DeRE: Declaração de Regimes Específicos – Guia Prático para Contadores
DeRE: Declaração de Regimes Específicos – Guia Prático para Contadores
INTRODUÇÃO
Você trabalha com instituições financeiras, planos de saúde ou concursos de prognósticos? Então a DeRE (Declaração de Regimes Específicos) é sua nova realidade a partir de 2025. Diferente das notas fiscais eletrônicas tradicionais, ela funciona com regras próprias porque esses setores tributam por margem, não por preço unitário.
A DeRE não é apenas mais um formulário. Ela determina como você apura IBS, CBS e IS, afeta o crédito dos seus clientes e impacta a distribuição de arrecadação entre estados e municípios. Erros na classificação podem gerar multas e retrabalho contábil.
Neste guia, você vai aprender:
- Quem é obrigado a entregar DeRE (e quem está dispensado)
- Como funciona a estrutura técnica (eventos D-1001, D-1011, D-9001)
- Passo a passo prático: do planejamento até o recibo de sucesso
- Erros comuns e como evitá-los
- Governança compartilhada: quem recebe seus dados e por quê
SEÇÃO H2 #1: Quem Precisa Entregar DeRE (e Quem Está Dispensado)
A DeRE é obrigatória para sete grupos específicos definidos pela LC nº 214/2025. Não é uma escolha: se você opera em um desses setores, precisa entregar. Mas existem exceções importantes que dispensam a declaração.
Quem é obrigado:
- Instituições financeiras (serviços financeiros, crédito, operações de câmbio)
- Planos de assistência à saúde (saúde humana)
- Planos de assistência funerária
- Planos de assistência à saúde de animais domésticos
- Concursos de prognósticos (loterias, apostas)
- Serviços remunerados por tarifas/comissões (mesmo em instituições financeiras)
Situações especiais de obrigatoriedade:
Mesmo com imunidade, isenção ou alíquota zero, você continua obrigado. Cooperativas com atos cooperativos a zero também devem entregar. Microempresas e EPPs no Simples Nacional só escapam se não optarem pelo regime regular de IBS/CBS.
Quem está dispensado:
- Consultores de investimento e assessores de valores mobiliários (exclusivamente)
- Corretores de seguros, resseguros e previdência complementar
- Correspondentes bancários
- Optantes pelo Simples Nacional (exceto situações acima)
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Pessoas físicas (salvo atividade econômica habitual)
| Situação | Obrigado a Entregar DeRE? | Por quê? |
|---|---|---|
| Instituição financeira com imunidade/isenção | SIM | A isenção tributária não dispensa a obrigação acessória |
| Cooperativa com operações a alíquota zero | SIM | Cooperativas em regime específico sempre entregam DeRE |
| ME/EPP no Simples que opta pelo regime regular | SIM | Ao escolher apurar IBS/CBS fora do Simples, entra na obrigatoriedade |
| Simples Nacional puro (sem opção de saída) | NÃO | Está dispensado, mas emite nota fiscal por operação |
Ação prática: Verifique seu CNPJ: qual é a atividade preponderante? Se está na lista dos sete grupos, você é obrigado.
🔧 SEÇÃO H2 #2: A Estrutura Técnica da DeRE – Os Três Eventos Essenciais
A DeRE funciona com uma arquitetura de eventos (arquivos XML). Você não envia um único documento: envia três tipos de eventos em sequência lógica. Cada um tem função específica e dependências.
Evento D-1001 – Informações do Contribuinte (o ponto de partida)
É o evento inicial, obrigatório e único. Você o envia uma única vez (ou quando há alteração). Ele registra:
- Dados de identificação (CNPJ, razão social)
- Qual regime específico é o principal (financeiro, saúde, prognóstico)
- Quais atividades secundárias você opera
- Qual plano de contas referencial você usa (COSIF, ANS, SUSEP ou SPED)
Sem o D-1001 aprovado, nenhum outro evento é aceito. É o pré-requisito absoluto.
Evento D-1011 – Plano Geral de Contas Comentado (PGCC)
Você envia este evento mensalmente (ou quando altera a estrutura contábil). Ele mapeia:
- Todas as contas do seu plano de contas
- O código de tributação (codTrib) de cada conta
- Comentários explicativos sobre a classificação
Por que é crítico: O sistema usa o PGCC para validar se as contas que você vai informar no balancete estão corretamente classificadas. Se o PGCC tiver erro, o balancete será rejeitado.
Evento D-9001 – Retorno (Sucesso ou Erro)
Você não envia este evento; o sistema o retorna para você. Ele informa:
- Se o D-1001 ou D-1011 foram aceitos (status = Sucesso) ou rejeitados (status = Erro)
- Número do recibo (só emitido em caso de sucesso)
- Detalhes de erros ou avisos
| Elemento | O Que Significa | Ação Necessária |
|---|---|---|
| Protocolo | Emitido imediatamente ao enviar | Prova que você transmitiu (provisório) |
| Recibo | Emitido após validação completa | Prova que foi aceito (definitivo) |
| Código de Erro | Identifica o problema específico | Corrigir o campo indicado e reenviar |
| Localização | Mostra qual campo causou o erro | Facilita a correção no XML |
Diferença crítica: Protocolo de recebimento ≠ Recibo de processamento
- Protocolo: Emitido imediatamente (prova que você enviou)
- Recibo: Emitido após validação completa (prova que foi aceito)
Ação prática: Antes de enviar qualquer balancete, confirme que recebeu recibo de sucesso (não apenas protocolo) para D-1001 e D-1011.
SEÇÃO H2 #3: Classificação de Tributos – O Código de Tributação (codTrib)
A DeRE não funciona como NF-e. Você não informa alíquota em cada operação. Em vez disso, você classifica cada conta contábil com um código de tributação (codTrib) que diz ao sistema como aquela receita deve ser tributada.
Como funciona:
- Você tem uma conta contábil (ex: "Receita de Juros")
- Você atribui um codTrib a ela (ex: "01" = Tributada pelo regime regular)
- O sistema lê o saldo mensal dessa conta e aplica as regras de IBS/CBS automaticamente
Exemplos práticos de codTrib:
| codTrib | Situação | Tributação | Gera Crédito? | Quando Usar |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Receita tributada | IBS 17,7% + CBS 8,8% | Sim | Vendas normais de serviços financeiros, planos de saúde |
| 02 | Alíquota zero | 0% (mas é tributada) | Sim | Operações com direito a crédito, mas sem débito |
| 03 | Não incidente | Não é operação tributável | Não | Receitas que não se enquadram no regime específico |
| 04 | Imune | Protegida constitucionalmente | Não | Instituições públicas, templos religiosos |
| 05 | Isenta | Dispensada por lei | Não | Operações que a lei específica dispensa |
Por que isso importa para você:
Se você classificar uma receita de juros como "não incidente" (codTrib 03) quando deveria ser "tributada" (codTrib 01), o sistema calculará zero de imposto. Seu cliente não terá crédito, e você pode sofrer autuação.
Erro comum: Confundir "alíquota zero" com "não incidência"
- Alíquota zero (codTrib 02): Tributada, mas com 0%. Gera crédito para o adquirente.
- Não incidência (codTrib 03): Não é operação tributável. Não gera crédito.
Ação prática: Revise seu plano de contas. Para cada conta de receita, defina o codTrib correto. Documente a decisão (será auditada).
SEÇÃO H2 #4: Fluxo Prático – Do Envio até o Recibo de Sucesso
A DeRE usa processamento assíncrono. Você envia, o sistema emite protocolo imediato, mas a validação real acontece depois. Entender esse fluxo evita surpresas.
Passo 1 – Preparação (Semana 1)
- Gere o arquivo XML do D-1001 com seus dados de identificação
- Assine digitalmente com certificado ICP-Brasil válido (CNPJ da matriz, CPF do representante legal ou procurador)
- Valide o XML contra o schema oficial (XSD)
Passo 2 – Envio do D-1001 (Semana 1)
- Transmita via API ao Ambiente Nacional da DeRE
- Receba protocolo de recebimento imediatamente
- Não confunda: protocolo ≠ aprovação
Passo 3 – Aguarde Processamento (Horas a 1 dia)
- O sistema processa em fila (assíncrono)
- Valida estrutura, assinatura, dados obrigatórios
- Consulte o status usando o protocolo
Passo 4 – Receba Recibo (ou Erro)
- Se sucesso: recebe número de recibo (nrRecibo)
- Se erro: recebe código de erro + localização do campo problemático
- Se aviso: recebe recibo mesmo assim (inconsistência não impeditiva)
Passo 5 – Envie D-1011 (Semana 2)
- Só após receber recibo de sucesso do D-1001
- Repita o fluxo (assinatura → envio → aguarde → recibo)
- Sem D-1011 aprovado, balancetes serão rejeitados
Checklist pré-envio:
- ☐ Certificado digital válido e não revogado
- ☐ XML bem-formado (sem caracteres especiais não escapados)
- ☐ Assinado pelo CNPJ da matriz ou CPF autorizado
- ☐ Validado contra XSD oficial
- ☐ Dados de identificação conferidos (CNPJ, regime principal, atividades)
Ação prática: Não envie tudo de uma vez. Teste D-1001 primeiro. Só após receber recibo de sucesso, envie D-1011.
SEÇÃO H2 #5: Erros Comuns e Como Evitá-los
A DeRE rejeita eventos por erros técnicos e de negócio. Alguns são fáceis de corrigir; outros exigem retrabalho contábil.
Erro #1 – Caracteres especiais não escapados no XML
- Causa: Você digitou "&" ou "<" diretamente no campo de descrição
- Sintoma: Arquivo rejeitado na validação sintática
- Solução: Substitua por sequências de escape (&, <, >, ", ')
Erro #2 – Enviar D-1011 antes de D-1001 ser aprovado
- Causa: Impaciência ou falta de acompanhamento do protocolo
- Sintoma: D-1011 rejeitado com mensagem "Pré-requisito não atendido"
- Solução: Sempre aguarde recibo de sucesso do D-1001
Erro #3 – Plano de contas referencial errado
- Causa: Informar COSIF (para bancos) quando deveria ser ANS (para saúde)
- Sintoma: Contas do balancete não encontradas no PGCC
- Solução: Verifique qual órgão regulador governa sua atividade principal
Erro #4 – Código de tributação inconsistente
- Causa: Classificar receita de juros como "não incidente" quando é tributável
- Sintoma: Balancete aceito, mas cálculo de imposto incorreto (auditoria posterior)
- Solução: Documente a classificação com base na legislação
Erro #5 – Assinatura digital inválida
- Causa: Certificado expirado, revogado ou de pessoa não autorizada
- Sintoma: Evento rejeitado na validação de assinatura
- Solução: Verifique validade do certificado; confirme que signatário está no CNPJ ou procurações eletrônicas
Não faça isso:
- Enviar eventos sem assinatura digital
- Usar CPF de sócio que não é representante legal
- Alterar evento sem informar número do recibo anterior
- Excluir evento fora do prazo sem substituição
| Erro | Sintoma | Solução |
|---|---|---|
| Caracteres especiais não escapados | Rejeição sintática | Use &, <, >, ", ' |
| Ignorar dependências | D-1011 rejeitado | Aguarde recibo de sucesso do D-1001 |
| Plano de contas errado | Contas não encontradas | Identifique seu órgão regulador (BCB, ANS, SUSEP) |
| codTrib incorreto | Passivo fiscal na auditoria | Consulte Tabela 11 e documente classificação |
| Assinatura não autorizada | Rejeição de assinatura | Verifique certificado válido e autorização |
Ação prática: Crie um checklist de validação antes de cada envio. Teste em ambiente de homologação (se disponível) antes de produção.
SEÇÃO H2 #6: Governança Compartilhada – Quem Recebe Seus Dados
A DeRE não é apenas para a Receita Federal. Seus dados são compartilhados com múltiplos órgãos, e isso tem implicações legais importantes.
Quem recebe seus dados:
- CGIBS (Comitê Gestor do IBS): Apura IBS (tributo estadual/municipal)
- RFB (Receita Federal): Apura CBS e IS (tributos federais)
- Administrações Tributárias Estaduais, Distrital e Municipais: Para fins de fiscalização e distribuição de arrecadação
Implicações legais:
- Natureza declaratória: Você está confessando os valores de IBS, CBS e IS devidos
- Responsabilidade integral: Você é o único responsável pela veracidade dos dados
- Direito de auditoria: O Fisco pode fiscalizar e lançar de ofício, independentemente do recibo
- Conservação de documentos: Você deve guardar todos os documentos contábeis e fiscais que originaram as informações da DeRE pelo prazo legal
O recibo de sucesso NÃO significa:
- Que o Fisco homologou a apuração
- Que não haverá auditoria
- Que você está livre de multas
O recibo de sucesso SIGNIFICA:
- Que o arquivo foi recebido e validado tecnicamente
- Que você cumpriu a obrigação acessória no prazo
- Que seus dados foram compartilhados com os órgãos competentes
| Órgão Receptor | Responsabilidade | Interesse Específico |
|---|---|---|
| RFB (Receita Federal) | Apuração de CBS e IS | Tributos federais; auditoria fiscal |
| CGIBS (Comitê Gestor do IBS) | Distribuição do IBS aos entes | Rateio entre Estados, DF e Municípios |
| Administrações Tributárias Estaduais, Distrital e Municipais | Fiscalização e arrecadação do IBS | Controle de receitas próprias |
Ação prática: Documente todas as decisões de classificação (codTrib, regime principal, atividades). Essa documentação será sua defesa em caso de auditoria.
CONCLUSÃO
A DeRE é a peça central da Reforma Tributária para regimes específicos. Diferente das notas fiscais tradicionais, ela funciona com eventos sequenciais, classificação por margem e compartilhamento de dados com múltiplos órgãos.
Resumo em 3 ações:
- Confirme se você é obrigado (sete grupos específicos)
- Envie D-1001 e D-1011 em sequência, aguardando recibos de sucesso
- Classifique corretamente cada conta com codTrib apropriado
Próximo passo: Consulte um contador especializado em reforma tributária para revisar seu plano de contas e definir os códigos de tributação antes de 2025. Erros agora custam caro depois.
REFERÊNCIAS LEGAIS
- Art. 182 da LC 214/2025 — Define serviços financeiros e obrigatoriedade de DeRE
- Art. 234 da LC 214/2025 — Planos de assistência à saúde e obrigações acessórias
- Art. 31 da LC 214/2025 — Periodicidade e prazos de entrega da DeRE
- Manual de Orientação da DeRE v1.0.0 — Estrutura técnica e eventos
- DeRE_Leiautes_v1.0.0 — Especificação dos leiautes XML
- DeRE_Tabelas_v1.0.0 — Tabela 11 (Códigos de Tributação) e tabelas referenciais
Última atualização: dezembro de 2025
Este artigo foi elaborado com base na LC 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica à sua empresa, consulte um contador especializado em reforma tributária.
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Contagem final de palavras: 1.847 palavras
Importante: O governo projeta alíquotas de 17,7% (IBS) e 8,8% (CBS), mas esses valores NÃO estão definidos na LC 214/2025.
Perguntas Frequentes
Quais setores são obrigados a entregar a DeRE a partir de 2025?
A DeRE é obrigatória para sete grupos específicos, incluindo instituições financeiras, planos de saúde, planos funerários, concursos de prognósticos e serviços remunerados por tarifas/comissões. Mesmo com imunidade, isenção ou alíquota zero, esses setores ainda devem entregar a DeRE.
Quais empresas estão dispensadas de entregar a DeRE?
Estão dispensados de entregar a DeRE os consultores de investimento, corretores de seguros, correspondentes bancários, optantes pelo Simples Nacional (exceto em situações específicas) e Microempreendedores Individuais (MEI). Pessoas físicas também estão dispensadas, a menos que exerçam atividade econômica habitual.
Como a DeRE afeta a apuração de IBS, CBS e IS para as empresas obrigadas?
A DeRE determina como as empresas obrigadas devem apurar o IBS, CBS e IS, pois esses setores tributam por margem, não por preço unitário. Erros na classificação dos eventos podem gerar multas e retrabalho contábil.