Split Payment: Penalidades para Instituições de Pagamento (Arts. 471-D a 471-F)
Split Payment: Penalidades para Instituições de Pagamento (Arts. 471-D a 471-F)
Publicado: 15/01/2026 | Base Legal: Arts. 471-D a 471-F da LC 214/2025 (incluídos pela LC 227/2026)
A LC 227/2026 criou um regime de penalidades específico para instituições que operam o split payment do IBS/CBS. Este guia detalha as multas, tolerâncias e o processo de impugnação para bancos, fintechs e operadores de PIX.
O que é Split Payment?
O split payment é o mecanismo de retenção automática do IBS e CBS na liquidação financeira de transações. Quando você paga com cartão ou PIX, a instituição de pagamento separa automaticamente a parcela do tributo e repassa ao fisco.
Instituições afetadas:
- Bancos (Itaú, Bradesco, Santander, etc.)
- Fintechs (Nubank, PagSeguro, Stone, etc.)
- Operadores de PIX
- Adquirentes de cartão
- Subadquirentes
Art. 471-D: As Penalidades
Tabela de Infrações e Multas
| Infração | Multa | Exemplo (1.000 transações) |
|---|---|---|
| I - Não segregar ou segregar errado | 0,1 UPF por transação | R$ 20.000 (1.000 x R$ 20) |
| II - Não recolher ou recolher a menor | 3% ao mês sobre o valor | Variável |
| III - Não informar dados da transação | 0,1 UPF por transação | R$ 20.000 |
| IV - Informar dados errados | 0,05 UPF por transação | R$ 10.000 |
UPF = R$ 200,00 (Unidade Padrão Fiscal instituída pelo Art. 341-C)
Texto Legal Completo (Art. 471-D)
Art. 471-D. O prestador de serviços de pagamento eletrônico e a instituição
operadora de sistemas de pagamento sujeitam-se às seguintes penalidades
administrativas de natureza NÃO TRIBUTÁRIA:
I - deixar de segregar ou segregar em desacordo: 0,1 UPF por transação;
II - deixar de recolher ou recolher em atraso, ou a menor: multa de mora
de 3% por mês ou fração sobre o valor;
III - deixar de informar dados: 0,1 UPF por transação;
IV - informar dados divergentes: 0,05 UPF por transação.
Reduções de Multa (§§ 2º a 4º)
Pagamento Antecipado (§ 2º)
| Momento do Pagamento | Redução |
|---|---|
| Até 30 dias da notificação | 50% |
| Após 30 dias | 0% |
Limite de Tolerância (§§ 3º e 4º)
O CGIBS e o Ministério da Fazenda definirão um limite de tolerância (% de erros aceitável).
§ 4º As penalidades dos incisos I e III serão reduzidas em 100%
caso o percentual de transações desconformes seja INFERIOR
ao limite de tolerância definido pelo ato conjunto.
Na prática: Se o limite for 0,5% e você errar em 0,3% das transações, a multa é zerada.
Art. 471-E: Comunicação ao Banco Central
O que é "Prática Reiterada"?
| Critério | Configuração |
|---|---|
| Percentual | 10% ou mais das transações com erro |
| Frequência | 2 meses (sucessivos ou alternados) em 12 meses |
| OU Valor | R$ 10 milhões ou mais em transações desconformes no mês |
Consequências da Reiteração
Art. 471-E. A prática reiterada das infrações configura VIOLAÇÃO
das normas que regulamentam o sistema financeiro e de pagamentos
e enseja a aplicação de penalidades pelo órgão regulador competente.
Tradução: O Banco Central será notificado e poderá:
- Aplicar penalidades adicionais
- Suspender autorização de funcionamento
- Declarar inapto ou suspender o CNPJ
Art. 471-F: Como Impugnar
Fluxo de Impugnação
Notificação da Infração
↓
20 dias úteis
↓
┌─────────────────────────┐
│ Petição de Impugnação │
│ - RFB (CBS) │
│ - CGIBS (IBS) │
└─────────────────────────┘
↓
Decisão
↓
10 dias úteis
↓
┌─────────────────────────┐
│ Recurso Hierárquico │
│ (única instância) │
└─────────────────────────┘
↓
Decisão DEFINITIVA
↓
Se improcedente: 20 dias úteis para pagar
Prazos Resumidos
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Impugnação | 20 dias úteis da notificação |
| Recurso hierárquico | 10 dias úteis da decisão |
| Pagamento (se perder) | 20 dias úteis da decisão final |
Casos Práticos
Caso 1: Fintech com 5% de Erros
Situação: Nubank processa 10 milhões de transações/mês. Em janeiro, 500.000 (5%) foram segregadas incorretamente.
Cálculo:
- Multa base: 500.000 x 0,1 UPF = 500.000 x R$ 20 = R$ 10 milhões
- Se limite de tolerância for 1%: multa integral
- Se pagar em 30 dias: R$ 5 milhões (50% de redução)
Risco adicional: Se repetir em fevereiro ou março → comunicação ao BACEN
Caso 2: Banco com Atraso no Repasse
Situação: Itaú segregou R$ 50 milhões de IBS/CBS mas repassou 3 dias atrasado.
Cálculo:
- Multa: 3% ao mês x R$ 50 milhões = R$ 1,5 milhão (proporcional aos 3 dias)
- Se pagar em 30 dias: R$ 750 mil
Caso 3: Operador PIX Abaixo da Tolerância
Situação: PagBank processa 2 milhões de transações. Erro em 8.000 (0,4%).
Cálculo:
- Se limite de tolerância for 0,5%: multa zerada (100% de redução)
- Se limite for 0,3%: multa integral de R$ 160.000
Natureza das Penalidades
Importante: O Art. 471-D especifica que estas são penalidades não tributárias.
| Aspecto | Consequência |
|---|---|
| Não são tributos | Não geram crédito tributário |
| Não afetam apuração | IBS/CBS do contribuinte permanece igual |
| Administrativa | Aplicada pelo CGIBS (IBS) e RFB (CBS) |
| Recurso | Processo próprio (Art. 471-F), não vai ao CARF |
Checklist de Compliance para Instituições
Operacional
- [ ] Sistema de segregação automática de IBS/CBS funcionando
- [ ] Testes de integração com todos os adquirentes/subadquirentes
- [ ] Monitoramento em tempo real de % de erros
- [ ] Alerta quando se aproximar do limite de tolerância
Jurídico
- [ ] Mapeamento de responsabilidades (quem responde por qual etapa)
- [ ] Modelo de impugnação pronto
- [ ] Fluxo de escalação para recurso hierárquico
- [ ] Reserva financeira para multas (provisão)
Governança
- [ ] Reporte mensal de métricas de conformidade ao board
- [ ] Plano de contingência se atingir 10% de erros
- [ ] Comunicação proativa ao BACEN se houver problemas sistêmicos
Vigência
Os Arts. 471-D a 471-F entraram em vigor em 13/01/2026 com a publicação da LC 227.
Atenção: O split payment em si entra em vigor conforme cronograma de transição (Art. 31 e seguintes).
Base Legal
- Art. 471-D: Penalidades administrativas (incluído pela LC 227/2026)
- Art. 471-E: Prática reiterada e comunicação ao BACEN (incluído pela LC 227/2026)
- Art. 471-F: Impugnação e recurso (incluído pela LC 227/2026)
- Art. 341-C: UPF = R$ 200,00 (incluído pela LC 227/2026)
Sua instituição precisa de análise de risco?
A Fiscalia pode responder dúvidas sobre split payment e penalidades com citação de artigos.
Conteúdo atualizado em 15/01/2026. Fonte: Arts. 471-D a 471-F da LC 214/2025 (incluídos pela LC 227/2026).
Perguntas Frequentes
Qual a multa por não segregar IBS/CBS no split payment?
0,1 UPF por transação (R$ 20 por transação, considerando UPF = R$ 200). Pode ser reduzida em 100% se o percentual de erros ficar abaixo do limite de tolerância.
O que acontece com reincidência no split payment?
A prática reiterada (10%+ de erros em 2 meses) configura violação do sistema financeiro e será comunicada ao Banco Central, que pode suspender o CNPJ da instituição.
Qual o prazo para impugnar penalidade de split payment?
20 dias úteis da notificação. Da decisão cabe recurso hierárquico único em 10 dias úteis.