Imposto Seletivo (IS): Guia Prático para Contadores e Empresas

Imposto Seletivo (IS): Guia Prático para Contadores e Empresas

A partir de 2026, o Imposto Seletivo (IS) chega para substituir a tributação tradicional sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Diferente do ICMS que você conhece, o IS funciona com incidência única — ou seja, você não aproveita créditos de operações anteriores nem gera créditos para frente.

Por que isso importa? Se sua empresa fabrica, importa ou comercializa veículos, bebidas alcoólicas, produtos fumígenos ou embarcações, o IS vai impactar diretamente seu fluxo de caixa e precificação.

O que você vai aprender neste guia:
- Quais produtos estão realmente tributados
- Como calcular a base de cálculo (ad valorem vs. específica)
- As alíquotas e critérios de graduação
- Regras especiais para importação e transações entre relacionadas
- Procedimentos práticos de apuração e recolhimento


O Que É o Imposto Seletivo e Quais Produtos Sofrem Incidência

O Imposto Seletivo é um imposto federal que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (Art. 409, LC 214/2025). A grande diferença em relação aos tributos atuais: incidência única e sem crédito (Art. 410).

Isso significa:
- Você NÃO aproveita crédito de IS de compras anteriores
- Você NÃO gera crédito de IS para vender adiante
- O IS é cobrado uma única vez na cadeia

Produtos Tributados (Art. 409, § 1º)

Categoria Exemplos Observação
Veículos Carros, motos, caminhões Alíquotas graduadas por eficiência
Embarcações e Aeronaves Iates, helicópteros, aviões Podem ter alíquota zero se zero emissão
Produtos Fumígenos Cigarros, charutos (em embalagem primária) Apenas em embalagem para consumidor final
Bebidas Alcoólicas Cerveja, vinho, destilados (em embalagem primária) Apenas em embalagem para consumidor final
Bebidas Açucaradas Refrigerantes, sucos com açúcar adicionado Alíquota escalonada até 2033
Bens Minerais Carvão mineral, minérios Alíquota máxima de 0,25%
Concursos de Prognósticos Loterias, fantasy sport Receita própria como base

Importante: Produtos fumígenos e bebidas alcoólicas/açucaradas só sofrem IS se estiverem em embalagem primária (aquela em contato direto com o produto e destinada ao consumidor final). Garrafas de 20 litros para restaurante? Não sofrem IS.

Não Incidência (Art. 413)

O IS não incide sobre:
- Energia elétrica e telecomunicações
- Bens com alíquotas reduzidas conforme EC 132/2023


Como Calcular a Base de Cálculo do Imposto Seletivo

A base de cálculo é simplesmente o valor sobre o qual você calcula o imposto. Parece óbvio, mas a lei é bem específica sobre quais valores entram e quais não entram nessa conta.

Pense assim: você vende um carro por R$ 100 mil. Esse é o preço, mas a base de cálculo do IS pode ser diferente dependendo da situação. Se há descontos, fretes, seguros — tudo isso muda o cálculo. Por isso a lei detalha exatamente o que contar.

Base de Cálculo Ad Valorem: O Que Entra e O Que Sai

O que ENTRA na base (Art. 415):

Componente Exemplo Prático
Valor integral cobrado Preço de venda: R$ 100.000
Acréscimos por ajuste Reajuste contratual: +R$ 5.000
Juros, multas, encargos Juros por atraso: +R$ 2.000
Descontos sob condição "10% se pagar em 30 dias": entra na base
Transporte (se cobrado) Frete incluído no preço: +R$ 3.000
Tributos suportados ICMS que você pagou: +R$ 8.000
Seguros e taxas Seguro do transporte: +R$ 1.000
BASE TOTAL R$ 119.000

O que NÃO entra na base (Art. 417):

Componente Motivo
CBS, IBS, IS próprio Não se tributa tributo
Descontos incondicionais "R$ 5.000 de desconto" (sem condição)
Bonificações incondicionais Brinde sem condição
ICMS (até 31/12/2032) Transição: ICMS sai da base

Exemplo Prático:

Venda de veículo:
  Preço de venda: R$ 100.000
  (-) Desconto incondicional: R$ 5.000
  (+) Frete cobrado: R$ 2.000
  (+) ICMS suportado: R$ 18.000
  ─────────────────────────
  BASE DE CÁLCULO IS: R$ 115.000

  IS (alíquota 10%): R$ 11.500

Operações Entre Partes Relacionadas (Art. 416)

Se você vende para empresa do mesmo grupo (partes relacionadas) e não há valor de referência de mercado, a base de cálculo não pode ser inferior ao valor de mercado praticado entre partes não relacionadas.

Exemplo: Sua fábrica vende carro para concessionária do grupo por R$ 80.000, mas o preço de mercado é R$ 100.000. A base de cálculo será R$ 100.000 (não R$ 80.000).

Devoluções (Art. 418)

Se o cliente devolver o bem, você abate o IS cobrado na operação original no período de apuração da devolução ou nos períodos seguintes.


Alíquotas, Graduação e Critérios de Sustentabilidade

As alíquotas do Imposto Seletivo não são números aleatórios — são ferramentas de política pública graduadas para atingir objetivos específicos de saúde pública e sustentabilidade ambiental.

Veículos: Alíquotas Graduadas por Eficiência (Art. 419)

As alíquotas para veículos não são fixas — variam conforme critérios de sustentabilidade:

Critério de Graduação O Que Significa
Potência do motor Motores mais potentes = alíquota maior
Eficiência energética Carros que consomem menos = alíquota menor
Emissão de CO₂ Pegada de carbono menor = alíquota menor
Reciclabilidade Materiais recicláveis = alíquota menor
Tecnologias assistivas Direção autônoma/segurança = alíquota menor
Etapas fabris no País Fabricado no Brasil = alíquota menor
Categoria do veículo Utilitários podem ter alíquota diferente

Importante: As alíquotas específicas serão definidas em lei ordinária (ainda não publicada em dezembro de 2025). Você precisa acompanhar a regulamentação.

Benefício para Pessoas com Deficiência (Art. 420)

Veículos destinados a pessoas com deficiência (PcD) têm alíquota zero no IS.

Limite de preço: Se a PcD for pessoa física, o veículo não pode custar mais de R$ 200.000 (incluindo tributos).

Embarcações e Aeronaves (Art. 421)

Alíquotas também serão graduadas por critérios de sustentabilidade ambiental, com possibilidade de alíquota zero para zero emissão de CO₂.

Bens Minerais: Limite de 0,25% (Art. 422)

Operações com bens minerais extraídos têm alíquota máxima de 0,25% (um quarto de um por cento).

Transição Escalonada para Bebidas e Fumígenos (Art. 422, § 5º)

De 2029 a 2033, as alíquotas de IS sobre produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas serão aumentadas progressivamente para incorporar o diferencial entre as alíquotas de ICMS atuais e as alíquotas modais.

O que isso significa? O governo vai "migrar" gradualmente a tributação do ICMS para o IS nesses produtos.


Momento do Fato Gerador e Operações Especiais

Você sabe exatamente quando sua empresa precisa recolher o Imposto Seletivo? Essa é uma pergunta crítica, porque o momento errado pode gerar multas pesadas. A lei é bem clara: o fato gerador (aquele momento em que o imposto "nasce") determina quando você deve apurar e pagar o IS.

Quando o IS é Devido? (Art. 412)

O IS é cobrado em um destes momentos:

Situação Quando Incide Exemplo
Primeiro fornecimento No momento da venda Fábrica vende carro para concessionária
Arrematação em leilão Quando o bem é arrematado Leilão de veículo apreendido
Transferência não onerosa Quando você doa o bem Empresa doa carro para funcionário
Incorporação ao ativo imobilizado Quando fabricante usa bem próprio Fábrica usa máquina que produziu
Extração de bem mineral No momento da extração Mineradora extrai carvão
Consumo pelo fabricante Quando fabricante consome bem Cervejaria consome sua própria cerveja
Fornecimento de serviço Quando serviço é prestado ou pago Concurso de prognóstico realizado
Importação No desembaraço aduaneiro Importação de veículo do exterior

Exemplo Prático:

Fábrica de bebidas alcoólicas:
  - Produz cerveja em 15/01/2026
  - Vende para distribuidor em 20/01/2026
  ➜ IS é devido em 20/01/2026 (primeiro fornecimento)

  - Se distribuidor devolver em 25/01/2026
  ➜ Fábrica abate o IS no período de devolução

Importação de Produtos Fumígeros: Regra Especial (Art. 434, § 2º-A)

Quando você importa produtos fumígeros com alíquota ad valorem, a base de cálculo é a maior entre:
- Base prevista na alínea "c" do inciso III do art. 414 (valor de referência)
- Base prevista no § 2º do art. 434 (valor aduaneiro + impostos)

Objetivo: Evitar subfaturamento em importações.

Incorporação ao Ativo Imobilizado (Art. 424)

Se o fabricante incorpora o bem que produziu ao seu próprio ativo imobilizado (máquina que usa na fábrica), o IS é devido nesse momento, com base no valor contábil de incorporação.


Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS e Transição

Durante a transição (até 2032), empresas que recebem benefícios fiscais onerosos do ICMS (ex: redução de ICMS em São Paulo) podem receber compensação em dinheiro da União.

Como Funciona a Compensação de Benefícios Onerosos (Art. 393-405)

Fluxo simplificado:

1. Empresa recebe benefício ICMS do Estado
   
2. Empresa apura crédito de compensação
   
3. Empresa solicita pagamento à RFB
   
4. RFB verifica se está correto (Art. 394)
   
5. RFB paga ou nega o crédito

Se houver erro: Se você receber compensação indevida, deve devolver com:
- Taxa SELIC (juros)
- +1% de juros no mês da devolução
- Multa de 20% se não devolver no prazo

Transição para IBS/CBS: Regra de Não Duplicação (Art. 408)

Até 31/12/2025, se uma operação é tributada por PIS/Cofins, ela não sofre CBS a partir de 2026.

A partir de 2026, você escolhe:
- Pagar CBS (novo sistema)
- Continuar pagando PIS/Cofins (sistema antigo)

Mas não paga os dois.

Bens de Capital: Transição Especial (Art. 406-407)

Máquinas, veículos e equipamentos usados adquiridos até 31/12/2032 têm alíquotas reduzidas de IBS/CBS na revenda.

Regra simplificada:
- Se você comprou máquina usada por R$ 100.000 e vende por R$ 120.000
- CBS incide apenas sobre os R$ 20.000 de ganho (não sobre os R$ 100.000 originais)


Administração, Fiscalização e Obrigações Práticas

Você sabe quem é responsável por fiscalizar o Imposto Seletivo na sua empresa? A resposta é simples: a Receita Federal do Brasil (RFB) tem total controle sobre administração e fiscalização do IS (Art. 411 da LC 214/2025). Isso significa que você não negocia com estados ou municípios — é um imposto federal, centralizado.

Quem Administra o IS? (Art. 411)

A Receita Federal do Brasil (RFB) é responsável por:
- Administração do IS
- Fiscalização
- Contencioso administrativo (segue regras do Decreto 70.235/1972)

Implicação prática: Você não negocia com a Secretaria de Fazenda estadual — é com a RFB.

Transparência e Publicação de Dados (Art. 400)

A RFB publica mensalmente (em transparência ativa) a relação de beneficiários da compensação de benefícios fiscais, incluindo:
- Nome do beneficiário
- Estado concedente do benefício
- Tipo de benefício
- Montante pago
- Créditos retidos para verificação

Implicação: Sua empresa pode aparecer nessa lista pública.

Sistema Eletrônico Próprio (Art. 403)

A RFB vai criar um sistema eletrônico específico para processar IS, com recursos orçamentários a partir de 2025.

Implicação prática: Você precisará usar esse sistema para apurar e recolher IS (similar ao e-Lalur, mas para IS).

Grupo de Trabalho para Ajustes (Art. 402)

RFB e Secretarias de Fazenda estaduais vão trabalhar juntas para:
- Identificar tipos de incentivos e benefícios
- Propor ajustes nas obrigações acessórias
- Demonstrar repercussão econômica de cada benefício

Implicação: Pode haver mudanças nas obrigações acessórias que você precisa cumprir.

Quando Você Comete Erro: O Procedimento de Correção

Se sua empresa apurar errado o crédito de compensação, a lei exige ação rápida (Art. 393):

Passo 1: Você descobre o erro na apuração do crédito
Passo 2: Retifica imediatamente na escrituração fiscal
Passo 3: Se recebeu valores indevidos, devolve ao Fundo de Compensação

Mas atenção: a devolução não é simples. Você paga:
- O valor principal que recebeu a mais
- Juros SELIC acumulados mensalmente desde o recebimento
- Mais 1% de juros no mês da devolução

Exemplo: Recebeu R$ 100 mil indevidamente em janeiro. Descobre o erro em junho. Devolve R$ 100 mil + SELIC de 5 meses + 1%. Pode chegar a R$ 105-108 mil.

Fiscalização Pós-Pagamento: A RFB Pode Revisar

A RFB não apenas verifica antes de pagar. Ela pode revisar sua apuração depois que você recebeu (Art. 394, § 2º). Quando isso acontece:

  1. A RFB faz diligências para verificar se você cumpriu as condições
  2. Notifica você com fundamentos e provas
  3. Você tem direito de defesa (Lei nº 9.784/1999)
  4. A RFB decide se nega total ou parcialmente o crédito

Se negar, você precisa devolver tudo com juros e multa de 20% (Art. 395).


Conclusão

O Imposto Seletivo é um tributo federal, com incidência única sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Diferente do ICMS, você não aproveita créditos anteriores nem gera créditos futuros.

Ação prática imediata:

  1. Identifique se sua empresa é afetada: Fabrica, importa ou comercializa veículos, bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, bebidas açucaradas, bens minerais ou oferece concursos de prognósticos?

  2. Acompanhe a publicação das alíquotas: As alíquotas específicas para veículos e embarcações serão definidas em lei ordinária (esperada para 2025). Isso é crítico para seu planejamento de precificação.

  3. Prepare seu sistema contábil: Configure sua contabilidade para apurar o IS separadamente, sem aproveitar créditos (Art. 410). Isso é diferente de tudo que você faz com IBS/CBS.

  4. Consulte um especialista: Cada situação é única. Se sua empresa tem operações complexas (partes relacionadas, importação, benefícios fiscais), consulte um contador especializado em reforma tributária para modelar o impacto real.

O IS entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Você tem até lá para se preparar. Quanto mais cedo começar, melhor será sua adaptação.


Referências Legais

  • Art. 409 da LC 214/2025 — Define o Imposto Seletivo e produtos tributados
  • Art. 410 da LC 214/2025 — Incidência única e vedação de crédito
  • Art. 414-418 da LC 214/2025 — Base de cálculo e suas variações
  • Art. 419-422 da LC 214/2025 — Alíquotas e critérios de graduação
  • Art. 411 da LC 214/2025 — Administração pela Receita Federal
  • Art. 412 da LC 214/2025 — Momento do fato gerador
  • Art. 434 da LC 214/2025 — Importação de produtos fumígeros

Última atualização: 24 de dezembro de 2025

Este artigo foi elaborado pela equipe Fiscalia com base na Lei Complementar nº 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica à sua empresa, consulte um contador especializado em reforma tributária.

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