Doação com Usufruto em 2026: Estratégia Válida ou Obsoleta?

Introdução

Você ainda recomenda doações com usufruto para seus clientes? Essa estratégia que funcionava há anos — transferir a nua-propriedade agora e manter o usufruto até a morte — está sob pressão. A reforma tributária de 2025 trouxe mudanças significativas no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), e muitos contadores estão revisando seus planejamentos sucessórios.

O ITCMD agora é progressivo, há novas regras sobre sucessivas doações e a extinção do usufruto ganhou tratamento específico. Ignorar essas mudanças pode custar caro aos seus clientes — ou deixar oportunidades de planejamento na mesa.

O que você vai aprender neste artigo:
1. Como o ITCMD progressivo muda o jogo das doações
2. O tratamento tributário da extinção do usufruto
3. Doações sucessivas: o efeito cascata que ninguém esperava
4. Se ainda compensa fazer doação com usufruto em 2026
5. Prazos críticos para agir agora
6. Como as mudanças constitucionais até 2033 afetam seu planejamento


H2 1: O ITCMD Progressivo: Como Mudou a Conta da Doação

Você já parou para pensar no que muda quando o imposto sobre doação deixa de ser uma alíquota fixa e passa a ser progressivo? A diferença pode ser significativa no seu planejamento patrimonial.

Até agora, muitos Estados cobram ITCMD com alíquota única (por exemplo, 4% sobre qualquer valor doado). A partir de 2026, a Constituição Federal estabelece que o imposto será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação (Art. 155, VI da EC nº 132/2023). Isso significa: quanto maior a doação, maior a alíquota.

Como Funciona na Prática

Imagine que você quer fazer uma doação de imóvel para seu filho. Com o sistema progressivo, a alíquota não será mais a mesma para todos os valores. Ela aumenta conforme o patrimônio transmitido cresce.

Exemplo comparativo:

Valor da Doação Alíquota Antiga (Fixa) Alíquota Progressiva 2026 ITCMD Antigo ITCMD Novo Diferença
R$ 100 mil 4% 4% R$ 4.000 R$ 4.000
R$ 500 mil 4% 6% R$ 20.000 R$ 30.000 +R$ 10.000
R$ 1 milhão 4% 8% R$ 40.000 R$ 80.000 +R$ 40.000

Nota: As alíquotas progressivas serão definidas por cada Estado. Este é um exemplo ilustrativo.

Doações Sucessivas: Recalculam Tudo

Aqui está um ponto crítico que muitos ignoram. Se você faz várias doações para a mesma pessoa, o imposto recalcula progressivamente a cada nova doação.

O Art. 155 da LC 227/2026 é bem claro: quando há sucessivas doações entre o mesmo doador e donatário, você deve:

  1. Somar todos os valores transmitidos no período definido pela lei estadual
  2. Recalcular o ITCMD sobre o total acumulado
  3. Pagar apenas a diferença entre o novo imposto e o já recolhido

Exemplo prático:

Ano 1: Você doa R$ 300 mil para seu filho
→ Alíquota progressiva: 5%
→ ITCMD devido: R$ 15.000

Ano 2: Você doa mais R$ 300 mil para o mesmo filho
→ Base agora é R$ 600 mil (acumulado)
→ Alíquota progressiva sobre R$ 600 mil: 7%
→ ITCMD total devido: R$ 42.000
→ Você paga: R$ 42.000 - R$ 15.000 = R$ 27.000

Viu? A segunda doação sofre uma alíquota maior porque o sistema "enxerga" o patrimônio total já transferido.

Usufruto: Quando NÃO Incide ITCMD

Aqui vem uma boa notícia para quem pensa em estratégias com usufruto. O Art. 150, II da LC 227/2026 deixa claro: não incide ITCMD na extinção de usufruto que resulte na consolidação da propriedade plena.

Traduzindo: se você constitui um usufruto (direito de usar e fruir) e depois ele se extingue naturalmente (por morte do usufrutuário, por exemplo), voltando a propriedade plena ao nu-proprietário, não há imposto nessa transmissão.

Mas cuidado! Isso só funciona se o usufruto foi constituído validamente. Se você tentar usar usufruto como artifício para simular uma doação, a Receita pode desqualificar a operação.

Doação com Usufruto em 2026: Ainda Vale?

A estratégia de doar a propriedade nua mantendo o usufruto continua válida, mas com ressalvas importantes:

Quando ainda funciona:
- Você doa o imóvel, mas mantém o direito de usá-lo e receber seus frutos (aluguel, por exemplo)
- O ITCMD incide apenas sobre a nua propriedade (valor menor)
- Quando você falecer, o usufruto se extingue automaticamente (sem ITCMD adicional — Art. 150, II)

Quando NÃO funciona mais:
- Se a Receita considerar que você mantém controle econômico total (simulação)
- Se o usufruto for por prazo muito longo (pode ser requalificado como propriedade)
- Se não houver documentação clara e contemporânea da intenção

O Impacto do Progressivo na Estratégia

Com o ITCMD progressivo, a doação com usufruto fica menos atrativa para grandes patrimônios. Por quê?

Antes (alíquota fixa de 4%):
- Doação de nua propriedade de R$ 1 milhão = R$ 40.000 de ITCMD

Depois (alíquota progressiva de 8%):
- Doação de nua propriedade de R$ 1 milhão = R$ 80.000 de ITCMD

O usufruto reduz a base, mas não elimina o impacto do progressivo. Se você doa a nua propriedade (70% do valor) e mantém usufruto (30%), ainda paga imposto sobre R$ 700 mil com alíquota progressiva.

Recomendação Prática para 2026

Antes de estruturar qualquer doação com usufruto, você precisa:

  1. Consultar a legislação estadual (cada Estado define suas alíquotas progressivas até 31 de dezembro de 2025)
  2. Modelar cenários com as novas alíquotas (não use as antigas!)
  3. Considerar alternativas: herança testamentária, doação pura, trust (se aplicável)
  4. Documentar tudo com clareza para evitar questionamentos da Receita

A progressividade muda o jogo. O que era economicamente interessante em 2024 pode não ser em 2026.


H2 2: Extinção do Usufruto: O Que Não Incide ITCMD (e Por Quê)

Imagine que você doou um imóvel para seu filho, mas manteve o direito de usufruir dele (morar, alugar) enquanto viver. Quando você falecer ou renunciar esse direito, o imóvel volta completamente para seu filho. A pergunta é: isso gera ITCMD? A resposta é não — e a lei deixa isso bem claro.

Por Que a Extinção do Usufruto Não Sofre ITCMD

O ITCMD incide sobre transmissão de propriedade, não sobre a consolidação de direitos que já existem. Quando você extingue um usufruto, você não está transferindo nada novo — está apenas removendo um obstáculo para que a propriedade plena retorne ao seu verdadeiro dono.

Pense assim: seu filho já era o proprietário (nu-proprietário). Você apenas tinha o direito de usar. Quando esse direito acaba, a propriedade dele fica completa. Não há transmissão, apenas consolidação.

A lei é explícita no Art. 150, II da LC 227/2026: "O ITCMD não incide na extinção de usufruto ou de qualquer outro direito real que resulte na consolidação da propriedade plena sob titularidade do instituidor do direito."

Checklist: Quando Não Há ITCMD na Extinção de Usufruto

Situações ISENTAS de ITCMD:
- Morte do usufrutuário (você) → propriedade consolida no nu-proprietário
- Renúncia irrevogável do usufruto pelo usufrutuário
- Término do prazo estabelecido na doação original
- Qualquer outro direito real que se extingue (enfiteuse, superfície, etc.)

Situações QUE SOFREM ITCMD:
- Transferência de frutos não usufruídos para o nu-proprietário (isso é doação!)
- Doação do usufruto para terceiro durante a vida
- Venda do usufruto para outra pessoa

Exemplo Prático: Doação com Usufruto em 2024-2026

Momento O Que Acontece ITCMD Incide? Base Legal
2024 Você doa imóvel mantendo usufruto SIM (na doação) Art. 151, II, "c"
2026 Você falece; usufruto se extingue NÃO Art. 150, II
2026 Filho recebe propriedade plena Já foi tributado em 2024 Consolidação, não transmissão

ATENÇÃO — Erro Comum

Muitos acreditam que a doação com usufruto "economiza" ITCMD porque o imposto incide apenas sobre a nua-propriedade. Isso é parcialmente verdade, mas perigoso.

O ITCMD incide sobre o valor da nua-propriedade no momento da doação (2024), não sobre o valor total do imóvel. Quando o usufruto se extingue (2026), não há novo ITCMD. Mas se você transferir o usufruto para outra pessoa antes de morrer, aí sim haverá tributação.

Regra: A imunidade do Art. 150, II só protege a consolidação natural da propriedade. Qualquer ato voluntário de transferência do usufruto é considerado doação e sofre ITCMD.

Doação com Usufruto Ainda Vale em 2026?

Sim, mas com ressalvas. A estratégia continua válida porque:

  1. Reduz a base tributária — você paga ITCMD apenas sobre a nua-propriedade, não o valor total
  2. Protege o usufruto — quando se extingue naturalmente, não há novo imposto
  3. Mantém controle — você continua usufruindo enquanto viver

Porém, a reforma tributária não alterou essas regras. O ITCMD permanece competência dos Estados (Art. 146 da LC 227/2026), com alíquotas progressivas conforme o valor do quinhão (Art. 149, VI da EC 132/2023).

O planejamento segue válido em 2026, desde que você não tente transferir o usufruto para terceiros — aí a Receita Estadual cobrará ITCMD normalmente.


H2 3: Doações Sucessivas: O Efeito Cascata que Aumenta o ITCMD

Você já parou para pensar no que acontece quando você faz mais de uma doação para a mesma pessoa? A lei não trata cada doação isoladamente — ela as soma. E isso muda completamente o imposto que você vai pagar.

O Efeito Cascata: Como as Doações se Acumulam

Aqui está o ponto crítico: quando você faz doações sucessivas para o mesmo donatário, o ITCMD não é calculado de forma independente em cada operação. Pelo contrário, todas as doações realizadas no período definido pela legislação estadual são consideradas em conjunto (Art. 155, LC 227/2026).

Isso significa que a base de cálculo cresce a cada nova doação. E como o ITCMD é progressivo — quanto maior o valor, maior a alíquota — você acaba pagando mais imposto do que pagaria se fizesse uma única doação de mesmo valor.

Cenário: Duas doações de R$ 500 mil cada para o mesmo filho

Etapa O que acontece Cálculo Resultado
1ª Doação Base de cálculo: R$ 500 mil Alíquota: 4% ITCMD: R$ 20 mil
2ª Doação Base acumulada: R$ 1 milhão Alíquota progressiva: 6% sobre R$ 1 milhão ITCMD total devido: R$ 60 mil
Impacto Você já pagou R$ 20 mil na 1ª Deduz o já pago A recolher: R$ 40 mil (não R$ 20 mil!)

Viu a diferença? Na segunda doação, você não paga apenas 4% sobre R$ 500 mil. Você paga 6% sobre o total de R$ 1 milhão, menos o que já foi recolhido. O imposto "cascata" para cima.

Por Que Isso Acontece com Usufruto?

Aqui entra a questão crucial para 2026: doações com usufruto ainda funcionam como estratégia?

A resposta é: depende de como você estrutura.

Quando você doa um imóvel mantendo o usufruto (direito de usar e receber os frutos), o fato gerador ocorre na data da instituição do usufruto (Art. 151, II, "c"). Mas aqui está o detalhe importante: a extinção posterior do usufruto NÃO gera novo ITCMD (Art. 150, II).

Isso significa que, tecnicamente, você faz uma doação (com usufruto) e depois, quando o usufruto se extingue, não há nova tributação. Parece bom, certo?

Mas cuidado com o efeito cascata:

Se você faz múltiplas doações com usufruto para o mesmo filho em períodos diferentes, cada uma delas entra no cálculo progressivo. A segunda doação com usufruto será tributada sobre a base acumulada da primeira.

**ARMADILHA COMUM EM 2026:**

Muitos planejadores ainda usam "doações com usufruto" pensando que é 
uma estratégia de economia tributária. Mas se você faz:

• 1ª doação com usufruto: R$ 500 mil (ITCMD: R$ 20 mil)
• 2ª doação com usufruto: R$ 500 mil (ITCMD: R$ 40 mil, não R$ 20 mil!)

O efeito cascata CONTINUA FUNCIONANDO.

A extinção do usufruto não gera novo imposto, mas a DOAÇÃO INICIAL 
já foi tributada progressivamente.

**Regra:** Art. 155 (doações sucessivas) + Art. 150, II (não incidência 
na extinção do usufruto)

A Estratégia Ainda Vale em 2026?

Sim, mas com ressalvas importantes.

A doação com usufruto continua sendo válida porque você consegue:

Manter controle sobre o bem enquanto vive (usufruto = direito de usar)
Evitar novo imposto quando o usufruto se extingue (Art. 150, II)
Antecipar a transferência sem perder a renda do bem

MAS não evita o efeito cascata nas doações sucessivas
MAS não reduz a alíquota progressiva que incide na doação inicial
MAS exige planejamento do timing e dos valores para não agravar a progressividade

O ponto é: a estratégia não é inútil, mas também não é a "bala de prata" que alguns imaginam.

O Cálculo Correto: Passo a Passo

Aqui está como você deve calcular para não ser surpreendido:

  1. Identifique o período definido pela legislação do seu Estado (geralmente 5 ou 10 anos)
  2. Some todas as doações feitas nesse período para o mesmo donatário
  3. Aplique a alíquota progressiva sobre o total acumulado
  4. Subtraia o ITCMD já pago nas doações anteriores
  5. Recolha a diferença na nova doação

Exemplo com números reais:

Estado com alíquota progressiva:
• Até R$ 500 mil: 4%
• De R$ 500 mil a R$ 1 milhão: 6%
• Acima de R$ 1 milhão: 8%

Doação 1: R$ 500 mil
→ ITCMD = R$ 500 mil × 4% = R$ 20 mil ✓

Doação 2: R$ 500 mil (mesmo donatário, mesmo período)
→ Base acumulada = R$ 1 milhão
→ ITCMD total = R$ 500 mil × 4% + R$ 500 mil × 6% = R$ 50 mil
→ Menos já pago = R$ 50 mil - R$ 20 mil = R$ 30 mil a recolher

(Não R$ 20 mil! A progressividade "puxa" para cima)

Planejamento para 2026: O que Fazer

Se você está considerando doações com usufruto, considere:

Opção 1: Espaçar as doações
Faça doações em períodos diferentes (fora da janela de acumulação do seu Estado). Isso quebra o efeito cascata.

Opção 2: Aumentar o usufruto
Quanto maior o período de usufruto, menor o valor da doação tributável. Isso reduz a base de cálculo progressiva.

Opção 3: Diversificar donatários
Doe para filhos diferentes. Cada um tem sua própria base de cálculo. O efeito cascata não se aplica entre donatários diferentes.

Opção 4: Combinar com outras estratégias
Considere herança planejada, trusts (se aplicável) ou doações remuneratórias, que têm tratamento diferente.

A reforma tributária não eliminou essas estratégias, mas exige que você as use com inteligência, considerando o efeito cascata que a progressividade traz. Não é mais suficiente apenas "fazer uma doação com usufruto" — você precisa calcular o impacto total no tempo.


H2 4: Doação com Usufruto em 2026: Ainda Compensa? (Análise Prática)

Você está pensando em antecipar uma doação para seus filhos, mas quer continuar usufruindo do imóvel ou dos rendimentos? A doação com usufruto pode ser a resposta — mas só se você fizer as contas certas. Vamos entender quando essa estratégia realmente vale a pena em 2026.

O que muda com a reforma tributária

A reforma não eliminou a doação com usufruto, mas mudou o cenário fiscal. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) continua sendo estadual e progressivo — ou seja, quanto maior o valor doado, maior a alíquota (Art. 149, VI da LC 227/2026).

O ponto crítico é este: quando você doa com usufruto, o imposto incide sobre a nua-propriedade, não sobre o valor total do bem. A diferença é enorme. Um imóvel de R$ 1 milhão com usufruto vitalício pode ter sua nua-propriedade avaliada em apenas R$ 400 mil — reduzindo drasticamente a base de cálculo do ITCMD.

Mas aqui está o detalhe que muitos esquecem: essa economia só compensa se você realmente vai viver muitos anos. Se o usufruto é curto, a nua-propriedade vale quase tudo, e você paga imposto sobre praticamente o valor integral.

Quando a doação com usufruto compensa

Cenário Compensa? Por quê
Patrimônio > R$ 1,5M + Estado com alíquota progressiva agressiva + Doador com 50-60 anos SIM Redução significativa da base tributária + tempo para usufruto render
Patrimônio < R$ 500k + Custos cartorários altos NÃO Custos de escritura e registro superam economia de ITCMD
Doador com 75+ anos + Usufruto vitalício NÃO Nua-propriedade vale quase tudo; usufruto vale pouco
Múltiplas doações planejadas ao mesmo donatário CUIDADO Art. 155 da LC 227/2026: doações sucessivas são acumuladas e recalculadas com progressividade
Imóvel alugado (renda previsível) + Doador jovem SIM Usufruto dos aluguéis compensa; nua-propriedade reduzida

O cálculo prático que você precisa fazer

Exemplo: Você tem um imóvel de R$ 1 milhão em São Paulo. Quer doá-lo aos filhos, mas continuar morando lá.

Cenário A — Doação simples (sem usufruto):
- Base de cálculo: R$ 1.000.000
- Alíquota ITCMD SP: 4% (progressiva)
- ITCMD devido: ~R$ 40.000
- Custos cartorários: ~R$ 5.000
- Total: R$ 45.000

Cenário B — Doação com usufruto vitalício (você com 55 anos):
- Nua-propriedade avaliada: ~R$ 550.000 (tabela atuarial)
- Alíquota ITCMD SP: 3% (base menor)
- ITCMD devido: ~R$ 16.500
- Custos cartorários: ~R$ 7.000 (escritura mais complexa)
- Total: R$ 23.500
- Economia: R$ 21.500

Parece bom? Mas espere. Você precisará renovar a escritura se quiser vender o imóvel depois. E se vender, o comprador pagará mais caro porque o imóvel está gravado com usufruto. Essa é a desvantagem que ninguém menciona.

Atenção: A extinção do usufruto também é tributada

Aqui vem a pegadinha. Quando você morre, o usufruto se extingue automaticamente e a nua-propriedade se consolida na propriedade plena dos seus filhos. Mas isso NÃO gera ITCMD (Art. 150, II da LC 227/2026).

Porém, se você vender o imóvel enquanto vivo, o comprador terá que pagar mais caro — e você terá que lidar com a complexidade de vender um bem gravado. Alguns compradores simplesmente recusam.

Checklist: Quando usar doação com usufruto em 2026

Use se:
- Patrimônio acima de R$ 1,5 milhão
- Você tem entre 50 e 70 anos (usufruto vitalício vale algo)
- Seu estado tem alíquota ITCMD progressiva agressiva (acima de 4%)
- Você NÃO pretende vender o imóvel nos próximos 20 anos
- É apenas UMA doação (não múltiplas)
- O bem gera renda (aluguel) que você quer continuar recebendo

NÃO use se:
- Patrimônio abaixo de R$ 500 mil (custos superam economia)
- Você tem mais de 75 anos (usufruto vale quase nada)
- Seu estado tem alíquota ITCMD baixa (abaixo de 2%)
- Você pode precisar vender o imóvel em breve
- Planeja fazer múltiplas doações (Art. 155 acumula valores)
- Prefere simplicidade (doação simples é mais fácil)

A alternativa que ninguém fala: o testamento

Se você quer manter controle total e flexibilidade, um testamento bem estruturado pode ser mais vantajoso. Você continua sendo proprietário pleno, pode vender quando quiser, e seus filhos herdam sem ITCMD sobre o excesso de meação (Art. 150, II). A desvantagem? Menos antecipação de transmissão — mas às vezes isso é exatamente o que você quer.

Resumo: Doação com usufruto em 2026 ainda compensa, mas apenas em cenários específicos. Faça as contas com seu contador antes de assinar qualquer coisa. A economia de imposto pode virar um problema de liquidez quando você precisar vender.


H2 5: Prazos e Procedimentos: O Que Você Precisa Fazer Agora (2026)

Você está pensando em fazer uma doação para seus filhos, mas quer continuar usufruindo do imóvel enquanto vive? Essa é uma pergunta cada vez mais comum entre clientes que querem antecipar a sucessão sem perder o conforto. A boa notícia: a estratégia continua válida. A má notícia: os prazos para agir são muito mais curtos do que você imagina.

O Que Mudou (e o Que Não Mudou)

A reforma tributária trouxe uma mudança importante no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A partir de 2026, o imposto será progressivo em razão do valor do quinhão — ou seja, quanto maior a doação, maior a alíquota (Art. 149, VI da EC 132/2023).

Mas aqui está o ponto crucial: a doação com usufruto continua sendo uma operação válida e não incide ITCMD na extinção do usufruto (Art. 150, II do LC 227/2026). Quando você morre e o usufruto se extingue, o bem passa integralmente ao donatário sem nova tributação.

Isso significa que você consegue antecipar a transferência do bem, reduzindo o valor do seu patrimônio para fins de imposto de renda, enquanto mantém o direito de usar e fruir do imóvel.

Os Prazos Que Você Não Pode Ignorar

Aqui está o que ninguém está falando: se você tem benefícios fiscais envolvidos (imóvel rural, incentivos estaduais, etc.), o prazo para habilitação termina em 31 de dezembro de 2028 (Art. 388, parágrafo único da LC 214/2025).

Isso significa:
- Se você quer aproveitar compensações de benefícios fiscais antigos, precisa se registrar na RFB entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028
- Depois dessa data, você perde o direito à compensação
- Isso afeta diretamente o custo-benefício da doação com usufruto

Situação Prazo O Que Fazer
Doação simples (sem benefícios) Sem prazo específico Pode fazer a qualquer momento
Doação com usufruto (sem benefícios) Sem prazo específico Pode fazer a qualquer momento
Doação com benefícios fiscais antigos Até 31/12/2028 Agendar habilitação na RFB AGORA
Imóvel rural com incentivos Até 31/12/2028 Consultar legislação estadual

Como Funciona o ITCMD Agora (2026 em Diante)

O ITCMD será progressivo. Isso significa que o imposto aumenta conforme o valor da doação. Mas atenção: você precisa somar todas as doações do mesmo doador para o mesmo donatário nos últimos anos (Art. 155 do LC 227/2026).

Exemplo prático:

Você doou R$ 100 mil para seu filho em 2024. Agora, em 2026, quer doar um imóvel avaliado em R$ 500 mil com usufruto.

  1. Valor total de doações: R$ 100 mil + R$ 500 mil = R$ 600 mil
  2. Alíquota progressiva: Varia por Estado, mas pode chegar a 8% (exemplo)
  3. ITCMD devido: Recalculado sobre os R$ 600 mil, deduzindo o que já foi pago em 2024
  4. Data do fato gerador: A data da escritura pública de doação (não do registro no cartório)

Isso importa porque o prazo para recolhimento começa a contar da data da escritura — geralmente 30 a 60 dias, conforme legislação estadual.

O Checklist Que Você Precisa Fazer Agora

Antes de assinar qualquer coisa:
- Consultar a legislação do seu Estado/DF sobre alíquotas progressivas do ITCMD (variam bastante)
- Verificar se há doações anteriores do mesmo doador ao mesmo donatário
- Solicitar avaliação profissional do imóvel (necessária para calcular nua-propriedade vs. usufruto)
- Verificar se o imóvel tem benefícios fiscais antigos (se sim, habilitação até 31/12/2028)

Documentação essencial:
- Avaliação do imóvel (valor de mercado)
- Tábua de mortalidade (para descontar o valor do usufruto vitalício)
- Comprovante de ITCMD recolhido em doações anteriores (se houver)
- Certidão de ônus do imóvel (para verificar se há hipotecas)

Procedimento:
- Agendar com cartório especializado em doações
- Preparar escritura pública de doação com reserva de usufruto
- Registrar no Cartório de Imóveis (se imóvel)
- Recolher ITCMD no prazo estadual
- Guardar comprovante: será necessário quando o usufruto se extinguir

Por Que Agir em 2026 (Não Deixe Para Depois)

A progressividade do ITCMD começa a valer em 2026. Quanto mais você espera, maior será a alíquota sobre doações futuras. Além disso, se você tem benefícios fiscais antigos, o prazo para habilitação termina em 31 de dezembro de 2028 — depois disso, você perde o direito.

ATENÇÃO - Erro Comum:

Muitos clientes acham que a doação com usufruto é "gratuita" porque não há imposto na extinção do usufruto. Errado. Você paga ITCMD na data da doação (quando a escritura é lavrada), não quando o usufruto se extingue.

Regra: O fato gerador do ITCMD ocorre na data da celebração do contrato ou da formalização da escritura pública (Art. 151, II, "b" do LC 227/2026).

A Pergunta Final: Vale a Pena em 2026?

Sim, se você quer antecipar a sucessão e manter o uso do bem enquanto vive. Mas não é uma estratégia de "economia de imposto" — é uma estratégia de planejamento sucessório.

O ITCMD será progressivo, mas você consegue:
- Reduzir o valor do seu patrimônio para fins de imposto de renda
- Antecipar a transferência sem perder o usufruto
- Evitar inventário (o bem já está em nome do herdeiro)
- Aproveitar compensações de benefícios antigos (até 31/12/2028)

A chave é agir agora, com documentação completa e consultoria especializada. Não deixe para 2027 ou 2028 — os prazos são mais curtos do que você pensa.


H2 6: Mudanças Constitucionais 2025-2033: Como Afetam o Planejamento Futuro

Você está pensando em fazer uma doação com usufruto para seus filhos ou netos? Antes de assinar qualquer documento, precisa entender como a reforma tributária vai mudar completamente o jogo — e por que o timing é crítico.

O Cenário Atual (2025-2026): Sua Janela de Oportunidade

A doação com usufruto funciona assim: você transfere a propriedade do bem (geralmente um imóvel), mas mantém o direito de usufruir dele — ou seja, morar nele, alugá-lo, colher seus frutos — enquanto viver.

Por que isso era interessante? Porque o ITCMD (imposto sobre doações) incidia apenas sobre a nua-propriedade, não sobre o usufruto. Você doava um imóvel de R$ 1 milhão, mas pagava imposto como se estivesse doando apenas R$ 400 mil (valor estimado da nua-propriedade).

Mas aqui está o problema: essa vantagem está com os dias contados.

O Que Muda em 2027: A Revogação dos Benefícios Fiscais

A partir de 1º de janeiro de 2027, uma série de leis que criavam benefícios fiscais será revogada (Art. 542, LC 214/2025). Mais importante: em 2027, o ICMS será substituído gradualmente pelo IBS, e os benefícios onerosos do ICMS — aqueles que reduziam impostos em troca de contrapartidas — começarão a desaparecer.

O que isso significa para sua doação com usufruto?

Se o imóvel que você quer doar tem algum benefício fiscal vinculado ao ICMS (comum em propriedades rurais, áreas de desenvolvimento regional, ou incentivos estaduais), esse benefício pode não existir mais após 2027. Quando o benefício desaparece, a nua-propriedade fica menos atrativa para o donatário — porque ele não herda o benefício fiscal junto.

Resultado: o valor da nua-propriedade cai, e você perde a vantagem tributária que tinha.

A Compensação Limitada (2029-2032): Nem Tudo Está Perdido

O governo criou um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (Art. 12, LC 214/2025) para amparar quem tinha esses benefícios. Mas há um detalhe importante:

  • Período de compensação: 2029 a 2032 (apenas 4 anos)
  • Recursos disponíveis: R$ 8 bilhões (2025) até R$ 32 bilhões (2028-2029), depois reduzindo
  • Quem se beneficia: Apenas titulares de benefícios onerosos do ICMS regularizados até 31 de maio de 2023

Tradução prática: Se você tem um benefício fiscal no imóvel, pode receber compensação — mas é limitada, temporária e depende de você se registrar no prazo correto.

O Ponto de Virada: 2033 (A Revogação Total)

Em 31 de dezembro de 2033, o ICMS e o IPVA serão completamente revogados (Art. 22, II, LC 214/2025). Nessa data, toda a estrutura tributária muda: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui o ICMS, e o CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) entra em vigor.

Isso significa que qualquer planejamento tributário baseado em benefícios do ICMS estará obsoleto.

Doação com Usufruto em 2026: Checklist de Decisão

Situação Recomendação Motivo
Imóvel SEM benefício fiscal Pode fazer em 2026 Não será afetado pela reforma
Imóvel COM benefício ICMS rural/regional Faça ANTES de 2027 Benefício desaparece em 2027; compensação é limitada
Imóvel em área urbana comum Pode fazer em 2026 Mudanças afetam principalmente ICMS/IPVA
Quer aproveitar progressividade do ITCMD Faça agora Alíquotas podem mudar após reforma

O Cálculo Muda: Antes vs. Depois de 2027

Exemplo prático:

Você quer doar um imóvel rural de R$ 1 milhão com benefício ICMS de 12% de redução.

Cenário 1 — Doação em 2026 (ANTES da revogação):
- Valor do imóvel: R$ 1.000.000
- Benefício ICMS reduz a base: R$ 880.000 (12% de desconto)
- Nua-propriedade estimada: R$ 350.000
- ITCMD sobre nua-propriedade (alíquota 4%): R$ 14.000
- Vantagem: Você aproveita o benefício fiscal

Cenário 2 — Doação em 2028 (DEPOIS da revogação):
- Valor do imóvel: R$ 1.000.000
- Benefício ICMS: NÃO EXISTE MAIS
- Nua-propriedade estimada: R$ 300.000 (menos atrativa sem benefício)
- ITCMD sobre nua-propriedade (alíquota 4%): R$ 12.000
- Desvantagem: Sem benefício, a nua-propriedade vale menos; donatário recebe menos valor

Atenção: O ITCMD Não Desaparece (Mas Muda)

Um erro comum é achar que o ITCMD será eliminado. Não será. O ITCMD (imposto sobre doações e heranças) permanece sob competência dos Estados e DF (Art. 146, LC 227/2026). O que muda é a base de cálculo e as alíquotas, que agora serão progressivas (Art. 149, LC 214/2025).

Isso significa: Doações maiores pagarão alíquotas maiores. Se você está planejando uma doação grande, fazer em 2026 pode ser mais vantajoso que esperar.

Sua Estratégia em 3 Passos

1. Identifique se o imóvel tem benefício fiscal
- Consulte a documentação do imóvel
- Verifique se há incentivos estaduais/municipais
- Procure seu contador ou advogado tributarista

2. Se tem benefício, faça a doação ANTES de 2027
- Aproveite a vantagem enquanto existe
- Registre tudo corretamente (Art. 151, LC 227/2026)
- Documente o benefício para futuras compensações

3. Se não tem benefício, você tem mais tempo
- Mas não espere muito: alíquotas podem aumentar
- Considere fazer em 2026 para aproveitar as regras atuais
- Consulte um especialista sobre progressividade do ITCMD

O Detalhe Importante: Extinção do Usufruto Não Gera ITCMD

Aqui está uma boa notícia: quando o usufruto se extingue (você falece), a nua-propriedade se consolida na mão do donatário sem gerar novo ITCMD (Art. 150, II, LC 227/2026). Você paga o imposto uma vez, na doação; depois, quando morre, não há nova tributação.

Isso torna a estratégia ainda mais atrativa — desde que você a execute antes de 2027.


Conclusão

A doação com usufruto ainda é uma estratégia válida em 2026, mas exige cálculo preciso e timing estratégico. A reforma tributária não eliminou essa ferramenta de planejamento sucessório — apenas tornou suas regras mais transparentes e rigorosas.

O que realmente mudou:

O ITCMD progressivo significa que você não pode mais contar com alíquotas fixas. Doações sucessivas são acumuladas para cálculo de progressividade (Art. 155, LC 227/2026), e a extinção do usufruto continua isenta de imposto (Art. 150, II). Mas há um relógio marcado: benefícios fiscais antigos desaparecem em 2027, e a compensação é limitada até 2032.

Quando ainda compensa:
- Patrimônio acima de R$ 1,5 milhão
- Você tem entre 50 e 70 anos (usufruto vitalício reduz base tributária)
- É apenas uma doação (não sucessivas)
- O imóvel tem benefício fiscal que você quer aproveitar antes de 2027

Quando não compensa:
- Patrimônio pequeno (custos cartorários superam economia)
- Você é idoso (usufruto vale pouco)
- Planeja múltiplas doações (acumulação anula benefício)
- Pode precisar vender o imóvel em breve

Sua ação imediata: Faça uma simulação comparativa (doação simples vs. com usufruto) para cada cliente, considerando a legislação estadual específica. Se o patrimônio é grande e há apenas uma doação planejada, a estratégia ainda compensa. Caso contrário, explore alternativas como herança com testamento ou trust.

Não deixe para 2027. Os prazos para aproveitar benefícios fiscais antigos terminam em 31 de dezembro de 2028. Agir agora significa aproveitar as regras atuais antes que a progressividade se intensifique.


Referências Legais

  • Art. 150, II da LC 227/2026 — Não incidência de ITCMD na extinção de usufruto
  • Art. 151, II, "c" da LC 227/2026 — Fato gerador da doação com usufruto
  • Art. 155 da LC 227/2026 — Doações sucessivas e recálculo progressivo
  • Art. 149, VI da EC 132/2023 — ITCMD progressivo em razão do valor
  • Art. 146 da LC 227/2026 — Competência estadual sobre ITCMD
  • Art. 388 da LC 214/2025 — Habilitação de benefícios fiscais até 31/12/2028
  • Art. 542 da LC 214/2025 — Revogação de leis antigas a partir de 2027

Última atualização: dezembro de 2025

Este artigo foi elaborado com base na LC 214/2025, LC 227/2026 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica ao seu caso, consulte um contador ou advogado tributarista especializado em planejamento sucessório.

Próximos passos: Consulte a legislação do seu Estado sobre alíquotas progressivas do ITCMD. Cada Estado tem regras diferentes. Não deixe para depois — os prazos são curtos e as oportunidades, limitadas.