A Morte do CIAP: Como Aproveitar Créditos de Bens do Ativo na Transição para IBS


Introdução

Se você trabalha com contabilidade fiscal, provavelmente ouviu falar do CIAP (Crédito do ICMS do Ativo Permanente). Pois bem: ele está morrendo. Não de repente, mas em um processo de transição que vai até 2032 e depois desaparece completamente.

A boa notícia? Você ainda tem tempo para aproveitar esses créditos — mas precisa entender as novas regras. A reforma tributária criou um sistema completamente diferente para lidar com bens de capital, e quem não se preparar pode perder milhões em créditos.

Neste artigo, você vai entender:
- Como funcionam os créditos de ativo imobilizado na transição
- Quais prazos você precisa respeitar
- Como calcular o que você tem direito
- Estratégias práticas para não deixar dinheiro na mesa

Vamos lá?


O Que Está Morrendo: O Fim do CIAP e o Nascimento de um Novo Sistema

Imagine que sua empresa comprou máquinas e equipamentos para a produção nos últimos anos. Você aproveitou créditos de PIS, Cofins e ICMS nessas compras. Agora, com a reforma tributária, esses créditos desaparecem. Mas não se preocupe — a lei criou um sistema de transição para você não perder esse dinheiro.

O CIAP era o mecanismo antigo que permitia aproveitar créditos em bens do ativo imobilizado. Com a chegada do IBS e da CBS em 2026, esse sistema morre. No lugar dele, surge um regime de transição que funciona de forma bem diferente: em vez de créditos imediatos, você terá direito a alíquotas reduzidas quando vender esses bens, ou a créditos presumidos que serão apropriados ao longo do tempo.

O CIAP Tradicional (até 31/12/2025)

O CIAP permitia que empresas aproveitassem créditos de ICMS incidentes na compra de bens para o ativo permanente. Esses créditos eram apropriados ao longo de 20 anos (prazo remanescente da depreciação contábil) ou em 240 parcelas mensais, dependendo do caso.

O Novo Sistema (2026 em diante)

A partir de 2026, o ICMS começa a ser substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Mas aqui está o ponto crítico: os créditos de ativo imobilizado não desaparecem automaticamente. Eles são "congelados" em um sistema de transição que vai até 2032.

Por Que Isso Importa

Empresas que não homologarem seus saldos credores até os prazos estabelecidos podem perder o direito de aproveitá-los. E não estamos falando de valores pequenos — estamos falando de créditos acumulados ao longo de décadas.

Aspecto CIAP (até 2025) Novo Sistema (2026+)
Tributo ICMS IBS/CBS
Prazo de apropriação 20 anos ou 240 parcelas Parcelado até 2032
Homologação Contínua Prazo específico até 31/12/2025
Risco Baixo Alto se não homologar

Os Prazos Críticos: Quando Você Precisa Agir (Antes que Seja Tarde)

31 de Dezembro de 2025 — A Data Mais Importante

Este é o prazo final para homologar seus saldos credores de ICMS de ativo imobilizado junto aos Estados. Depois dessa data, você não consegue mais reconhecer novos créditos. Se você não apresentar o pedido até lá, o Estado pode considerar que você não tem direito (ou o direito caduca).

Como funciona a homologação (Art. 134, LC 214/2025):
- Você apresenta o pedido ao Estado
- O Estado tem um prazo para responder (definido em lei complementar)
- Se o Estado não responder no prazo, o crédito é considerado homologado automaticamente
- Isso é importante: você não fica refém de uma resposta lenta

31 de Dezembro de 2032 — O Fim da Transição

Depois dessa data, não há mais compensação de créditos de ICMS de ativo imobilizado. O sistema muda completamente. Qualquer crédito não utilizado até lá entra em um fundo de compensação (que tem suas próprias regras complexas).

De 2033 em Diante — Atualização Monetária

Os saldos credores remanescentes são atualizados pelo IPCA (ou índice que o substituir). Mas você não pode mais usá-los para compensar impostos normalmente — apenas em procedimentos específicos.

Alerta Crítico

Se você tem uma empresa com ativo imobilizado significativo e ainda não homologou seus créditos de ICMS, você está em risco. O prazo de 31/12/2025 é inegociável.

Checklist de Ações Imediatas

  • [ ] Levantar todos os saldos credores de ICMS de ativo imobilizado (últimos 20 anos)
  • [ ] Verificar se já foram homologados junto ao Estado
  • [ ] Se não foram, preparar documentação para homologação até 31/12/2025
  • [ ] Consultar o Estado sobre o prazo específico de resposta
  • [ ] Documentar tudo (você vai precisar disso até 2032)

Como Calcular Seu Crédito: A Fórmula Prática (Com Exemplos Reais)

O Que Entra no Cálculo

Segundo o Art. 107 e Art. 111 da LC 214/2025, consideram-se bens incorporados ao ativo imobilizado:
- Máquinas e equipamentos
- Veículos
- Imóveis (em alguns casos)
- Bens contabilizados como "ativo de contrato", "intangível" ou "financeiro" (para concessionárias de serviços públicos)

O Que NÃO Entra

  • Bens de consumo (escritório, limpeza, etc.)
  • Bens que não geraram crédito de ICMS na aquisição
  • Bens adquiridos com ICMS isento ou não incidente

Exemplo Prático

Cenário: Sua empresa comprou uma máquina em 2015 por R$ 100.000, com ICMS de 18% (R$ 18.000).

Cálculo do crédito:
- Valor do bem: R$ 100.000
- ICMS incidente: R$ 18.000
- Depreciação contábil: 10 anos (120 meses)
- Crédito mensal: R$ 18.000 ÷ 120 = R$ 150/mês

Até 31/12/2025: Você continua apropriando R$ 150/mês normalmente.

De 2026 a 2032: Você pode continuar apropriando (se homologado), mas agora como "crédito presumido" da CBS, com regras diferentes.

Depois de 2032: O saldo remanescente entra no fundo de compensação.

Período Situação Ação
Até 31/12/2025 ICMS normal Aproprie normalmente
01/01/2026 a 31/12/2032 Transição Aproprie como CBS (se homologado)
A partir de 01/01/2033 Fundo de compensação Regras especiais do fundo

A Transição para IBS/CBS: Como Seus Créditos Mudam de Roupa

O Grande Problema da Transição

Você tinha créditos de ICMS. Agora você tem IBS e CBS. Mas esses tributos funcionam diferente. Como seus créditos antigos se transformam?

A Resposta Está no Art. 406

Para bens adquiridos até 31/12/2032, a lei criou um sistema especial:

Para CBS (Contribuição Social):
- Só se aplica a bens adquiridos até 31/12/2026
- Só se o bem estava sujeito a PIS/Cofins com alíquota positiva na compra
- A alíquota da CBS fica reduzida a zero para a parcela do valor que não exceda o "valor líquido de aquisição"
- Acima disso, aplica-se a alíquota normal

Para IBS (Imposto Estadual/Municipal):
- Aplica-se a bens adquiridos até 31/12/2032
- Só se o bem estava sujeito a ICMS com alíquota positiva
- A alíquota do IBS fica reduzida a zero para a parcela que não exceda o valor líquido de aquisição multiplicado por um fator de depreciação

O Fator de Depreciação

Quanto mais recente a compra, maior o fator. Isso reflete a depreciação do bem:
- Bens comprados até 31/12/2028: fator 1,0 (100%)
- Bens comprados em 2029: fator 0,9 (90%)
- Bens comprados em 2030: fator 0,8 (80%)
- Bens comprados em 2031: fator 0,7 (70%)
- Bens comprados em 2032: fator 0,6 (60%)

Exemplo Prático de Transição

Cenário: Você vendeu uma máquina em 2030 que havia comprado em 2025 por R$ 100.000 (ICMS 18%).

Cálculo do IBS na venda:
- Valor de venda: R$ 120.000
- Valor líquido de aquisição: R$ 100.000 (sem ICMS)
- Fator de depreciação (comprado em 2025): 1,0
- Base para alíquota zero: R$ 100.000 × 1,0 = R$ 100.000
- Base para alíquota normal: R$ 120.000 - R$ 100.000 = R$ 20.000
- IBS devido: R$ 20.000 × alíquota do IBS

O que isso significa na prática:
Você não paga IBS sobre a recuperação do valor original do bem. Só paga sobre o ganho (lucro na venda).


Os Créditos Presumidos: A Salvação para Quem Tinha Estoque

O Que é Crédito Presumido?

Se você tinha bens em estoque em 1º de janeiro de 2027, você pode aproveitar um crédito "presumido" de PIS/Cofins como se fosse crédito de CBS. Não precisa comprovar o crédito real — a lei presume que você tem direito.

Quem Pode Usar

  • Empresas que estavam no regime cumulativo de PIS/Cofins em 31/12/2026
  • Empresas que tinham bens em estoque sujeitos a substituição tributária ou monofásica
  • Empresas que tinham vedação parcial de creditamento

Como Funciona (Art. 381)

  1. Você faz um inventário do estoque em 1º de janeiro de 2027
  2. Calcula o crédito presumido:
  3. Bens adquiridos no País: 9,25% do valor do estoque
  4. Bens importados: valor real de PIS/Cofins pago na importação
  5. Apropria esse crédito até 30 de junho de 2027
  6. Usa em 12 parcelas mensais iguais a partir de julho de 2027
  7. Importante: Só pode compensar com CBS, não com outros tributos

Checklist de Elegibilidade

  • [ ] Sua empresa estava no regime cumulativo de PIS/Cofins em 31/12/2026?
  • [ ] Tinha bens em estoque em 1º de janeiro de 2027?
  • [ ] Os bens eram novos (não usados)?
  • [ ] Os bens foram adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País ou importados?
  • [ ] Os bens eram para revenda ou para produção/prestação de serviços?
  • [ ] Os bens NÃO eram de uso e consumo pessoal?
  • [ ] Os bens NÃO estavam incorporados ao ativo imobilizado?

Se respondeu "sim" a todas, você pode usar crédito presumido.

Exemplo de Cálculo

Cenário: Sua empresa tinha R$ 500.000 em estoque de produtos para revenda em 1º de janeiro de 2027.

Cálculo do crédito presumido:
- Valor do estoque: R$ 500.000
- Percentual: 9,25%
- Crédito presumido: R$ 500.000 × 9,25% = R$ 46.250

Apropriação:
- Prazo: até 30 de junho de 2027
- Uso: 12 parcelas de R$ 46.250 ÷ 12 = R$ 3.854,17/mês
- Período: julho de 2027 a junho de 2028


O Fundo de Compensação: O Destino dos Créditos Não Utilizados

O Que Acontece com Créditos Não Utilizados até 31/12/2032?

Aqui é onde fica complicado. A lei criou um "Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais" (Art. 405) para lidar com créditos que sobrarem.

Como Funciona o Fundo

  1. Em 31 de dezembro de 2032, o governo faz um "balanço" de todos os créditos
  2. Provisiona (reserva) dinheiro para:
  3. Créditos ainda em processamento
  4. Créditos habilitados mas não pagos
  5. Risco de ações judiciais sobre créditos indeferidos
  6. O saldo restante é transferido ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional em 120 parcelas mensais (a partir de julho de 2033)

O Que Isso Significa para Você

Se você tiver crédito não utilizado em 31/12/2032, ele não desaparece, mas entra em um sistema muito mais burocrático. Você pode:
- Continuar tentando compensar (mas com regras diferentes)
- Pedir ressarcimento (mas isso é complicado)
- Esperar que o governo use seu crédito para pagar outras coisas

Atualização monetária (Art. 134, § 5º):
Depois de 2032, seus créditos são atualizados pelo IPCA. Pelo menos você não perde poder de compra.

Alerta Crítico

Não deixe crédito acumulado até 2032. Quanto mais você usar antes dessa data, melhor. Depois de 2032, as regras ficam muito mais restritivas.


Regras Especiais para Concessionárias e Empresas com Ativos Complexos

Bens Contabilizados Diferente

A lei reconhece que nem todas as empresas contabilizam seus ativos da mesma forma. Concessionárias de serviços públicos, por exemplo, podem contabilizar bens como:
- Ativo de contrato
- Intangível
- Financeiro

A lei diz: Esses bens também contam como "ativo imobilizado" para fins de crédito. Ou seja, você não perde direito só porque contabilizou diferente.

Por Que Isso Importa

Se você trabalha com concessionárias ou empresas com estrutura contábil complexa, não deixe de incluir esses bens no levantamento de créditos. Muita gente esquece porque não estão na conta "Ativo Permanente" tradicional.

Checklist de Bens Especiais

  • [ ] Sua empresa tem bens contabilizados como "ativo de contrato"?
  • [ ] Tem bens contabilizados como "intangível" (mas que são físicos)?
  • [ ] Tem bens contabilizados como "financeiro"?
  • [ ] É concessionária de serviços públicos?
  • [ ] Tem bens em regime de arrendamento ou locação?

Se respondeu "sim" a qualquer um, inclua esses bens no levantamento de créditos.


Transição de PIS/Cofins para CBS: O Que Muda para Seus Créditos

O Problema que a Lei Resolve

Até 31 de dezembro de 2025, você paga PIS e Cofins sobre suas operações. A partir de 1º de janeiro de 2026, esses tributos desaparecem e entra a CBS. Mas e quando a mesma operação começa em 2025 e termina em 2026? A Lei Complementar 214/2025 criou regras específicas para evitar essa confusão.

A Regra Principal: Qual Tributo Incide?

Situação O Que Acontece Base Legal
Mesma operação gera fato gerador em 2025 E em 2026 Você paga PIS/Cofins (não paga CBS) Art. 408, § 1º
Você está em regime opcional de CBS Você paga CBS (não paga PIS/Cofins) Art. 408, § 2º
Receita recebida até 31/12/2026 (regime de caixa) Você paga PIS/Cofins quando recebe Art. 408, § 3º
Receita recebida após 31/12/2026 (regime de caixa) Você paga CBS, não PIS/Cofins Art. 408, § 3º

Exemplo Prático

Cenário: Você é uma indústria de alimentos. Em 15 de dezembro de 2025, vende R$ 100 mil em produtos para um distribuidor. O distribuidor paga você em 20 de janeiro de 2026.

O que você faz?
1. Fato gerador ocorre em 2025 → A venda aconteceu em dezembro de 2025
2. Você apura PIS/Cofins → Sobre os R$ 100 mil
3. Você NÃO apura CBS → Mesmo que receba em janeiro de 2026
4. Você paga PIS/Cofins → Quando recebe o dinheiro em janeiro (regime de caixa)

Resultado: Você paga apenas PIS/Cofins. A CBS não incide porque a operação foi "fechada" em 2025.

ATENÇÃO - Erro Comum

Muitos contadores acham que "recebi em 2026, então pago CBS". Errado! A lei olha para quando a operação ocorreu, não quando você recebeu.


Alíquotas de Referência: Como o IBS Vai Ser Calculado na Transição

Por Que as Alíquotas Mudam Todo Ano?

O governo não pode simplesmente substituir ICMS por IBS com a mesma alíquota. Precisa fazer uma transição gradual para não quebrar Estados e Municípios. Por isso, as alíquotas de referência mudam a cada ano.

Como Funciona

  • 2028-2029: Alíquotas de referência para 2031
  • 2029-2030: Alíquotas de referência para 2032
  • 2030-2031: Alíquotas de referência para 2033
  • 2034-2035: Alíquotas finais

Por Que Você Precisa Saber Disso

Se você está planejando vender bens de capital ou fazer operações com ativo imobilizado, as alíquotas vão mudar. Isso afeta:
- O valor do IBS que você vai pagar
- O crédito que você pode aproveitar
- A rentabilidade da operação

Exemplo Prático

Se você vender uma máquina em 2029, a alíquota do IBS será diferente de se vender em 2032. Isso pode fazer diferença de milhares de reais.

Ano de Venda Alíquota Aplicável Impacto no Crédito
2029 Alíquota de referência 2031 Maior redução
2030 Alíquota de referência 2032 Redução moderada
2031 Alíquota de referência 2033 Menor redução
2032+ Alíquota normal Sem redução

Conclusão

A morte do CIAP não é o fim do mundo — é uma transformação. Você ainda tem créditos para aproveitar, mas precisa agir rápido. O prazo de 31 de dezembro de 2025 para homologação é inegociável. Depois disso, as regras ficam muito mais complexas.

Sua ação imediata: Faça um levantamento completo de todos os saldos credores de ICMS de ativo imobilizado. Se ainda não homologou, comece o processo agora. Consulte seu contador ou um especialista em transição tributária — esse é o momento de não deixar dinheiro na mesa.

A reforma tributária criou oportunidades para quem se preparar. Bens comprados até 2028 terão alíquota zero de IBS sobre o valor original. Créditos presumidos podem recuperar impostos que você pagou sem poder aproveitar. Mas tudo isso depende de você agir nos prazos certos e documentar tudo corretamente.


Referências Legais

  • Art. 107 da LC 214/2025 — Define bens incorporados ao ativo imobilizado
  • Art. 111 da LC 214/2025 — Bens de concessionárias de serviços públicos
  • Art. 134 da LC 214/2025 — Aproveitamento de saldos credores de ICMS
  • Art. 380 da LC 214/2025 — Créditos presumidos de PIS/Cofins
  • Art. 381 da LC 214/2025 — Crédito presumido sobre estoque
  • Art. 405 da LC 214/2025 — Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
  • Art. 406 da LC 214/2025 — Transição de bens de capital
  • Art. 408 da LC 214/2025 — Disposições finais da transição PIS/Cofins para CBS

Última atualização: 24 de dezembro de 2025

Este artigo foi elaborado pela equipe Fiscalia com base na LC 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica à sua empresa, consulte um contador especializado em reforma tributária.

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