IBS: Guia Completo da Reforma Tributária para Contadores (2025)

IBS: Guia Completo da Reforma Tributária para Contadores (2025)

A reforma tributária está aqui, e com ela vem uma mudança radical no sistema de impostos sobre consumo. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) substituem gradualmente o ICMS, PIS e COFINS que você conhece.

Por que isso importa para você? Seus clientes precisarão se recadastrar, as alíquotas mudam por estado e município, e há novos mecanismos como o split payment que automatizam o recolhimento.

Neste guia você vai aprender:
- Como funciona a base de cálculo e as alíquotas na prática
- Quem é contribuinte (e quem não é)
- O split payment: quando usar e como funciona
- Operações imunes e não tributadas
- Prazos e responsabilidades

Vamos traduzir a linguagem jurídica em ações práticas para sua rotina.


1. Os Pilares da Reforma: IBS e CBS — O Que Muda de Verdade

A reforma cria dois tributos complementares:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Competência compartilhada entre Estados, Municípios e DF
  • CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): Competência exclusiva da União

Ambos seguem o princípio da neutralidade — ou seja, não devem distorcer decisões de consumo ou organização econômica (Art. 2º da LC 214/2025).

Tabela Comparativa: IBS vs CBS

Aspecto IBS CBS
Competência Estados + Municípios + DF União
Alíquota Fixada por cada ente Fixada por lei federal
Base Legal Art. 156-A CF Art. 195, V CF
Incidência Operações com bens e serviços Operações com bens e serviços
Crédito Apropriável pelo contribuinte Apropriável pelo contribuinte

Exemplo Prático

Uma venda de R$ 1.000 em São Paulo:
- IBS: Alíquota SP (ex: 7%) + Alíquota São Paulo capital (ex: 2%) = 9%
- CBS: Alíquota federal (ex: 5%)
- Total: 14% (IBS + CBS)

Ponto Crítico

O IBS é não cumulativo — você aproveita créditos de operações anteriores. Isso é diferente do ICMS antigo em alguns aspectos. Prepare seus clientes para essa mudança.


2. Base de Cálculo e Alíquotas: Como Calcular o Tributo Correto

A base de cálculo é o valor integral da operação (Art. 12 da LC 214/2025). Parece simples, mas tem uma pegadinha: nem tudo que você cobra entra nesse cálculo. Alguns valores aumentam a base, outros diminuem, e alguns são completamente excluídos.

Checklist: O Que Integra a Base de Cálculo

Integram a base:
- Acréscimos por ajuste de valor
- Juros, multas e encargos
- Descontos condicionados
- Transporte cobrado pelo fornecedor
- Tributos incidentes (exceto IBS, CBS e IPI)
- Seguros e taxas

NÃO integram a base:
- O próprio IBS e CBS
- IPI
- Descontos incondicionais

Exemplo Prático Passo a Passo

Cenário: Venda de mercadoria em Minas Gerais

Item Valor
Preço da mercadoria R$ 1.000,00
Frete (cobrado pelo vendedor) R$ 100,00
Desconto incondicional (R$ 50,00)
Base de Cálculo R$ 1.050,00
IBS MG (7% + 2%) R$ 94,50
CBS (5%) R$ 52,50
Total de tributo R$ 147,00

Arbitramento: Quando a Fiscalização Recalcula

Se o valor declarado for notoriamente inferior ao de mercado, a administração tributária pode arbitrar a base usando:
- Valor de mercado em operações comparáveis
- Método de custo acrescido de margem
- Outros critérios regulamentares

Ação prática: Mantenha documentação de preços de mercado para justificar valores praticados.


3. Quem Paga? Contribuintes, Responsáveis e Exceções

Nem todo mundo é contribuinte do IBS/CBS. Existem contribuintes, responsáveis e não contribuintes — e as diferenças são críticas.

Matriz de Contribuintes

Categoria Situação Obrigação
Contribuinte Regular Fornecedor que realiza atividade econômica habitual Inscrição obrigatória, apuração mensal
Importador Pessoa que traz bem do exterior Contribuinte automático
Plataforma Digital Intermediária (Uber, Airbnb, Shopee) Responsável solidário
Nanoempreendedor Receita < 50% do limite MEI NÃO é contribuinte
Produtor Rural Pessoa física em atividade rural NÃO é contribuinte (regime especial)
Transportador Autônomo Pessoa física transportando carga NÃO é contribuinte (regime especial)

Exemplo: Plataforma Digital

Uma plataforma de delivery (Uber Eats, iFood) é responsável solidária quando:
- O restaurante (fornecedor) é residente no Brasil
- O restaurante não registra a operação em NF-e
- A plataforma controla cobrança, pagamento ou entrega

Consequência: A plataforma recolhe o IBS/CBS junto com o restaurante.

Responsáveis Solidários (Você Pode Ser Um)

Atenção: Você é responsável solidário se:
- Transportar bem sem NF-e idônea
- Entregar em local diferente da NF-e
- Usar software com "funções de fraude" (comandos para burlar tributação)
- Concorrer para descumprimento tributário

Ação prática: Revise seus softwares de gestão — eles estão em conformidade?


4. Operações Imunes e Não Tributadas: Quem Fica de Fora

Existem operações que não sofrem tributação — e é crucial saber a diferença entre imunidade (constitucional) e não incidência (legal).

Operações Imunes (Constitucionais)

Operação Detalhes
Exportações Bens e serviços para exterior (imunidade total)
Entes públicos União, Estados, Municípios, DF
Entidades religiosas Templos e organizações assistenciais
Partidos políticos Institutos e fundações
Educação/Assistência Entidades sem fins lucrativos
Livros, jornais, periódicos Papel para impressão também
Fonogramas musicais Produzidos no Brasil com artistas brasileiros
Radiodifusão Serviço de som e imagem de recepção livre
Ouro Quando definido como ativo financeiro

Operações NÃO Tributadas (Não Incidência)

NÃO incidem IBS/CBS:
- Serviços de empregado (relação de emprego)
- Transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
- Venda de participação societária
- Fusão, cisão, incorporação
- Integralização de capital

Exemplo Prático

Cenário 1 - Imune: Exportação de calçados para EUA
- Valor: R$ 50.000
- IBS/CBS: R$ 0 (imunidade)
- Crédito: Pode aproveitar créditos de insumos

Cenário 2 - Não Tributado: Transferência de estoque entre filiais
- Valor: R$ 30.000
- IBS/CBS: R$ 0 (não incidência)
- Obrigação: Emitir NF-e eletrônica (rastreabilidade)

Cuidado com Interpretações

Imunidade ≠ Não incidência. Uma exportação é imune (direito constitucional). Uma transferência entre filiais é não tributada (por lei). As consequências para créditos são diferentes!


5. Split Payment e Responsabilidade: O Recolhimento Automático

O split payment (recolhimento na liquidação financeira) é um mecanismo que automatiza o pagamento do tributo — a instituição financeira retém e repassa direto ao fisco.

Como Funciona o Split Payment

Fluxo Tradicional:
Venda → Contribuinte calcula → Contribuinte recolhe → Fisco recebe

Fluxo Split Payment:
Venda → Instituição financeira retém tributo → Fisco recebe automaticamente

Exemplo Prático: Marketplace

Uma loja vende R$ 1.000 via Shopee:
- Sem split: Loja recebe R$ 1.000, calcula IBS/CBS, recolhe depois
- Com split: Shopee retém R$ 140 (IBS+CBS), repassa R$ 860 à loja, tributo vai direto ao fisco

Quando o Split Payment é Obrigatório

Situação Responsável
Fornecedor residente no exterior Plataforma digital ou instituição financeira
Energia elétrica (ambiente livre) Alienante ou adquirente
Energia elétrica (transmissão) Transmissora

Vantagens e Desafios

Vantagens:
- Reduz inadimplência tributária
- Automatiza recolhimento
- Simplifica fluxo de caixa

Desafios:
- Requer integração com instituições financeiras
- Pode impactar fluxo de caixa (tributo sai antes)
- Exige controle rigoroso de créditos

Ação Prática

Se você trabalha com e-commerce ou marketplaces, negocie com a plataforma sobre como o split payment será implementado. Isso afeta seu fluxo de caixa!


6. Prazos, Pagamento e Penalidades: Não Deixe Passar

O IBS/CBS tem prazos rigorosos para pagamento. Atrasos geram multa de mora + juros Selic.

Cronograma de Pagamento

Evento Prazo Consequência
Apuração mensal Até o 5º dia útil do mês seguinte Obrigatório
Pagamento do saldo Data de vencimento (a definir) Multa de 0,33% ao dia
Juros de mora A partir do 1º dia do mês seguinte Taxa Selic + 1% no mês do pagamento

Cálculo de Multa e Juros

Exemplo: Pagamento atrasado em 10 dias

Item Cálculo
Saldo a recolher R$ 1.000,00
Multa de mora (0,33% × 10 dias) R$ 33,00
Juros Selic (exemplo: 10,5% a.a.) ~R$ 8,75
Total a pagar R$ 1.041,75

Mecanismo Automatizado

A RFB e o Comitê Gestor do IBS podem oferecer pagamento automático — a instituição financeira retira o valor da sua conta no vencimento.

Vantagem: Você nunca atrasa (se tiver saldo).

Checklist: Antes do Vencimento

  • [ ] Apuração mensal realizada
  • [ ] Créditos apropriados corretamente
  • [ ] Saldo a recolher calculado
  • [ ] Pagamento agendado ou autorizado
  • [ ] Comprovante guardado para auditoria

7. Fato Gerador e Local da Operação: Quando e Onde Tributa

O fato gerador (momento em que o tributo nasce) e o local da operação (qual estado/município tributa) são fundamentais para apuração correta.

Fato Gerador por Tipo de Operação

Tipo Momento do Fato Gerador
Bens (geral) Início do transporte
Serviços (geral) Término da prestação
Transporte iniciado no Brasil Início do transporte
Transporte iniciado no exterior Término do transporte
Bem sem NF-e Momento em que é encontrado desacobertado
Leilão/Licitação Momento da aquisição

Exemplo: Transporte de Carga

Cenário: Venda de São Paulo para Rio de Janeiro

Fato Gerador: Início do transporte em SP
Local da Operação: Rio de Janeiro (destino)
Alíquota: RJ (estadual) + Município RJ (municipal)

Local da Operação por Tipo

Operação Local
Bem móvel material Local da entrega ao destinatário
Bem imóvel Onde o imóvel está situado
Serviço sobre pessoa Local da prestação
Serviço sobre bem imóvel Onde o imóvel está
Transporte de passageiros Local de início
Transporte de carga Local de entrega (conforme NF-e)
Feiras/Congressos Local do evento

Cuidado com Operações Interestaduais

Se você vende para outro estado, a alíquota é do estado de destino, não de origem. Isso pode mudar significativamente o tributo!

Ação prática: Revise seus preços de venda interestadual — a alíquota pode ser diferente.


8. Operações Onerosas vs. Não Onerosas: Quando Tributa Mesmo Sem Venda

O IBS/CBS não tributa apenas vendas. Também tributa doações com contraprestação, brindes, transferências para sócios — operações que parecem "não tributárias" mas são.

Operações Tributadas (Mesmo Sem Venda)

Operação Exemplo Tributação
Compra e venda Venda normal Sim
Troca/Permuta Troco de mercadoria Sim
Locação Aluguel de imóvel Sim
Licenciamento Licença de software Sim
Mútuo oneroso Empréstimo com juros Sim
Doação com contraprestação Doação em troca de benefício Sim
Direitos reais Instituição de hipoteca Sim
Arrendamento Leasing Sim

Exemplo: Brinde Tributado

Uma empresa distribui brindes em evento:
- Valor unitário: R$ 50
- Quantidade: 1.000 unidades
- Base de cálculo: R$ 50.000 (valor de mercado)
- IBS/CBS: Incide normalmente

Exceção: Se o brinde constar da NF-e original e não depender de evento posterior, não tributa.

Operações Não Onerosas (Não Tributam)

Não tributam:
- Doação pura (sem contraprestação)
- Transferência entre filiais (mesma empresa)
- Fusão/Cisão/Incorporação
- Devolução de capital

Checklist: É Operação Onerosa?

Responda SIM para qualquer pergunta = Tributa

  • [ ] Há contraprestação (dinheiro, bem, serviço)?
  • [ ] É uma troca/permuta?
  • [ ] É um aluguel/locação?
  • [ ] É uma doação com benefício ao doador?
  • [ ] É um brinde não documentado na NF-e original?

9. Créditos e Não Cumulatividade: O Coração da Reforma

O IBS/CBS é não cumulativo — você aproveita créditos de operações anteriores. Isso é a grande diferença em relação ao ICMS antigo.

Exemplo: Cadeia de Operações

Fabricante compra matéria-prima: R$ 100 + IBS/CBS R$ 14 = R$ 114
   (Crédito: R$ 14)

Fabricante vende para distribuidor: R$ 200 + IBS/CBS R$ 28 = R$ 228
   (Débito: R$ 28 - Crédito: R$ 14 = Recolhe R$ 14)

Distribuidor vende para varejo: R$ 300 + IBS/CBS R$ 42 = R$ 342
   (Débito: R$ 42 - Crédito: R$ 28 = Recolhe R$ 14)

Varejo vende para consumidor: R$ 400 + IBS/CBS R$ 56 = R$ 456
   (Débito: R$ 56 - Crédito: R$ 42 = Recolhe R$ 14)

Total recolhido: R$ 14 + R$ 14 + R$ 14 + R$ 14 = R$ 56
(Equivalente a 14% sobre o valor final de R$ 400)

Regra de Ouro

Crédito apropriado = Tributo pago em operação anterior que você pode descontar

Você só recolhe o tributo sobre o valor agregado em cada etapa.

Quando Você Pode Aproveitar Crédito

Aproveita crédito:
- Compra de matéria-prima
- Compra de embalagem
- Compra de serviços (fretes, consultoria)
- Compra de ativo imobilizado (máquinas, equipamentos)

NÃO aproveita crédito:
- Operações imunes (exportação — mas há regra especial)
- Operações não tributadas
- Bens para uso pessoal
- Despesas administrativas (em alguns casos)

Ação Prática

Revise suas compras mensais. Cada NF-e de fornecedor é uma oportunidade de crédito. Organize um sistema para rastrear:
- Data da NF-e
- Valor
- IBS/CBS pago
- Crédito apropriado


10. Documentação Fiscal Eletrônica: O Registro Obrigatório

A NF-e eletrônica é obrigatória para praticamente todas as operações. Sem ela, você é responsável solidário pelo tributo.

Consequência de Não Emitir NF-e

Se você não emitir NF-e:
- Você é responsável solidário pelo IBS/CBS
- O transportador é responsável solidário
- A plataforma digital é responsável solidária
- Todos podem ser cobrados

Checklist: Sua NF-e Está Correta?

  • [ ] Emitida eletronicamente (não em papel)
  • [ ] Contém valor correto da operação
  • [ ] Especifica cada bem/serviço (se tratamentos tributários diferentes)
  • [ ] Identifica corretamente o destinatário
  • [ ] Registra o local correto da operação
  • [ ] Assinada digitalmente

Exemplo: Operação Sem NF-e

Um transportador recebe mercadoria sem NF-e:
- Valor: R$ 10.000
- IBS/CBS devido: R$ 1.400
- Responsabilidade: Transportador é solidário e pode ser cobrado


Conclusão

A reforma tributária com IBS e CBS é uma mudança estrutural que exige preparação imediata. O princípio da neutralidade e a não cumulatividade são seus aliados — mas exigem organização rigorosa.

Resumo em 3 pontos:
1. Base de cálculo clara: Valor integral menos descontos incondicionais
2. Contribuintes bem definidos: Nem todos pagam (produtor rural, nanoempreendedor, etc.)
3. Créditos são ouro: Aproveite cada real de IBS/CBS pago em operações anteriores

Sua ação prática agora: Revise quem são seus fornecedores e clientes (contribuintes ou não?), organize um sistema de rastreamento de créditos e atualize seus softwares de gestão para split payment. Cada negócio é único — sua estratégia também deve ser. Agende uma reunião com seu contador especializado para mapear o impacto específico na sua empresa.


Referências Legais

  • Art. 1º da LC 214/2025 — Institui o IBS e a CBS como tributos sobre bens e serviços
  • Art. 2º da LC 214/2025 — Estabelece o princípio da neutralidade tributária
  • Art. 12 da LC 214/2025 — Define a base de cálculo e suas exclusões
  • Art. 21-26 da LC 214/2025 — Identifica contribuintes e responsáveis solidários
  • Art. 31-35 da LC 214/2025 — Regulamenta o split payment e recolhimento automático
  • Art. 47-56 da LC 214/2025 — Estabelece regras de crédito e não cumulatividade
  • Art. 156-A da Constituição Federal — Base constitucional do IBS
  • Art. 195, V da Constituição Federal — Base constitucional da CBS

Última atualização: dezembro de 2025

Este artigo foi elaborado com base na LC 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica à sua empresa, consulte um contador especializado em reforma tributária.

Próximos passos: Utilize nosso simulador gratuito de IBS/CBS para estimar o impacto na sua operação ou tire suas dúvidas com nosso assistente especializado.


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