Reforma Tributária para Bares, Restaurantes e Hotelaria: Guia Prático 2025
Reforma Tributária para Bares, Restaurantes e Hotelaria: Guia Prático 2025
Reforma Tributária para Bares, Restaurantes e Hotelaria: Guia Prático 2025
Se você trabalha com bares, restaurantes, hotéis ou agências de turismo, a Lei Complementar 214/2025 trouxe mudanças significativas no cálculo do IBS e CBS. A boa notícia? Alíquotas reduzidas em 40% para alimentação e hospedagem. A questão: você sabe exatamente como isso funciona na prática?
Este guia traduz a linguagem jurídica complexa em explicações claras que você pode aplicar imediatamente. Vamos cobrir:
Quais operações entram no regime especial (e quais não entram)
Como calcular a base tributária corretamente
Quando você pode (e quando NÃO pode) aproveitar créditos
Regras específicas para hotéis, parques e agências de turismo
Prepare-se para otimizar sua carga tributária com segurança.
O Regime Especial de Bares e Restaurantes — O Que Entra e O Que Não Entra
A reforma criou um regime específico para bares e restaurantes. Parece simples, mas o detalhe está nas exceções — e elas importam muito.
O que ENTRA no regime especial (alíquota reduzida)
- Alimentação preparada no estabelecimento (pratos, refeições, lanches)
- Bebidas não alcoólicas preparadas no local (sucos naturais, refrigerantes caseiros, chás)
- Gorjetas (com limitações — veja abaixo)
O que NÃO ENTRA (segue tributação normal)
- Bebidas alcoólicas (cerveja, vinho, destilados) — mesmo que preparadas no local
- Produtos alimentícios comprados prontos de terceiros (salgadinhos industrializados, sorvete de marca)
- Alimentação fornecida por contrato para pessoa jurídica (refeições corporativas de empresas de catering)
Exemplo Prático
Um restaurante vende:
- Prato executivo preparado na cozinha → Entra no regime especial
- Cerveja artesanal produzida no local → NÃO entra ❌
- Suco natural feito na hora → Entra no regime especial
- Bolo industrializado revendido → NÃO entra ❌
Atenção: A Regra da Gorjeta
A gorjeta é excluída da base de cálculo (não paga imposto), MAS com duas condições:
1. Deve ser repassada integralmente ao funcionário (sem descontos indevidos)
2. Não pode ultrapassar 15% do valor total da conta
Se a gorjeta for 20%, apenas 15% é excluída; o restante entra na base tributária.
Checklist para o Restaurateur
- [ ] Identifiquei quais pratos/bebidas entram no regime especial
- [ ] Separei bebidas alcoólicas (tributação normal)
- [ ] Revisei minha política de gorjeta (máximo 15%)
- [ ] Documentei produtos comprados prontos vs. preparados no local
Base de Cálculo e Alíquota Reduzida — Como Calcular Corretamente
Aqui está o ponto que mais impacta seu bolso: a alíquota cai 40%.
Mas antes de comemorar, você precisa entender a base de cálculo corretamente.
Base de cálculo = Valor total da operação MENOS exclusões permitidas
As exclusões são:
1. Gorjeta (até 15% do valor)
2. Comissão de plataforma digital (se usar iFood, Uber Eats, etc.)
Tabela Comparativa: Antes vs. Depois
| Cenário | Base Tributária | Alíquota Normal | Alíquota Reduzida (40% ↓) | Economia |
|---|---|---|---|---|
| Prato de R$ 100 | R$ 100 | 15% = R$ 15 | 9% = R$ 9 | R$ 6 por prato |
| Conta com gorjeta: R$ 100 + R$ 10 | R$ 100 (gorjeta excluída) | 15% = R$ 15 | 9% = R$ 9 | R$ 6 |
| Pedido iFood: R$ 100 (R$ 20 comissão) | R$ 80 (comissão excluída) | 15% = R$ 12 | 9% = R$ 7,20 | R$ 4,80 |
Exemplo Prático Completo
Restaurante "Sabor da Casa" — Dia típico:
- Vendas de alimentação: R$ 5.000
- Gorjetas recebidas: R$ 500 (10% — dentro do limite)
- Comissão plataforma digital: R$ 300
Cálculo da base:
- R$ 5.000 (vendas) − R$ 500 (gorjeta) − R$ 300 (comissão) = R$ 4.200
Imposto devido:
- R$ 4.200 × 9% (alíquota reduzida) = R$ 378
Comparação com alíquota normal (15%):
- R$ 4.200 × 15% = R$ 630
- Economia: R$ 252 por dia (ou ~R$ 7.560/mês)
Armadilha Comum
Muitos restaurantes tentam excluir a comissão de plataforma da base, mas apenas o valor NÃO repassado ao restaurante é excluído. Se você recebe R$ 80 de um pedido de R$ 100, a base é R$ 80 — não R$ 100.
Créditos Tributários — O Que Você Pode e Não Pode Aproveitar
Aqui vem uma regra que frustra muitos restaurateurs: você NÃO pode aproveitar créditos de IBS/CBS nas compras de insumos.
Isso significa:
- Compra farinha de trigo → Paga IBS/CBS → Não recupera esse imposto
- Compra carne → Paga IBS/CBS → Não recupera esse imposto
- Compra bebidas não alcoólicas → Paga IBS/CBS → Não recupera esse imposto
Por Que Essa Restrição?
A lógica é: como você já tem alíquota reduzida (40% menor), o sistema não permite crédito. É uma compensação fiscal — você paga menos no final, mas não recupera o imposto das compras.
O Que Você PODE Fazer
Você pode aproveitar créditos em:
- Investimentos (máquinas, móveis, reformas) — se enquadrados nas regras gerais
- Serviços não relacionados à alimentação (consultoria, publicidade, aluguel) — conforme regras gerais
Checklist: Créditos Permitidos vs. Bloqueados
| Tipo de Compra | Crédito Permitido? | Motivo |
|---|---|---|
| Ingredientes (carne, arroz, óleo) | NÃO | Regime especial bloqueia |
| Bebidas não alcoólicas | NÃO | Regime especial bloqueia |
| Embalagens (potes, sacolas) | NÃO | Insumo direto da operação |
| Fogão industrial | SIM | Ativo fixo (regras gerais) |
| Consultoria contábil | SIM | Serviço administrativo |
| Aluguel do imóvel | SIM | Serviço administrativo |
Implicação Prática
Isso torna ainda mais importante negociar bons preços com fornecedores, já que você não recuperará o imposto pago. Cada real economizado na compra é lucro direto.
Hotelaria, Parques e Diversão — Regime Diferente (Melhor para Você)
Aqui a história muda. Hotéis, parques temáticos e parques de diversão têm regime MAIS VANTAJOSO que bares e restaurantes.
Semelhanças com restaurantes
- Alíquota reduzida em 40%
- Base de cálculo é o valor da operação
Diferenças (MUITO importantes)
- Hotéis PODEM aproveitar créditos de IBS/CBS nas compras de insumos
- Clientes de hotéis NÃO podem aproveitar créditos (como em restaurantes)
Definições Práticas
Serviço de Hotelaria = Alojamento temporário + serviços inclusos (limpeza, Wi-Fi, café da manhã, etc.)
Inclui:
- Hotéis tradicionais
- Pousadas
- Airbnb e imóveis residenciais alugados temporariamente
- Resorts
Parque de Diversão = Estabelecimento com atrações para entretenimento presencial (parques aquáticos, parques de trampolim, etc.)
Parque Temático = Parque de diversão com tema específico (histórico, cultural, ambiental)
Exemplo Prático: Hotel vs. Restaurante
Hotel "Beira Mar":
- Diária: R$ 500 (inclui café, limpeza, Wi-Fi)
- Imposto: R$ 500 × 9% (reduzido) = R$ 45
- Pode recuperar créditos das compras de lençol, café, produtos de limpeza
Restaurante "Sabor da Casa":
- Prato: R$ 100
- Imposto: R$ 100 × 9% (reduzido) = R$ 9
- NÃO pode recuperar créditos das compras de ingredientes ❌
Comparativo: Créditos Permitidos
| Operação | Fornecedor Aproveita Crédito? | Cliente Aproveita Crédito? |
|---|---|---|
| Refeição em restaurante | NÃO | NÃO |
| Hospedagem em hotel | SIM | NÃO |
| Entrada em parque temático | SIM | NÃO |
Implicação Estratégica
Se você é hoteleiro, essa vantagem de crédito reduz significativamente sua carga tributária real. Negocie bem com fornecedores e documente tudo para aproveitar ao máximo.
Transporte Coletivo e Agências de Turismo — Regras Especiais
A reforma também criou regimes específicos para transporte coletivo de passageiros e agências de turismo — setores conectados ao turismo.
Transporte Coletivo
Entram no regime especial:
- Ônibus intermunicipal e interestadual
- Trens e hidrovias (intermunicipal/interestadual)
- Transporte urbano/metropolitano
- Aviação regional (voos na Amazônia Legal ou para capitais regionais)
Alíquota: Reduzida em 40% (como restaurantes e hotéis)
Créditos: Clientes PODEM aproveitar créditos (diferente de restaurantes!)
Por Que Clientes de Transporte Podem Aproveitar Créditos?
Porque transporte é insumo para negócios. Uma empresa que compra passagens aéreas para seus executivos pode recuperar o imposto — é considerado custo operacional, não consumo final.
Agências de Turismo
Aqui a estrutura é mais complexa:
Base de cálculo: Apenas a margem da agência (comissão/diferença), não o valor total do pacote
Exemplo:
- Pacote turístico: R$ 10.000
- Comissão da agência: R$ 1.000
- Base tributária: R$ 1.000 (não R$ 10.000)
Créditos:
- Agência pode aproveitar créditos nas compras (diferente de restaurantes)
- Cliente pode aproveitar créditos na intermediação (serviço da agência)
Tabela: Créditos por Setor Turístico
| Setor | Fornecedor Aproveita Crédito? | Cliente Aproveita Crédito? | Observação |
|---|---|---|---|
| Restaurante | NÃO | NÃO | Consumo final |
| Hotel | SIM | NÃO | Hospedagem é consumo final |
| Transporte coletivo | SIM | SIM | Insumo para negócios |
| Agência de turismo | SIM | SIM | Intermediação é serviço B2B |
Exemplo Prático: Agência de Turismo
Agência "Mundo Viagem":
- Vende pacote: R$ 5.000 (hotel + voos + passeios)
- Comissão da agência: R$ 500
- Base tributária: R$ 500
- Imposto (9% reduzido): R$ 45
Cliente (empresa):
- Pode recuperar os R$ 45 de imposto na intermediação
Disposições Gerais e Casos Especiais — O Que Mais Importa
Existem algumas regras gerais e casos especiais que afetam o setor de turismo e hotelaria.
Regra Geral
Se a lei não prevê algo específico para seu setor, valem as regras gerais de IBS/CBS.
Isso significa: se você é hoteleiro e tem uma dúvida sobre crédito que não está explícita nas regras de hotelaria, você segue as regras gerais.
Compras Públicas
Se você vende para governo (União, Estados, Municípios), as mesmas regras de isenção/redução se aplicam.
Exemplo: Um hotel que fornece hospedagem para delegação governamental segue as mesmas alíquotas reduzidas.
Casos Especiais: Educação e Indústria Automotiva
Esses artigos tratam de:
- Prouni (educação superior com bolsas) — alíquota zero de CBS
- Regime automotivo (veículos elétricos) — crédito presumido até 2032
Impacto para seu negócio: Mínimo, a menos que você seja fornecedor de educação ou fabricante de veículos.
Regra de Ouro
Quando em dúvida sobre uma operação específica:
1. Verifique se há regime especial para seu setor (restaurante, hotel, transporte, agência)
2. Se não houver, aplique as regras gerais
3. Sempre documente sua interpretação — em caso de fiscalização, você precisa justificar
Conclusão
A reforma tributária trouxe alíquotas reduzidas em 40% para bares, restaurantes, hotéis e turismo — uma vitória importante para o setor. Mas o detalhe está nas regras: restaurantes não recuperam créditos (compensação pela redução), enquanto hotéis sim. Transporte e agências têm estruturas próprias que favorecem o cliente.
O ponto crítico: Você precisa classificar corretamente cada operação. Um prato preparado entra no regime especial; uma cerveja não. Uma diária de hotel permite crédito; uma refeição em restaurante não. Essa distinção determina quanto você realmente paga de imposto.
Ação prática imediata: Revise sua classificação fiscal com seu contador. Identifique quais operações entram no regime especial e quais não. Documente tudo — essa é sua proteção em caso de fiscalização. Simule o impacto financeiro com seus números reais. A economia pode ser significativa — de R$ 7.560/mês para um restaurante médio até muito mais para redes hoteleiras.
Resumo Visual: Matriz de Decisão Rápida
┌─ Qual é seu negócio?
│
├─ RESTAURANTE/BAR?
│ ├─ Alíquota: 9% (reduzida 40%)
│ ├─ Créditos: NÃO pode aproveitar
│ └─ Atenção: Bebidas alcoólicas = tributação normal
│
├─ HOTEL/POUSADA?
│ ├─ Alíquota: 9% (reduzida 40%)
│ ├─ Créditos: SIM pode aproveitar
│ └─ Atenção: Inclui serviços anexos (café, limpeza)
│
├─ PARQUE TEMÁTICO?
│ ├─ Alíquota: 9% (reduzida 40%)
│ ├─ Créditos: SIM pode aproveitar
│ └─ Atenção: Deve ter tema específico
│
├─ TRANSPORTE COLETIVO?
│ ├─ Alíquota: 9% (reduzida 40%)
│ ├─ Créditos: SIM (fornecedor e cliente)
│ └─ Atenção: Apenas transporte público autorizado
│
└─ AGÊNCIA DE TURISMO?
├─ Alíquota: 9% (reduzida 40%)
├─ Base: Apenas margem/comissão
├─ Créditos: SIM (fornecedor e cliente)
└─ Atenção: Não tributa valor total do pacote
Referências Legais
- Art. 273 da LC 214/2025 — Regime especial de bares e restaurantes; o que entra e o que não entra
- Art. 274 da LC 214/2025 — Base de cálculo, exclusões de gorjeta e comissão de plataforma
- Art. 275 da LC 214/2025 — Alíquota reduzida em 40% para alimentação
- Art. 276 da LC 214/2025 — Bloqueio de créditos para restaurantes e clientes
- Art. 278 da LC 214/2025 — Definição de serviço de hotelaria
- Art. 282 da LC 214/2025 — Créditos permitidos para hotéis e parques
- Art. 288 da LC 214/2025 — Regime especial de agências de turismo
- Art. 307 da LC 214/2025 — Aplicação de regras gerais quando não há previsão específica
Última atualização: 2026-01-15
Este artigo foi elaborado pela equipe Fiscalia com base na LC 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica à sua empresa, consulte um contador especializado em reforma tributária.
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Perguntas Frequentes
Quais operações estão incluídas no regime especial de bares e restaurantes?
O regime especial inclui a venda de alimentação preparada no estabelecimento, como pratos, refeições e lanches, além de bebidas não alcoólicas preparadas no local, como sucos naturais, refrigerantes caseiros e chás. A gorjeta também entra neste regime, desde que repassada integralmente aos funcionários e não ultrapasse 15% do valor total da conta.
Como é calculada a base de cálculo do IBS e CBS para bares e restaurantes?
A base de cálculo é o valor total da operação menos as exclusões permitidas, que são: a gorjeta (até 15% do valor total) e a comissão de plataformas digitais (até 5% do valor). Após essas deduções, a alíquota do IBS e CBS é reduzida em 40% para as operações incluídas no regime especial.
Quais produtos não entram no regime especial de bares e restaurantes?
Não entram no regime especial as bebidas alcoólicas (cerveja, vinho, destilados), mesmo que preparadas no local, os produtos alimentícios comprados prontos de terceiros (salgadinhos industrializados, sorvete de marca) e a alimentação fornecida por contrato para pessoa jurídica (refeições corporativas de empresas de catering).