Split Payment: Como Funciona o Recolhimento Automático de IBS e CBS
Split Payment: Como Funciona o Recolhimento Automático de IBS e CBS
Split Payment: Como Funciona o Recolhimento Automático de IBS e CBS
Imagine que você está processando uma venda de R$ 1.000 em um marketplace e precisa segregar automaticamente os impostos (IBS + CBS) no momento do pagamento. Isso é o split payment – e muda completamente como você vai lidar com recolhimentos a partir de 2027.
Diferente do sistema atual, onde você recolhe impostos manualmente, o split payment transfere essa responsabilidade para as plataformas de pagamento (cartão, PIX, transferência). Elas segregam e recolhem os valores direto ao governo, na hora da liquidação.
Neste artigo você vai aprender:
- Como funciona o fluxo prático do split payment
- Quando usar o procedimento padrão ou simplificado
- Quem é responsável por quê
- Prazos e exceções importantes
O Que É Split Payment e Por Que Mudou
O split payment (pagamento dividido) é um mecanismo onde o prestador de serviço de pagamento eletrônico (banco, fintech, operadora de cartão) segrega e recolhe automaticamente os valores de IBS e CBS no momento em que o dinheiro é liquidado para o fornecedor.
Exemplo prático:
- Cliente compra R$ 1.000 em um e-commerce
- Alíquota de IBS + CBS = 15%
- Imposto devido = R$ 150
- Antes (sistema atual): Você recebe R$ 1.000 e recolhe R$ 150 manualmente depois
- Depois (split payment): Você recebe R$ 850 direto; a plataforma recolhe R$ 150 ao governo automaticamente
Quem participa:
- Prestadores de serviço de pagamento: Cartão de crédito, PIX, transferência bancária
- Instituições operadoras de sistemas: Arranjos de pagamento (Visa, Mastercard, etc.)
- Fornecedor: Você (responsável por informar os valores corretos no documento fiscal)
- Plataformas digitais: Marketplaces que iniciam a transação
Por que mudou? O governo quer reduzir sonegação e acelerar a arrecadação. Em vez de confiar que você vai recolher depois, o sistema retém na fonte.
| Aspecto | Sistema Atual | Split Payment |
|---|---|---|
| Quem recolhe | Contribuinte | Plataforma de pagamento |
| Quando recolhe | Após apuração mensal | Na liquidação (imediato) |
| Risco de atraso | Alto | Praticamente zero |
| Responsabilidade | Sua | Compartilhada |
Procedimento Padrão vs. Simplificado – Qual Escolher?
Existem dois caminhos para o split payment. A escolha depende do seu cliente e da complexidade da operação.
Procedimento Padrão (Art. 32)
É o "caminho correto" – você informa os valores exatos de IBS e CBS no documento fiscal eletrônico, e a plataforma de pagamento recolhe precisamente esse valor.
Como funciona:
1. Você emite NF-e com destaque dos valores de IBS e CBS
2. Transmite essas informações ao prestador de pagamento (ou a plataforma faz isso)
3. Antes de liberar o dinheiro, o sistema consulta o governo sobre quanto recolher
4. Recolhe a diferença positiva (imposto devido – créditos do fornecedor)
5. Você recebe o restante
Vantagem: Precisão total. Não há "sobra" ou "falta" de imposto.
Procedimento Simplificado (Art. 33)
Você opta por um percentual pré-estabelecido (ex: 12% em vez de calcular 15% menos créditos). É mais simples, mas menos preciso.
Quando usar:
- Operações com adquirentes que NÃO são contribuintes (consumidor final, MEI)
- Você quer simplificar o processo
- Seu setor tem percentual definido pelo governo
Exemplo:
- Venda de R$ 1.000 para consumidor final
- Alíquota real: 15%, mas com créditos = 12% efetivo
- Governo estabelece: "Seu setor usa 12% simplificado"
- Você opta por simplificado
- Plataforma retém R$ 120 automaticamente
- Você recebe R$ 880
Cuidado: O valor recolhido por simplificado não gera crédito para você. Ele é usado para pagar seus débitos em ordem cronológica.
Checklist: Qual Procedimento Escolher?
Use PADRÃO se:
- Seu cliente é contribuinte do IBS/CBS (regime regular)
- Você quer máxima precisão
- Tem sistema integrado com a plataforma
Use SIMPLIFICADO se:
- Seu cliente é consumidor final ou MEI
- Quer simplicidade operacional
- Seu setor tem percentual definido
Fluxo Prático: Do Documento Fiscal ao Recolhimento
Os 5 Passos do Split Payment
1️⃣ Você emite a NF-e com informações corretas
- Destaque dos valores de IBS e CBS
- Identificação clara do cliente (contribuinte ou não)
- Vinculação com a transação de pagamento (número do pedido, ID da transação)
2️⃣ Transmissão das informações
- Você envia ao prestador de pagamento (ou plataforma faz isso)
- Informações: valores de IBS/CBS, tipo de cliente, alíquotas
- Prazo: antes da liquidação financeira
3️⃣ Consulta ao sistema do governo
- Prestador de pagamento consulta Comitê Gestor IBS + RFB
- Sistema calcula: quanto recolher = (IBS+CBS devido) – (créditos do fornecedor)
- Resultado: valor a segregar
4️⃣ Segregação e recolhimento
- Data: Na liquidação financeira (quando o dinheiro é liberado)
- Valor: Aquele calculado na etapa 3
- Destino: Direto ao governo (Comitê Gestor + RFB)
- Responsável: Prestador de pagamento
5️⃣ Liberação do saldo para você
- Você recebe: valor da venda – imposto recolhido
- Prazo: conforme fluxo de pagamento do arranjo (T+1, T+2, etc.)
- Se houver saldo não utilizado (simplificado): transferência em até 3 dias úteis
Prazos Críticos
| Evento | Prazo | Responsável |
|---|---|---|
| Emissão NF-e com valores corretos | Antes da venda | Você |
| Transmissão de informações | Antes da liquidação | Você ou plataforma |
| Recolhimento ao governo | Na liquidação financeira | Prestador de pagamento |
| Transferência de saldo não utilizado | Até 3 dias úteis | Governo |
Exceção Importante (Art. 34, inciso III)
Se você antecipar recebíveis (vender suas duplicatas), a obrigação de segregação e recolhimento não muda. O split payment continua ocorrendo na data original da liquidação.
Responsabilidades: Quem Paga Se Algo Der Errado?
Quem é Responsável por Quê?
Você (Fornecedor):
- Informar valores corretos de IBS e CBS na NF-e
- Transmitir informações ao prestador de pagamento (ou autorizar plataforma)
- NÃO é responsável se a plataforma não recolher (desde que você cumpriu sua parte)
Prestador de Pagamento:
- Segregar os valores conforme informado
- Recolher ao governo na liquidação
- Comunicar ao governo os dados da transação
- Pode ser penalizado se falhar
Plataforma Digital (Marketplace):
- Transmitir informações corretas (se iniciar a transação)
- Não é responsável tributária se você emitir NF-e correta
- É responsável se não fornecer informações (Art. 22, § 7º)
Cenários de Responsabilidade Solidária
Cenário 1: Você é contribuinte + cliente é contribuinte
- Prestador de pagamento recolhe via split payment
- Você é responsável solidário se houver diferença (Art. 22, § 10)
- Exemplo: Recolheu R$ 100, mas devia R$ 120 → você paga os R$ 20
Cenário 2: Combustíveis (Art. 177)
- Seu cliente (distribuidor) é responsável solidário
- EXCETO se o pagamento foi feito por instrumento que permite split payment
- Se não usou split payment: cliente responde junto com você
Cenário 3: Informação incorreta
- Se você informou valor errado na NF-e
- Prestador de pagamento recolheu conforme informado
- Você responde pela diferença (não é culpa da plataforma)
Penalidades para Prestadores de Pagamento (Art. 471-D)
Se a plataforma falhar:
- Não segregar: 0,1 UPF por transação
- Não recolher ou atrasar: 3% ao mês sobre o valor
- Comunicar errado: 0,001 UPF por transação, por dia de atraso
Tolerância: Até 0,01% de transações desconformes (primeiros 24 meses)
Exceções e Alternativas – Quando Split Payment Não Se Aplica
Quando Split Payment Não Funciona
Instrumento de pagamento não compatível:
- Cheque
- Dinheiro em espécie
- Transferência bancária manual (sem integração)
- Qualquer método que não permite segregação automática
Nesse caso: Você recolhe normalmente (compensação ou pagamento direto).
Alternativa: Recolhimento pelo Adquirente (Art. 36)
Se você vende para um contribuinte do IBS/CBS (regime regular) e o pagamento é feito por instrumento que não permite split payment, seu cliente pode optar por pagar o imposto no lugar de você.
Como funciona:
1. Cliente (adquirente) contribuinte recebe a NF-e com IBS/CBS destacado
2. Ao invés de você recolher, ele recolhe o imposto
3. Você recebe o valor cheio da venda
4. Cliente usa esse recolhimento para abater seus débitos
Vantagem para o cliente: Ele aproveita créditos e fluxo de caixa melhor.
Prazo: Você recebe o saldo em até 3 dias úteis (se houver excedente).
Exemplo:
- Venda de R$ 1.000 com IBS/CBS = R$ 150
- Pagamento por cheque (sem split payment)
- Cliente contribuinte opta por recolher
- Você recebe R$ 1.000
- Cliente recolhe R$ 150 ao governo
- Cliente aproveita crédito de R$ 150
Operações com Pagamento Parcelado (Art. 34, inciso II)
Se você vende em 3 parcelas:
- Split payment ocorre em cada parcela
- Proporcionalmente (R$ 50 de imposto por parcela)
- Não muda a obrigação total
Imposto Seletivo (Art. 433)
Bens especiais (cigarros, bebidas, etc.) também podem usar split payment, com as mesmas regras.
Checklist: Quando Você Pode Não Usar Split Payment?
Não use split payment se:
- Instrumento de pagamento não permite segregação automática
- Cliente é contribuinte e opta por recolher (Art. 36)
- Operação é com consumidor final e você prefere recolher manualmente
- Implementação ainda não está disponível (até 2027)
Créditos e Devoluções – Como Funciona com Split Payment
Créditos com Split Payment
Regra geral (Art. 48):
Se você usou split payment, você pode apropriar créditos normalmente, desde que:
- O documento fiscal eletrônico tenha os valores corretos de IBS/CBS
- Você cumpriu as obrigações de informação
Exemplo:
- Compra de matéria-prima com IBS/CBS = R$ 200
- Fornecedor usou split payment (recolheu R$ 200)
- Você apropria crédito de R$ 200
- Abate contra seus débitos
Procedimento Simplificado: Cuidado! (Art. 33, § 7º)
Se você recebeu pagamento via simplificado:
- Não gera crédito para o cliente
- Gera débito para você (que você precisa pagar)
- O valor recolhido é usado para pagar seus débitos em ordem cronológica
Exemplo:
- Você vende R$ 1.000 para consumidor final
- Usa procedimento simplificado (12% = R$ 120)
- Cliente não aproveita crédito (é consumidor)
- Você tem débito de R$ 120 que precisa pagar
- Governo transfere R$ 120 para você em até 3 dias úteis
Devoluções e Cancelamentos (Art. 57, § 13)
Se o cliente devolver a mercadoria:
Cenário 1: Você usou split payment padrão
- Você estorna o débito (ou apropria crédito)
- Governo transfere o valor recolhido de volta em até 3 dias úteis
- Você devolve o dinheiro ao cliente
Cenário 2: Você usou simplificado
- Você estorna o débito
- Governo transfere o valor recolhido
- Você devolve ao cliente
| Situação | Quem Apropria Crédito? | Prazo de Transferência |
|---|---|---|
| Devolução com split padrão | Você (fornecedor) | Até 3 dias úteis |
| Devolução com simplificado | Você (fornecedor) | Até 3 dias úteis |
| Cliente contribuinte recolhe (Art. 36) | Cliente | Até 3 dias úteis |
Conclusão
O split payment é a maior mudança no recolhimento de impostos desde a reforma tributária. Em vez de você gerenciar manualmente, a plataforma de pagamento faz isso automaticamente na liquidação.
Resumo prático:
- Escolha entre padrão (exato) ou simplificado (percentual)
- Informe valores corretos na NF-e
- Deixe a plataforma recolher
- Aproprie créditos normalmente
- Monitore devoluções
Próximo passo: Converse com seu contador sobre qual procedimento se encaixa melhor no seu negócio e comece a preparar seus sistemas para 2027. Use nosso simulador de IBS/CBS para estimar o impacto na sua operação.
Referências Legais
- Art. 31 da LC 214/2025 — Define o split payment e responsabilidades dos prestadores de pagamento
- Art. 32 da LC 214/2025 — Procedimento padrão de segregação e recolhimento
- Art. 33 da LC 214/2025 — Procedimento simplificado opcional
- Art. 34 da LC 214/2025 — Regras operacionais gerais do split payment
- Art. 36 da LC 214/2025 — Recolhimento pelo adquirente como alternativa
- Art. 22 da LC 214/2025 — Responsabilidades das plataformas digitais
- Art. 471-D da LC 214/2025 (incluído pela LC 227/2026) — Penalidades administrativas para prestadores de pagamento
Última atualização: 2026-01-15
Este artigo foi elaborado pela equipe Fiscalia com base na LC 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica, consulte um contador especializado.
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Perguntas Frequentes
Qual é a diferença entre o sistema atual e o split payment?
No sistema atual, o contribuinte recolhe os impostos (IBS e CBS) após a apuração mensal. Já no split payment, a plataforma de pagamento (cartão, PIX, transferência) segrega e recolhe os valores automaticamente no momento da liquidação, reduzindo o risco de atraso e compartilhando a responsabilidade.
Quem participa do processo de split payment?
Participam o prestador de serviço de pagamento (banco, fintech, operadora de cartão), as instituições operadoras de sistemas de pagamento (Visa, Mastercard), o fornecedor (você) e as plataformas digitais (marketplaces) que iniciam a transação.
Quais são os dois procedimentos possíveis para o split payment?
Existem o procedimento padrão, onde você informa os valores exatos de IBS e CBS no documento fiscal, e o procedimento simplificado, onde a plataforma de pagamento calcula os valores com base em uma alíquota pré-definida.