NF-e na Reforma Tributária: Guia Prático para IBS, CBS e IS em 2026
NF-e na Reforma Tributária: Guia Prático para IBS, CBS e IS em 2026
Introdução
A partir de 2026, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não será mais a mesma. Com a reforma tributária em vigor, você precisará adaptar seus sistemas para capturar dados de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) simultaneamente — e isso muda tudo no seu fluxo de emissão e apuração.
Por que isso importa? Empresas que não se prepararem enfrentarão multas, rejeição de documentos e impossibilidade de aproveitar créditos tributários.
O que você vai aprender neste artigo:
- Como a NF-e evolui para os novos tributos
- Prazos críticos e obrigações por tipo de operação
- Impacto prático no seu sistema fiscal
- Regimes especiais e exceções que você precisa conhecer
- Ações concretas que você deve tomar agora
A NF-e Evolui: Documentos Eletrônicos Obrigatórios para IBS e CBS
Imagine que você está processando uma venda online. O cliente compra um produto, paga com cartão, e você precisa emitir um documento fiscal. Mas agora, com a reforma tributária, esse documento não é mais opcional — é obrigatório e eletrônico. E há mais: ele precisa informar dados de dois impostos diferentes (IBS e CBS) simultaneamente.
Por que os documentos eletrônicos são obrigatórios agora?
A reforma tributária criou um sistema integrado onde IBS (imposto estadual/municipal) e CBS (imposto federal) funcionam juntos. Para que isso funcione, o governo precisa de informações padronizadas, em tempo real e compartilhadas entre todos os entes federativos.
Um documento em papel ou um sistema isolado não consegue fazer isso. Por isso, a lei é clara: todo contribuinte que realiza operações com bens ou serviços deve emitir documento fiscal eletrônico (Art. 60, LC 214/2025).
O que muda na prática para sua empresa?
Você precisa emitir documentos eletrônicos em situações que talvez não exigissem antes:
Operações que AGORA exigem documento eletrônico:
- Vendas normais de bens e serviços
- Exportações e importações (Art. 60, caput)
- Operações isentas ou imunes de imposto (Art. 60, § 2º, inciso I)
- Transferências de bens entre suas filiais/estabelecimentos (Art. 60, § 2º, inciso II)
- Operações com alíquota zero ou suspensão (Art. 60, § 2º, inciso I)
Não há exceção para:
- Pequenas operações
- Vendas para pessoa física
- Operações que não geram imposto
A lei é abrangente: mesmo que você não cobre imposto, precisa documentar.
Tabela Comparativa: Antes vs. Depois
| Aspecto | Antes (até 2025) | Depois (2026+) |
|---|---|---|
| Tributos na NF-e | ICMS, PIS, COFINS | IBS, CBS, IS |
| Operações isentas | Não obrigatório | Obrigatório |
| Transferências internas | Opcional | Obrigatório |
| Compartilhamento de dados | Estadual/Federal | Todos os entes federativos |
| Padrão técnico | Variável por estado | Uniforme nacional |
Como funciona o documento eletrônico na prática?
Exemplo: Você vende um serviço de consultoria por R$ 10.000
| Etapa | O que acontece | Informação no documento |
|---|---|---|
| 1. Você emite | Acessa seu sistema de emissão | Valor: R$ 10.000 |
| 2. Dados do IBS | Sistema calcula automaticamente | IBS: R$ 1.770 (17,7%) |
| 3. Dados da CBS | Sistema calcula automaticamente | CBS: R$ 885 (8,85%) |
| 4. Autorização | Seu sistema envia para validação | Documento recebe número/código |
| 5. Compartilhamento | Automaticamente enviado a TODOS os entes | Estados, Município, União recebem simultaneamente |
| 6. Seu cliente recebe | Cópia do documento eletrônico | Pode usar para crédito de imposto |
ATENÇÃO - Erro Comum:
Muitos empresários pensam: "Se não pago imposto, não preciso documentar." Errado! O documento eletrônico é obrigatório para fins de controle e rastreabilidade, não apenas para arrecadação. O documento precisa informar que a operação é isenta/imune/zero, para que o sistema saiba que não há imposto a recolher — mas a operação foi registrada.
NFS-e Nacional: Integração de Serviços no Ambiente Único (até 31/12/2032)
Imagine que você presta serviço em São Paulo, mas seus clientes estão em Minas Gerais, Rio de Janeiro e Brasília. Antes da reforma, cada município exigia um sistema diferente de nota fiscal. Agora, com a NFS-e Nacional, você emite uma única nota que funciona em todo o Brasil. Mas há um prazo: até 31 de dezembro de 2032, você ainda pode usar sistemas municipais antigos. Depois disso, só vale o padrão único.
O que é essa integração?
A reforma tributária criou um ambiente nacional único para as notas fiscais de serviço. Todos os municípios e o Distrito Federal precisam aceitar a NFS-e de padrão nacional, mesmo que tenham seus próprios sistemas (Art. 62, § 1º da LC 214/2025).
Você, como prestador de serviço, ganha uma vantagem: emite uma nota em um único padrão e ela vale em qualquer lugar do Brasil. O governo, por sua vez, consegue dados integrados para fiscalizar melhor e calcular o IBS e a CBS com precisão.
Como funciona na prática?
| Seu Cenário | O que Acontece | Prazo |
|---|---|---|
| Você usa o sistema municipal antigo | Continua funcionando, mas precisa compartilhar dados com o ambiente nacional | Até 31/12/2032 |
| Você emite NFS-e no padrão nacional | Funciona em qualquer município automaticamente | A partir de 01/01/2026 |
| Após 31/12/2032 | Só o padrão nacional é aceito | Obrigatório |
Por que isso importa para você? A partir de 1º de janeiro de 2026, os municípios são obrigados a aceitar a NFS-e de padrão nacional em seus ambientes (Art. 62, § 1º, inciso I). Se seu município tem sistema próprio, ele precisa compartilhar seus dados com o repositório nacional em leiaute padronizado (Art. 62, § 1º, inciso II).
O repositório nacional: seu "banco de dados único"
Existe um ambiente chamado "ambiente de dados nacional da NFS-e" que funciona como um grande repositório. Toda nota que você emite (seja no sistema municipal ou no padrão nacional) é compartilhada ali em tempo real (Art. 62, § 3º).
Isso significa:
- União (via RFB) recebe os dados da CBS
- Estados recebem os dados do IBS estadual
- 🏘️ Municípios recebem os dados do IBS municipal
- Todos simultaneamente — não há atraso
O Prazo de Transição é Crítico
Muitos contadores acham que podem continuar usando o sistema municipal antigo indefinidamente. Errado!
Até 31 de dezembro de 2032, você pode usar:
- O sistema municipal antigo (se o município tiver), OU
- A NFS-e de padrão nacional
Mas a partir de 1º de janeiro de 2033, só o padrão nacional funciona. Seu sistema antigo deixa de ser aceito (Art. 62, § 2º).
Ação necessária: Comece a se preparar agora. Verifique com seu software de emissão se ele já suporta o padrão nacional. Se não suportar, você terá até 2032 para migrar.
Checklist: o que você precisa fazer até 2032
Verificar compatibilidade:
- Seu software emite NFS-e de padrão nacional?
- Ele compartilha dados com o ambiente nacional?
Preparar a migração:
- Se usar sistema municipal antigo, comece a testar o padrão nacional
- Treine sua equipe no novo leiaute
Acompanhar prazos:
- 01/01/2026: Municípios obrigados a aceitar padrão nacional
- 31/12/2032: Último dia para usar sistema antigo
- 01/01/2033: Só padrão nacional funciona
Compensação de Arrecadação: Como Mudanças Legais Afetam as Alíquotas
Imagine que o governo federal aprova uma lei reduzindo impostos para pequenas empresas. Parece bom, certo? Mas alguém precisa compensar essa perda de arrecadação. É exatamente aqui que entra o mecanismo de compensação de alíquotas do IBS e CBS.
O princípio é simples: nenhuma mudança legal pode reduzir ou aumentar a arrecadação sem ajustar as alíquotas. Quando uma lei federal muda as regras (devoluções a pessoas físicas, regimes diferenciados como Simples Nacional, ou avaliações quinquenais), o sistema automaticamente recalcula quanto isso afeta a receita. Se reduz, as alíquotas sobem. Se aumenta, elas descem. O objetivo? Manter a arrecadação total estável para União, Estados e Municípios (Art. 19, LC 214/2025).
Como Funciona na Prática: O Fluxo de 210 Dias
Você precisa entender que esse processo é rigorosamente cronometrado. Veja o passo a passo:
| Etapa | Responsável | Prazo | O que acontece |
|---|---|---|---|
| 1️⃣ Lei é promulgada | Congresso | — | Mudança entra em vigor, mas alíquotas ainda não se ajustam |
| 2️⃣ Cálculo do impacto | Comitê Gestor IBS + Poder Executivo | 60 dias | Quantificam quanto a lei reduz/aumenta a arrecadação |
| 3️⃣ Validação técnica | Tribunal de Contas da União | 60 dias | Verifica se os cálculos estão corretos |
| 4️⃣ Ajustes (se necessário) | Comitê + Executivo | 30 dias | Corrigem metodologia se TCU solicitar |
| 5️⃣ Decisão final | TCU | 30 dias | Aprova os números e envia ao Senado |
| 6️⃣ Novas alíquotas | Senado Federal | 30 dias | Estabelece as alíquotas ajustadas |
Total: até 210 dias de processo. Mas atenção: a lei só entra em vigor quando as alíquotas são ajustadas (Art. 19, § 2º).
O que DISPARA a Compensação (Casos Práticos)
Você precisa saber quais mudanças legais exigem esse ajuste. Aqui estão os principais:
Alterações em devoluções a pessoas físicas
- Exemplo: Lei aumenta o valor devolvido para consumidores de baixa renda
- Resultado: Reduz arrecadação → Alíquotas sobem para compensar
Mudanças em regimes diferenciados
- Exemplo: Simples Nacional recebe nova alíquota reduzida
- Resultado: Menos IBS/CBS arrecadado → Alíquotas gerais aumentam
Avaliações quinquenais que modificam regras
- Exemplo: A cada 5 anos, o governo revisa se MEI e Simples continuam com os mesmos benefícios
- Resultado: Se ampliar benefícios, compensa com alíquotas maiores
Integração com a NF-e: Por Que Isso Importa
Aqui está o detalhe crucial: todas essas alíquotas ajustadas precisam estar corretas na sua NF-e (Art. 60, LC 214/2025).
Quando você emite um documento fiscal, o sistema já deve estar usando as alíquotas compensadas. Se a lei mudou em janeiro e o Senado ajustou as alíquotas em junho, sua NF-e de julho precisa refletir os novos percentuais. Caso contrário, você recolhe errado.
Dica prática: Sempre que houver mudança legal importante, aguarde a resolução do Senado Federal antes de fazer grandes operações. Não é paranoia — é planejamento tributário inteligente.
Regimes Especiais: Imóveis, Simples Nacional e Serviços Financeiros
Você já parou para pensar que nem todas as empresas pagam IBS e CBS da mesma forma? Pois é. A reforma tributária criou regimes especiais para situações específicas: imóveis, Simples Nacional e serviços financeiros. Cada um funciona de um jeito diferente, e você precisa saber qual se aplica ao seu negócio.
Por Que Existem Regimes Especiais?
A ideia é simples: nem todo negócio funciona igual. Uma incorporadora imobiliária não opera como uma loja de roupas. Um MEI não tem a mesma estrutura de uma empresa média. Por isso, a lei criou tributações simplificadas para esses casos, com alíquotas menores ou cálculos diferentes. Mas atenção: isso não é "vantagem" gratuita. É um regime fechado — você paga menos, mas perde direitos de crédito.
Regime 1: Incorporação Imobiliária (Patrimônio de Afetação)
Situação: Você é incorporadora e já tinha pedido de opção pelo regime especial antes de 1º de janeiro de 2029 (Art. 485, LC 227/2026).
Como funciona:
- Você paga 2,08% de IBS + CBS sobre a receita mensal recebida
- Ou 0,53% se for caso específico (§§ 6º e 8º do art. 4º da Lei 10.931/2004)
- Esse valor é definitivo — não gera crédito, não dá direito a restituição
Regime 2: Parcelamento de Solo
Situação: Você vende lotes de um terreno parcelado, com registro efetivado antes de 1º de janeiro de 2029 (Art. 486, LC 227/2026).
Como funciona:
- Você paga 3,65% de IBS + CBS sobre a receita bruta recebida
- Também é definitivo — sem crédito, sem restituição
- As receitas, custos e despesas do parcelamento não se misturam com outras atividades da empresa
Regime 3: Simples Nacional e MEI
Situação: Você é optante pelo Simples Nacional ou MEI.
Como funciona:
- Normalmente, IBS e CBS já estão inclusos na alíquota única do Simples
- MAS você pode escolher sair desse regime para IBS e CBS
- Essa escolha é semestral (janeiro/julho) e irretratável para aquele período (Art. 485, § 9º e § 10º, LC 227/2026)
Checklist de decisão:
Escolha o regime regular de IBS/CBS se:
- Você tem muitos créditos (compras de insumos, equipamentos)
- Sua margem de lucro é alta
- Você vende para outras empresas (B2B)
Mantenha o Simples se:
- Você tem poucos créditos
- Sua margem é apertada
- Você vende direto ao consumidor (B2C)
Regime 4: Serviços Financeiros
Situação: Você é banco, fintech, operadora de cartão ou prestador de serviço de pagamento.
Como funciona:
- Tem alíquotas específicas calculadas para não aumentar a carga tributária (Art. 233, LC 214/2025)
- As alíquotas são fixadas anualmente com base em dados de 2022-2023
- Você emite NF-e como qualquer outro contribuinte (Art. 60, LC 214/2025)
Resumo Prático: Qual Regime é Seu?
| Seu Negócio | Regime | Alíquota | Crédito? |
|---|---|---|---|
| Incorporadora (patrimônio afetado) | Especial Imóvel | 2,08% ou 0,53% | Não |
| Parcelamento de solo | Especial Imóvel | 3,65% | Não |
| Simples Nacional/MEI | Único (ou regular opcional) | Varia | Sim (se sair) |
| Banco/Fintech/Cartão | Específico Financeiro | Calculada anualmente | Sim |
| Outros contribuintes | Regular | 17,7% (referência) | Sim |
Regra de ouro: Regimes especiais são fechados. Você paga menos, mas não recupera créditos. Só vale a pena se sua operação é realmente simples e sem muitas compras.
Impugnação de Penalidades e Conformidade: Direitos do Contribuinte
Imagine que sua empresa recebeu uma notificação de multa por erro na emissão de NF-e. Você tem direito de contestar? Sim! E a reforma tributária reforça esse direito de forma clara e estruturada.
O Direito de Impugnar: Sua Proteção Legal
A reforma tributária reconhece que erros acontecem. Por isso, criou um processo específico para você contestar penalidades relacionadas ao IBS e CBS. Não é um favor — é um direito seu como contribuinte.
Quando você emite um documento fiscal eletrônico (NF-e), as informações que você declara têm caráter declaratório (Art. 60, § 1º da LC 214/2025). Isso significa que você está confessando o valor devido. Mas se a administração tributária aplicar uma multa por erro nessa declaração, você pode impugnar.
Como Funciona o Processo de Impugnação
O processo é estruturado em duas etapas, com prazos bem definidos:
1ª Etapa - Impugnação Inicial:
- Você tem até 20 dias úteis após receber a notificação de infração
- Apresenta sua petição à RFB (para CBS) ou ao CGIBS (para IBS)
- Explica por que a penalidade está incorreta
2ª Etapa - Recurso Hierárquico:
- Se perder na primeira etapa, pode recorrer uma única vez
- Prazo: 10 dias úteis após receber a decisão
- O recurso vai para a autoridade hierárquica superior
- Essa decisão é definitiva (não há mais recursos)
| Etapa | Prazo | Para Quem | Decisão |
|---|---|---|---|
| Impugnação | 20 dias úteis | RFB (CBS) ou CGIBS (IBS) | Revisável |
| Recurso | 10 dias úteis | Autoridade superior | Definitiva |
O Que Acontece Depois?
Se você perder o recurso, a lei dá um prazo final para você se organizar:
- Você tem 20 dias úteis após a decisão definitiva para recolher a multa
- Esse prazo começa a contar do dia em que você recebe a notificação da decisão
- Depois disso, podem ser aplicadas penalidades adicionais (juros, multa por atraso)
ATENÇÃO - Erro Comum:
Muitos contribuintes acham que podem impugnar a multa depois de pagar. Errado! O prazo de 20 dias úteis começa quando você recebe a notificação, não depois. Se você esperar para impugnar após pagar, pode perder o direito.
Conformidade: Sua Melhor Defesa
A melhor estratégia não é impugnar depois — é estar em conformidade desde o início. Quando você emite NF-e corretamente:
- Informações precisas e completas (Art. 60, § 5º)
- Documentos compartilhados com todos os entes federativos em tempo real (Art. 62, § 4º)
- Sistema de validação automática antes da autorização
Isso reduz drasticamente o risco de multas. E se algo der errado, você tem documentação clara para impugnar.
Sua Checklist de Conformidade:
- Emitir NF-e com dados corretos antes da autorização
- Manter registros de todas as operações (inclusive imunes e isentas)
- Acompanhar mudanças nas alíquotas do IBS/CBS
- Guardar comprovantes de pagamento e impugnações
- Responder notificações dentro dos prazos (20 dias úteis)
- Documentar erros de sistema ou interpretação para impugnação
Transição Prática: O Que Você Precisa Fazer Agora (até 2026)
Você está pronto para a maior mudança tributária dos últimos 30 anos? A boa notícia é que não precisa fazer tudo de uma vez. A lei dá prazos específicos, e você precisa saber exatamente o que fazer em cada momento.
O Calendário Real (Não é Tudo em 2026!)
A reforma não começa e termina em 2026. Existem três fases críticas, e cada uma exige ações diferentes da sua empresa.
Fase 1 — Agora até 31 de dezembro de 2025: Preparação do Sistema
Seu maior desafio é técnico, não fiscal. A lei exige que você emita documentos fiscais eletrônicos com campos específicos para IBS e CBS (Art. 60, LC 214/2025). Isso significa:
- Seu ERP precisa capturar duas alíquotas diferentes em cada operação (uma de IBS, outra de CBS)
- O sistema deve gerar um leiaute padronizado que funcione em todo o Brasil
- Todos os entes federativos receberão seus dados em tempo real (Art. 62, § 4º)
Checklist Técnico até 31/12/2025:
- [ ] Verificar se seu município já adotou NFS-e padrão nacional (Art. 62, § 1º)
- [ ] Atualizar seu sistema para gerar leiaute padronizado de NFS-e
- [ ] Testar emissão com campos obrigatórios de IBS e CBS
- [ ] Validar compartilhamento automático com ambiente nacional
- [ ] Treinar equipe sobre novos campos e fluxos
- [ ] Testar integração com Sefaz estadual
Fase 2 — 1º de janeiro de 2026: O Grande Início
A partir dessa data, você não pode mais emitir NF-e ou RPS no formato antigo. Todos os documentos precisam incluir IBS e CBS separadamente.
Mas aqui vem a decisão mais importante: você continua no Simples Nacional ou migra para o regime regular?
| Situação | Prazo de Decisão | Como Funciona | Impacto |
|---|---|---|---|
| Continuar no Simples | Até setembro de 2025 (para 2026) | IBS e CBS já estão inclusos na alíquota única do Simples | Sem mudança de cálculo |
| Migrar para regime regular | Até setembro de 2025 | Apura IBS e CBS separadamente, com créditos próprios | Mais complexo, mas pode gerar créditos maiores |
| Optar por regime especial (imobiliário, parcelamento) | Até 1º de janeiro de 2029 | Alíquota simplificada (2,08%, 0,53% ou 3,65%) | Sem direito a créditos |
ATENÇÃO — Erro Comum:
Muitos empresários acham que podem "esperar para ver" como funciona. Errado. A opção pelo regime regular é irretratável para cada semestre (Art. 485, § 10º, LC 123/2006). Se você escolher em setembro de 2025 para começar em janeiro de 2026, não pode voltar atrás até julho de 2026.
Fase 3 — 2026 a 2029: Ajustes Contínuos
Enquanto você opera com IBS e CBS, o governo fará ajustes nas alíquotas. Se uma lei federal reduzir ou aumentar a arrecadação de IBS ou CBS, o Senado Federal ajusta as alíquotas de referência automaticamente para manter a receita dos Estados e Municípios (Art. 19, LC 214/2025).
Se você opera em regime especial (imobiliário), até 1º de janeiro de 2029 você pode optar por esse regime simplificado. Depois dessa data, a opção fecha para sempre.
Sua Ação Imediata (Próximos 30 Dias)
1. Identifique seu regime atual:
- Simples Nacional? → Verifique se quer continuar (decisão até setembro)
- Lucro Real ou Presumido? → Prepare-se para apuração separada de IBS e CBS
2. Contate seu fornecedor de sistema:
- Pergunte se já tem versão com leiaute NFS-e padrão
- Solicite cronograma de testes
- Confirme se compartilha dados com ambiente nacional
3. Se você é imobiliária ou trabalha com parcelamento:
- Documente sua situação agora
- Até 1º de janeiro de 2029, você pode optar por regime simplificado (Art. 485, 486)
- Essa opção é irrevogável — escolha bem
4. Treine sua equipe:
- Contadores precisam entender que IBS e CBS são tributos diferentes
- Vendedores precisam saber que o preço final muda (IBS + CBS + IS)
- Fiscal precisa validar campos novos em cada NF-e
O Que Muda na Prática (Exemplo Real)
Antes (até 31/12/2025):
Venda de R$ 1.000 → ICMS 18% = R$ 180 → Você recolhe R$ 180
Depois (a partir de 01/01/2026):
Venda de R$ 1.000 → IBS 11,7% + CBS 5,9% = R$ 176 → Você recolhe R$ 176
(Valores aproximados — sua alíquota específica depende do produto)
A mudança é estrutural, não apenas de nomenclatura. O IBS é estadual/municipal, a CBS é federal. Seus créditos funcionam diferente. Sua apuração muda. Seu fluxo de caixa pode mudar.
Conclusão
A reforma tributária trouxe uma mudança radical: a NF-e que você conhece vai evoluir para um sistema integrado que alimenta simultaneamente o IBS, a CBS e o IS. Mas o que isso significa na prática para sua empresa?
A NF-e deixa de ser apenas um documento de controle e passa a ser a fonte oficial de dados para apuração de impostos. Quando você emite uma nota, está automaticamente informando ao governo federal, estadual e municipal os valores de IBS e CBS devidos (Art. 60, LC 214/2025). Isso não é opcional — toda operação com bens ou serviços exige documento fiscal eletrônico, inclusive vendas isentas, com alíquota zero ou suspensas.
Aqui vem o ponto crítico: todos os entes federativos precisam usar o mesmo padrão técnico (Art. 62, LC 214/2025). Não haverá mais sistemas municipais isolados. Os dados fluem automaticamente para um ambiente nacional compartilhado no momento da autorização. Isso significa menos retrabalho para você, mas também mais responsabilidade — seus dados são confissão de dívida.
Próximo passo: Reúna-se com seu time de TI e fiscal para mapear quais mudanças afetam sua empresa. Se você trabalha com imóveis, decida sobre regimes especiais agora — o prazo de 01/01/2029 chega rápido. Se usa Simples Nacional, estude a opção de regime regular. Acompanhe os comunicados do Comitê Gestor do IBS e da Sefaz do seu estado — as especificações técnicas finais sairão em 2025.
Referências Legais
- Art. 60, LC 214/2025 — Obrigação de emitir documento fiscal eletrônico para todas as operações com bens e serviços
- Art. 62, LC 214/2025 — Padronização e compartilhamento de dados da NFS-e em ambiente nacional
- Art. 19, LC 214/2025 — Mecanismo de compensação de arrecadação e ajuste de alíquotas
- Art. 485, LC 227/2026 — Regime especial para incorporação imobiliária com patrimônio de afetação
- Art. 486, LC 227/2026 — Regime especial para parcelamento de solo
- Art. 233, LC 214/2025 — Alíquotas específicas para serviços financeiros
- Art. 150, CF/88 — Anterioridade dos tributos (90 dias para CBS, 1 ano para IBS)
Última atualização: 2026-01-15
Este artigo foi elaborado com base na LC 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica à sua empresa, consulte um contador especializado.
Precisa de ajuda com IBS e CBS? Acompanhe nossos próximos artigos sobre split payment, apuração de créditos e conformidade tributária. Sua empresa merece estar preparada para 2026.
Importante: O governo projeta alíquotas de 17,7% (IBS) e 8,8% (CBS), mas esses valores NÃO estão definidos na LC 214/2025.
Perguntas Frequentes
Quais são os novos tributos que devem ser informados na NF-e a partir de 2026?
A partir de 2026, a NF-e deverá informar os dados do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), substituindo o ICMS, PIS e COFINS.
Quais operações agora exigem a emissão de documento fiscal eletrônico?
Além das vendas normais, a emissão de documento fiscal eletrônico será obrigatória para exportações, importações, operações isentas ou imunes, transferências entre filiais e operações com alíquota zero ou suspensão.
Quais são as principais diferenças entre a NF-e antes e depois da reforma tributária?
Antes, a NF-e informava apenas o ICMS, PIS e COFINS. Após a reforma, ela deverá informar o IBS e CBS, com compartilhamento de dados entre todos os entes federativos e padrão técnico uniforme nacionalmente.