CBS: Guia Prático da Contribuição Social sobre Bens e Serviços


INTRODUÇÃO

A CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) é um dos pilares da reforma tributária que vai substituir PIS e COFINS. Mas diferente do que muitos pensam, ela não é apenas um "novo nome para o mesmo imposto" — a CBS funciona com regras completamente diferentes, especialmente no cálculo de créditos e no recolhimento.

Se você trabalha com clientes que vendem bens ou serviços, precisa entender:
- Como a CBS incide (e quando NÃO incide)
- Quem realmente paga esse tributo
- Como aproveitar créditos corretamente
- Os mecanismos de recolhimento automático

Este guia traduz os 30 artigos iniciais da Lei Complementar 214/2025 em explicações práticas que você pode usar hoje.


1. O Que É CBS e Por Que Ela Existe

A CBS é uma contribuição federal (competência da União) que incide sobre operações com bens e serviços. Ela substitui o PIS e a COFINS, mas com uma diferença crucial: é estruturada como um imposto sobre valor agregado (IVA), não como uma contribuição cumulativa.

O Princípio da Neutralidade

A CBS deve "não distorcer as decisões de consumo e organização econômica" (Art. 2º). Isso significa que, em tese, o imposto não deveria influenciar se você compra de um fornecedor ou outro — apenas reflete o consumo final.

Exemplo Prático:
Uma indústria de alimentos compra:
- Matéria-prima: R$ 100 (CBS incide)
- Embalagem: R$ 20 (CBS incide)
- Serviço de transporte: R$ 10 (CBS incide)

Mas a indústria recupera os créditos de CBS pagos nessas compras. Quando vende o produto final por R$ 200, paga CBS apenas sobre o valor agregado (R$ 70), não sobre os R$ 200 inteiros.

Tabela Comparativa: CBS vs. PIS/COFINS

Aspecto PIS/COFINS (Antigo) CBS (Novo)
Estrutura Cumulativa IVA (não-cumulativa)
Créditos Limitados Amplos
Alíquota Variável por regime Uniforme (com exceções)
Competência União União

2. O Que É Tributado: Operações, Bens e Serviços

A CBS incide sobre operações onerosas (com pagamento) de bens e serviços. Mas o que exatamente é uma "operação"?

Definições Práticas

Bens (Art. 3º):
- Móveis ou imóveis
- Materiais ou imateriais
- Inclusive direitos (marcas, patentes, etc.)

Serviços (Art. 3º):
- Tudo que não é bem
- Desde consultoria até transporte

Operações Onerosas (Art. 4º):
Qualquer fornecimento com contraprestação, incluindo:
- Compra e venda
- Locação
- Licenciamento
- Mútuo com juros
- Doação com contrapartida

Operações Não Tributadas

A CBS não incide sobre (Art. 6º):
- Serviços de empregados (salários)
- Transferências entre filiais da mesma empresa
- Venda de participações societárias
- Fusões, cisões e incorporações

Checklist: Sua Operação É Tributada?

  • [ ] Há fornecimento de bem ou serviço?
  • [ ] Há contraprestação (pagamento)?
  • [ ] Não é uma das exceções do Art. 6º?
  • [ ] Não é exportação (Art. 8º)?
  • [ ] Não é operação imune (Art. 9º)?

Se respondeu SIM a todas: A CBS incide.


3. Quem Paga: Contribuintes e Responsáveis

Contribuinte vs. Responsável

Contribuinte (Art. 21º): Quem realiza a operação habitualmente ou profissionalmente.

Responsável (Arts. 22-24): Quem é obrigado a pagar mesmo não sendo o contribuinte original.

Exemplo: Plataforma Digital

Um marketplace domiciliado no exterior vende produtos de fornecedores brasileiros para consumidores brasileiros.

Quem paga a CBS?
- Se o fornecedor está inscrito e emite nota fiscal: o fornecedor
- Se o fornecedor NÃO está inscrito: a plataforma é responsável solidária (Art. 22º)

Isso significa que a plataforma pode ser cobrada pela Receita Federal se o fornecedor não pagar.

Responsáveis Solidários

Além da plataforma, são responsáveis (Art. 24º):
- Transportador com bem sem documentação fiscal
- Leiloeiro (em leilões)
- Desenvolvedores de software que facilitam fraude
- Qualquer pessoa que concorra para o descumprimento

Quem NÃO É Contribuinte

Não são contribuintes (Art. 26º):
- Condomínios
- Consórcios
- Nanoempreendedores (faturamento < 50% do MEI)
- Produtores rurais (regime especial)
- Transportadores autônomos de carga (regime especial)
- Entidades de saúde em autogestão
- Fundos de pensão fechados


4. Como Calcular: Base, Alíquota e Valor

Base de Cálculo: O Que Entra e O Que Não Entra

Base = Valor Total Cobrado (Art. 12º)

Inclui:
- Acréscimos e ajustes
- Juros e multas
- Descontos condicionais
- Transporte (se cobrado pelo fornecedor)
- Tributos incidentes (exceto IPI)
- Seguros e taxas

NÃO inclui:
- O próprio IBS/CBS
- IPI
- Descontos incondicionais

Exemplo: Cálculo da Base

Venda de equipamento:
- Preço base: R$ 10.000
- Transporte (cobrado): R$ 500
- Desconto incondicional: -R$ 1.000
- Desconto condicional (se pagar em 10 dias): -R$ 500

Base de cálculo = R$ 10.000 + R$ 500 - R$ 500 = R$ 10.000
(O desconto incondicional reduz a base; o condicional não)

Tabela: Alíquotas da CBS

Elemento Responsável Período
Alíquota CBS União (por lei específica) 2027 em diante
Alíquota de Referência Senado Federal 2027-2035
Ajuste por Lei Senado Federal Anual (se houver mudanças)

Regra Importante (Art. 19º): Se o Congresso aprova uma lei que reduz a arrecadação da CBS, o Senado DEVE aumentar a alíquota de referência para compensar. Isso garante que mudanças legislativas não prejudiquem os Estados e Municípios.

Arbitramento: Quando a Receita Calcula por Você

Se você não apresentar documentação idônea ou declarar valor "notoriamente inferior ao mercado", a Receita Federal pode arbitrar a base usando (Art. 13º):
- Valor de mercado (operações comparáveis)
- Custo + margem padrão
- Preço tabelado


5. Quando Ocorre o Fato Gerador e Onde

Momento da Incidência

Regra Geral (Art. 10º): A CBS incide no momento do fornecimento.

Mas "fornecimento" varia:

Tipo de Operação Momento
Transporte iniciado no Brasil Início do transporte
Transporte iniciado no exterior Término do transporte
Outros serviços Término do serviço
Bem sem documentação Quando encontrado
Leilão/licitação Aquisição do bem

Exemplo: Serviço de Consultoria

Uma consultoria brasileira presta serviço para cliente em São Paulo:
- Contrato assinado: 1º de janeiro
- Serviço iniciado: 10 de janeiro
- Serviço concluído: 31 de janeiro
- Fatura emitida: 5 de fevereiro

Fato gerador ocorre em 31 de janeiro (término do serviço), não na data da fatura.

Local da Operação

O local determina qual Estado/Município arrecada o IBS (Art. 11º):

Operação Local
Bem móvel Local de entrega
Bem imóvel Onde o imóvel está
Serviço sobre pessoa Local da prestação
Transporte de passageiros Início do transporte
Transporte de carga Local de entrega

Caso Especial: Administração Pública

Para compras governamentais, o fato gerador ocorre no pagamento, não no fornecimento (Art. 10º, § 2º). Isso dá mais flexibilidade ao governo para gerenciar fluxo de caixa.


6. Mecanismos de Recolhimento: Split Payment e Responsabilidade

Como a CBS É Paga

Existem 5 formas de extinguir o débito de CBS (Art. 27º):

  1. Compensação com créditos (mais comum)
  2. Pagamento direto pelo contribuinte
  3. Split payment (recolhimento automático)
  4. Recolhimento pelo adquirente (responsabilidade)
  5. Pagamento por responsável (solidário)

Exemplo: Split Payment

Uma plataforma de e-commerce vende produtos. Em vez de o vendedor pagar a CBS depois, a plataforma retém e recolhe automaticamente no momento da venda.

Fluxo:
1. Cliente compra por R$ 100
2. Plataforma calcula CBS (ex: 10% = R$ 10)
3. Plataforma retém R$ 10 e recolhe à Receita
4. Vendedor recebe R$ 90

Vantagem: Reduz inadimplência tributária.

Caso Especial: Energia Elétrica

A CBS sobre energia é recolhida por diferentes agentes conforme o tipo de operação (Art. 28º):
- Venda para consumidor regulado: Distribuidora recolhe
- Venda no mercado livre: Vendedor recolhe
- Transmissão: Transmissora recolhe

Prazos e Multas

Situação Consequência
Pagamento no prazo Sem multa
Atraso Multa de mora: 0,33% ao dia
Atraso Juros: Selic + 1% no mês do pagamento

Exemplo: Atraso de 10 Dias

CBS devida: R$ 1.000
- Multa de mora: R$ 1.000 × 0,33% × 10 = R$ 33
- Juros: Calculados conforme Selic

Total a pagar: R$ 1.033 + juros

Pagamento Automático

A Receita Federal pode oferecer um sistema automatizado que (Art. 30º):
- Retira valores da conta do contribuinte
- Recolhe diretamente
- Requer autorização prévia


7. Imunidades e Não-Incidência: Quem Fica de Fora

Diferença Crítica

Imunidade = Não paga, mas pode recuperar créditos
Não-incidência = Não paga e não recupera créditos

Operações Imunes

A CBS não incide sobre (Art. 9º):

  1. Exportações (Art. 8º)
  2. Bens exportados
  3. Serviços exportados
  4. Créditos são recuperados

  5. Fornecimentos do Setor Público (Art. 9º, I)

  6. União, Estados, Municípios, DF
  7. Exemplo: Compra de material de escritório pela Prefeitura

  8. Entidades Religiosas (Art. 9º, II)

  9. Templos e organizações assistenciais
  10. Exemplo: Venda de alimentos pela instituição religiosa

  11. Partidos, Sindicatos, Educação e Assistência Social (Art. 9º, III)

  12. Sem fins lucrativos
  13. Exemplo: Mensalidade de escola filantrópica

  14. Livros, Jornais e Periódicos (Art. 9º, IV)

  15. Papel para impressão também
  16. Exemplo: Venda de livro em livraria

  17. Fonogramas e Videofonogramas Musicais (Art. 9º, V)

  18. Produzidos no Brasil
  19. Com artistas brasileiros
  20. Exceto replicação industrial de CDs/DVDs

  21. Radiodifusão Aberta (Art. 9º, VI)

  22. Rádio e TV de recepção livre
  23. Exemplo: Transmissão de sinal de TV aberta

  24. Ouro como Ativo Financeiro (Art. 9º, VII)

  25. Quando definido em lei como instrumento cambial

Imunidade ≠ Isenção

Uma entidade religiosa que vende alimentos:
- Não paga CBS (imune)
- Recupera créditos de CBS nas compras de ingredientes
- Isso é diferente de uma isenção, onde não recupera créditos


CONCLUSÃO

A CBS é mais do que um novo nome para PIS/COFINS. É uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro, baseada em princípios de neutralidade e não-cumulatividade.

Para sua prática contábil, os pontos críticos são:

  1. Entender o escopo: Quase tudo é tributado, exceto as imunidades específicas
  2. Calcular corretamente: Base = valor total menos descontos incondicionais
  3. Recuperar créditos: A grande vantagem da CBS é a ampla recuperação
  4. Cumprir prazos: Multas de mora são severas (0,33% ao dia)
  5. Acompanhar alíquotas: O Senado ajusta anualmente conforme impacto de leis

Próximo passo: Consulte a legislação específica do seu Estado/Município para as alíquotas do IBS (que se soma à CBS) e comece a mapear quais clientes serão mais impactados pela transição.


REFERÊNCIAS LEGAIS PRINCIPAIS

  • Art. 2º da LC 214/2025 — Princípio da neutralidade da CBS
  • Art. 4º da LC 214/2025 — Operações onerosas tributáveis
  • Art. 10º da LC 214/2025 — Fato gerador e momento da incidência
  • Art. 12º da LC 214/2025 — Base de cálculo e elementos que a integram
  • Art. 21º da LC 214/2025 — Definição de contribuinte
  • Art. 27º da LC 214/2025 — Formas de extinção da obrigação tributária
  • Art. 29º da LC 214/2025 — Prazos de pagamento e multas

Última atualização: dezembro de 2025

Este artigo foi elaborado com base na Lei Complementar 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica à sua empresa, consulte um contador especializado.

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