REPETRO: Como Funciona a Suspensão Tributária para Petróleo e Gás


INTRODUÇÃO

Você já se perguntou por que empresas de petróleo e gás importam equipamentos sem pagar IBS e CBS? A resposta está no REPETRO — um regime tributário especial que suspende esses impostos para operações específicas do setor.

Com a reforma tributária (LC 214/2025), o REPETRO ganhou novas modalidades e regras claras, mas mantém seu objetivo: reduzir custos de importação para atividades essenciais de exploração, produção e transporte de hidrocarbonetos.

Neste artigo, você vai entender:
- O que é REPETRO e por que existe
- As 6 modalidades práticas (temporário, permanente, industrialização, etc.)
- Como calcular a suspensão parcial (Art. 89)
- Prazos, limitações e responsabilidades
- Casos especiais (GNL, embarcações, Zona Franca)


SEÇÃO 1: O Que é REPETRO e Por Que Importa

Conceito Fundamental

O REPETRO (Regime Especial Aduaneiro para Petróleo, Gás e Outros Hidrocarbonetos) é um regime de suspensão tributária que permite que empresas do setor de óleo e gás importem bens sem pagar IBS e CBS em determinadas situações.

Diferença crítica: Suspensão ≠ Isenção
- Suspensão: O imposto é adiado, não eliminado. Pode ser cobrado depois em certas condições.
- Isenção: O imposto é perdoado permanentemente.

Por Que Existe?

A indústria de petróleo e gás é capital-intensiva — requer equipamentos caros importados (plataformas, tubulações, compressores). Sem o REPETRO, esses custos tributários inviabilizariam projetos de exploração e produção no Brasil.

Impacto prático: Uma plataforma de petróleo que custa US$ 500 milhões teria IBS/CBS de ~15% = US$ 75 milhões. O REPETRO elimina esse custo inicial.

Vigência e Limite Temporal

Ponto crítico (Art. 93, § 8º): As suspensões do REPETRO expiram em 31 de dezembro de 2040. Após essa data, não há mais benefício tributário para novas importações.

Aspecto Detalhes
O que é Regime de suspensão de IBS e CBS para petróleo e gás
Quem usa Empresas de exploração, desenvolvimento e produção
Benefício Não paga imposto na importação (em certas modalidades)
Prazo limite Até 31 de dezembro de 2040
Base legal Art. 93 da LC 214/2025

SEÇÃO 2: As 6 Modalidades do REPETRO (Art. 93)

O Art. 93 da LC 214/2025 define 6 modalidades distintas do REPETRO, cada uma com regras próprias:

1. REPETRO-Temporário (Art. 93, I)

O que é: Importação de bens para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo/gás com permanência temporária no Brasil.

Exemplo prático: Uma empresa norueguesa envia uma sonda de perfuração para um poço no pré-sal por 18 meses. Importa sem pagar IBS/CBS.

Regra: Bens devem estar em lista especificada no regulamento.

Quando usar:
- Equipamentos que voltarão ao exterior
- Permanência definida e temporária
- Bem consta na relação regulamentada


2. GNL-Temporário (Art. 93, II)

O que é: Importação de bens para transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito.

Exemplo prático: Equipamentos para terminal de regaseificação de GNL (como o da Bahia).

Diferença do REPETRO-Temporário: Foca especificamente em GNL, não em exploração/produção.


3. REPETRO-Permanente (Art. 93, III)

O que é: Importação de bens com permanência definitiva no Brasil, destinados a exploração/produção de petróleo e gás.

Exemplo prático: Tubulações, válvulas, sistemas de controle que ficarão instalados na plataforma permanentemente.

Restrição importante (Art. 93, § 1º): Vedado para embarcações de cabotagem, navegação interior ou apoio portuário/marítimo.


4. REPETRO-Industrialização (Art. 93, IV)

O que é: Importação ou aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para fabricar um produto final que será fornecido a empresa de petróleo/gás.

Exemplo prático: Uma metalúrgica importa aço para fabricar válvulas especiais que venderá para Petrobras. A importação do aço é suspensa.

Conversão: A suspensão converte-se em alíquota zero quando o produto final é entregue (Art. 93, § 5º).


5. REPETRO-Nacional (Art. 93, V)

O que é: Aquisição de produto final já fabricado no mercado interno, destinado a empresa de petróleo/gás.

Exemplo prático: Compra de válvulas fabricadas no Brasil por empresa de petróleo. A aquisição é suspensa.

Prazo crítico (Art. 93, § 7º): Se o bem não for destinado às atividades de petróleo/gás em 3 anos, o IBS/CBS suspenso deve ser recolhido com multa e Selic.


6. REPETRO-Entreposto (Art. 93, VI)

O que é: Importação ou aquisição de bens para conversão ou construção de outros bens no Brasil, contratada por empresa sediada no exterior, cujo produto final vai para petróleo/gás.

Exemplo prático: Empresa estrangeira contrata estaleiro brasileiro para construir módulo de plataforma. Importa componentes sem IBS/CBS.


Tabela Comparativa: As 6 Modalidades

Modalidade Tipo de Bem Permanência Suspensão Conversão
REPETRO-Temporário Equipamentos exploração/produção Temporária Total N/A
GNL-Temporário Equipamentos GNL Temporária Total N/A
REPETRO-Permanente Equipamentos exploração/produção Definitiva Total N/A
REPETRO-Industrialização Matérias-primas/intermediários Produção Total Alíquota zero
REPETRO-Nacional Produto final Definitiva Total Alíquota zero
REPETRO-Entreposto Bens para conversão/construção Produção Total Alíquota zero

SEÇÃO 3: Como Funciona a Suspensão Parcial (Art. 89)

O Princípio: Proporcionalidade ao Tempo

O Art. 89 estabelece uma regra especial: quando um bem é importado temporariamente (não é REPETRO-Permanente), a suspensão é parcial, não total.

Lógica: Se o bem fica 6 meses no Brasil, você paga IBS/CBS proporcionalmente a esses 6 meses.

Fórmula Prática (Art. 89, § 1º)

IBS/CBS a Pagar = (IBS/CBS Total) × (0,033% × Número de Dias)

Exemplo numérico:
- Bem importado: Sonda de perfuração
- Valor: R$ 10 milhões
- Alíquota IBS/CBS: 15%
- IBS/CBS total devido: R$ 1.500.000
- Permanência: 180 dias

Cálculo:
- 0,033% × 180 dias = 5,94%
- IBS/CBS a pagar = R$ 1.500.000 × 5,94% = R$ 89.100

Resultado: Em vez de pagar R$ 1.500.000, paga apenas R$ 89.100.

Exceção Crítica: REPETRO Não Paga Nada (Art. 89, § 3º)

Ponto crucial: O Art. 89, § 3º, I, a) exclui do cálculo proporcional os bens destinados a exploração, desenvolvimento e produção de petróleo/gás com permanência temporária.

Tradução: Bens do REPETRO-Temporário não pagam nada, não apenas proporcionalmente.

Atraso no Pagamento: Incidência de Selic (Art. 89, § 2º)

Se o pagamento proporcional não for feito no prazo, incide:
- Correção pela taxa Selic
- Multa de mora
- Juros

Impacto: Atraso de 1 ano pode aumentar a dívida em 15-20% (dependendo da Selic).

Cenário O Que Acontece Base Legal
Pagamento no prazo Você paga R$ 89.100 apenas Art. 89, § 1º
Pagamento atrasado R$ 89.100 + Selic + multa + juros Art. 89, § 2º
Bem sai antes do prazo Paga proporcionalmente aos dias reais Art. 89, caput

SEÇÃO 4: Casos Especiais e Restrições

Zona Franca de Manaus (Art. 89, § 3º, II)

Empresas na Zona Franca de Manaus podem importar bens temporariamente com suspensão total (não proporcional) até 31 de dezembro de 2040.

Diferença: Enquanto outras empresas pagam proporcionalmente, Manaus não paga nada.


Arrendamento Mercantil de Aeronaves (Art. 89, § 4º)

Situação: Empresa brasileira arrenda (aluga) uma aeronave do exterior.

Regra:
- Importação da aeronave: Sem IBS/CBS
- Pagamento das contraprestações (aluguel): Com IBS/CBS (regime de serviços financeiros)

Impacto prático: A empresa não paga imposto na importação, mas paga no aluguel mensal.


Embarcações Proibidas (Art. 93, § 1º)

Vedado: REPETRO-Permanente não se aplica a embarcações para:
- Cabotagem (navegação entre portos brasileiros)
- Navegação interior de percurso nacional
- Apoio portuário
- Apoio marítimo

Razão: Proteção à indústria naval brasileira.

Exemplo: Navio de apoio para plataforma de petróleo não pode usar REPETRO-Permanente.


Prazo de 3 Anos para REPETRO-Nacional (Art. 93, § 7º)

Se você adquire um bem com suspensão (REPETRO-Nacional) e não o destina a petróleo/gás em 3 anos, deve recolher:
- IBS/CBS suspenso
- Multa de mora
- Correção Selic

Cenário: Empresa compra válvula com suspensão, mas a usa em outro setor. Após 3 anos, deve pagar tudo.


Checklist: O Que é Permitido vs. Proibido

Situação Permitido? Observação
Importar sonda temporariamente SIM REPETRO-Temporário
Importar plataforma permanentemente SIM REPETRO-Permanente
Importar navio de cabotagem NÃO Vedado (Art. 93, § 1º)
Comprar válvula no Brasil e usar em 2 anos SIM REPETRO-Nacional (dentro do prazo)
Comprar válvula e usar após 4 anos NÃO Perde benefício (Art. 93, § 7º)
Importar aço para fabricar tubos SIM REPETRO-Industrialização

SEÇÃO 5: Responsabilidades, Remessas Internacionais e Combustíveis (Arts. 97, 98, 176, 178)

Responsabilidade Solidária em Remessas Internacionais (Art. 97)

Situação: Empresa estrangeira envia bens para empresa brasileira (remessa internacional).

Regra: O destinatário brasileiro é solidariamente responsável se:
- Fornecedor estrangeiro não está inscrito, OU
- Fornecedor não pagou os tributos (mesmo inscrito)

Impacto prático: Se fornecedor não pagar, a Receita cobra do destinatário.

Exemplo: Empresa norueguesa envia equipamento para Petrobras sem pagar IBS/CBS. Petrobras fica responsável pelo pagamento.


Combustível para Aeronaves em Tráfego Internacional (Art. 98)

Regra: Fornecer combustível/lubrificante para aeronave em tráfego internacional é considerado exportação (sem IBS/CBS).

Condição obrigatória: Abastecimento apenas em zona primária alfandegada ou porto organizado alfandegado.

Exemplo: Combustível fornecido no aeroporto de Guarulhos para voo internacional = exportação (sem imposto).

ATENÇÃO - Erro Comum:

Se o abastecimento ocorrer fora de zona alfandegada, você deve cobrar IBS e CBS normalmente. A lei é bem específica: "O disposto neste artigo somente se aplica no abastecimento de combustível ou lubrificante realizados exclusivamente em zona primária alfandegada ou área de porto organizado alfandegado" (Art. 98, parágrafo único).


Regime Específico de Combustíveis (Arts. 176, 178)

Contribuintes (Art. 176):
- Produtor nacional de biocombustíveis
- Refinaria de petróleo
- Central de matéria-prima petroquímica (CPQ)
- Unidade de processamento de gás natural (UPGN)
- Formulador de combustíveis
- Importador

Responsabilidade especial (Art. 178): Refinaria, CPQ, formulador e importador são responsáveis por reter e recolher IBS/CBS sobre o percentual de biocombustível (etanol anidro combustível - EAC) nas misturas de gasolina.

Impacto: Quem mistura biocombustível em gasolina é responsável pelo imposto dessa parcela.


SEÇÃO 6: Zonas de Processamento de Exportação e Bens de Capital (Arts. 99, 100, 105)

Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) - Arts. 99, 100

O que é: Áreas especiais onde empresas podem importar/adquirir bens com suspensão de IBS e CBS para fabricar produtos de exportação.

1. Máquinas e Equipamentos (Art. 99)

  • Importação/aquisição com suspensão total
  • Apenas bens novos ou usados para ativo imobilizado
  • Bens usados: apenas se integralizam capital social

2. Matérias-primas e Embalagem (Art. 100)

  • Importação/aquisição com suspensão total
  • Deve ser utilizado integralmente no produto final exportado
  • Conversão em alíquota zero quando produto é exportado (Art. 100, § 2º)

Exemplo prático: Fábrica em ZPE importa máquina de costura (sem IBS/CBS) e algodão (sem IBS/CBS) para fabricar camisetas que exporta. Suspensão total.


REPORTO: Regime para Portos (Art. 105)

O que é: Regime especial para empresas autorizadas a operar em portos (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária).

Bens beneficiados (com suspensão):
- Máquinas, equipamentos, peças de reposição
- Para ativo imobilizado
- Destinados a: carga, descarga, armazenagem, dragagem, segurança, treinamento

Conversão: Suspensão converte-se em alíquota zero após 5 anos (Art. 105, § 2º).

Restrições importantes:
- Transferência de propriedade em 5 anos: recolhe IBS/CBS suspenso + multa + Selic (Art. 105, § 3º)
- Peças de reposição: mínimo 20% do valor da máquina (Art. 105, § 6º)
- Prazo final: até 31 de dezembro de 2028 (Art. 105, § 7º)
- Simples Nacional: não pode aderir (Art. 105, § 8º)

Exemplo: Porto de Santos importa guindaste para movimentação de contêineres. Suspensão total. Após 5 anos, alíquota zero. Se vender o guindaste em 3 anos, recolhe tudo com multa.


Tabela Comparativa: ZPE vs. REPORTO vs. REPETRO

Regime Quem Usa O Que Importa Suspensão Prazo Limite
ZPE Fabricantes para exportação Máquinas, matérias-primas Total Indefinido
REPORTO Operadores portuários Máquinas, equipamentos Total → Alíquota zero (5 anos) Até 31/12/2028
REPETRO Empresas de petróleo/gás Equipamentos, matérias-primas Total Até 31/12/2040

CONCLUSÃO

O REPETRO é um regime complexo mas essencial para a viabilidade econômica de projetos de petróleo e gás no Brasil. Com a reforma tributária, ganhou clareza: 6 modalidades distintas, suspensão parcial para bens temporários (Art. 89), e prazo até 2040.

Ação prática imediata: Se sua empresa trabalha com petróleo/gás, mapeie quais modalidades se aplicam (temporário? permanente? industrialização?) e valide com a Receita Federal antes de importar.

Próximo passo: Consulte um contador especializado em comércio exterior para estruturar corretamente cada operação e evitar recolhimentos inesperados de Selic. Use nosso simulador de IBS/CBS para estimar o impacto tributário de suas importações.


Referências Legais

  • Art. 89 da LC 214/2025 — Suspensão parcial proporcional ao tempo de permanência
  • Art. 93 da LC 214/2025 — Definição das 6 modalidades do REPETRO
  • Art. 97 da LC 214/2025 — Responsabilidade solidária em remessas internacionais
  • Art. 98 da LC 214/2025 — Combustível para aeronaves em tráfego internacional
  • Art. 99 da LC 214/2025 — ZPE: máquinas e equipamentos
  • Art. 100 da LC 214/2025 — ZPE: matérias-primas e embalagem
  • Art. 105 da LC 214/2025 — REPORTO: regime para portos

Última atualização: 24 de dezembro de 2025

Este artigo foi elaborado pela equipe Fiscalia com base na LC 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica à sua operação, consulte um contador especializado em comércio exterior e tributação de petróleo e gás.

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