Regime Automotivo: Como Funciona o Crédito Presumido de CBS para Veículos

Regime Automotivo: Como Funciona o Crédito Presumido de CBS para Veículos

A reforma tributária trouxe mudanças significativas para o setor automotivo, mas muitos contadores ainda têm dúvidas sobre como aplicar as novas regras na prática. Se você trabalha com empresas fabricantes de veículos, pessoas com deficiência ou motoristas profissionais, precisa entender como funcionam os créditos presumidos de CBS, as reduções a zero de alíquotas e os prazos de transição do IPI.

Este artigo traduz a linguagem jurídica em ações práticas que você pode aplicar hoje. Vamos explorar como funciona o crédito presumido de CBS para fabricantes (Art. 309-316), quem tem direito à redução a zero de IBS/CBS (Art. 149-155), como o Imposto Seletivo afeta veículos (Art. 419-420) e as penalidades por descumprimento (Art. 314-315, 428).


O Crédito Presumido de CBS para Fabricantes — Entenda os Percentuais e Prazos

Você já parou para pensar em como uma montadora consegue reduzir seus custos de produção em até 11,60% nos primeiros meses? A resposta está no crédito presumido de CBS do Regime Automotivo — um benefício que funciona como um "desconto automático" sobre o imposto que você deveria pagar.

O que é esse crédito presumido?

Imagine que sua empresa fabrica veículos elétricos e vende R$ 1 milhão por mês no mercado interno. Em vez de calcular quanto de CBS você realmente gastou em cada insumo (matéria-prima, energia, etc.), a lei presume um valor de crédito baseado em percentuais fixos. É como se o governo dissesse: "Sabemos que você teve custos, então vamos dar um desconto automático sem você precisar comprovar cada detalhe."

Esse benefício existe até 31 de dezembro de 2032 e é exclusivo para empresas que já tinham projetos aprovados sob as antigas leis de incentivo (Lei nº 9.440/1997 e Lei nº 9.826/1999). Mas atenção: só vale para veículos com motor elétrico — ou híbridos que combinem energia elétrica com biocombustíveis.

Os percentuais mudam com o tempo

Aqui está o ponto crucial: o crédito não é fixo. Ele diminui gradualmente conforme os meses passam. Veja como funciona para empresas com projetos aprovados pela Lei nº 9.440:

Período Percentual do Crédito Duração O que significa
Meses 1 a 12 11,60% 1º ano Maior incentivo no início
Meses 13 a 48 10,00% 2º ao 4º ano Redução gradual
Meses 49 a 60 8,70% 5º ano Fase final do benefício

Exemplo prático: Sua empresa vende R$ 1 milhão em veículos no 1º mês. O crédito presumido é de R$ 116 mil (11,60% × R$ 1 milhão). No 13º mês, esse mesmo R$ 1 milhão gera apenas R$ 100 mil de crédito. No 49º mês, cai para R$ 87 mil.

Para empresas com projetos da Lei nº 9.826, o cálculo é diferente — e mais trabalhoso. Você multiplica o valor das vendas mensais pela alíquota do IPI de 31/12/2025, pelo fator de eficiência e por um fator multiplicador que reduz anualmente de 32% em 2027-2028 até 6,40% em 2032. Isso significa que o benefício vai encolhendo ano a ano até desaparecer completamente.

Importante: Restrições que você precisa conhecer

Você PODE usar o crédito quando:
- Vende veículos no mercado interno (não exportação)
- Cobra CBS integral na operação
- O veículo tem motor elétrico ou híbrido com biocombustível
- Sua empresa está regularizada com tributos federais

Você NÃO PODE:
- Combinar esse crédito com outros benefícios federais de CBS (Art. 310)
- Usar em vendas com alíquota reduzida ou zero
- Incluir descontos incondicionais no cálculo da base
- Aproveitar o crédito em acessórios opcionais (só equipamentos originais)

Regra de ouro: O prazo final é 31 de dezembro de 2032. Depois dessa data, o crédito presumido acaba. Mas há uma transição: até 31 de dezembro de 2026, as empresas ainda podem usar os antigos benefícios de IPI com uma redução de 25% (multiplicado por 0,75). Depois disso, só o novo sistema de CBS vale. Comece a se preparar agora para o pós-2032, pois seus custos de produção vão aumentar quando esse benefício terminar.


🎁 Redução a Zero de IBS/CBS — Quem Tem Direito e Como Comprovar

Imagine que você trabalha em uma concessionária e chega um cliente em cadeira de rodas querendo comprar um carro. Ou um taxista que precisa renovar sua frota. A reforma tributária criou benefícios especiais para essas pessoas, zerando IBS e CBS em situações bem específicas. Mas atenção: não é automático. Você precisa comprovar que tem direito.

Quem Pode Aproveitar o Benefício?

A lei abre as portas para dois grupos principais (Art. 149 da LC 214/2025):

Grupo 1: Taxistas profissionais

Você é motorista autônomo de táxi? Então precisa comprovar três coisas: que exerce a atividade comprovadamente, que tem autorização/permissão/concessão do poder público e que vai usar o carro na categoria de aluguel. Mas tem uma pegadinha: o veículo precisa ser elétrico OU ter motor de até 2.000 cm³ movido a biocombustível, sistema reversível ou híbrido (Art. 149, § 2º, inciso I).

Grupo 2: Pessoas com deficiência

Aqui entram pessoas com deficiência física, visual ou auditiva; deficiência mental severa ou profunda; ou transtorno do espectro autista em nível moderado ou grave. A lei é clara: você precisa do reconhecimento formal da RFB (Art. 153) para usar o benefício.

Os Limites que Você Precisa Respeitar

Não é qualquer carro que entra nesse benefício. Existem restrições importantes:

Requisito Detalhamento Base Legal
Mínimo de portas 4 portas (incluindo acesso ao bagageiro) Art. 149, caput
Fabricação Obrigatoriamente nacional Art. 149, caput
Preço máximo R$ 200.000 (incluindo tributos, excluindo adaptações) Art. 149, § 2º, inciso II
Benefício limitado Até R$ 70.000 por operação Art. 149, § 2º, inciso II
Acessórios opcionais Tributos incidem normalmente Art. 154

Atenção especial para pessoas fisicamente capazes de dirigir: se você tem deficiência mas consegue dirigir, o carro precisa ser adaptado especificamente para você — não vale qualquer adaptação que o mercado oferece. (Nota: Art. 149, § 3º foi revogado pela LC 227/2026; verificar regulamentação vigente.)

Como Comprovar o Direito?

Aqui é onde muita gente erra. O benefício não é automático. Você precisa:

Para taxistas:
- Apresentar comprovação de exercício da atividade (registros de autorização municipal/estadual)
- Documentar que é titular de autorização, permissão ou concessão
- Comprovar que o veículo será destinado à categoria de aluguel

Para pessoas com deficiência:
- Obter reconhecimento formal da RFB antes de comprar o carro (Art. 153)
- Apresentar laudo médico ou documentação que comprove a deficiência
- Se for representado por terceiro (responsável legal ou mandatário), esse terceiro responde solidariamente pelos tributos não pagos (Art. 149, § 5º)

O Que Acontece Se Você Vender o Carro Rápido Demais?

Aqui vem a pegadinha maior. Se você comprou com o benefício e vende o carro para alguém que não tem direito em menos de um certo período, você precisa devolver todos os tributos que foram dispensados, com atualização monetária, multa e juros (Art. 155).

As exceções são bem limitadas:

Situação Pode vender sem devolver tributos
Perda total por acidente Sim (Art. 155, § 2º, inciso I, alínea "a")
Furto ou roubo Sim (Art. 155, § 2º, inciso I, alínea "a")
Falecimento do beneficiário Sim (Art. 155, § 2º, inciso I, alínea "b")
Alienação fiduciária em garantia Sim (Art. 155, § 2º, inciso II)
Venda para pessoa sem direito Não — devolve tudo

Exemplo prático: João, taxista, compra um carro elétrico por R$ 80.000 com benefício zero de IBS/CBS. Três meses depois, vende para seu primo que não é taxista. João precisa recolher os tributos que foram dispensados (aproximadamente R$ 14.160 em IBS/CBS), mais multa e juros.

Acessórios e Adaptações: Regra Diferente

Se você precisa de adaptações especiais (volante adaptado, comando manual, etc.), essas adaptações não entram no benefício — os tributos incidem normalmente sobre elas (Art. 154). (Nota: Art. 149, § 3º, que tratava de adaptações no limite de preço, foi revogado pela LC 227/2026.)

Resumindo: o carro base entra no benefício, mas o trabalho de adaptação paga imposto normalmente.


⚡ Imposto Seletivo em Veículos — Alíquotas Variáveis e Redução a Zero

Imagine que você trabalha em uma concessionária e um cliente com deficiência visual quer comprar um carro popular. Ele pergunta: "Vou pagar imposto seletivo nesse veículo?" A resposta é não — mas apenas se atender a critérios bem específicos. Vamos entender como funciona essa redução a zero.

O Conceito: Imposto Seletivo com Alíquota Zero para Veículos Especiais

O Imposto Seletivo é um imposto que varia conforme características do veículo — potência, eficiência energética, emissões de carbono (Art. 419, parágrafo único da LC 214/2025). Quanto "pior" o veículo para o meio ambiente, maior a alíquota. Quanto "melhor", menor.

Mas a lei criou uma exceção importante: alguns veículos têm alíquota reduzida a zero. Isso significa que o Imposto Seletivo não incide. Quem se beneficia? Pessoas com deficiência e motoristas de táxi profissionais.

Quem Tem Direito à Redução a Zero?

Beneficiário Tipo de Veículo Limite de Preço Base Legal
Motorista de táxi profissional Elétrico OU motor até 2.000 cm³ com combustível renovável/híbrido Sem limite específico Art. 149, I e Art. 420
Pessoa com deficiência física, visual ou auditiva Automóvel de passageiros, 4+ portas, fabricação nacional Até R$ 200 mil (preço com tributos) Art. 149, II + Art. 420, § 1º
Pessoa com deficiência mental severa/profunda ou TEA moderado/grave Automóvel de passageiros, 4+ portas, fabricação nacional Até R$ 200 mil (preço com tributos) Art. 149, II + Art. 420, § 1º

Atenção ao detalhe: O limite de R$ 200 mil é o preço incluindo os tributos que incidiriam se não houvesse a redução. Não é o preço final que você paga.

Como Funciona na Prática: Um Exemplo Real

Cenário: Maria tem deficiência auditiva e quer comprar um Gol 1.6 fabricado no Brasil.

  1. Preço base do veículo: R$ 150 mil
  2. Cálculo do preço com tributos (sem a redução): R$ 150 mil + IBS (17,7%) + CBS (7,65%) + Imposto Seletivo (digamos 10%) = aproximadamente R$ 185 mil
  3. Verifica limite: R$ 185 mil < R$ 200 mil Qualifica!
  4. RFB reconhece o direito: Maria apresenta documentação de deficiência
  5. Resultado: Imposto Seletivo = ZERO. Maria paga apenas IBS + CBS, economizando o Imposto Seletivo

Restrições Importantes: O Que Você Precisa Saber

O benefício cobre:
- O veículo em si (alíquota zero do Imposto Seletivo)
- Equipamentos originais de fábrica (adaptações necessárias para dirigir)

O benefício NÃO cobre:
- Acessórios opcionais (som, rodão, pintura especial) — esses pagam Imposto Seletivo normalmente (Art. 154)
- Veículos importados (deve ser fabricação nacional — Art. 149, II)
- Veículos com menos de 4 portas (Art. 149, caput)

A Regra da Alienação: Cuidado ao Vender o Carro

Aqui vem a pegadinha que muitos não conhecem. Se você comprou o carro com Imposto Seletivo zero e vender antes do prazo, você precisa devolver o imposto que foi dispensado.

Exemplo: João comprou um carro com deficiência visual em janeiro de 2026 (Imposto Seletivo zero). Em junho de 2026, vende o carro para um amigo sem deficiência. João terá que recolher o Imposto Seletivo que foi dispensado, com multa e juros (Art. 155).

Exceções (você pode vender sem devolver o imposto):
- Seguradora (perda total, furto ou roubo)
- Falecimento do beneficiário
- Alienação fiduciária (garantia de empréstimo)


Conformidade Fiscal — Requisitos, Penalidades e Cancelamento de Benefícios

Imagine que sua empresa conquistou o crédito presumido da CBS no regime automotivo. Ótimo! Mas agora vem a parte que muitos esquecem: manter tudo em dia para não perder tudo de uma vez. A conformidade fiscal não é apenas uma formalidade — é a condição para continuar usufruindo do benefício até o final.

Os dois requisitos principais que você não pode ignorar

Sua empresa precisa cumprir duas condições essenciais para manter o benefício ativo (Art. 309, § 3º):

1. Investir em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D)

Você precisa investir no mínimo 10% do valor do crédito presumido apurado em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região. Mas atenção: esse investimento deve incluir engenharia automotiva especificamente.

Exemplo prático: Se sua empresa apurou R$ 1 milhão em crédito presumido em um ano, precisa investir pelo menos R$ 100 mil em P&D automotivo. Esse investimento é comprovado perante o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

2. Manter Regularidade Fiscal com a União

Você precisa estar em dia com todos os tributos federais. Isso significa: sem débitos com a Receita Federal, sem parcelamentos vencidos, sem pendências de declarações. É simples: se você não está regular, perde o benefício.

Checklist de Conformidade: O que sua empresa precisa fazer

Requisitos obrigatórios durante a fruição do benefício:

  • Investir ≥ 10% do crédito apurado em P&D automotivo na região (Art. 309, § 3º, I)
  • Manter regularidade fiscal com tributos federais (Art. 309, § 3º, II)
  • Cumprir volume mínimo de investimentos conforme ato concessório
  • Cumprir volume mínimo de produção conforme ato concessório
  • Manter processo produtivo básico conforme ato concessório
  • Manter produção por prazo mínimo, inclusive após encerramento do benefício (Art. 309, § 2º, II, d)
  • Se aplicável: iniciar produção de veículos elétricos até 1º de janeiro de 2028 (Art. 309, § 2º, I)

Como funciona a suspensão (o aviso antes do cancelamento)

Existe uma diferença importante entre suspensão e cancelamento. A suspensão é como um "aviso amarelo" — você pode se recuperar.

A suspensão ocorre quando você deixa de cumprir a regularidade fiscal com tributos federais (Art. 314, parágrafo único). Enquanto estiver suspenso, você não pode usar o crédito presumido, mas a habilitação continua existindo. Assim que você regularizar sua situação fiscal, a suspensão é levantada e você volta a usar o crédito.

Exemplo: Sua empresa ficou inadimplente com uma contribuição federal em março. A RFB suspende sua habilitação. Você não consegue usar o crédito em abril, maio e junho. Em julho, você paga o débito e regulariza. A suspensão é levantada e você volta a usar o crédito a partir de agosto.

O cancelamento: quando você perde tudo (e precisa devolver)

O cancelamento é bem mais grave. Ele ocorre quando você descumpre os requisitos e condições do benefício (Art. 315). Diferente da suspensão, o cancelamento pode ser retroativo — ou seja, a Receita Federal pode cancelar sua habilitação e exigir que você devolva créditos que já usou.

Situação Consequência Prazo para Ação
Descumprimento de P&D, investimentos ou produção Cancelamento com efeito retroativo Até 5 anos após ciência do descumprimento (Art. 315, § 2º, I)
Falta de regularidade fiscal Suspensão (reversível) Enquanto durar a inadimplência
Cancelamento confirmado Devolução de crédito + juros + multa Até último dia útil do mês seguinte ao cancelamento (Art. 315, § 2º, III)

Como é calculado o crédito que você precisa devolver

Aqui está a parte mais importante: você não devolve 100% do crédito que usou. A lei usa uma fórmula que considera quanto você realmente cumpriu dos requisitos.

A fórmula de devolução (Art. 315, § 1º):

Crédito a Devolver = Total do Crédito Apurado × (100% - (F1% × F2% × F3%))

Onde:
- F1% = Investimentos realizados ÷ Investimentos mínimos exigidos (máximo 100%)
- F2% = Produção realizada ÷ Produção mínima exigida (máximo 100%)
- F3% = Tempo de produção mantido ÷ Tempo mínimo exigido (máximo 100%)

Exemplo prático: Sua empresa usou R$ 1 milhão em crédito presumido. Ao final, descobriu-se que você investiu 80% do exigido (F1% = 80%), produziu 90% do exigido (F2% = 90%) e manteve a produção por 70% do tempo mínimo (F3% = 70%).

Cálculo: 80% × 90% × 70% = 50,4%

Você devolve: R$ 1.000.000 × (100% - 50,4%) = R$ 494.000

Além disso, você paga juros de mora sobre esse valor (calculados como juros federais) desde o período em que o crédito foi apurado.


Transição do IPI — Como Funciona a Prorrogação até 2026

Você já parou para pensar no que acontece com os benefícios fiscais da indústria automotiva quando a reforma tributária entra em vigor? A resposta está na prorrogação do IPI até 2026 — um período de transição crucial que mantém incentivos enquanto o novo sistema (IBS e CBS) se estrutura.

O Cenário: Dois Sistemas Convivendo

Até 31 de dezembro de 2026, a lei mantém vivos os benefícios do IPI que existiam antes da reforma. Isso significa que sua empresa continua operando com as mesmas regras de 2025, sem surpresas abruptas. Não é uma "graça" — é uma ponte entre o sistema antigo e o novo (Art. 316, LC 214/2025).

Mas aqui está o ponto crítico: você precisa cumprir TODAS as condições que já existiam. Se seu projeto tinha compromissos de investimento mínimo, volume de produção ou manutenção de planta industrial, eles continuam valendo até o final de 2026 (Art. 316, § 1º).

Como Funciona na Prática

Imagine uma montadora que fabrica veículos elétricos com benefício de IPI desde 2020. Em 2025, ela continua usando o crédito presumido do IPI normalmente. Em 2026, ainda usa. Mas a partir de 1º de janeiro de 2027, esse benefício desaparece — a menos que ela já esteja habilitada aos novos incentivos da CBS (Art. 309).

O cálculo do crédito presumido de IPI muda em 2026:

Período Alíquota Aplicada Base Legal
2025 100% da alíquota de IPI Lei nº 10.485/2002
2026 75% da alíquota de IPI Art. 316, § 2º
2027+ Encerrado (migra para CBS) Art. 309

Veja: em 2026, o benefício já começa a diminuir. Se você tinha crédito de R$ 100 mil em 2025, em 2026 terá apenas R$ 75 mil. Isso é intencional — a lei quer que você se prepare para o novo regime.

O Risco: Descumprimento Retroativo

Aqui está o detalhe que muitos esquecem. Se você descumprir qualquer condição durante o período de prorrogação (2025-2026), a administração pode cancelar sua habilitação com efeitos retroativos (Art. 314, inciso I). Isso significa devolver créditos já usados, com juros e multa.

Exemplo real: Uma montadora deixa de investir o mínimo exigido em P&D em 2026. Em 2027, a fiscalização descobre. Resultado: devolve todo o crédito de 2026 (R$ 75 mil) + juros de mora + multa. O cancelamento retroativo pode alcançar até 5 anos (Art. 315, § 1º).

Transição para o Novo Regime (CBS)

A prorrogação do IPI não é indefinida — é um período para você se preparar para a CBS. A partir de 2027, os benefícios migram para o crédito presumido da CBS (Art. 309), com regras diferentes:

  • Foco em veículos elétricos — o novo regime prioriza tecnologia limpa
  • Alíquotas decrescentes — começam em 11,60% e caem até 8,70% (Art. 311)
  • Prazo estendido — vai até 31 de dezembro de 2032

Se você quer continuar com benefícios após 2026, precisa estar habilitado ao novo regime da CBS antes do fim de 2025 (Art. 309, § 1º, inciso II, alínea "a").


🛡️ Administração e Harmonização — Quem Fiscaliza e Como Funciona

Você já parou para pensar em quem realmente fiscaliza se sua empresa está cumprindo as regras do regime automotivo? A resposta não é simples: são vários órgãos trabalhando juntos, cada um com sua função específica. Entender essa estrutura é essencial para não cair em armadilhas fiscais.

A Estrutura de Fiscalização: Quem Faz O Quê

A reforma tributária criou um sistema de "divisão de trabalho" entre órgãos federais, estaduais e municipais. Para o IBS (que incide sobre veículos), quem edita as regras é o Comitê Gestor do IBS. Para a CBS (que é federal), quem comanda é o Poder Executivo da União (Art. 317, LC 214/2025).

Mas aqui está o ponto crucial: essas duas estruturas precisam falar a mesma língua. Por isso, a lei criou um sistema de harmonização — basicamente, um acordo entre os órgãos para que as regras sejam iguais em todo o Brasil.

Órgão Responsabilidade Base Legal
RFB (Receita Federal) Fiscaliza CBS e crédito presumido das montadoras Art. 309-315
MDIC (Ministério do Desenvolvimento) Audita cumprimento de investimentos em P&D e produção Art. 309, § 5º e § 6º
Comitê Gestor do IBS Edita regulamento do IBS e harmoniza com CBS Art. 317, I
Comitê de Harmonização Uniformiza interpretações entre RFB e Estados/Municípios Art. 321

Como Funciona a Harmonização na Prática

Imagine que você é uma montadora com benefício de crédito presumido. A RFB fiscaliza se você está realmente investindo em pesquisa e desenvolvimento (P&D) conforme prometido. Mas quem faz a auditoria técnica disso? O MDIC (Art. 309, § 6º).

O MDIC envia os resultados das auditorias para a RFB anualmente. Se encontrar irregularidades, a RFB pode:

Suspender seu benefício (você para de usar o crédito, mas pode recuperar depois)
Cancelar seu benefício (você devolve o crédito já usado + multa + juros)

Essa divisão evita que um único órgão tenha poder absoluto. É um sistema de "freios e contrapesos".

O Comitê de Harmonização: O Árbitro das Regras

Existe um Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias (Art. 319, LC 214/2025) composto por:

  • 4 representantes da RFB
  • 4 representantes do Comitê Gestor do IBS (2 de Estados, 2 de Municípios)

Esse comitê faz três coisas importantes:

  1. Uniformiza regulamentação — garante que IBS e CBS sigam as mesmas regras
  2. Previne litígios — evita que você seja cobrado diferente em São Paulo e no Rio
  3. Define obrigações acessórias — decide como você deve informar dados, prazos, etc.

Detalhe importante: As decisões desse comitê são vinculantes (Art. 321, parágrafo único). Ou seja, quando publicadas no Diário Oficial da União, todos os órgãos tributários precisam seguir. Você não pode discutir com a RFB dizendo "mas o Estado faz diferente".

Penalidades: O Que Acontece Se Você Não Cumprir

Se sua empresa está habilitada ao crédito presumido e descumpre as condições, a lei prevê duas punições (Art. 314):

Suspensão: Você para de usar o crédito enquanto não regulariza. É reversível.

Cancelamento: Você devolve o crédito já apropriado, com juros e multa. É permanente.

ATENÇÃO — Erro Comum:

Muitos empresários acham que o cancelamento só vale para o futuro. Errado. O cancelamento é retroativo (Art. 314, I). Se descobrirem em 2027 que você não cumpriu investimentos em 2025, você devolve tudo de 2025 para frente.


Conclusão

O Regime Automotivo da reforma tributária é um sistema bem estruturado que oferece benefícios reais, mas exige rigor na conformidade. Você viu que existem três pilares principais: crédito presumido de CBS para fabricantes (até 11,60% nas vendas), redução a zero de IBS/CBS para pessoas com deficiência e taxistas profissionais, e Imposto Seletivo graduado por eficiência ambiental.

A chave para não perder esses benefícios é simples: cumpra os requisitos, documente tudo e acompanhe as auditorias. Para fabricantes, invista os 10% obrigatórios em P&D, mantenha a regularidade fiscal e atinja os volumes de produção prometidos. Para compradores com deficiência ou taxistas, respeite os prazos de retenção do veículo — vender antes do prazo custa caro em tributos, multa e juros.

Próximo passo: Se você trabalha com fabricantes, revise os atos concessórios agora para confirmar todos os requisitos de P&D e produção. Se trabalha com pessoas com deficiência, documente o reconhecimento formal pela RFB antes de qualquer operação. Acompanhe publicações do Ministério da Fazenda sobre as alíquotas do Imposto Seletivo (ainda não definidas) e consulte seu contador especializado em benefícios fiscais para estruturar corretamente cada operação.


Referências Legais

  • Art. 149 da LC 214/2025 — Define redução a zero de IBS/CBS para pessoas com deficiência e taxistas
  • Art. 309 da LC 214/2025 — Estabelece crédito presumido de CBS para fabricantes de veículos
  • Art. 311 da LC 214/2025 — Define percentuais de crédito presumido por período
  • Art. 315 da LC 214/2025 — Regula cancelamento de benefício e devolução proporcional de crédito
  • Art. 420 da LC 214/2025 — Redução a zero do Imposto Seletivo para beneficiários
  • Lei nº 9.440/1997 — Benefícios fiscais para indústria automotiva (Lei de Informática)
  • Lei nº 9.826/1999 — Benefícios fiscais para indústria automotiva (Regime Automotivo)

Última atualização: 2026-01-15

Este artigo foi elaborado pela equipe Fiscalia com base na LC 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica em sua empresa, consulte um contador especializado em reforma tributária e benefícios fiscais.

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Contagem final: 1.847 palavras

Importante: O governo projeta alíquotas de 17,7% (IBS) e 8,8% (CBS), mas esses valores NÃO estão definidos na LC 214/2025.