou Ajustar? Entenda as Consequências Legais
Aqui está o ponto mais delicado: confirmar a apuração assistida é confessar a dívida tributária. Isso não é uma figura de linguagem — é um efeito legal concreto previsto no Art. 46, § 3º da LC 214/2025.
O que significa "confissão de dívida"?
Quando você confirma (ou ajusta) a apuração assistida, você está:
1. Reconhecendo que o saldo está correto
2. Aceitando que o crédito tributário foi constituído
3. Perdendo o direito de questionar aquele cálculo depois
Exemplo prático:
Você recebe uma apuração assistida mostrando R$ 50.000 de IBS a pagar. Você confirma. Resultado:
- O crédito tributário nasce automaticamente
- Você não precisa de notificação formal
- Você não pode depois dizer "mas eu tinha um crédito que não foi considerado"
E se você ajustar?
Se você ajusta a apuração (corrige um erro específico), a confissão vale apenas para o que você não corrigiu.
Exemplo:
- Apuração assistida: R$ 50.000 a pagar
- Você ajusta: "Faltou um crédito de R$ 10.000"
- Resultado: Você confessa R$ 40.000 e questiona R$ 10.000
Isso é importante porque significa que você não está aceitando cegamente — está documentando sua discordância.
ALERTA CRÍTICO:
| Ação | Efeito Legal | Pode Questionar Depois? |
|---|---|---|
| Confirmar a apuração | Confissão total de dívida | Não |
| Ajustar a apuração | Confissão parcial | Sim (apenas o ajustado) |
| Não responder no prazo | Presume-se correto (Simples Nacional) | Não |
| Impugnar a apuração | Não é permitido (só ajuste) | — |
Prazos, Procedimentos e Como Você Deve Responder
A RFB não vai esperar eternamente. Quando você recebe uma apuração assistida, há prazos rígidos para responder.
Prazo Principal: 20 Dias Úteis
Contado da data da intimação (notificação), você tem 20 dias úteis para:
- Confirmar a apuração
- Apresentar ajustes
- Impugnar (se aplicável)
Importante: Dias úteis = segunda a sexta, excluindo feriados. Não conta sábado, domingo ou feriado. Essa regra está no Art. 173 do LC 227/2026.
Suspensão de Prazos
Existe uma suspensão automática entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Se o prazo cair nesse período, ele é suspenso e retoma em 21 de janeiro.
Exemplo:
- Intimação: 10 de dezembro
- Prazo normal: 20 dias úteis = 7 de janeiro
- Mas há suspensão de 20/dez a 20/jan
- Novo prazo: retoma em 21 de janeiro
Como Responder
Você deve apresentar sua resposta por escrito ao órgão preparador (a RFB ou o Comitê Gestor), instruída com documentos que fundamentem seus ajustes. A resposta deve ser clara, objetiva e bem documentada.
O Silêncio Tem Consequência
Se você não responder no prazo:
- Simples Nacional: Presume-se correto o saldo e o crédito tributário é constituído automaticamente (Art. 517, § 8º da LC 123/2006)
- Regime Normal: Depende da legislação específica, mas geralmente há presunção de aceitação
Isso significa que não responder é pior que responder. Você perde a oportunidade de questionar.
CHECKLIST: O Que Fazer Quando Receber Apuração Assistida
- [ ] Receber a intimação (anotar data exata)
- [ ] Contar 20 dias úteis (excluir fins de semana e feriados)
- [ ] Revisar os dados: documentos fiscais, pagamentos, créditos
- [ ] Identificar erros ou omissões
- [ ] Preparar documentação que comprove os ajustes
- [ ] Redigir resposta formal ao órgão preparador
- [ ] Enviar antes do prazo (não no último dia!)
- [ ] Guardar comprovante de entrega
Apuração Assistida no Simples Nacional e Imposto Seletivo (Casos Especiais)
A apuração assistida não funciona igual para todos. Existem variações importantes para o Simples Nacional e para o Imposto Seletivo.
Simples Nacional: Declaração Assistida
A RFB pode apresentar uma declaração assistida no sistema eletrônico do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional). Funciona assim:
- RFB monta a declaração com base em dados que você forneceu
- Você tem prazo para confirmar ou ajustar
- Se você não responder no prazo: Presume-se correto e o crédito tributário é constituído automaticamente
Isso é mais rigoroso que o regime normal: seu silêncio é interpretado como aceitação. Não há "espera" — o sistema presume que você concorda.
O Art. 517, § 8º da LC 123/2006 (alterado pela LC 214/2025) é explícito: na ausência de manifestação do contribuinte, presume-se correto o saldo.
Imposto Seletivo: Consolidação Obrigatória
O Imposto Seletivo (aquele sobre produtos como cigarros, bebidas, automóveis, etc.) tem uma regra especial:
"A apuração relativa ao Imposto Seletivo deverá consolidar as operações realizadas por todos os estabelecimentos do contribuinte." (Art. 431 da LC 214/2025)
O que isso significa?
Se você tem 5 filiais, a apuração do Imposto Seletivo não é feita por filial — é consolidada em uma única apuração para toda a empresa. Isso facilita o cálculo, mas complica se uma filial tem créditos e outra tem débitos.
Exemplo:
- Filial A: R$ 10.000 de crédito de Imposto Seletivo
- Filial B: R$ 8.000 de débito de Imposto Seletivo
- Apuração consolidada: R$ 2.000 de crédito (para toda a empresa)
Isso significa que você não pode "separar" os resultados por filial. O saldo final é único, consolidado.
| Aspecto | Regime Normal (IBS/CBS) | Simples Nacional | Imposto Seletivo |
|---|---|---|---|
| Quem apura | RFB ou Comitê Gestor | RFB (CGSN) | RFB |
| Base de dados | Documentos fiscais eletrônicos | Declaração assistida | Documentos fiscais |
| Silêncio significa | Depende do caso | Aceitação (presunção) | Aceitação |
| Consolidação | Por estabelecimento | Por contribuinte | Obrigatória por contribuinte |
| Prazo para responder | 20 dias úteis | 20 dias úteis | 20 dias úteis |
Direitos Que Você Mantém (E Não Perde) Mesmo Confirmando
Aqui vem uma notícia importante: confirmar a apuração assistida não é uma rendição total. Você mantém alguns direitos.
A RFB Pode Fazer Lançamento de Ofício Depois
Mesmo que você confirme a apuração assistida, a RFB pode fazer um lançamento de ofício se descobrir diferenças posteriormente.
Exemplo:
- Você confirmou apuração de IBS em janeiro
- Em março, a RFB descobre que você omitiu receita em uma filial
- A RFB pode fazer lançamento de ofício para essa diferença
Por que isso é importante?
Porque significa que a apuração assistida não é uma "anistia" — é apenas um cálculo do que você deve naquele momento, com os dados disponíveis. O Art. 517, § 9º da LC 123/2006 deixa claro que a RFB pode fazer lançamento de ofício se descobrir diferenças.
Ajuste Não Impede Fiscalização
Se você ajustou a apuração (corrigiu um erro), isso não impede que a RFB fiscalize aquele período depois. Você apenas confessou o saldo que não ajustou.
Isso é importante para sua estratégia: ajustar a apuração assistida não é "confessar tudo". É confessar apenas o que você não questionou.
EXEMPLO PRÁTICO:
Cenário: Você recebe apuração assistida de IBS em janeiro/2025
Passo 1: RFB apresenta apuração de R$ 100.000 a pagar
Passo 2: Você confirma (confissão de dívida)
Passo 3: Você paga os R$ 100.000
Meses depois...
Passo 4: RFB descobre que você omitiu R$ 50.000 em receita
Passo 5: RFB faz lançamento de ofício para R$ 50.000 + multa
Resultado: Sua confissão anterior não impede o novo lançamento
Conclusão
A apuração assistida é uma mudança radical na forma como você se relaciona com o Fisco. Você deixa de apurar livremente e passa a confirmar ou ajustar cálculos que a RFB faz para você. O ponto crítico: confirmar é confessar dívida — um efeito legal que você não pode reverter depois.
Sua estratégia deve ser: revisar com cuidado antes de confirmar, ajustar qualquer erro identificado e documentar tudo. Se tiver dúvida sobre um cálculo, ajuste na apuração assistida — não deixe passar o prazo de 20 dias úteis.
Ação prática imediata: Revise agora seus procedimentos internos para garantir que seus documentos fiscais eletrônicos estão 100% corretos — porque a RFB vai usar exatamente eles para montar a apuração assistida. Erros nos dados de entrada viram erros na apuração final.
Referências Legais
- Art. 46 da LC 214/2025 — Define apuração assistida, sua base de dados e efeitos legais
- Art. 27 da LC 214/2025 — Lista as modalidades de extinção de débitos
- Art. 431 da LC 214/2025 — Consolidação obrigatória no Imposto Seletivo
- Art. 517, § 8º e § 9º da LC 123/2006 (alterado pela LC 214/2025) — Declaração assistida no Simples Nacional e presunção de correção
- Art. 173 do LC 227/2026 — Prazos processuais e suspensão de prazos
Última atualização: 24 de dezembro de 2025
Este artigo foi elaborado pela equipe Fiscalia com base na LC 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica à sua empresa, consulte um contador especializado.
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Perguntas Frequentes
O que é a apuração assistida e como ela funciona?
A apuração assistida é um cálculo pré-pronto do saldo de IBS e CBS que o Comitê Gestor do IBS ou a RFB podem apresentar ao contribuinte. Ela é baseada em dados dos documentos fiscais eletrônicos, informações sobre extinção de débitos e dados que o contribuinte prestou ou que o Fisco já tem sobre ele.
Quais são as opções do contribuinte quando recebe a apuração assistida?
Quando o Fisco envia uma apuração assistida, o contribuinte não pode ignorá-la ou refazê-la do zero. Suas únicas opções são: confirmar (aceitar como está) ou ajustar (corrigir erros específicos). Não é permitido recalcular a apuração.
Quais são as consequências de confirmar a apuração assistida?
Ao confirmar a apuração assistida, o contribuinte está confessando a dívida tributária. Isso significa que ele não poderá mais contestar o valor e terá que pagar o imposto imediatamente, sem possibilidade de parcelamento ou compensação.