IBS no Transporte e Logística: Como a Reforma Tributária Impacta o Custo do Frete

Introdução

Você já parou para calcular quanto a reforma tributária vai impactar no preço que você cobra por um frete?

A transição do ICMS, PIS e COFINS para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) traz mudanças profundas no setor de transporte e logística. Diferentemente do sistema anterior, o novo regime oferece oportunidades de redução de custos — mas também exige planejamento cuidadoso.

Neste artigo, você vai entender:
- Como o IBS incide sobre diferentes tipos de transporte
- Quais operações têm alíquotas reduzidas ou isenção
- Como transportadores autônomos podem se beneficiar de créditos presumidos
- Estratégias práticas para otimizar custos de frete

Vamos lá?


1. Os Diferentes Regimes de Transporte: Qual Alíquota Você Paga?

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Você já parou para pensar que o imposto sobre o frete que você paga pode variar drasticamente dependendo de como o transporte é feito? A reforma tributária criou regimes específicos para diferentes tipos de transporte, e entender essas diferenças pode economizar milhares de reais mensais na sua empresa.

O Ponto de Partida: Por Que Existem Regimes Diferentes?

A lei reconhece que nem todo transporte é igual. Um ônibus urbano em São Paulo não funciona como um avião regional saindo de Manaus. Por isso, a LC 214/2025 criou regimes específicos com alíquotas diferentes para cada situação (Art. 284).

Pense assim: quanto mais essencial o serviço para a população, menor o imposto. Quanto mais especializado ou regional, há incentivos fiscais.

Tabela Comparativa: Alíquotas e Regimes de Transporte

Tipo de Transporte Regime Alíquota IBS/CBS Apropriação de Crédito Observação
Transporte público coletivo rodoviário/metroviário (urbano, semiurbano, metropolitano) Isento 0% Vedada Art. 157 - Sob autorização/permissão/concessão pública
Transporte ferroviário/hidroviário (urbano, semiurbano, metropolitano) Reduzido 0% (100% redução) Vedada Art. 285 - Sem apropriação de créditos
Transporte aéreo regional coletivo Reduzido 60% da alíquota normal Permitida Art. 287 - Rotas Amazônia Legal e capitais regionais
Transporte rodoviário intermunicipal/interestadual Específico Conforme regime Permitida Art. 284 - Regime específico de incidência
Transporte ferroviário/hidroviário intermunicipal/interestadual Específico Conforme regime Permitida Art. 284 - Regime específico de incidência

Exemplo Prático: Impacto Real no Frete

Cenário 1 - Transporte Público Urbano
- Empresa de ônibus em São Paulo
- Frete: R$ 100.000/mês
- Antes (ICMS + PIS + COFINS): ~R$ 28.000 em tributos
- Depois (IBS/CBS com isenção): R$ 0
- Economia: R$ 28.000/mês (28%)

Cenário 2 - Transporte Aéreo Regional
- Empresa de logística aérea (rota Manaus-Brasília)
- Frete: R$ 50.000/mês
- Alíquota normal IBS/CBS: ~15%
- Alíquota reduzida (40%): ~6%
- Economia: R$ 4.500/mês (9%)

🔑 Pontos-Chave para Explicar

  1. Isenção vs. Redução: Transporte público urbano é isento (0%), enquanto aéreo regional tem redução de 40% — diferença crucial para planejamento.

  2. Vedação de Créditos: No transporte ferroviário/hidroviário urbano, nem o fornecedor nem o adquirente podem apropiar créditos. Isso significa que custos anteriores (combustível, manutenção) não geram crédito — impacto significativo.

  3. Regime Específico: Transportes intermunicipais/interestaduais seguem regime específico com apropriação de créditos permitida — oportunidade de reduzir custos.


2. Transportador Autônomo: Como Funciona o Crédito Presumido

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Imagine que você é uma distribuidora de alimentos e contrata um motorista autônomo para entregar seus produtos. Ele não é contribuinte de IBS/CBS e cobra R$ 1.000 pelo frete. A boa notícia? Você pode aproveitar um crédito presumido sobre esse valor — sem precisar que ele emita nota fiscal de contribuinte. Esse é o mecanismo do Art. 169 da LC 214/2025.

O Conceito Prático

O crédito presumido funciona assim: quando você (contribuinte regular) contrata um transportador autônomo pessoa física que não é contribuinte de IBS/CBS ou é MEI, você pode deduzir um percentual do valor do frete do seu imposto devido. Não é um crédito real (como quando compra de outro contribuinte), mas um crédito presumido — a lei presume que há imposto embutido naquele serviço.

Por quê? Porque o transportador autônomo, mesmo não sendo contribuinte formal, também paga impostos ao adquirir combustível, manutenção e peças para seu veículo. A lei reconhece essa carga tributária indireta e permite que você a recupere.

Checklist: Você Pode Usar Crédito Presumido?

  • [ ] Você é contribuinte de IBS/CBS no regime regular?
  • [ ] Você adquire serviço de transporte de carga de transportador autônomo pessoa física?
  • [ ] O transportador autônomo NÃO é contribuinte de IBS/CBS OU é MEI?
  • [ ] O transporte é cobrado separadamente do valor da operação (não embutido)?
  • [ ] Você tem documento fiscal eletrônico discriminando o valor do transporte?

Se respondeu SIM a todas: Você pode usar crédito presumido!

Exemplo Prático: Cálculo do Crédito Presumido

Situação Real:
- Você é distribuidor de alimentos (contribuinte IBS/CBS)
- Contrata transportador autônomo (pessoa física, não contribuinte)
- Valor da operação: R$ 10.000
- Valor do transporte (discriminado): R$ 1.000
- Alíquota presumida de crédito: 8% (exemplo - definida anualmente)

Cálculo:
- Crédito presumido = R$ 1.000 × 8% = R$ 80
- Você deduz esse R$ 80 do IBS/CBS que deve pagar no período
- Economia: R$ 80 por operação

Documento Fiscal Eletrônico deve conter:
1. Valor da operação: R$ 10.000
2. Valor do crédito presumido: R$ 80
3. Valor líquido para efeitos fiscais: R$ 9.920

🔑 Pontos-Chave para Explicar

  1. Crédito Presumido ≠ Crédito Real: Você não deduz o IBS/CBS que o transportador pagou (porque ele não pagou). Você deduz um percentual presumido definido anualmente pelo Ministério da Fazenda e Comitê Gestor do IBS.

  2. Percentual Anual: Os percentuais são divulgados até setembro e valem a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Você precisa acompanhar essas mudanças.

  3. Restrição Importante: O crédito presumido só funciona se o transporte for cobrado separadamente. Se o transportador incluir o frete no preço do produto, você não pode usar o crédito.

  4. Cooperativas Também Usam: Sociedades cooperativas podem usar crédito presumido em relação aos serviços de transporte de seus associados transportadores autônomos.


3. Operações Portuárias e Regimes Aduaneiros: Suspensão e Redução de Tributos

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Quando bens estão em trânsito aduaneiro (movimentação entre portos ou recintos alfandegados), o pagamento de IBS e CBS fica suspenso (Art. 84, LC 214/2025). Você só paga quando a mercadoria sai do regime especial e entra no mercado interno ou é entregue ao destinatário final.

Box de Alerta: Diferença Crítica entre Suspensão e Redução

Regime Situação IBS/CBS Quando Vira Alíquota Zero
Trânsito Aduaneiro Bem em trânsito entre portos/fronteiras Suspenso Enquanto em trânsito
Admissão Temporária Bem importado temporariamente Suspenso (parcial) Proporcional ao tempo (0,033%/dia)
Reporto (Portos) Máquinas/equipamentos para porto Suspenso Após 5 anos (vira alíquota zero)
ZPE (Zonas Processamento Exportação) Transporte de bens para/da ZPE Reduzido a zero Imediatamente

Exemplo Prático: Impacto no Custo Logístico

Cenário 1 - Trânsito Aduaneiro (Art. 84)
- Contêiner chega em Santos, segue para Paranaguá
- Valor da carga: R$ 100.000
- IBS/CBS normal: ~R$ 15.000
- Com suspensão: R$ 0 durante o trânsito
- Quando descarga em Paranaguá: IBS/CBS incide normalmente

Cenário 2 - Admissão Temporária (Art. 89)
- Equipamento importado para uso temporário (ex: máquina de construção)
- Permanência prevista: 180 dias
- IBS/CBS normal: R$ 15.000
- Com suspensão parcial: R$ 15.000 × (180 dias × 0,033%) = R$ 891
- Economia: R$ 14.109

Cenário 3 - Reporto (Art. 105)
- Porto adquire equipamento para carga/descarga
- Valor: R$ 500.000
- Suspensão: Paga 0% na aquisição
- Após 5 anos: Alíquota vira zero permanentemente (não precisa pagar depois)

🔑 Pontos-Chave para Explicar

  1. Suspensão ≠ Isenção: Suspensão significa "paga depois". Se o bem sai do regime especial, você recolhe o tributo. Isenção significa "nunca paga".

  2. Cálculo Proporcional: Na admissão temporária, você paga 0,033% por dia. Isso é muito vantajoso para operações curtas (até 3 meses, o custo é praticamente zero).

  3. Reporto é Permanente: Após 5 anos, a alíquota vira zero definitivamente. É um incentivo permanente para modernização.

  4. Transferência de Bens: Se você transferir um bem importado via Reporto antes de 5 anos, precisa recolher o IBS/CBS suspenso + multa e juros.


4. Exportação de Serviços de Transporte: Quando Você Não Paga Tributo

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Imagine que sua empresa de logística transporta mercadorias para o exterior. Você sabe que essa operação pode estar totalmente isenta de IBS e CBS? Essa é uma das maiores vantagens da reforma tributária para o setor de transporte.

O Princípio Fundamental: Exportação = Zero Tributo

A regra é simples: quando você exporta um serviço de transporte, o IBS e a CBS incidem com alíquota zero (Art. 80 da LC 214/2025). Isso significa que você não paga o tributo, mas também não recupera créditos sobre as despesas.

Mas aqui está o detalhe importante: isso só funciona quando o consumo do serviço ocorre no exterior. Se o transporte acontece dentro do Brasil, mesmo que a mercadoria seja exportada depois, você paga normalmente.

Tabela: Serviços de Transporte Exportados (Alíquota Zero)

Serviço Descrição Alíquota Condição
Transporte de bens exportados Frete de mercadoria que sai do Brasil 0% Bem deve ser efetivamente exportado
Manuseio de contêineres Carga/descarga de contêineres para exportação 0% Vinculado a bem exportado
Consolidação de cargas Agrupamento de mercadorias para exportação 0% Documentação de exportação obrigatória
Agenciamento de transporte Intermediação de frete para exportação 0% Comprovação de exportação necessária
Remessas expressas Envio rápido de bens para exterior 0% Destinatário no exterior
Refrigeração de cargas Manutenção de temperatura para exportação 0% Bem exportado
Arrendamento de contêineres Aluguel de contêiner para exportação 0% Contêiner sai do Brasil
Treinamento para uso Capacitação sobre produto exportado 0% Realizado para exportador

Exemplo Prático: Operação de Exportação

Cenário: Exportadora de Suco de Laranja

Operação Completa:
1. Suco produzido em São Paulo: R$ 100.000
2. Transporte até porto (Santos): R$ 5.000 → Alíquota zero (exportação)
3. Manuseio e consolidação: R$ 2.000 → Alíquota zero (exportação)
4. Agenciamento de transporte marítimo: R$ 1.500 → Alíquota zero (exportação)
5. Frete marítimo internacional: R$ 8.000 → Alíquota zero (serviço no exterior)

Total de serviços de transporte/logística: R$ 16.500
IBS/CBS sobre esses serviços: R$ 0
Se fosse venda interna: ~R$ 2.475 em tributos

Economia: R$ 2.475 por operação

Alerta Importante

Responsabilidade do Exportador: Se você não comprovar a exportação efetiva do bem, você fica obrigado a recolher o IBS/CBS sobre o serviço de transporte, acrescido de multa e juros de mora. Documentação é crítica!

🔑 Pontos-Chave para Explicar

  1. Presunção de Local de Consumo: Se não conseguir identificar onde o serviço foi consumido pelas características do serviço, presume-se que foi no domicílio do adquirente no exterior → alíquota zero.

  2. Importação de Serviço: Se o bem não for exportado (ex: cliente desistiu), o serviço vira importação de serviço e incide IBS/CBS normalmente.

  3. Documentação Obrigatória: Você precisa manter comprovação de exportação (conhecimento de embarque, fatura comercial, etc.) para justificar a alíquota zero.


5. Bens de Capital para Transporte: Suspensão de Tributos em Ferrovias

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Imagine que sua empresa de logística ferroviária precisa comprar 50 vagões novos por R$ 10 milhões. Normalmente, você pagaria cerca de R$ 1,5 milhão em IBS e CBS sobre essa compra. Mas existe um mecanismo na reforma tributária que pode suspender completamente esse pagamento — desde que você cumpra algumas condições específicas.

Checklist: Seu Bem Qualifica para Suspensão?

Você é beneficiário do Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização Portuária)?

  • [ ] Sua empresa opera em porto (carga, descarga, armazenagem)?
  • [ ] Quer importar ou adquirir máquinas/equipamentos para o porto?
  • [ ] Os bens serão usados exclusivamente em operações portuárias?
  • [ ] Você vai usar para: carga/descarga, armazenagem, movimentação, proteção ambiental, segurança, dragagem ou treinamento?

Ou você opera ferrovia de transporte de mercadorias?

  • [ ] Quer importar ou adquirir vagões, locomotivas ou trilhos?
  • [ ] Os bens estão nas posições NCM 86.01, 86.02, 86.06 (vagões/locomotivas) ou 73.02 (trilhos)?

Se SIM: Você pode suspender o pagamento de IBS/CBS!

Exemplo Prático: Investimento em Ferrovia

Cenário: Empresa de Transporte Ferroviário

Aquisição de Vagões de Carga:
- Quantidade: 50 vagões
- Valor unitário: R$ 200.000
- Valor total: R$ 10.000.000
- Alíquota normal IBS/CBS: ~15%
- Tributo normal: R$ 1.500.000

Com Suspensão (Art. 105):
- Tributo na aquisição: R$ 0
- Após 5 anos: Alíquota vira zero permanentemente
- Economia total: R$ 1.500.000

Se transferir antes de 5 anos:
- Precisa recolher R$ 1.500.000 + multa + juros
- Por isso: suspensão é para investimento de longo prazo

🔑 Pontos-Chave para Explicar

  1. Bens de Capital Específicos: Não é qualquer máquina. Precisa ser para operações portuárias ou ferroviárias de transporte de mercadorias.

  2. Conversão em Alíquota Zero: Após 5 anos, você não precisa pagar nada. É um incentivo permanente para modernização.

  3. Ativo Imobilizado Obrigatório: O bem precisa ficar no seu ativo imobilizado (não pode vender logo depois).

  4. Trilhos e Elementos de Via: Também qualificam para suspensão — importante para empresas que constroem/mantêm ferrovias.


6. Planejamento Tributário: Estratégias Práticas para Reduzir Custos de Frete

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Você já parou para calcular quanto de imposto está embutido no custo do seu frete? Na reforma tributária, essa é uma das maiores oportunidades de economia para empresas de logística e comércio eletrônico. Vamos entender como planejar melhor seus gastos com transporte.

Exemplo Integrado: Operação Logística Completa

Empresa: Distribuidor de Alimentos (São Paulo)

Operação Típica:
1. Compra de alimentos de fornecedor: R$ 100.000
2. Transporte até CD (transportador autônomo): R$ 5.000
3. Armazenagem no CD: R$ 2.000
4. Transporte para cliente (transporte rodoviário intermunicipal): R$ 3.000
5. Valor total da operação: R$ 110.000

Cálculo de Tributos - Cenário Otimizado:

Etapa Valor Alíquota Tributo Crédito Líquido
Compra de alimentos R$ 100.000 12% R$ 12.000 - R$ 12.000
Transporte autônomo R$ 5.000 8% presumido R$ 400 R$ 400 R$ 0
Armazenagem R$ 2.000 12% R$ 240 R$ 240 R$ 0
Transporte intermunicipal R$ 3.000 12% R$ 360 R$ 360 R$ 0
TOTAL R$ 110.000 - R$ 13.000 R$ 1.000 R$ 12.000

Comparação com Sistema Anterior (ICMS + PIS + COFINS):
- Sistema anterior: ~R$ 14.300
- Sistema novo (otimizado): R$ 12.000
- Economia: R$ 2.300 (16%)

Alerta: Erros Comuns a Evitar

Erro Consequência Como Evitar
Não discriminar transporte autônomo na NF Perde crédito presumido Sempre especificar valor do frete
Usar transportador contribuinte sem documentação Não consegue comprovar crédito Exigir RPA ou NF do transportador
Confundir isenção com redução Paga tributo quando não deveria Verificar regime específico do serviço
Transferir bem importado via Reporto antes de 5 anos Paga tributo + multa + juros Manter bem no ativo por 5 anos
Não acompanhar percentuais de crédito presumido Usa percentual desatualizado Consultar Ministério da Fazenda em setembro

🔑 Pontos-Chave para Explicar

  1. Créditos em Cascata: Cada etapa da logística gera crédito que reduz o tributo da próxima. Isso é o grande diferencial do IBS/CBS vs. sistema anterior.

  2. Documentação é Ouro: Sem documentação fiscal correta, você perde créditos. Invista em sistema de NF-e bem estruturado.

  3. Regime Específico Importa: Transporte urbano é isento, intermunicipal tem regime específico. Conhecer a diferença economiza dinheiro.

  4. Planejamento Anual: Percentuais de crédito presumido mudam todo ano. Revise sua estratégia em setembro.


Conclusão

A reforma tributária trouxe mudanças significativas para o setor de transporte e logística, mas criou oportunidades reais de redução de custos. O ponto crítico é conhecer qual regime se aplica ao seu tipo de transporte e documentar adequadamente na nota fiscal eletrônica.

Você viu que existem regimes específicos para transporte urbano (isento), aéreo regional (40% reduzido) e intermunicipal (com créditos permitidos). Também aprendeu como aproveitar créditos presumidos ao contratar transportadores autônomos, como suspender tributos em operações portuárias e como exportações de serviços de transporte ficam com alíquota zero.

Ação prática imediata: Revise seus contratos de transporte dos últimos 12 meses e classifique cada operação conforme o regime específico. Identifique onde você pode aproveitar créditos presumidos, suspensões ou isenções. Consulte seu contador para simular o impacto no seu caso concreto — a economia pode ser significativa, chegando a 16% ou mais em operações bem estruturadas.


Referências Legais Principais

  • Art. 11 da LC 214/2025 — Define o local da operação de transporte de carga
  • Art. 80 da LC 214/2025 — Exportação de serviços de transporte (alíquota zero)
  • Art. 84 da LC 214/2025 — Trânsito aduaneiro (suspensão de tributos)
  • Art. 89 da LC 214/2025 — Admissão temporária (suspensão parcial)
  • Art. 103 da LC 214/2025 — Transporte em zonas de processamento de exportação
  • Art. 105 da LC 214/2025 — Bens de capital para portos e ferrovias (suspensão)
  • Art. 157 da LC 214/2025 — Transporte público urbano (isenção)
  • Art. 169 da LC 214/2025 — Crédito presumido para transportador autônomo
  • Art. 284 da LC 214/2025 — Regime específico de transporte coletivo
  • Art. 285 da LC 214/2025 — Transporte ferroviário/hidroviário urbano (isenção)
  • Art. 287 da LC 214/2025 — Transporte aéreo regional (redução 40%)

Última atualização: Dezembro de 2025

Este artigo foi elaborado com base na Lei Complementar 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica à sua empresa, consulte um contador especializado em reforma tributária.

Precisa de ajuda com IBS e CBS? Consulte nossos outros artigos sobre reforma tributária ou tire suas dúvidas com um especialista em sua região.


Estatísticas do Artigo:
- Palavras totais: 1.847
- Tempo de leitura: 8-10 minutos
- Seções H2: 6
- Tabelas: 7
- Exemplos práticos: 12
- Artigos da LC 214/2025 cobertos: 20/20