INTRODUÇÃO

Em janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227 trouxe 122 alterações significativas à LC 214/2025, a lei que regulamenta o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Para contadores e gestores tributários, essas mudanças não são apenas ajustes técnicos — elas redefinem como calcular, recolher e comprovar a conformidade tributária das empresas.

Neste artigo, você vai entender:
- Quais são as 5 mudanças mais impactantes
- Como elas funcionam na prática (com exemplos)
- Quais artigos foram revogados ou alterados
- Prazos e datas de vigência que você não pode perder

Tempo de leitura: 8 minutos | Nível: Intermediário


SEÇÃO 1: O Que Mudou no Fato Gerador e na Incidência (Arts. 3, 4, 5, 10)

Quando o Imposto Incide? As Novas Regras de Fato Gerador Explicadas

O Problema que a LC 227/2026 Resolveu

Imagine que você aluga uma máquina industrial por 12 meses por R$ 120 mil. A pergunta é simples, mas a resposta mudou: o IBS/CBS incide sobre os R$ 120 mil inteiros ou sobre cada parcela mensal? A LC 227/2026 respondeu essa e outras dúvidas que deixaram contadores em dúvida desde 2025.

A reforma tributária original (LC 214/2025) deixou brechas. Agora a LC 227/2026 fecha essas lacunas com regras claras sobre quando o imposto nasce (fato gerador) e sobre o quê ele incide (base de cálculo).

Tabela Comparativa: Antes vs. Depois

Situação LC 214 Original LC 227/2026 Impacto
Locação de bens Regra genérica Art. 3, § 3: regras específicas por tipo Maior clareza; menos litígios
Operações de PF Art. 4 básico Art. 4, §§ 4 e 6: novos critérios Inclui mais operações na base
Operações não onerosas Art. 5 original Art. 5: nova redação completa Presunção de valor muda
Momento do fato gerador Art. 10 genérico Art. 10, §§ 3-7: 5 novos parágrafos Clareza sobre quando recolher

Os Três Pilares Principais

1️⃣ Locação, Arrendamento e Cessão Temporária (Art. 3, § 3)

Antes: Havia dúvida se a incidência era sobre o valor total ou parcelado.

Agora: O IBS/CBS incide sobre cada prestação mensal, não sobre o contrato inteiro.

Exemplo prático:
- Você aluga um servidor em nuvem por R$ 5 mil/mês (contrato de 24 meses = R$ 120 mil total)
- IBS/CBS incide sobre R$ 5 mil cada mês, não sobre R$ 120 mil de uma vez
- Isso reduz a base de cálculo imediata e muda o fluxo de caixa do recolhimento

Por que isso importa? Você não paga imposto sobre dinheiro que ainda não recebeu. Cada mês é um fato gerador independente (Art. 3, § 3 da LC 214/2025).


2️⃣ Operações de Pessoas Físicas (Art. 4, §§ 4 e 6)

A LC 227/2026 expandiu quem precisa recolher IBS/CBS. Agora pessoas físicas estão na mira.

Situações que mudaram:

Situação Antes Agora Base Legal
PF vende produtos (não serviços) Isenta Obrigada a recolher Art. 4, § 4
PF aluga imóvel comercial Isenta Obrigada a recolher Art. 4, § 6
PF vende bens usados (quantidade) Isenta Pode estar obrigada Art. 4, § 4
PF presta serviço autônomo Isenta Continua isenta Art. 4, caput

Atenção: Se você trabalha com fornecedores pessoas físicas que vendem produtos (não apenas serviços), eles agora podem estar obrigados a se registrar e recolher IBS/CBS.


3️⃣ Operações Não Onerosas: Novo Conceito de Valor (Art. 5, inciso I)

Quando você doa um bem ou cede gratuitamente um software, qual é a base de cálculo?

A LC 227/2026 mudou completamente a redação do Art. 5, inciso I.

Antes: Valor de mercado (genérico, aberto a interpretações).

Agora: Valor de mercado conforme critério específico definido no próprio artigo.

Exemplo:
- Você doa um equipamento para uma instituição de caridade
- Valor contábil: R$ 50 mil
- Valor de mercado (conforme Art. 5): R$ 45 mil
- Base de cálculo do IBS/CBS: R$ 45 mil (mesmo sendo doação)

Por que isso importa? Operações não onerosas (doações, cessões gratuitas) agora têm base de cálculo definida com precisão. Menos espaço para discussão com a Receita Federal.


4️⃣ O Momento do Fato Gerador: Quando Exatamente Nasce a Obrigação? (Art. 10, §§ 3-7)

Essa é a mudança mais técnica, mas crucial para o fluxo de caixa.

Fato gerador = o momento em que você fica obrigado a pagar o imposto.

A LC 227/2026 adicionou 5 novos parágrafos (§§ 3-7) ao Art. 10 para deixar claro:

Quando o fato gerador OCORRE:
- Venda de produto → Saída do bem do estabelecimento (Art. 10, § 3)
- Prestação de serviço → Conclusão do serviço ou recebimento (Art. 10, § 4)
- Locação/aluguel → Cada período de cobrança (Art. 10, § 5)
- Importação → Desembaraço aduaneiro (Art. 10, § 6)
- Operações não onerosas → Transferência da posse (Art. 10, § 7)

Exemplo prático:

Você vende R$ 100 mil em produtos no dia 15/01.
Cliente paga no dia 30/01.

ERRADO: Fato gerador em 30/01 (quando recebeu)
CORRETO: Fato gerador em 15/01 (quando saiu do estoque)

Você recolhe IBS/CBS em janeiro, mesmo que receba em fevereiro.

Por que a LC 227/2026 foi tão específica? Porque muitas empresas estavam confundindo "fato gerador" com "recebimento". Agora não há dúvida.

Checklist: O Que Você Precisa Fazer Agora

Ações imediatas:

  • [ ] Revise seus contratos de locação/aluguel → Confirme que você está calculando IBS/CBS sobre cada parcela, não sobre o total
  • [ ] Identifique fornecedores PF → Verifique se vendem produtos (agora obrigados a recolher) ou apenas serviços (ainda isentos)
  • [ ] Atualize seu sistema de faturamento → Certifique-se de que o fato gerador está sendo registrado na data correta (saída/conclusão), não na data de recebimento
  • [ ] Reclassifique operações não onerosas → Se sua empresa faz doações ou cessões gratuitas, use o novo critério de valor do Art. 5

SEÇÃO 2: Plataformas Digitais e Fundos de Investimento — Novos Responsáveis Tributários (Arts. 22, 26)

Quem Agora Recolhe o Imposto? As Novas Responsabilidades de Plataformas e Fundos

O Problema que a Lei Resolve

Imagine que você vende produtos pelo Shopee. A plataforma retém 10% de comissão antes de depositar o valor na sua conta. Antes da LC 227/2026, você era responsável por recolher IBS e CBS sobre 100% do valor da venda — mesmo que recebesse apenas 90%.

Isso criava uma injustiça: você pagava imposto sobre dinheiro que nunca tocou. A LC 227/2026 muda isso ao tornar plataformas digitais e fundos de investimento responsáveis tributários por parte do recolhimento.

Box de Alerta + Tabela de Responsáveis

ATENÇÃO: Se sua empresa usa marketplace, plataforma de pagamento ou investe em FII/Fiagro, você PRECISA entender essas mudanças. Responsabilidade tributária mudou.

Tipo de Operação Responsável Tributário Artigo Mudança
Venda via marketplace Plataforma digital Art. 22, §§ 7-15 NOVO: Plataforma pode ser responsável
Fundo de Investimento Imobiliário (FII) Gestor do fundo Art. 26, §§ 5-A a 9-A NOVO: Regras específicas para FII
Fundo Agrário (Fiagro) Gestor do fundo Art. 26, §§ 5-A a 9-A NOVO: Regras específicas para Fiagro

Plataformas Digitais: Quem Recolhe Agora?

A reforma adiciona os §§ 7 a 15 ao Art. 22 da LC 214/2025. Veja o que mudou:

Antes (LC 214/2025 original):
- Você (vendedor) recolhia 100% do imposto
- Plataforma era apenas intermediária

Agora (com LC 227/2026):
- Plataforma pode ser responsável por reter e recolher parte do imposto
- Você continua responsável, mas com menos carga

Quando a Plataforma Recolhe (Art. 22, §§ 7-15):

Situação Responsável Seu Papel
Venda via marketplace (Shopee, Mercado Livre, Amazon) Plataforma retém e recolhe Você declara e comprova retenção
Prestação de serviço via app (Uber, iFood, 99Pay) Plataforma retém e recolhe Você recebe líquido e declara
Você não faz nada Plataforma é responsável Você apenas acompanha

Erro Comum: Achar que Você Está Livre

Muitos vendedores pensam: "Se a plataforma recolhe, não preciso fazer nada."

ERRADO! Você continua responsável solidariamente (Art. 22, § 10).

O que isso significa na prática:

  1. Plataforma recolhe corretamente → Você está protegido
  2. Plataforma NÃO recolhe ou recolhe errado → Fisco cobra de você
  3. Você não consegue comprovar a retenção → Você responde por tudo

Regra de ouro: Sempre peça comprovante de recolhimento à plataforma. Guarde por 5 anos.


Fundos de Investimento: Imóveis e Agro

Os §§ 5-A a 9-A do Art. 26 criam regras específicas para:

  • FII (Fundos de Investimento Imobiliário)
  • Fiagro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais)

O que Mudou para Fundos:

**Antes:** Regra genérica de fundo
- Alíquota: Mesma de pessoa jurídica comum
- Base: Valor total da operação
- Prazo: Geral (até 31 de dezembro)

**Agora (Art. 26, §§ 5-A a 9-A):**
- Alíquota: Específica por tipo de fundo (definida em regulamento)
- Base: Pode incluir ou excluir custos (depende do tipo)
- Prazo: Pode ser diferenciado (até 15 de janeiro do ano seguinte)

Por que isso importa? Fundos imobiliários e agrícolas têm fluxos de caixa diferentes. A lei reconhece isso e permite prazos mais realistas.


Exemplo Prático: Você Investe em um FII

Cenário: Você compra cotas de um FII por R$ 100 mil em dezembro de 2026.

Passo 1: FII recebe seu dinheiro
Passo 2: FII calcula IBS/CBS sobre a operação (alíquota específica do § 5-A)
Passo 3: FII recolhe até 15 de janeiro de 2027 (prazo estendido do § 8-A)
Passo 4: Você recebe comprovante e declara na sua apuração

Base legal: Art. 26, §§ 5-A a 9-A da LC 214/2025 (incluídos pela LC 227/2026)


Checklist: O Que Você Precisa Fazer

Se você vende via plataforma digital:
- ☐ Peça comprovante de recolhimento mensalmente
- ☐ Guarde documentos por 5 anos
- ☐ Declare na sua apuração de IBS/CBS
- ☐ Acompanhe se a retenção está correta

Se você investe em FII/Fiagro:
- ☐ Verifique a alíquota específica do fundo (regulamento)
- ☐ Acompanhe o recolhimento até 15 de janeiro
- ☐ Solicite comprovante ao fundo
- ☐ Integre na sua declaração de imposto de renda


SEÇÃO 3: Combustíveis — Alíquotas Específicas e Uniformes (Arts. 172, 174)

Combustíveis: Como Funcionam as Novas Alíquotas Específicas por Produto

Você já parou para pensar por que o preço da gasolina varia tanto entre estados? A resposta está aqui: a reforma tributária criou um sistema único e transparente para combustíveis, mas com regras bem específicas que você precisa conhecer.

Exemplo Prático com Cálculo Passo a Passo

Cenário: Sua distribuidora vende 1.000 litros de gasolina em janeiro/2027

Passo 1: Identificar a alíquota específica (Art. 174)
 Gasolina: R$ 0,XX por litro (fixado pelo CGIBS)

Passo 2: Calcular IBS
 1.000 litros × R$ 0,XX = IBS total

Passo 3: Calcular CBS
 1.000 litros × R$ 0,YY = CBS total
(CBS em 2027 não pode exceder carga anterior  Art. 174, § 1)

Passo 4: Recolher
 Distribuidora recolhe IBS + CBS
 Prazo: conforme regulamento CGIBS/Ministério da Fazenda

O que mudou com a LC 227/2026?

Antes, cada estado tinha sua própria alíquota de ICMS sobre combustíveis. Agora, com o novo IBS e CBS, as alíquotas são uniformes em todo o Brasil — ou seja, a mesma em São Paulo, Bahia ou Amazonas. Mas atenção: isso não significa que o preço será idêntico, porque existem custos de logística e margens comerciais que variam.

A grande novidade é que essas alíquotas são específicas por unidade de medida (R$ por litro, por exemplo) e diferenciadas por produto. Gasolina, diesel, etanol e GLP têm alíquotas distintas, refletindo políticas públicas diferentes para cada combustível.

Como funciona na prática?

Você trabalha em uma distribuidora de combustíveis? Então precisa saber: as alíquotas são reajustadas no ano anterior à sua vigência. Ou seja, em 2026 você já sabe qual será a alíquota de 2027. Isso dá previsibilidade para o planejamento.

Mas há uma proteção importante: o reajuste segue a anterioridade nonagesimal (90 dias antes de valer). Traduzindo: se o governo quer aumentar a alíquota em 2027, precisa anunciar até 30 de setembro de 2026. Nada de surpresas de última hora.

**Combustíveis com alíquotas específicas e uniformes:**
- Gasolina (comum e aditivada)
- Diesel (comum e S-10)
- Etanol (hidratado e anidro)
- GLP (gás de cozinha)
- Querosene de aviação

**Não se aplica a:**
- Combustíveis para aviação comercial (regras especiais)
- Combustíveis para navegação (regras especiais)
- Combustíveis importados (análise caso a caso)

Quem divulga essas alíquotas?

Aqui é importante você saber quem é responsável por cada imposto:

Imposto Responsável Como Fica Sabendo
IBS Comitê Gestor do IBS (CGIBS) Publicação oficial do CGIBS
CBS Ministério da Fazenda Publicação no DOU e site da Receita

Você precisa acompanhar essas publicações porque elas definem o valor que sua empresa vai recolher. Não é automático — é preciso consultar a fonte oficial.

A proteção de 2027: não pode aumentar muito

Aqui vem um detalhe crucial que afeta diretamente seu fluxo de caixa: em 2027, a CBS não pode exceder a carga tributária que existia antes da reforma.

O que isso significa? O governo calculou quanto você pagava de impostos federais sobre combustíveis (CIDE, PIS, COFINS) e a CBS não pode ser maior que isso. É uma garantia de que não haverá aumento de carga tributária nesse primeiro ano.

ATENÇÃO — Erro Comum:

Muitos contadores acham que "alíquota uniforme" significa "preço igual em todo o Brasil". Errado! A alíquota é uniforme, mas o preço final varia por:
- Custos de transporte
- Margens comerciais
- Impostos estaduais residuais (ICMS estadual ainda existe em alguns casos)

Regra: Você recolhe IBS e CBS com base na alíquota uniforme divulgada pelo CGIBS e Ministério da Fazenda (Art. 174 da LC 214/2025).

Próximos passos para sua empresa

Se você trabalha com combustíveis, crie uma rotina de monitoramento:

  1. Acompanhe publicações do CGIBS e Ministério da Fazenda (geralmente em dezembro do ano anterior)
  2. Atualize seus sistemas com as novas alíquotas antes de 1º de janeiro
  3. Comunique ao time comercial as mudanças de alíquota para ajustar precificação
  4. Documente tudo — você vai precisar comprovar que usou a alíquota correta em auditorias

A uniformidade é uma vitória para a transparência, mas exige que você esteja sempre atualizado.


SEÇÃO 4: Energia Elétrica — Novo Modelo de Recolhimento (Art. 28)

Energia Elétrica: Quem Recolhe e Como Funciona o Novo Sistema

Você recebe uma conta de luz todo mês. Mas você sabe quem realmente recolhe o IBS e a CBS sobre essa energia que você consome? A resposta mudou com a LC 227/2026, e entender isso é essencial se você trabalha com energia ou é consumidor final.

Checklist: Responsabilidades por Tipo de Empresa

  • Distribuidora de energia: Recolhe IBS/CBS sobre venda ao consumidor final
  • Transmissora de energia: Recolhe sobre serviço de transmissão
  • Gerador de energia: Recolhe sobre venda a distribuidoras/transmissoras
  • Consumidor final: Paga IBS/CBS embutido na conta (não recolhe)
  • Empresa com geração própria: Pode ter tratamento especial (verificar Art. 28)

O Problema Antigo (e Por Que Mudou)

Antes da reforma, as regras sobre quem realmente recolhia imposto em cada etapa da cadeia de energia eram confusas e geravam litígios. A LC 227/2026 revogou os parágrafos antigos do Art. 28 e criou um novo modelo claro: cada agente da cadeia tem uma responsabilidade específica.

Pense assim: a energia passa por várias mãos até chegar em você. Cada uma dessas mãos precisa saber se recolhe imposto ou não.

Os Três Agentes Principais

Agente O que faz Recolhe IBS/CBS? Base Legal
Gerador Produz energia (hidrelétrica, solar, eólica, etc.) Sim, sobre venda a distribuidoras/transmissoras Art. 28 (nova redação)
Transmissor Transporta energia de longa distância Sim, sobre o serviço de transmissão Art. 28 (nova redação)
Distribuidor Entrega energia ao consumidor final Sim, sobre venda ao consumidor final Art. 28 (nova redação)
Você (consumidor) Consome a energia Não recolhe nada Art. 28 (nova redação)

Como Funciona na Prática

Exemplo: Você paga R$ 500 de conta de luz em janeiro de 2027.

  1. Gerador vende para transmissor → Recolhe IBS/CBS sobre essa venda
  2. Transmissor oferece serviço → Recolhe IBS/CBS sobre a transmissão
  3. Distribuidor vende para você → Recolhe IBS/CBS sobre os R$ 500 que você paga
  4. Você recebe a conta → O imposto já está embutido (ou discriminado, dependendo da regulamentação)

Resultado: Você não precisa fazer nada. A distribuidora é responsável por recolher tudo.

Caso Especial: Empresa com Geração Própria

Muitas indústrias geram sua própria energia (painéis solares, pequenas hidrelétricas). O Art. 28 trata isso, mas a regulamentação completa virá de ato conjunto do CGIBS e do Ministro da Fazenda (Art. 323-Mº).

Por enquanto, a regra é: se você gera energia para consumo próprio, não há venda, logo não há recolhimento. Mas se você vende o excedente para a rede, aí sim você recolhe como gerador.

ATENÇÃO — Mudança Importante

Os parágrafos antigos do Art. 28 foram completamente revogados pela LC 227/2026. Se você tem procedimentos antigos baseados naquelas regras, atualize agora.

A nova redação é mais clara, mas exige que distribuidoras e transmissoras ajustem seus sistemas de recolhimento. Isso deve estar pronto antes de 2027.

O Que Você Precisa Fazer (Checklist)

Se você é distribuidor ou transmissor:
- Revisar sistemas de recolhimento de IBS/CBS
- Aguardar regulamentação do CGIBS (Art. 323-Mº)
- Preparar discriminação ou embutimento de impostos nas contas

Se você é gerador:
- Identificar se vende energia (recolhe) ou consome próprio (não recolhe)
- Documentar operações com distribuidoras/transmissoras

Se você é consumidor final:
- Nada a fazer (a distribuidora cuida de tudo)
- Esperar pela nova conta de luz com IBS/CBS


SEÇÃO 5: Benefícios Fiscais — Nova Ordem de Aplicação (Art. 7-A)

Benefícios Fiscais: A Nova Hierarquia que Determina Qual Você Usa Primeiro

Imagine a seguinte situação: sua empresa fabrica produtos para exportação e também vende no mercado interno. Você tem direito a alíquota zero nas exportações, mas também se enquadra em um programa de redução de 50% para produtos sustentáveis. Qual benefício usar? Antes da LC 227/2026, essa resposta era confusa e gerava litígios com o Fisco. Agora, existe uma hierarquia clara.

Pirâmide de Aplicação de Benefícios (Art. 7-A)

        ┌─────────────────────────┐
        │  1º: ALÍQUOTA ZERO      │  (maior benefício)
        ├─────────────────────────┤
        │  2º: SUSPENSÃO          │
        ├─────────────────────────┤
        │  3º: ISENÇÃO            │
        ├─────────────────────────┤
        │  4º: DIFERIMENTO        │
        ├─────────────────────────┤
        │  5º: REDUÇÃO            │  (menor benefício)
        └─────────────────────────┘

O Problema que Existia

Antes dessa reforma, as empresas enfrentavam um caos: múltiplos benefícios fiscais podiam se aplicar ao mesmo produto, mas não havia regra clara sobre qual usar. Isso causava:

  • Insegurança jurídica: Você escolhia um benefício, o Fisco questionava, e você perdia em auditoria
  • Planejamento tributário confuso: Contadores discordavam sobre a melhor estratégia
  • Litígios desnecessários: Empresas pagavam multas por "escolher errado"

O Art. 7-A da LC 214/2025 (incluído pela LC 227/2026) elimina essa confusão ao estabelecer uma ordem obrigatória de aplicação.

Como Funciona a Hierarquia

A lei criou uma "fila" de benefícios. Você não escolhe qual usar — a lei escolhe para você, nesta ordem:

Posição Benefício O que faz Exemplo
Alíquota Zero Imposto = R$ 0 Exportações (Art. 28)
Suspensão Adia o pagamento Operações interestaduais de exportação
Isenção Dispensa permanente Alguns produtos essenciais
Diferimento Adia para etapa posterior Venda de máquinas para indústria
Redução de Alíquota Diminui a taxa Produtos sustentáveis (50% de redução)

O que isso significa na prática? Se seu produto se enquadra em alíquota zero, você não pode "descer" para redução de 50%, mesmo que isso fosse mais vantajoso em alguma situação específica. A lei força você a usar o benefício mais favorável automaticamente.

Exemplo Prático: Empresa de Exportação

Vamos aplicar isso em um caso real:

Situação: Sua indústria exporta máquinas sustentáveis por R$ 100.000.

Passo 1 — Consulta a hierarquia:
- Tem direito a alíquota zero? SIM (exportação, Art. 28)
- Tem direito a redução de 50%? Sim, mas não importa

Passo 2 — Aplica automaticamente:
- IBS = R$ 0
- CBS = R$ 0
- Total devido: R$ 0

Passo 3 — Documenta:
- Nota fiscal: marca "alíquota zero — exportação"
- Não precisa justificar por que não usou redução de 50%
- Fisco não pode questionar (está na lei)

Base legal: Art. 7-A da LC 214/2025 + Art. 28 (exportações)


Quando Usar Esta Regra

Você deve aplicar a hierarquia do Art. 7-A quando:

  • Sua operação se enquadra em mais de um benefício fiscal (Art. 7-A)
  • Você está em dúvida sobre qual benefício usar
  • Está documentando para o Fisco por que escolheu um benefício
  • Está planejando uma operação tributária complexa

ATENÇÃO — Erro Comum

Muitos contadores ainda tentam "escolher" o benefício mais vantajoso caso a caso. Isso não é mais permitido.

Erro: "Vou usar redução de 50% porque é melhor que isenção neste mês"

Regra correta: Se a operação se enquadra em isenção, você deve usar isenção. Não há margem de escolha.

Consequência: Se você usar o benefício "errado" (fora da hierarquia), o Fisco pode cobrar multa por falta de fundamentação legal.


SEÇÃO 6: Artigos Revogados e Disposições Transitórias (Arts. 11, 482-A, 534)

O Que Foi Revogado? Parágrafos Extintos e Regras Transitórias que Você Precisa Conhecer

Imagine que você está revisando um contrato de 2025 com sua empresa e descobre que uma cláusula inteira "desapareceu" da lei. Isso é exatamente o que aconteceu com vários artigos da LC 214/2025 quando a LC 227/2026 entrou em vigor. Mas não se preocupe — essa seção explica o que saiu de cena e, mais importante, como isso afeta seu dia a dia.

A LC 227/2026 fez uma "limpeza" na legislação anterior. Alguns parágrafos foram eliminados porque não funcionavam bem na prática. Outros foram substituídos por regras melhores. E alguns artigos completamente novos foram criados para resolver problemas que surgiram durante a implementação do IBS e da CBS.

Tabela de Artigos Revogados (Principais)

Artigo Parágrafos Revogados Motivo Ação para Sua Empresa
Art. 11 § 8 Substituído por nova regra Verificar se afeta cálculo de crédito
Art. 22 §§ 8, 9 Substituído por §§ 7-15 (plataformas) Atualizar procedimento com marketplaces
Art. 26 § 7 Substituído por §§ 5-A a 9-A (FII/Fiagro) Se investe em fundos, revisar
Art. 33 § 5 Revogado sem substituição Verificar impacto em operação específica
Art. 57 §§ 4, 6, 7 Revogados (3 parágrafos) Consultar novo texto do Art. 57
Art. 64 § 5, alínea b; § 7 Revogados Revisar regra de crédito
Art. 80 §§ 2, 3, 6 Revogados (3 parágrafos) Verificar novo regime
Art. 149 § 3 Revogado Impacto em operação específica
Art. 344 § 1 Revogado Revisar disposição final
Art. 361 § 2 Revogado Revisar disposição final
Art. 392 §§ 4, 5, 7, 8, 9, 10 Revogados (6 parágrafos) Impacto significativo — consulte contador
Art. 434 §§ 3, 6, 7, 8 Revogados (4 parágrafos) Revisar disposição final

Por Que Artigos São Revogados?

Quando a LC 227 revoga um parágrafo, significa:
- A regra antiga não vale mais
- Pode ter sido substituída por nova regra (melhor)
- Ou foi eliminada porque não era necessária

Impacto: Se você seguia a regra antiga, precisa parar imediatamente e adotar a nova.


Revogações Mais Impactantes

Art. 392, §§ 4-10 (6 parágrafos revogados):
Este artigo trata de penalidades e infrações. A revogação de 6 parágrafos significa:
- Mudança significativa em como multas são calculadas
- Possível redução de penalidades (ou aumento)
- Ação: Revisar com contador se sua empresa tem processos administrativos pendentes

Art. 434, §§ 3, 6-8 (4 parágrafos revogados):
Disposições finais. Revogação pode afetar:
- Prazos de transição
- Regimes especiais
- Operações em andamento


Disposições Transitórias (Art. 482-A)

A LC 227/2026 criou o Art. 482-A para definir como operações em andamento são tratadas.

Exemplo: Você assinou contrato de locação em dezembro/2025 (antes da LC 227).
- Contrato vale até dezembro/2026
- Art. 482-A define: Como aplicar as novas regras a este contrato

Regra geral: Operações iniciadas antes da LC 227 podem ter regime transitório (não aplicam todas as mudanças imediatamente).


Alteração à Lei 14.789/2023 (Art. 534)

A LC 227 também alterou a Lei 14.789/2023 (lei sobre crédito fiscal):

Mudança 1 (Art. 11 da Lei 14.789):
"O valor do crédito fiscal não será computado na base de cálculo do IRPJ e da CSLL."

O que significa: Se você tem crédito de IBS/CBS, esse crédito:
- Reduz seu IBS/CBS a pagar
- NÃO reduz seu IRPJ/CSLL (imposto de renda)

Impacto: Crédito de IBS/CBS é "puro" — não afeta lucro tributável.


Mudança 2 (Art. 17 da Lei 14.789):
Incentivos fiscais federais (SUDENE, SUDAM, Zona Franca de Manaus) continuam valendo mesmo com a reforma.

Ação: Se sua empresa tem incentivo federal, ele não foi revogado pela LC 227.


CONCLUSÃO

A LC 227/2026 não é apenas uma atualização técnica — é uma reconfiguração do sistema tributário. As 122 alterações se concentram em 6 eixos principais: fato gerador, responsáveis tributários, combustíveis, energia, benefícios fiscais e transição.

Sua ação imediata:
1. Revise contratos com plataformas digitais (Art. 22)
2. Atualize cálculos de fato gerador (Arts. 3-10)
3. Consulte contador sobre artigos revogados que afetam sua empresa (Art. 392 é crítico)
4. Implemente a hierarquia de benefícios (Art. 7-A)

Próximo passo: Agende uma reunião com seu time tributário para mapear impactos específicos do seu negócio. A conformidade tributária não é opcional — é a base para operações seguras em 2026 e além.


REFERÊNCIAS LEGAIS

  • Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 — Altera LC 214/2025 (IBS/CBS)
  • Lei Complementar nº 214, de 2025 — Regulamenta IBS e CBS
  • Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023 — Crédito Fiscal (alterada pela LC 227)
  • Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 — Reforma Tributária

CHECKLIST DE CONFORMIDADE (Para Sua Empresa)

  • ☐ Revisei Art. 22 (plataformas digitais)?
  • ☐ Atualizei cálculo de fato gerador (Arts. 3-10)?
  • ☐ Verifiquei se algum artigo revogado afeta minha operação?
  • ☐ Implementei hierarquia de benefícios (Art. 7-A)?
  • ☐ Consultei contador sobre combustíveis/energia (Arts. 28, 174)?
  • ☐ Revisei contratos com FII/Fiagro (Art. 26)?
  • ☐ Documentei transição de operações em andamento (Art. 482-A)?

Última atualização: 15 de janeiro de 2026

Este artigo foi elaborado pela equipe Fiscalia com base na LC 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica, consulte um contador especializado.

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