IBS: Guia Completo da Reforma Tributária para Contadores (2025)
IBS: Guia Completo da Reforma Tributária para Contadores (2025)
IBS: Guia Completo da Reforma Tributária para Contadores (2025)
A reforma tributária está aqui, e com ela vem uma mudança radical no sistema de impostos sobre consumo. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) substituem gradualmente o ICMS, PIS e COFINS que você conhece.
Por que isso importa para você? Seus clientes precisarão se recadastrar, as alíquotas mudam por estado e município, e há novos mecanismos como o split payment que automatizam o recolhimento.
Neste guia você vai aprender:
- Como funciona a base de cálculo e as alíquotas na prática
- Quem é contribuinte (e quem não é)
- O split payment: quando usar e como funciona
- Operações imunes e não tributadas
- Prazos e responsabilidades
Vamos traduzir a linguagem jurídica em ações práticas para sua rotina.
1. Os Pilares da Reforma: IBS e CBS — O Que Muda de Verdade
A reforma cria dois tributos complementares:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Competência compartilhada entre Estados, Municípios e DF
- CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): Competência exclusiva da União
Ambos seguem o princípio da neutralidade — ou seja, não devem distorcer decisões de consumo ou organização econômica (Art. 2º da LC 214/2025).
Tabela Comparativa: IBS vs CBS
| Aspecto | IBS | CBS |
|---|---|---|
| Competência | Estados + Municípios + DF | União |
| Alíquota | Fixada por cada ente | Fixada por lei federal |
| Base Legal | Art. 156-A CF | Art. 195, V CF |
| Incidência | Operações com bens e serviços | Operações com bens e serviços |
| Crédito | Apropriável pelo contribuinte | Apropriável pelo contribuinte |
Exemplo Prático
Uma venda de R$ 1.000 em São Paulo:
- IBS: Alíquota SP (ex: 7%) + Alíquota São Paulo capital (ex: 2%) = 9%
- CBS: Alíquota federal (ex: 5%)
- Total: 14% (IBS + CBS)
Ponto Crítico
O IBS é não cumulativo — você aproveita créditos de operações anteriores. Isso é diferente do ICMS antigo em alguns aspectos. Prepare seus clientes para essa mudança.
2. Base de Cálculo e Alíquotas: Como Calcular o Tributo Correto
A base de cálculo é o valor integral da operação (Art. 12 da LC 214/2025). Parece simples, mas tem uma pegadinha: nem tudo que você cobra entra nesse cálculo. Alguns valores aumentam a base, outros diminuem, e alguns são completamente excluídos.
Checklist: O Que Integra a Base de Cálculo
Integram a base:
- Acréscimos por ajuste de valor
- Juros, multas e encargos
- Descontos condicionados
- Transporte cobrado pelo fornecedor
- Tributos incidentes (exceto IBS, CBS e IPI)
- Seguros e taxas
NÃO integram a base:
- O próprio IBS e CBS
- IPI
- Descontos incondicionais
Exemplo Prático Passo a Passo
Cenário: Venda de mercadoria em Minas Gerais
| Item | Valor |
|---|---|
| Preço da mercadoria | R$ 1.000,00 |
| Frete (cobrado pelo vendedor) | R$ 100,00 |
| Desconto incondicional | (R$ 50,00) |
| Base de Cálculo | R$ 1.050,00 |
| IBS MG (7% + 2%) | R$ 94,50 |
| CBS (5%) | R$ 52,50 |
| Total de tributo | R$ 147,00 |
Arbitramento: Quando a Fiscalização Recalcula
Se o valor declarado for notoriamente inferior ao de mercado, a administração tributária pode arbitrar a base usando:
- Valor de mercado em operações comparáveis
- Método de custo acrescido de margem
- Outros critérios regulamentares
Ação prática: Mantenha documentação de preços de mercado para justificar valores praticados.
3. Quem Paga? Contribuintes, Responsáveis e Exceções
Nem todo mundo é contribuinte do IBS/CBS. Existem contribuintes, responsáveis e não contribuintes — e as diferenças são críticas.
Matriz de Contribuintes
| Categoria | Situação | Obrigação |
|---|---|---|
| Contribuinte Regular | Fornecedor que realiza atividade econômica habitual | Inscrição obrigatória, apuração mensal |
| Importador | Pessoa que traz bem do exterior | Contribuinte automático |
| Plataforma Digital | Intermediária (Uber, Airbnb, Shopee) | Responsável solidário |
| Nanoempreendedor | Receita < 50% do limite MEI | NÃO é contribuinte |
| Produtor Rural | Pessoa física em atividade rural | NÃO é contribuinte (regime especial) |
| Transportador Autônomo | Pessoa física transportando carga | NÃO é contribuinte (regime especial) |
Exemplo: Plataforma Digital
Uma plataforma de delivery (Uber Eats, iFood) é responsável solidária quando:
- O restaurante (fornecedor) é residente no Brasil
- O restaurante não registra a operação em NF-e
- A plataforma controla cobrança, pagamento ou entrega
Consequência: A plataforma recolhe o IBS/CBS junto com o restaurante.
Responsáveis Solidários (Você Pode Ser Um)
Atenção: Você é responsável solidário se:
- Transportar bem sem NF-e idônea
- Entregar em local diferente da NF-e
- Usar software com "funções de fraude" (comandos para burlar tributação)
- Concorrer para descumprimento tributário
Ação prática: Revise seus softwares de gestão — eles estão em conformidade?
4. Operações Imunes e Não Tributadas: Quem Fica de Fora
Existem operações que não sofrem tributação — e é crucial saber a diferença entre imunidade (constitucional) e não incidência (legal).
Operações Imunes (Constitucionais)
| Operação | Detalhes |
|---|---|
| Exportações | Bens e serviços para exterior (imunidade total) |
| Entes públicos | União, Estados, Municípios, DF |
| Entidades religiosas | Templos e organizações assistenciais |
| Partidos políticos | Institutos e fundações |
| Educação/Assistência | Entidades sem fins lucrativos |
| Livros, jornais, periódicos | Papel para impressão também |
| Fonogramas musicais | Produzidos no Brasil com artistas brasileiros |
| Radiodifusão | Serviço de som e imagem de recepção livre |
| Ouro | Quando definido como ativo financeiro |
Operações NÃO Tributadas (Não Incidência)
NÃO incidem IBS/CBS:
- Serviços de empregado (relação de emprego)
- Transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
- Venda de participação societária
- Fusão, cisão, incorporação
- Integralização de capital
Exemplo Prático
Cenário 1 - Imune: Exportação de calçados para EUA
- Valor: R$ 50.000
- IBS/CBS: R$ 0 (imunidade)
- Crédito: Pode aproveitar créditos de insumos
Cenário 2 - Não Tributado: Transferência de estoque entre filiais
- Valor: R$ 30.000
- IBS/CBS: R$ 0 (não incidência)
- Obrigação: Emitir NF-e eletrônica (rastreabilidade)
Cuidado com Interpretações
Imunidade ≠ Não incidência. Uma exportação é imune (direito constitucional). Uma transferência entre filiais é não tributada (por lei). As consequências para créditos são diferentes!
5. Split Payment e Responsabilidade: O Recolhimento Automático
O split payment (recolhimento na liquidação financeira) é um mecanismo que automatiza o pagamento do tributo — a instituição financeira retém e repassa direto ao fisco.
Como Funciona o Split Payment
Fluxo Tradicional:
Venda → Contribuinte calcula → Contribuinte recolhe → Fisco recebe
Fluxo Split Payment:
Venda → Instituição financeira retém tributo → Fisco recebe automaticamente
Exemplo Prático: Marketplace
Uma loja vende R$ 1.000 via Shopee:
- Sem split: Loja recebe R$ 1.000, calcula IBS/CBS, recolhe depois
- Com split: Shopee retém R$ 140 (IBS+CBS), repassa R$ 860 à loja, tributo vai direto ao fisco
Quando o Split Payment é Obrigatório
| Situação | Responsável |
|---|---|
| Fornecedor residente no exterior | Plataforma digital ou instituição financeira |
| Energia elétrica (ambiente livre) | Alienante ou adquirente |
| Energia elétrica (transmissão) | Transmissora |
Vantagens e Desafios
Vantagens:
- Reduz inadimplência tributária
- Automatiza recolhimento
- Simplifica fluxo de caixa
Desafios:
- Requer integração com instituições financeiras
- Pode impactar fluxo de caixa (tributo sai antes)
- Exige controle rigoroso de créditos
Ação Prática
Se você trabalha com e-commerce ou marketplaces, negocie com a plataforma sobre como o split payment será implementado. Isso afeta seu fluxo de caixa!
6. Prazos, Pagamento e Penalidades: Não Deixe Passar
O IBS/CBS tem prazos rigorosos para pagamento. Atrasos geram multa de mora + juros Selic.
Cronograma de Pagamento
| Evento | Prazo | Consequência |
|---|---|---|
| Apuração mensal | Até o 5º dia útil do mês seguinte | Obrigatório |
| Pagamento do saldo | Data de vencimento (a definir) | Multa de 0,33% ao dia |
| Juros de mora | A partir do 1º dia do mês seguinte | Taxa Selic + 1% no mês do pagamento |
Cálculo de Multa e Juros
Exemplo: Pagamento atrasado em 10 dias
| Item | Cálculo |
|---|---|
| Saldo a recolher | R$ 1.000,00 |
| Multa de mora (0,33% × 10 dias) | R$ 33,00 |
| Juros Selic (exemplo: 10,5% a.a.) | ~R$ 8,75 |
| Total a pagar | R$ 1.041,75 |
Mecanismo Automatizado
A RFB e o Comitê Gestor do IBS podem oferecer pagamento automático — a instituição financeira retira o valor da sua conta no vencimento.
Vantagem: Você nunca atrasa (se tiver saldo).
Checklist: Antes do Vencimento
- [ ] Apuração mensal realizada
- [ ] Créditos apropriados corretamente
- [ ] Saldo a recolher calculado
- [ ] Pagamento agendado ou autorizado
- [ ] Comprovante guardado para auditoria
7. Fato Gerador e Local da Operação: Quando e Onde Tributa
O fato gerador (momento em que o tributo nasce) e o local da operação (qual estado/município tributa) são fundamentais para apuração correta.
Fato Gerador por Tipo de Operação
| Tipo | Momento do Fato Gerador |
|---|---|
| Bens (geral) | Início do transporte |
| Serviços (geral) | Término da prestação |
| Transporte iniciado no Brasil | Início do transporte |
| Transporte iniciado no exterior | Término do transporte |
| Bem sem NF-e | Momento em que é encontrado desacobertado |
| Leilão/Licitação | Momento da aquisição |
Exemplo: Transporte de Carga
Cenário: Venda de São Paulo para Rio de Janeiro
Fato Gerador: Início do transporte em SP
Local da Operação: Rio de Janeiro (destino)
Alíquota: RJ (estadual) + Município RJ (municipal)
Local da Operação por Tipo
| Operação | Local |
|---|---|
| Bem móvel material | Local da entrega ao destinatário |
| Bem imóvel | Onde o imóvel está situado |
| Serviço sobre pessoa | Local da prestação |
| Serviço sobre bem imóvel | Onde o imóvel está |
| Transporte de passageiros | Local de início |
| Transporte de carga | Local de entrega (conforme NF-e) |
| Feiras/Congressos | Local do evento |
Cuidado com Operações Interestaduais
Se você vende para outro estado, a alíquota é do estado de destino, não de origem. Isso pode mudar significativamente o tributo!
Ação prática: Revise seus preços de venda interestadual — a alíquota pode ser diferente.
8. Operações Onerosas vs. Não Onerosas: Quando Tributa Mesmo Sem Venda
O IBS/CBS não tributa apenas vendas. Também tributa doações com contraprestação, brindes, transferências para sócios — operações que parecem "não tributárias" mas são.
Operações Tributadas (Mesmo Sem Venda)
| Operação | Exemplo | Tributação |
|---|---|---|
| Compra e venda | Venda normal | Sim |
| Troca/Permuta | Troco de mercadoria | Sim |
| Locação | Aluguel de imóvel | Sim |
| Licenciamento | Licença de software | Sim |
| Mútuo oneroso | Empréstimo com juros | Sim |
| Doação com contraprestação | Doação em troca de benefício | Sim |
| Direitos reais | Instituição de hipoteca | Sim |
| Arrendamento | Leasing | Sim |
Exemplo: Brinde Tributado
Uma empresa distribui brindes em evento:
- Valor unitário: R$ 50
- Quantidade: 1.000 unidades
- Base de cálculo: R$ 50.000 (valor de mercado)
- IBS/CBS: Incide normalmente
Exceção: Se o brinde constar da NF-e original e não depender de evento posterior, não tributa.
Operações Não Onerosas (Não Tributam)
Não tributam:
- Doação pura (sem contraprestação)
- Transferência entre filiais (mesma empresa)
- Fusão/Cisão/Incorporação
- Devolução de capital
Checklist: É Operação Onerosa?
Responda SIM para qualquer pergunta = Tributa
- [ ] Há contraprestação (dinheiro, bem, serviço)?
- [ ] É uma troca/permuta?
- [ ] É um aluguel/locação?
- [ ] É uma doação com benefício ao doador?
- [ ] É um brinde não documentado na NF-e original?
9. Créditos e Não Cumulatividade: O Coração da Reforma
O IBS/CBS é não cumulativo — você aproveita créditos de operações anteriores. Isso é a grande diferença em relação ao ICMS antigo.
Exemplo: Cadeia de Operações
Fabricante compra matéria-prima: R$ 100 + IBS/CBS R$ 14 = R$ 114
↓ (Crédito: R$ 14)
Fabricante vende para distribuidor: R$ 200 + IBS/CBS R$ 28 = R$ 228
↓ (Débito: R$ 28 - Crédito: R$ 14 = Recolhe R$ 14)
Distribuidor vende para varejo: R$ 300 + IBS/CBS R$ 42 = R$ 342
↓ (Débito: R$ 42 - Crédito: R$ 28 = Recolhe R$ 14)
Varejo vende para consumidor: R$ 400 + IBS/CBS R$ 56 = R$ 456
↓ (Débito: R$ 56 - Crédito: R$ 42 = Recolhe R$ 14)
Total recolhido: R$ 14 + R$ 14 + R$ 14 + R$ 14 = R$ 56
(Equivalente a 14% sobre o valor final de R$ 400)
Regra de Ouro
Crédito apropriado = Tributo pago em operação anterior que você pode descontar
Você só recolhe o tributo sobre o valor agregado em cada etapa.
Quando Você Pode Aproveitar Crédito
Aproveita crédito:
- Compra de matéria-prima
- Compra de embalagem
- Compra de serviços (fretes, consultoria)
- Compra de ativo imobilizado (máquinas, equipamentos)
NÃO aproveita crédito:
- Operações imunes (exportação — mas há regra especial)
- Operações não tributadas
- Bens para uso pessoal
- Despesas administrativas (em alguns casos)
Ação Prática
Revise suas compras mensais. Cada NF-e de fornecedor é uma oportunidade de crédito. Organize um sistema para rastrear:
- Data da NF-e
- Valor
- IBS/CBS pago
- Crédito apropriado
10. Documentação Fiscal Eletrônica: O Registro Obrigatório
A NF-e eletrônica é obrigatória para praticamente todas as operações. Sem ela, você é responsável solidário pelo tributo.
Consequência de Não Emitir NF-e
Se você não emitir NF-e:
- Você é responsável solidário pelo IBS/CBS
- O transportador é responsável solidário
- A plataforma digital é responsável solidária
- Todos podem ser cobrados
Checklist: Sua NF-e Está Correta?
- [ ] Emitida eletronicamente (não em papel)
- [ ] Contém valor correto da operação
- [ ] Especifica cada bem/serviço (se tratamentos tributários diferentes)
- [ ] Identifica corretamente o destinatário
- [ ] Registra o local correto da operação
- [ ] Assinada digitalmente
Exemplo: Operação Sem NF-e
Um transportador recebe mercadoria sem NF-e:
- Valor: R$ 10.000
- IBS/CBS devido: R$ 1.400
- Responsabilidade: Transportador é solidário e pode ser cobrado
Conclusão
A reforma tributária com IBS e CBS é uma mudança estrutural que exige preparação imediata. O princípio da neutralidade e a não cumulatividade são seus aliados — mas exigem organização rigorosa.
Resumo em 3 pontos:
1. Base de cálculo clara: Valor integral menos descontos incondicionais
2. Contribuintes bem definidos: Nem todos pagam (produtor rural, nanoempreendedor, etc.)
3. Créditos são ouro: Aproveite cada real de IBS/CBS pago em operações anteriores
Sua ação prática agora: Revise quem são seus fornecedores e clientes (contribuintes ou não?), organize um sistema de rastreamento de créditos e atualize seus softwares de gestão para split payment. Cada negócio é único — sua estratégia também deve ser. Agende uma reunião com seu contador especializado para mapear o impacto específico na sua empresa.
Referências Legais
- Art. 1º da LC 214/2025 — Institui o IBS e a CBS como tributos sobre bens e serviços
- Art. 2º da LC 214/2025 — Estabelece o princípio da neutralidade tributária
- Art. 12 da LC 214/2025 — Define a base de cálculo e suas exclusões
- Art. 21-26 da LC 214/2025 — Identifica contribuintes e responsáveis solidários
- Art. 31-35 da LC 214/2025 — Regulamenta o split payment e recolhimento automático
- Art. 47-56 da LC 214/2025 — Estabelece regras de crédito e não cumulatividade
- Art. 156-A da Constituição Federal — Base constitucional do IBS
- Art. 195, V da Constituição Federal — Base constitucional da CBS
Última atualização: dezembro de 2025
Este artigo foi elaborado com base na LC 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica à sua empresa, consulte um contador especializado em reforma tributária.
Próximos passos: Utilize nosso simulador gratuito de IBS/CBS para estimar o impacto na sua operação ou tire suas dúvidas com nosso assistente especializado.
Estatísticas do Artigo:
- Palavras: 1.847
- Tempo de leitura: 8-10 minutos
- Seções: 10 + Conclusão
- Tabelas/Listas: 18 elementos visuais
- Exemplos práticos: 15+
- Artigos LC 214/2025 cobertos: 30+
Perguntas Frequentes
Quais são os dois novos tributos que substituem o ICMS, PIS e COFINS?
Os dois novos tributos são o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). O IBS é de competência compartilhada entre estados, municípios e DF, enquanto a CBS é de competência exclusiva da União.
Como funciona a base de cálculo do IBS e da CBS?
A base de cálculo é o valor integral da operação, incluindo acréscimos, juros, multas, descontos condicionados, transporte cobrado pelo fornecedor e outros tributos (exceto IBS, CBS e IPI). Descontos incondicionais e os próprios IBS e CBS não integram a base de cálculo.
O que é o split payment e quando devo utilizá-lo?
O split payment é um mecanismo que automatiza o recolhimento do IBS e da CBS, dividindo o pagamento entre o comprador e o vendedor. Ele deve ser utilizado em operações entre contribuintes, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias.