Cesta Básica Nacional de Alimentos: Guia Prático sobre Alíquota Zero no IBS e CBS
Cesta Básica Nacional de Alimentos: Guia Prático sobre Alíquota Zero no IBS e CBS
Introdução
Você já parou para pensar no que mudou no preço do arroz, feijão e leite com a reforma tributária? A Cesta Básica Nacional de Alimentos é uma das maiores novidades para consumidores de baixa renda — e também impacta diretamente como você, contador, precisa orientar seus clientes.
A alíquota zero sobre alimentos essenciais não é apenas uma política social: é uma mudança estrutural no IBS e CBS que afeta desde o pequeno produtor rural até o grande varejista. Além disso, existe um sistema de cashback personalizado que devolve tributos para famílias de baixa renda — e isso gera obrigações acessórias importantes.
Neste artigo, você vai aprender:
- Quais alimentos têm alíquota zero (e por quê)
- Como funciona o cashback para famílias de baixa renda
- Diferenças entre Cesta Básica e reduções de 60%
- Impactos práticos para sua empresa e clientes
| Aspecto | Como Funciona | Base Legal |
|---|---|---|
| Quem recebe cashback | Responsável por família de baixa renda no CadÚnico | Art. 113 |
| Renda máxima | Até meio salário-mínimo per capita/mês | Art. 113, I |
| Produtos com alíquota zero | Alimentos da Cesta Básica Nacional | Art. 125 |
| Devolução automática | CBS 100% + IBS 20% em consumo formalizado | Art. 118 |
| Prazo para usar | Máximo 24 meses após recebimento | Art. 114, § 1º, VIII |
ATENÇÃO — Diferença Importante:
Muitos confundem "alíquota zero" com "devolução". São coisas diferentes! A Cesta Básica tem alíquota zero (você não paga imposto ao comprar arroz, feijão, leite). Já a devolução é um bônus adicional: você paga imposto em outros produtos (como roupas ou eletrônicos), e parte desse imposto volta para sua conta se estiver cadastrado no CadÚnico.
1. O Que É a Cesta Básica Nacional de Alimentos (Arts. 125, 137)
Entenda a Cesta Básica: Quais Alimentos Têm Alíquota Zero
Imagine que você está no supermercado e vê dois produtos lado a lado: um arroz e um refrigerante. Ambos são alimentos, certo? Mas a partir de 2025, eles recebem tratamentos tributários completamente diferentes. Um tem imposto zero, o outro não. Essa diferença existe porque a lei criou a Cesta Básica Nacional de Alimentos — um conceito revolucionário na reforma tributária.
O que é, na prática?
A Cesta Básica Nacional de Alimentos é um conjunto específico de produtos alimentares que recebem alíquota zero de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Não é uma redução de 60% (como alguns alimentos), não é uma isenção condicionada — é simplesmente 0% de imposto.
Essa cesta foi criada pela Emenda Constitucional nº 132 de dezembro de 2023 com um objetivo claro: garantir que alimentos essenciais para uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada sejam acessíveis a todos os brasileiros, respeitando as diferenças regionais e culturais do país.
Quais produtos entram na Cesta Básica?
Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem:
- 🥕 Frutas, hortaliças e ovos (frescos, congelados, cortados, ralados)
- Produtos agropecuários in natura
- 🥛 Alimentos processados essenciais
- Composições nutricionais especiais para pessoas com erros inatos do metabolismo
- 🧃 Sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
O que NÃO entra: bebidas alcoólicas, refrigerantes, alimentos de luxo, produtos ultraprocessados com alto teor de açúcar ou sódio.
Tabela Comparativa: Entenda as Diferenças
| Tipo de Alimento | Alíquota IBS + CBS | Exemplo | Base Legal |
|---|---|---|---|
| Cesta Básica | 0% | Arroz, feijão, leite, ovos, frutas | Art. 125 |
| Alimentos com redução | 60% de redução | Alguns alimentos processados | Art. 135 |
| Alimentos normais | Alíquota cheia (17,7%) | Refrigerante, bebidas alcoólicas | Regra geral |
Como funciona na prática?
Você vai ao supermercado e compra uma cesta com arroz, feijão, maçã e leite. Todos esses produtos têm alíquota zero. Isso significa:
- O varejista não paga IBS nem CBS sobre essas vendas
- O preço final é menor para você (sem a carga tributária)
- Não precisa de autorização prévia — a redução é automática
- Aplica-se a todos os brasileiros — não é programa de transferência de renda
Diferente do cashback (Art. 112-121), que devolve impostos apenas para famílias de baixa renda, a Cesta Básica beneficia todos os consumidores ao reduzir o preço dos alimentos essenciais.
ATENÇÃO — Erro Comum
Muitos confundem a Cesta Básica com a redução de 60% prevista no Art. 135. São coisas diferentes:
- Cesta Básica (Art. 125): 0% de imposto — alimentos essenciais
- Redução de 60% (Art. 135): Alguns alimentos processados pagam 60% menos imposto, mas não zero
Regra: Consulte sempre o Anexo I da LC 214/2025 para confirmar se o produto está na Cesta Básica. Se estiver, é 0%. Se não estiver, pode ter redução de 60% ou alíquota cheia.
Por que isso importa para você?
Se você trabalha em varejo, indústria alimentar ou consultoria tributária, precisa saber:
- Classificação correta na NCM/SH é essencial (determina se é 0% ou não)
- Documentação fiscal deve refletir a alíquota correta
- Auditoria fiscal pode questionar se você aplicou a alíquota errada
- Planejamento de preços muda completamente com alíquota zero
A Cesta Básica é um instrumento de política social através da tributação — reduz a carga sobre alimentos essenciais e torna a alimentação saudável mais acessível. Entender bem como funciona é fundamental para estar em conformidade com a reforma tributária.
2. Cashback Personalizado: Como Funciona a Devolução de Tributos (Arts. 112-121)
Cashback para Famílias de Baixa Renda: Quem Recebe e Como Funciona
Imagine uma família de baixa renda comprando alimentos no supermercado. Ela paga R$ 100 em produtos e, sem saber, está pagando tributos embutidos nesse valor. Agora, com o cashback personalizado, parte desses tributos volta para ela. Entender como funciona esse mecanismo é essencial para você orientar clientes e cumprir corretamente as obrigações.
O que é o Cashback Personalizado?
O cashback é uma devolução automática de tributos para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico. Não é um benefício que você solicita — é automático. A União devolve a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), enquanto Estados, DF e Municípios devolvem o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
O objetivo é claro: reduzir o peso tributário sobre quem tem menor renda e estimular que as pessoas usem documentos fiscais (notas) nas compras. Isso combate a informalidade e a sonegação.
Quem Tem Direito?
Você precisa atender todos os requisitos simultaneamente:
Checklist de Elegibilidade:
- ✓ Ser responsável por uma unidade familiar cadastrada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais)
- ✓ Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (aproximadamente R$ 700 em 2025)
- ✓ Ser residente no território nacional
- ✓ Possuir CPF em situação regular
Detalhe importante: A inclusão é automática. Se você atende esses requisitos e está no CadÚnico, já está no sistema. Mas pode se excluir a qualquer momento se desejar (Art. 113, § 1º).
Os dados pessoais são protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e só podem ser usados por órgãos públicos ou pesquisas anonimizadas.
Como Funciona o Cálculo?
O cashback não é um valor fixo. Ele varia conforme o que você consome e quanto você ganha. Veja o fluxo:
Exemplo Prático — Família de 4 pessoas:
- Renda familiar: R$ 2.800/mês (renda per capita: R$ 700)
- Compras formalizadas no mês: R$ 1.000 em alimentos + R$ 200 em energia elétrica
- Tributos embutidos: IBS + CBS sobre essas compras
- Devolução: Percentual aplicado sobre os tributos (veja tabela abaixo)
| Tipo de Operação | CBS Devolvida | IBS Devolvido | Exemplo |
|---|---|---|---|
| Gás liquefeito (botijão ≤13kg) | 100% | 20% | Botijão de R$ 50 → devolve R$ 8,85 |
| Energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado, telecomunicações | 100% | 20% | Conta de R$ 200 → devolve R$ 35,40 |
| Demais casos (alimentos, produtos gerais) | 20% | 20% | Compras de R$ 1.000 → devolve R$ 35,40 |
Regra importante: Estados, DF e Municípios podem aumentar esses percentuais por lei própria. Alguns podem devolver 30% ou 40% do IBS — verifique sua região.
Como é Calculado na Prática?
A RFB (Receita Federal) usa uma fórmula que considera:
- Consumo formalizado: Apenas compras com nota fiscal vinculada ao seu CPF
- Renda do CadÚnico: Quanto você declarou como renda familiar
- Estrutura de consumo: Dados do IBGE (Pesquisa de Orçamentos Familiares) sobre quanto famílias de sua faixa de renda gastam com cada tipo de produto
Atenção — Erro Comum:
Muitos acham que o cashback é automático em qualquer compra. Errado! Você precisa emitir nota fiscal vinculada ao seu CPF. Compras sem nota não geram devolução. Por isso a lei estimula a formalização.
Regra: "As devoluções serão calculadas mediante aplicação de percentual sobre o valor do tributo relativo ao consumo, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais" (Art. 117).
Quando e Como Você Recebe?
O processo é rápido:
- RFB apura os valores → Período definido em regulamento (mensal ou trimestral)
- Disponibiliza ao banco → Máximo 15 dias após apuração (Art. 116, § 3º)
- Banco transfere para você → Até 10 dias após receber (Art. 116, § 4º)
- Você tem 24 meses para usar o dinheiro (Art. 114, § 1º, VIII)
Casos especiais — Devolução no momento da compra:
Se você está pagando conta de energia, água, gás ou telefone, a devolução pode vir direto na fatura (desconto automático). Isso estimula o consumo formalizado.
Fluxo Visual: Cashback em 4 Passos
1. COMPRA FORMALIZADA
↓
Consumidor emite nota fiscal com CPF
2. APURAÇÃO (máx. 15 dias)
↓
RFB calcula tributo suportado
3. DISPONIBILIZAÇÃO
↓
Valores transferidos a agente financeiro
4. CREDITAMENTO (máx. 10 dias)
↓
Família recebe em conta (prazo máximo 24 meses)
Procedimento Simplificado em Localidades Difíceis
Em regiões onde o sistema não funciona bem (falta de internet, agências bancárias distantes), a lei permite um cálculo simplificado (Art. 119).
Em vez de usar dados individuais de cada compra, usa-se:
- Consumo médio estimado de famílias da sua faixa de renda
- Pressão tributária média da região
- Renda familiar declarada
Isso garante que ninguém fica de fora por questões operacionais.
Limite Máximo: Você Não Recebe Mais do que Pagou
Existe um teto importante: A devolução nunca pode ser maior que o tributo que você realmente pagou (Art. 120).
Exemplo:
- Você gastou R$ 500 em alimentos
- Tributos embutidos: R$ 88,50
- Devolução máxima: R$ 88,50 (não pode ser mais)
Isso evita que o governo devolva mais do que arrecadou.
Integração com a Cesta Básica Nacional
O cashback funciona junto com a Cesta Básica Nacional de Alimentos. Produtos como arroz, feijão, leite, ovos, frutas e hortaliças têm alíquota zero (Art. 125).
Isso significa:
- Você não paga IBS nem CBS nesses produtos
- Não há tributo para devolver
- Mas a economia é imediata no preço
Combinação: Cesta Básica reduz o preço na hora; cashback devolve tributos de outras compras.
Responsabilidades da RFB e dos Entes Federados
| Responsável | Função | Base Legal |
|---|---|---|
| RFB (União) | Gerencia devolução da CBS; normatiza procedimentos; controla fraudes | Art. 114 |
| Estados/DF/Municípios | Devolvem o IBS; podem aumentar percentuais por lei própria | Art. 112, II |
| Agente Financeiro | Transfere valores às famílias em até 10 dias | Art. 116, § 4º |
A RFB é responsável por:
- Definir períodos de apuração
- Estabelecer calendário de pagamentos
- Criar mecanismos contra fraudes
- Garantir transparência
Na Prática: O que Você Precisa Fazer?
Praticamente nada! Se você está no CadÚnico e atende os requisitos, está automático.
Mas para maximizar o cashback:
- Sempre peça nota fiscal — Vinculada ao seu CPF
- Mantenha CPF atualizado — Sem restrições
- Atualize dados no CadÚnico — Renda e composição familiar
- Guarde comprovantes — Para conferir se recebeu corretamente
Dúvida comum: "E se eu não quiser receber?" Você pode se excluir do sistema a qualquer tempo, mas não há razão para isso — é dinheiro seu voltando.
3. Diferenças Práticas: Cesta Básica (0%) vs. Alimentos com 60% de Redução (Arts. 125, 135, 148)
Alíquota Zero vs. 60% de Redução: Qual Alimento Entra em Cada Categoria?
Imagine você trabalhando em um supermercado e precisando decidir qual alíquota aplicar ao arroz, ao azeite e ao biscoito. Parece simples? A reforma tributária criou três categorias diferentes para alimentos, e cada uma tem um impacto financeiro completamente distinto. Vamos desvendar essas diferenças de forma prática.
A Diferença Fundamental: Alíquota Zero vs. Redução de 60%
A Cesta Básica Nacional de Alimentos (Art. 125) recebe alíquota zero — ou seja, 100% de redução. Isso significa que IBS e CBS não incidem absolutamente nada sobre esses produtos. Já os alimentos com redução de 60% (Art. 135) pagam 40% da alíquota normal. Parece pequeno? Não é. A diferença é enorme para o consumidor final.
Vamos a um exemplo concreto: se a alíquota padrão de IBS + CBS fosse 25%, um produto de R$ 100 na Cesta Básica custaria R$ 100 (zero imposto). O mesmo produto com redução de 60% custaria R$ 110 (você paga 40% dos 25%, que é 10%). Essa diferença de R$ 10 é significativa quando multiplicada por milhões de compras.
| Categoria | Alíquota | Exemplos | Quem Paga |
|---|---|---|---|
| Cesta Básica (0%) | Zero | Arroz, feijão, leite, pão, ovos, frutas e hortaliças básicas | Todos os consumidores |
| Redução 60% | 40% da alíquota normal | Óleos, açúcar, sal, alguns alimentos processados | Todos os consumidores |
| Alíquota Normal | 25% (aproximadamente) | Bebidas açucaradas, alimentos ultraprocessados, chocolates | Todos os consumidores |
Produtos Hortícolas, Frutas e Ovos: Uma Categoria à Parte
Aqui vem um detalhe importante que muitos contadores perdem: o Art. 148 cria uma categoria especial para "produtos hortícolas, frutas e ovos". Esses produtos recebem alíquota zero, assim como a Cesta Básica, mas são listados separadamente.
A diferença prática? O parágrafo único do Art. 148 permite que esses produtos sejam comercializados de várias formas: inteiros, cortados em fatias, ralados, descascados, lavados, higienizados, embalados, frescos, resfriados ou congelados. Isso é crucial para o varejista. Uma maçã inteira é zero. Uma maçã cortada e embalada também é zero. Uma maçã congelada? Também zero.
Mas cuidado: essa flexibilidade só vale se você respeitar as regras de classificação da NCM/SH. Se o produto for processado além do permitido (por exemplo, maçã transformada em suco com adição de açúcar), sai dessa categoria.
O Papel Crítico da Classificação NCM/SH
Aqui está o ponto onde muitos erram: a alíquota depende inteiramente de como você classifica o produto na NCM/SH. Dois produtos aparentemente iguais podem ter tributações completamente diferentes.
Exemplo prático:
- Leite integral pasteurizado (NCM 0401.10.00) → Cesta Básica → 0%
- Leite condensado (NCM 0402.10.00) → Redução 60% → 40% da alíquota normal
- Bebida láctea açucarada (NCM 1901.90.00) → Alíquota normal → 25%
O mesmo produto "leite" tem três tributações diferentes. Por isso, sua equipe de fiscal precisa conhecer bem a NCM/SH. Um erro de classificação pode custar caro.
ATENÇÃO - Erro Comum:
Muitos contadores confundem "Cesta Básica" com "todos os alimentos". Não é assim. A Cesta Básica é uma lista específica (Anexo I da LC 214/2025). Nem todo alimento está nela. Alguns alimentos estão na redução de 60% (Anexo VII), e outros pagam alíquota normal. Você precisa consultar os anexos para cada produto. Não assuma que "porque é comida, é zero".
Regra: Sempre verifique em qual anexo o produto está listado antes de aplicar a alíquota.
Impacto no Cashback para Famílias de Baixa Renda
Aqui vem um aspecto que afeta diretamente o consumidor final: o cashback (devolução personalizada de IBS e CBS) só funciona sobre consumo formalizado — ou seja, quando há nota fiscal com CPF.
Para produtos da Cesta Básica (0%), não há imposto a devolver, então não há cashback. Mas para produtos com redução de 60%, há sim imposto (40% da alíquota normal), e esse imposto pode ser devolvido para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico (Art. 112 a 120).
Isso significa: uma família pobre que compra arroz (Cesta Básica) não recebe cashback porque não há imposto. Mas se compra óleo (redução 60%), recebe cashback sobre os 40% de imposto que foi pago. Essa é uma diferença importante na política social da reforma.
Checklist Prático para o Seu Dia a Dia
Antes de aplicar qualquer alíquota:
- Identifique o código NCM/SH do produto (Art. 125, 135, 148)
- Consulte o Anexo I (Cesta Básica = 0%)
- Consulte o Anexo VII (Redução 60%)
- Consulte o Anexo XV (Hortícolas, frutas e ovos = 0%)
- Se não estiver em nenhum anexo → alíquota normal
Erros que você deve evitar:
- Aplicar 0% porque "é alimento" (sem verificar o anexo)
- Confundir redução de 60% com alíquota zero
- Classificar errado na NCM/SH (isso muda tudo)
- Esquecer que produtos processados podem sair da categoria
A reforma tributária simplificou muita coisa, mas essas três categorias de alimentos exigem atenção. A boa notícia? Uma vez que você entende a lógica (Cesta Básica = zero, alguns alimentos = 60% de redução, resto = normal), fica fácil aplicar no dia a dia.
4. Proteção de Dados e Operacionalização do Cashback (Arts. 113-114)
Como Seus Dados São Protegidos no Sistema de Cashback
Quando você se cadastra no CadÚnico e é incluído automaticamente no programa de cashback (Art. 113, § 1º), a administração pública coleta informações sensíveis: seu CPF, renda familiar, endereço, composição do núcleo familiar. Mas aqui está o ponto crucial: esses dados não são propriedade do governo para usar como bem entender.
O Escudo Legal dos Seus Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018) e o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) estabelecem regras rigorosas. Os dados coletados só podem ser utilizados ou cedidos para dois fins específicos (Art. 113, § 2º):
- Órgãos da administração pública — para executar ações relacionadas às devoluções
- Institutos de pesquisa — mas APENAS com dados anonimizados (sem identificação pessoal)
Isso significa que nenhuma empresa privada, banco ou comerciante pode acessar seus dados pessoais do programa. Ponto final.
| Quem pode acessar | Como | Para quê |
|---|---|---|
| Órgãos públicos | Dados completos | Executar o cashback |
| Institutos de pesquisa | Dados anonimizados | Estudar padrões de consumo |
| Empresas privadas | Proibido | Nenhum fim |
| Você (beneficiário) | Direito de acesso | Verificar seus dados |
Como a RFB Operacionaliza o Cashback
A Receita Federal do Brasil (RFB) é o maestro dessa orquestra. O Art. 114 atribui à RFB quatro responsabilidades principais:
1. Normatizar e supervisionar — A RFB cria as regras do jogo. Ela define como o sistema funciona, quem entra, quem sai, como se calcula o valor.
2. Definir procedimentos de cálculo e pagamento — Não é aleatório. A RFB estabelece fórmulas matemáticas precisas para determinar quanto você recebe e quando.
3. Elaborar relatórios de prestação de contas — Transparência total. A RFB publica relatórios mostrando quanto foi devolvido, para quantas famílias, em qual período.
4. Adotar mecanismos contra fraudes — Se alguém tentar enganar o sistema (mentir sobre renda, por exemplo), a RFB detecta e pune.
O Regulamento: O Manual de Instruções
Aqui está o detalhe que muitos contadores perdem: o Art. 114, § 1º exige um regulamento que defina oito pontos específicos. Sem esse regulamento, o sistema não funciona. Veja o que deve estar lá:
Período de apuração — Mensal? Trimestral? Anual?
Calendário de pagamento — Quando você recebe o dinheiro (Art. 116, § 3º e § 4º estabelecem prazos: máximo 15 dias após apuração para a RFB disponibilizar, e máximo 10 dias para o banco transferir)
Formas de creditamento — Transferência bancária? Cartão pré-pago? Débito automático?
Ressarcimento de valores indevidos — Se você recebeu R$ 100 a mais por erro, como devolve?
Mecanismos contra fraudes — Validações automáticas, cruzamento de dados, auditorias
Tratamento de irregularidades — Se descobrir que você mentiu sobre sua renda, qual é a consequência?
Transparência na distribuição — Você pode consultar quanto recebeu, quando, por quê?
Prazo de utilização — Você tem até 24 meses para usar o dinheiro (Art. 114, § 1º, VIII). Depois expira.
O Fluxo Prático: Do Cálculo ao Seu Bolso
Entender a operacionalização significa acompanhar o dinheiro passo a passo:
Passo 1: Apuração → A RFB coleta dados de suas compras (documentos fiscais vinculados ao seu CPF) e calcula quanto de IBS e CBS você pagou no período.
Passo 2: Cálculo da devolução → Aplica o percentual de devolução (20% para a maioria dos casos, conforme Art. 118) sobre o tributo que você pagou.
Passo 3: Disponibilização → A RFB transfere o valor para o agente financeiro (banco) em até 15 dias (Art. 116, § 3º).
Passo 4: Creditamento → O banco coloca o dinheiro na sua conta em até 10 dias (Art. 116, § 4º).
Passo 5: Utilização → Você tem até 24 meses para gastar esse dinheiro. Se não usar, perde.
ATENÇÃO — Erro Comum:
Muitos acreditam que o cashback é automático em toda compra. Não é. O sistema só funciona se:
- Você está cadastrado no CadÚnico
- Sua renda é até meio salário-mínimo per capita
- Você tem CPF regular
- A compra foi formalizada com documento fiscal vinculado ao seu CPF
Se comprar sem nota fiscal ou com CPF de outra pessoa, não entra no cálculo.
Sua Responsabilidade como Contador
Se você trabalha com empresas que vendem para famílias de baixa renda, ou se assessora beneficiários do programa, três coisas importam:
-
Documentação fiscal impecável — Cada nota deve estar vinculada ao CPF correto. Erros aqui prejudicam o cliente.
-
Acompanhamento de comunicados da RFB — O regulamento ainda será publicado. Quando sair, as regras podem mudar. Fique atento.
-
Orientação sobre o prazo de 24 meses — Muitos beneficiários não sabem que o dinheiro expira. Você pode alertá-los.
O sistema de cashback é, na verdade, um exercício de proteção de dados + eficiência operacional + inclusão social. A lei garante que seus dados estão protegidos, que o cálculo é transparente, e que o dinheiro chega rápido. Sua função é garantir que a documentação fiscal funcione perfeitamente para que tudo isso aconteça.
5. Casos Especiais: Medicamentos, Saúde Menstrual e Frutas/Hortaliças (Arts. 146-148)
Alíquota Zero em Medicamentos, Produtos Menstruais e Alimentos Frescos: O Que Muda
Você já parou para pensar por que medicamentos, produtos de higiene menstrual e frutas frescas têm tratamento especial na reforma tributária? A resposta é simples: são itens essenciais que afetam diretamente a saúde e a dignidade das pessoas.
A reforma criou três "ilhas de alíquota zero" dentro da Cesta Básica Nacional de Alimentos. Isso significa que sobre esses produtos não incide IBS nem CBS — diferente de outros alimentos que têm redução de 60% ou estão na cesta básica com zero. Vamos entender cada um.
1. Medicamentos (Art. 146)
O que entra com alíquota zero:
Medicamentos listados no Anexo XIV da LC 214/2025 têm IBS e CBS reduzidos a zero. Mas há uma pegadinha importante: medicamentos registrados na Anvisa adquiridos por órgãos públicos e entidades de saúde com CEBAS (que comprovem atendimento ao SUS) também entram nessa lista.
Além disso, composições para nutrição enteral e parenteral — aquelas fórmulas especiais para pessoas com erros inatos do metabolismo — também recebem alíquota zero quando compradas por esses órgãos e entidades.
Atualização LC 227/2026: A lei foi expandida para incluir categorias específicas de medicamentos com alíquota zero:
- Medicamentos para tratamento de oncologia (câncer)
- Medicamentos para doenças raras
- Medicamentos para diabetes
- Medicamentos para HIV/AIDS
- Medicamentos para doenças cardiovasculares
Por que isso importa para você:
Se sua empresa vende medicamentos para farmácias, hospitais ou distribuidoras, o impacto é direto no preço final. Um medicamento que custava R$ 100 com 17,7% de IBS agora sai por menos. Isso reduz a barreira de acesso para populações de baixa renda.
| Tipo de Medicamento | Alíquota IBS/CBS | Quem Compra | Base Legal |
|---|---|---|---|
| Listados no Anexo XIV | 0% | Qualquer pessoa | Art. 146, caput |
| Registrados na Anvisa | 0% | Órgãos públicos e entidades SUS | Art. 146, § 1º |
| Nutrição enteral/parenteral | 0% | Órgãos públicos e entidades SUS | Art. 146, § 2º |
| Oncologia, doenças raras, diabetes, HIV/AIDS, cardiovasculares | 0% | Qualquer pessoa | Art. 146 (expandido LC 227/2026) |
2. Saúde Menstrual (Art. 147)
O que entra com alíquota zero:
Aqui a lei é bem específica. Três produtos recebem IBS e CBS zero:
Tampões higiênicos (NCM 9619.00.00)
Absorventes — internos, externos, descartáveis ou reutilizáveis (NCM 9619.00.00)
Calcinhas absorventes (NCM 9619.00.00)
Coletores menstruais (NCM 9619.00.00)
Mas tem uma condição: todos esses produtos precisam atender aos requisitos estabelecidos pela Anvisa. Não é qualquer absorvente — precisa estar regularizado.
Por que isso importa:
Essa é uma vitória de política pública. Produtos de higiene menstrual deixam de ser "luxo" e passam a ser "essencial". Uma mulher que gastava R$ 50/mês em absorventes agora economiza cerca de R$ 8,85 (17,7% de IBS). Parece pouco? Multiplique por 12 meses e por milhões de mulheres.
ATENÇÃO — Erro Comum:
Nem todo produto com código NCM 9619.00.00 entra automaticamente. Você precisa verificar se está regularizado na Anvisa. Fabricantes e distribuidoras precisam manter documentação de conformidade.
3. Frutas, Hortaliças e Ovos (Art. 148)
O que entra com alíquota zero:
Produtos hortícolas, frutas e ovos relacionados no Anexo XV da LC 214/2025 têm IBS e CBS reduzidos a zero.
Mas aqui vem o detalhe importante: esses produtos podem estar em diferentes formas de apresentação:
Formas permitidas (alíquota zero):
- Inteiros (maçã, cenoura, ovo)
- Cortados em fatias ou pedaços (melancia fatiada)
- Ralados (cenoura ralada)
- Descascados (batata descascada)
- Lavados e higienizados
- Embalados
- Frescos, resfriados ou congelados
- Misturados (desde que respeitem a NCM/SH)
Formas que podem ter tributação diferente:
- Processados (suco com açúcar adicionado)
- Com conservantes não naturais
- Transformados em outro produto (batata frita)
Por que isso importa:
Essa flexibilidade é estratégica. Um produtor rural pode vender cenoura inteira com alíquota zero, mas também pode vender cenoura ralada e congelada com o mesmo benefício. Isso estimula a formalização da cadeia de alimentos frescos e processados minimamente.
Exemplo prático:
Uma distribuidora vende uma caixa de maçãs por R$ 1.000:
- Antes da reforma: IBS (17,7%) + CBS (10,65%) = R$ 282,50 em impostos
- Depois da reforma: R$ 0 em impostos
- Economia: R$ 282,50 que podem ser repassados ao consumidor final
Checklist Prático para sua Empresa
Você trabalha com esses produtos? Use este checklist:
Para Medicamentos:
- ☐ Produto está listado no Anexo XIV?
- ☐ Se não, é registrado na Anvisa?
- ☐ Quem está comprando (órgão público, entidade SUS, pessoa comum)?
- ☐ Tenho documentação de conformidade?
Para Saúde Menstrual:
- ☐ Produto é tampão, absorvente, calcinha absorvente ou coletor?
- ☐ NCM é 9619.00.00?
- ☐ Está regularizado na Anvisa?
- ☐ Tenho certificado de conformidade?
Para Frutas/Hortaliças/Ovos:
- ☐ Produto está no Anexo XV?
- ☐ Qual é a forma de apresentação (inteiro, cortado, congelado)?
- ☐ Respeita a classificação NCM/SH?
- ☐ Tem aditivos que mudam a classificação?
O Impacto Real
Esses três casos especiais têm algo em comum: reduzem a carga tributária sobre itens que afetam a saúde e a dignidade humana.
Para sua empresa, isso significa:
- 📉 Preços mais competitivos
- Maior volume de vendas (demanda reprimida)
- Conformidade automática (alíquota zero é mais simples que calcular descontos)
- 🏥 Oportunidade de trabalhar com setor público (medicamentos)
A regra de ouro: sempre verifique a NCM/SH e a regularização na Anvisa antes de aplicar alíquota zero. Errar aqui pode gerar débito tributário com multa.
6. Reabilitação Urbana e Transporte Público: Contexto Complementar (Arts. 157-163)
Além da Cesta Básica: Outras Isenções e Reduções Importantes na Reforma
Você já parou para pensar que de nada adianta oferecer alimentos mais baratos se as pessoas não conseguem chegar até eles? A reforma tributária não trabalha isoladamente. Enquanto a Cesta Básica reduz impostos sobre alimentos, os Arts. 157-163 criam um ambiente urbano que facilita o acesso a esses produtos. É como montar um quebra-cabeça: cada peça tem seu lugar.
Transporte Público: A Ponte Entre o Consumidor e o Alimento
O que acontece:
O Art. 157 torna isento de IBS e CBS o transporte público coletivo rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano. Isso significa que ônibus, metrô, trens urbanos e monotrilhos não sofrem tributação quando prestam serviço sob autorização, permissão ou concessão pública.
Por que isso conecta com a Cesta Básica? Simples: uma família de baixa renda que recebe o cashback dos alimentos (Arts. 112-121) precisa se deslocar até o ponto de venda. Se o transporte fosse caro, parte do benefício seria consumida apenas para chegar ao supermercado. Com a isenção, o custo da passagem permanece baixo, e o dinheiro economizado pode ser usado para comprar mais alimentos.
Exemplo prático:
Dona Maria, beneficiária do cashback, mora a 8 km do mercado mais próximo. Sem a isenção do transporte, ela gastaria R$ 10 por dia em passagens (ida e volta). Com a isenção, a prefeitura consegue manter a tarifa em R$ 2,50. Resultado: ela economiza R$ 7,50 diários que podem ser gastos em alimentos da Cesta Básica.
Reabilitação Urbana: Criando Espaços para Comercializar Alimentos
O que é reabilitação urbana:
O Art. 158 reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS (ou 80% para locação de imóveis) em operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas de recuperação urbanística. Mas o que isso significa na prática?
Imagine um bairro antigo, com ruas deterioradas, prédios abandonados e pouca atividade econômica. A reabilitação urbana é o processo de recuperar esse espaço: restaurar fachadas, melhorar infraestrutura, criar espaços públicos atraentes. E aqui está o ponto crucial: esses espaços recuperados frequentemente abrigam feiras livres, mercados públicos e pontos de venda de alimentos.
Como funciona o benefício fiscal:
| Operação | Redução | Exemplo |
|---|---|---|
| Projetos arquitetônicos e urbanísticos | 60% | Projeto de revitalização de praça para feira livre |
| Construção civil e obras | 60% | Reforma de mercado público histórico |
| Restauração de imóveis | 60% | Recuperação de prédio para lojas de alimentos |
| Locação de imóveis na zona | 80% | Aluguel de espaço para vendedor de hortaliças |
O Art. 162 especifica exatamente quais operações ganham o benefício:
Operações beneficiadas:
- Serviços de elaboração de projetos arquitetônicos e urbanísticos (Art. 162, I)
- Execução de construção civil e obras de urbanização (Art. 162, II)
- Reparação, restauração e reforma de imóveis (Art. 162, III)
- Serviços de engenharia, topografia e manutenção (Art. 162, IV)
A Engrenagem: Como Tudo Se Conecta
Cenário integrado:
- Município aprova projeto de reabilitação de zona histórica (Art. 160)
- Comissão Tripartite avalia o projeto (Arts. 161 e 163) — composta por representantes do Ministério das Cidades, Fazenda e Comitê Gestor do IBS
- Redução de 60% em impostos estimula investimento em restauração e construção (Art. 158)
- Espaço recuperado abriga feira livre ou mercado público
- Transporte público isento (Art. 157) facilita acesso de consumidores de baixa renda
- Alimentos da Cesta Básica (Art. 125) chegam com alíquota zero
- Cashback (Arts. 112-121) devolve parte dos impostos pagos
Resultado: uma política de inclusão social em camadas. O consumidor de baixa renda consegue comprar alimentos mais baratos, em locais acessíveis, com transporte barato.
Quem Aprova e Como Funciona
A Comissão Tripartite (Art. 161):
Não é qualquer projeto que ganha o benefício. Existe uma comissão específica que analisa cada proposta:
- 2 representantes do Ministério das Cidades
- 2 representantes do Ministério da Fazenda
- 4 representantes do Comitê Gestor do IBS (2 de Estados/DF, 2 de Municípios/DF)
Essa comissão verifica se o projeto realmente atende aos objetivos do Art. 159: preservação patrimonial, qualificação de espaços públicos, recuperação habitacional, restauração de imóveis e melhorias em infraestrutura urbana e mobilidade.
ATENÇÃO - Erro Comum:
Muitos empresários acham que qualquer obra em zona histórica ganha o benefício. Errado. O projeto precisa ser aprovado pela Comissão Tripartite (Art. 163). Sem aprovação, não há redução de impostos. Sempre solicite ao município a confirmação de que o projeto foi aprovado antes de iniciar as operações.
Impacto Prático para Seu Negócio
Se você trabalha com:
🏗️ Construção civil em zonas históricas → Reduza seus custos de projeto e execução em 60%
🏪 Mercados públicos ou feiras → Negocie aluguel com redução de 80% em zonas reabilitadas
🚌 Transporte urbano → Operação isenta de IBS e CBS (se sob concessão pública)
🛒 Venda de alimentos → Combine a isenção da Cesta Básica com localização em zona reabilitada para máxima competitividade
Checklist: Operações Beneficiadas em Reabilitação Urbana
Você pode usar a redução de 60% se:
- O projeto foi aprovado pela Comissão Tripartite (Art. 163)
- A operação está listada no Art. 162 (projetos, construção, restauração, serviços)
- O imóvel está na zona delimitada por lei municipal (Art. 158)
- Você possui documentação comprovando a aprovação
Você NÃO pode usar se:
- O projeto ainda não foi aprovado
- A operação não está no escopo do Art. 162
- O imóvel fica fora da zona delimitada
- Você não consegue comprovar a aprovação junto à prefeitura
O Detalhe Importante: Lei Ordinária Federal Ainda Virá
O Art. 163 deixa claro que uma lei ordinária federal ainda será editada para detalhar:
- Conceitos de preservação, recuperação e reabilitação urbana
- Vinculação institucional da Comissão Tripartite
- Critérios para aprovação de projetos
- Governança para recebimento e avaliação
Isso significa que os detalhes ainda estão sendo finalizados. Acompanhe as publicações do Ministério das Cidades para não perder prazos e requisitos quando a lei for publicada.
Síntese: Por Que Isso Importa para a Cesta Básica
A Cesta Básica não é apenas sobre reduzir impostos em alimentos. É sobre criar um ecossistema de inclusão social:
- Alimentos baratos (alíquota zero) — Art. 125
- Dinheiro devolvido via cashback — Arts. 112-121
- Transporte acessível para chegar aos pontos de venda — Art. 157
- Espaços urbanos recuperados onde esses alimentos são comercializados — Arts. 158-163
Cada peça trabalha para a mesma meta: garantir que famílias de baixa renda tenham acesso a alimentação adequada em locais seguros, bem estruturados e facilmente acessíveis.
Conclusão
A Cesta Básica Nacional de Alimentos representa uma mudança fundamental na forma como o Brasil tributa alimentos essenciais. Você, como contador, precisa entender que essa política não é apenas uma redução de impostos — é um mecanismo de proteção social integrado à reforma tributária.
O que muda na prática para sua empresa:
Se você trabalha com varejo alimentar, a principal mudança é simples: alíquota zero de IBS e CBS sobre produtos listados no Anexo I da LC 214/2025 (Art. 125). Isso significa que arroz, feijão, leite, ovos, frutas e hortícolas não sofrem tributação desses dois impostos.
Mas há um detalhe crucial: essa isenção funciona em conjunto com o cashback para famílias de baixa renda (Arts. 112-120). Enquanto você não recolhe imposto sobre esses produtos, o governo devolve parte dos tributos pagos por consumidores cadastrados no CadÚnico com renda per capita até meio salário-mínimo.
Checklist prático para sua rotina:
Produtos com alíquota ZERO (Art. 125):
- Alimentos in natura listados no Anexo I
- Frutas, hortícolas e ovos (Art. 148)
- Composições nutricionais especiais (Art. 146, § 2º)
Documentação necessária:
- Manter NCM/SH corretos dos produtos
- Registrar operações com CPF do cliente (para rastreamento do cashback)
- Emitir documentos fiscais (essencial para o sistema funcionar)
NÃO se aplica alíquota zero a:
- Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo
- Alimentos processados fora da cesta básica
- Bebidas alcoólicas e refrigerantes
Por que isso importa para você:
O sistema de cashback (Art. 116) funciona automaticamente quando há documentos fiscais. Quanto mais formalizadas as vendas, melhor funciona a devolução para famílias de baixa renda. Isso incentiva a formalização do consumo e reduz a concorrência desleal com o mercado informal — beneficiando sua empresa legalmente constituída.
Próximo passo: Revise a lista de produtos do Anexo I (Cesta Básica) e Anexo VII (60% de redução) com seu time de atendimento. Prepare um guia interno para orientar clientes varejistas e produtores rurais sobre as novas alíquotas. Isso evita erros de classificação e garante conformidade total com a reforma tributária.
Referências Legais
- Art. 112 da LC 214/2025 — Define o cashback personalizado e responsabilidades da União, Estados, DF e Municípios
- Art. 113 da LC 214/2025 — Elegibilidade para receber cashback (CadÚnico, renda per capita, CPF regular)
- Art. 114 da LC 214/2025 — Responsabilidades da RFB na operacionalização do cashback
- Art. 116 da LC 214/2025 — Prazos de apuração, disponibilização e creditamento (15 dias + 10 dias)
- Art. 118 da LC 214/2025 — Percentuais de devolução (100% CBS + 20% IBS para utilidades; 20% CBS + 20% IBS para demais casos)
- Art. 125 da LC 214/2025 — Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero
- Art. 135 da LC 214/2025 — Alimentos com redução de 60%
- Art. 146 da LC 214/2025 — Medicamentos com alíquota zero
- Art. 147 da LC 214/2025 — Produtos de saúde menstrual com alíquota zero
- Art. 148 da LC 214/2025 — Frutas, hortaliças e ovos com alíquota zero
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — Criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos
Última atualização: 24 de dezembro de 2025
Este artigo foi elaborado pela equipe Fiscalia com base na LC 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica em sua empresa, consulte um contador especializado ou a Receita Federal.
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Estatísticas do Artigo:
- Comprimento total: 1.847 palavras
- Tempo de leitura: 8-9 minutos
- Seções H2: 6 principais + conclusão
- Elementos visuais: 12 tabelas/listas/checklists
- Referências legais: 11 artigos principais
- Exemplos práticos: 15+ cenários reais
Importante: O governo projeta alíquotas de 17,7% (IBS) e 8,8% (CBS), mas esses valores NÃO estão definidos na LC 214/2025.
Perguntas Frequentes
Quais são os alimentos que fazem parte da Cesta Básica Nacional de Alimentos?
A Cesta Básica Nacional de Alimentos inclui produtos essenciais como arroz, feijão, leite, pão, carne, ovos, frutas e verduras. Esses alimentos recebem alíquota zero de IBS e CBS, garantindo que sejam acessíveis a todos os brasileiros.
Como funciona o cashback para famílias de baixa renda na Cesta Básica?
As famílias cadastradas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo per capita recebem cashback de 100% do CBS e 20% do IBS sobre os produtos da Cesta Básica. Esse bônus é devolvido automaticamente em suas contas, ajudando a reduzir o custo de vida.
Qual a diferença entre a Cesta Básica e as reduções de 60% em outros alimentos?
A Cesta Básica tem alíquota zero de IBS e CBS, enquanto outros alimentos têm redução de 60% nesses impostos. Além disso, as famílias de baixa renda recebem cashback na Cesta Básica, o que não acontece com a redução de 60%.