NF-e 2026 para Produtor Rural: Guia Prático da Reforma Tributária
NF-e 2026 para Produtor Rural: Guia Prático da Reforma Tributária
Introdução
A partir de 2026, a emissão da NF-e para produtores rurais muda significativamente com a entrada em vigor da Reforma Tributária (LC 214/2025). Você sabe se é contribuinte do novo IBS e CBS? Conhece o crédito presumido que pode aproveitar?
Este guia traduz a linguagem jurídica complexa em 3 decisões práticas que todo produtor rural precisa tomar:
- Identificar seu status tributário (contribuinte ou não)
- Entender o crédito presumido (e como aproveitar)
- Preencher corretamente os novos campos da NF-e (IBS/CBS)
Vamos descomplicar isso com exemplos reais e checklists práticos.
Você é Contribuinte do IBS/CBS? Descubra em 3 Passos
A primeira pergunta que todo produtor rural deve fazer é: "Sou contribuinte do IBS e CBS?" A resposta determina TUDO: como emitir a NF-e, que créditos aproveitar, como calcular impostos.
A regra é simples, mas tem exceções importantes:
Passo 1: Calcule sua receita anual
- Limite: R$ 3.600.000,00 por ano-calendário
- Se sua receita ≤ R$ 3.600.000: você é NÃO CONTRIBUINTE (regime diferenciado)
- Se sua receita > R$ 3.600.000: você é CONTRIBUINTE (regime regular)
Passo 2: Verifique a regra dos 20%
Se você ultrapassar o limite durante o ano, há uma "segunda chance":
- Excesso ≤ 20% do limite (R$ 720.000): efeitos só no ano seguinte
- Excesso > 20%: você vira contribuinte a partir do 2º mês após o excesso
Exemplo prático: Você faturou R$ 3.800.000 em 2026 (excesso de R$ 200.000 = 5,5%). Como é menor que 20%, só vira contribuinte em 2027.
Passo 3: Considere sua estrutura societária
Se você tem participação em outra empresa agrícola, soma as receitas de todas. A regra vale para:
- Pessoa física produtora rural
- Pessoa jurídica (incluindo cooperativas)
- Produtor rural integrado (aquele vinculado por contrato de integração)
Tabela de Decisão
| Sua Situação | Receita Anual | Status Tributário | Quando Muda? |
|---|---|---|---|
| Pequeno produtor | ≤ R$ 3.600.000 | NÃO CONTRIBUINTE | Só se ultrapassar limite |
| Produtor em crescimento | R$ 3.600.001 a R$ 4.320.000 | NÃO CONTRIBUINTE (2026) | Vira contribuinte em 2027 |
| Produtor acima do limite | > R$ 4.320.000 | CONTRIBUINTE | A partir do 2º mês do excesso |
| Produtor integrado | Qualquer valor | NÃO CONTRIBUINTE | Pode optar por ser contribuinte |
| Cooperativa de pequenos | Todos ≤ R$ 3.600.000 | NÃO CONTRIBUINTE | Se algum membro ultrapassar |
Alerta Importante
ATENÇÃO: Se você começou a atividade em 2026, o limite é proporcional aos meses trabalhados. Exemplo: começou em julho = 6 meses = limite de R$ 1.800.000 (metade).
Optar por Ser Contribuinte: Quando Faz Sentido?
Mesmo sendo não-contribuinte, você pode optar voluntariamente por se inscrever como contribuinte regular do IBS e CBS. Parece estranho? Faz sentido em alguns casos.
Por que um produtor rural não-contribuinte optaria por ser contribuinte?
A resposta está no crédito presumido. Se você vende muito para empresas que precisam de crédito, elas podem pagar mais pela sua mercadoria (porque recuperam impostos). Isso pode compensar a obrigação de recolher IBS/CBS.
3 Regras Críticas da Opção
Regra 1: Timing
- Pode optar a qualquer tempo durante o ano
- Efeitos começam no 1º dia do mês seguinte à solicitação
- Exemplo: optou em 15 de março → efeitos a partir de 1º de abril
Regra 2: Irretratabilidade
- A opção é irretratável para todo o ano-calendário
- Você não pode voltar atrás em 2026 se optou em janeiro
- Mas pode não renovar em 2027 (se quiser voltar ao regime diferenciado)
Regra 3: Transição 2025→2026
- Se você faturou ≥ R$ 3.600.000 em 2025, já é contribuinte automaticamente em 2026
- Não precisa fazer nada, já entra como contribuinte regular
Checklist: Devo Optar por Ser Contribuinte?
- [ ] Meus clientes principais são empresas que precisam de crédito fiscal?
- [ ] Tenho margem para absorver a obrigação de recolher IBS/CBS?
- [ ] Minha receita está próxima do limite de R$ 3.600.000?
- [ ] Tenho sistema contábil preparado para apuração mensal?
- [ ] Meus fornecedores conseguem emitir NF-e com IBS/CBS?
Se respondeu SIM a 3+ perguntas, considere optar.
📄 O Crédito Presumido: Como Funciona e Como Aproveitar
Este é o coração da reforma para produtores rurais não-contribuintes. O crédito presumido é um benefício que permite que quem compra de você aproveite créditos de IBS/CBS, mesmo que você não recolha esses impostos.
O que é crédito presumido?
Quando você (produtor não-contribuinte) vende para uma empresa contribuinte, a NF-e deve discriminar:
1. Valor da operação (o que você recebe)
2. Valor do crédito presumido (imposto que a empresa pode descontar)
3. Valor líquido fiscal (diferença entre 1 e 2)
Exemplo prático com números reais:
Você vende 1.000 kg de soja para uma indústria de alimentos por R$ 10.000.
Na NF-e, você informa:
- Valor da operação: R$ 10.000
- Crédito presumido (12% de IBS): R$ 1.200
- Valor líquido fiscal: R$ 8.800
A indústria pode descontar R$ 1.200 do IBS que deve recolher. Você recebe os R$ 10.000 inteiros (o crédito é um benefício para o comprador, não reduz seu preço).
Fluxo do Crédito Presumido
┌─────────────────────────────────────────────────────────┐
│ VOCÊ (Produtor Rural Não-Contribuinte) │
│ Vende: R$ 10.000 de soja │
└────────────────────┬────────────────────────────────────┘
│
↓
┌────────────────────────────┐
│ NF-e Discrimina: │
│ • Valor: R$ 10.000 │
│ • Crédito: R$ 1.200 (12%) │
│ • Líquido: R$ 8.800 │
└────────────┬───────────────┘
│
↓
┌─────────────────────────────────────────────────────────┐
│ COMPRADOR (Empresa Contribuinte) │
│ Aproveita R$ 1.200 de crédito de IBS │
│ Deduz do IBS que deve recolher │
└─────────────────────────────────────────────────────────┘
Pontos Críticos sobre o Crédito Presumido
Quem pode usar?
- Contribuintes do IBS/CBS em regime regular
- Cooperativas que recebem de associados não-contribuintes
- NÃO pode usar: Simples Nacional, MEI, regime monofásico (até 2027)
Percentuais variam por produto
- O percentual é definido anualmente (até setembro)
- Pode ser diferente para cada tipo de bem/serviço
- Exemplo: soja pode ter 12%, milho 10%, leite 8%
Documentação obrigatória na NF-e
- Campo específico para discriminar o crédito presumido
- Deve estar no grupo UB (Informações de IBS/CBS)
- Sem isso, o comprador não consegue aproveitar o crédito
🖥️ Preenchendo a Nova NF-e em 2026: Campos Obrigatórios e Opcionais
A partir de 2026, a NF-e tem novos campos obrigatórios para informar IBS, CBS e Imposto Seletivo. Mas calma: nem todos os campos são obrigatórios para todos os produtores.
Cronograma de Implementação
- 2025: Campos opcionais (se preencher, será validado)
- Janeiro 2026: Campos obrigatórios para contribuintes do regime regular
- 2027: Campos obrigatórios para Simples Nacional, MEI e monofásicos
Se você é produtor rural NÃO-CONTRIBUINTE em 2026:
Você precisa preencher:
1. Grupo B (Identificação): Dados básicos da NF-e (já fazia isso)
2. Grupo UB (IBS/CBS): Novo! Aqui vai o crédito presumido
3. Grupo W03 (Totais): Resumo dos impostos
Se você é produtor rural CONTRIBUINTE em 2026:
Além dos campos acima, você precisa preencher:
- Alíquota de IBS (definida por produto/serviço)
- Alíquota de CBS (definida por produto/serviço)
- Base de cálculo (valor sobre o qual incide o imposto)
- Valor do imposto (resultado da multiplicação)
Checklist: Campos Obrigatórios na NF-e 2026
Para TODOS os produtores rurais:
- [ ] Identificação da NF-e (número, série, data)
- [ ] Dados do emitente (CNPJ/CPF, endereço)
- [ ] Dados do destinatário (CNPJ/CPF, endereço)
- [ ] Descrição do produto/serviço
- [ ] Quantidade e valor unitário
Para NÃO-CONTRIBUINTES (com crédito presumido):
- [ ] Campo B12a: Código do município de consumo (fato gerador do IBS/CBS)
- [ ] Grupo UB: Percentual de crédito presumido
- [ ] Grupo UB: Valor do crédito presumido
- [ ] Grupo W03: Totais com discriminação do crédito
Para CONTRIBUINTES (regime regular):
- [ ] Tudo acima, MAIS:
- [ ] Alíquota de IBS (%)
- [ ] Alíquota de CBS (%)
- [ ] Base de cálculo do IBS
- [ ] Base de cálculo da CBS
- [ ] Valor do IBS a recolher
- [ ] Valor da CBS a recolher
Exemplo Prático Completo: NF-e de Venda de Milho
Cenário: Você é produtor rural NÃO-CONTRIBUINTE, vende 5 toneladas de milho para uma indústria de ração.
DADOS BÁSICOS:
- Produto: Milho em grão
- Quantidade: 5.000 kg
- Valor unitário: R$ 0,80/kg
- Valor total: R$ 4.000
CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO:
- Percentual definido para milho: 10%
- Crédito presumido: R$ 4.000 × 10% = R$ 400
- Valor líquido fiscal: R$ 4.000 - R$ 400 = R$ 3.600
NA NF-e:
Grupo B (Identificação):
- Número: 000001
- Série: 1
- Data: 2026-01-15
- Finalidade: 1 (NF-e normal)
Grupo I (Produtos):
- Descrição: Milho em grão
- Quantidade: 5.000
- Valor unitário: 0,80
- Valor total: 4.000
Grupo UB (IBS/CBS):
- Percentual crédito presumido: 10%
- Valor crédito presumido: 400
Grupo W03 (Totais):
- Valor total: 4.000
- Crédito presumido: 400
- Valor líquido: 3.600
Erros Comuns a Evitar
| Erro | Consequência | Como Evitar |
|---|---|---|
| Não preencher o código do município de consumo (B12a) | NF-e rejeitada | Sempre informar onde o produto será consumido |
| Informar percentual de crédito errado | Comprador não consegue aproveitar crédito | Consultar tabela oficial divulgada até setembro |
| Esquecer de discriminar o crédito na NF-e | Comprador perde o benefício | Usar sistema que gera automaticamente |
| Preencher campos de IBS/CBS sendo não-contribuinte | Validação rejeita | Deixar em branco se não for contribuinte |
Bens Imóveis Rurais: Redutor de Ajuste e Crédito Social (2027+)
Se você é produtor rural contribuinte e possui imóveis rurais (terra, benfeitorias, construções), há regras especiais para o IBS/CBS a partir de 2027.
Por que isso importa?
Quando você vender um imóvel rural em 2027 ou depois, o cálculo do IBS/CBS não será sobre o valor total da venda. Haverá deduções especiais (redutor de ajuste e redutor social) que reduzem a base de cálculo.
Conceito 1: Redutor de Ajuste
O "redutor de ajuste" é um desconto na base de cálculo que reconhece que você já pagou impostos quando adquiriu o imóvel.
Como funciona:
Se você é contribuinte e possui um imóvel rural em 31/12/2026:
- O valor inicial do redutor = valor de aquisição do imóvel (atualizado pelo IPCA até 2027)
- Quando vender em 2027, deduz esse valor da base de cálculo do IBS/CBS
- Reduz o imposto a pagar
Exemplo prático:
Você comprou uma fazenda em 2020 por R$ 500.000. Em 2027, vende por R$ 800.000.
Valor da venda: R$ 800.000
Menos: Redutor de ajuste (R$ 500.000 atualizado): R$ 550.000
Base de cálculo do IBS/CBS: R$ 250.000
IBS/CBS sobre R$ 250.000 (não sobre R$ 800.000)
Imóvel em construção?
Se você estava construindo em 31/12/2026, o redutor inclui:
- Valor do terreno (atualizado)
- Valor dos materiais e serviços de construção já pagos (comprovados com NF-e)
Conceito 2: Redutor Social para Imóveis Residenciais
Há um desconto adicional se você vender imóvel residencial novo ou alugar imóvel residencial.
Para venda de imóvel residencial novo:
- Desconto de R$ 100.000 por imóvel
- Desconto de R$ 30.000 por lote residencial
- Pode usar uma única vez por imóvel
Para aluguel de imóvel residencial:
- Desconto de R$ 600/mês (atualizado anualmente pelo IPCA)
- Reduz a base de cálculo do IBS/CBS do aluguel
Exemplo:
Você aluga uma casa rural para um funcionário por R$ 2.000/mês.
Aluguel mensal: R$ 2.000
Menos: Redutor social: R$ 600
Base de cálculo: R$ 1.400
IBS/CBS incide sobre R$ 1.400
Tabela Resumida: Deduções em Operações Imobiliárias (2027+)
| Tipo de Operação | Redutor de Ajuste | Redutor Social | Exemplo |
|---|---|---|---|
| Venda de imóvel rural | Sim (valor de aquisição) | Não | Venda de fazenda |
| Venda de imóvel residencial novo | Sim | Sim (R$ 100.000) | Venda de casa nova |
| Venda de lote residencial | Sim | Sim (R$ 30.000) | Venda de terreno |
| Aluguel de imóvel residencial | Não | Sim (R$ 600/mês) | Aluguel de casa |
| Aluguel de imóvel rural | Não | Não | Aluguel de pasto |
Atenção: Documentação Necessária
Para aproveitar o redutor de ajuste em 2027, você precisa ter documentação comprovando:
- Data de aquisição do imóvel
- Valor pago na aquisição
- Documentos fiscais (NF-e, recibos, escritura)
Se não tiver documentação, pode usar o valor de referência (valor de mercado estimado pela administração tributária).
Transição 2025→2026: O Que Muda na Prática para Sua Emissão de NF-e
Você pode estar se perguntando: "Mas e agora em 2025? Preciso fazer algo?"
A resposta é: depende do seu status tributário.
Cronograma Prático 2025-2026
2025 (Agora)
- Campos de IBS/CBS na NF-e são opcionais
- Se preencher, será validado (mas sem valor jurídico)
- Você pode continuar emitindo NF-e normalmente
- Ação: Nenhuma obrigatória, mas comece a se preparar
Janeiro 2026
- Campos de IBS/CBS se tornam obrigatórios para contribuintes do regime regular
- Não-contribuintes podem continuar sem preencher (ou preenchem se quiserem)
- Ação: Identifique seu status (contribuinte ou não)
2027 em diante
- Simples Nacional, MEI e monofásicos também precisam preencher
- Regras de imóveis (redutor de ajuste) entram em vigor
Checklist: O Que Você Deve Fazer Agora (2025)
- [ ] Calcular sua receita de 2024 para saber se é contribuinte em 2026
- [ ] Consultar seu contador sobre opção de ser contribuinte
- [ ] Verificar se seu sistema de NF-e está atualizado para os novos campos
- [ ] Solicitar ao seu software de gestão a atualização para NT 2025.002 v1.34
- [ ] Treinar sua equipe sobre os novos campos (se aplicável)
- [ ] Guardar documentação de aquisição de imóveis (para redutor de ajuste em 2027)
Dúvidas Frequentes Respondidas
P: Se sou não-contribuinte em 2025, preciso fazer algo diferente na NF-e?
R: Não. Continue emitindo normalmente. Em 2026, se continuar não-contribuinte, pode começar a informar o crédito presumido (opcional até 2026, obrigatório depois).
P: Meu sistema de NF-e é antigo. Preciso trocar?
R: Não necessariamente. Mas ele precisa ser atualizado para suportar os novos campos. Converse com seu fornecedor de software.
P: Se eu optar por ser contribuinte em 2026, preciso recolher IBS/CBS todo mês?
R: Sim. Você entra no regime regular, que exige apuração mensal (como o ICMS hoje).
P: O crédito presumido é automático ou preciso solicitar?
R: É automático. Basta discriminar corretamente na NF-e. O comprador aproveita o crédito na apuração dele.
Conclusão
A reforma tributária muda como você emite NF-e em 2026, mas a lógica é simples: identifique seu status (contribuinte ou não), preencha os novos campos corretamente, e aproveite os benefícios (crédito presumido, redutor de ajuste).
Se sua receita anual fica abaixo de R$ 3.600.000,00, você é não contribuinte de IBS/CBS — o que significa que seus clientes ganham um crédito presumido automático nas compras com você. Se ultrapassar esse limite, você vira contribuinte e precisa preencher os campos de IBS/CBS normalmente.
Ação prática imediata: Reúna-se com seu contador para:
1. Confirmar se você é contribuinte em 2026
2. Atualizar seu sistema de NF-e
3. Treinar sua equipe
Não deixe para janeiro de 2026. Comece agora.
Referências Jurídicas
Art. 164 (LC 214/2025) – Produtor rural não-contribuinte (limite R$ 3.600.000)
Art. 165 (LC 214/2025) – Opção por ser contribuinte
Art. 168 (LC 214/2025) – Crédito presumido
Art. 257-260 (LC 214/2025) – Bens imóveis, redutor de ajuste, redutor social
NT 2025.002 v1.34 – Manual técnico de NF-e (campos, validações, cronograma)
Art. 62 (LC 214/2025) – Disposições sobre validação de NF-e
Última atualização: 24 de dezembro de 2025
Este artigo foi elaborado pela equipe Fiscalia com base na LC 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica à sua situação, consulte um contador especializado em reforma tributária.
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Perguntas Frequentes
Quais são os requisitos para ser considerado um contribuinte do IBS e CBS?
Para ser considerado contribuinte, o produtor rural deve ter uma receita anual superior a R$ 3.600.000. Caso a receita ultrapasse esse limite em até 20% (R$ 720.000), o produtor só se torna contribuinte no ano seguinte. Produtores integrados ou cooperativas de pequenos produtores podem optar por ser contribuintes.
Como o produtor rural pode aproveitar o crédito presumido do IBS e CBS?
O crédito presumido é um benefício para os produtores rurais não contribuintes, que podem abater um percentual do IBS e CBS incidente sobre suas vendas. O percentual varia de acordo com o tipo de produto, podendo chegar a 60% para alguns itens.
Quais são os novos campos que o produtor rural deve preencher na NF-e após a Reforma Tributária?
Na nova NF-e, o produtor rural deve informar os valores do IBS e CBS incidentes sobre a operação. Esses campos são obrigatórios tanto para contribuintes quanto para não contribuintes, que devem calcular o crédito presumido a ser aplicado.