Split Payment: Como Funciona o Recolhimento Automático de IBS e CBS

Split Payment: Como Funciona o Recolhimento Automático de IBS e CBS

Imagine que você está processando uma venda de R$ 1.000 em um marketplace e precisa segregar automaticamente os impostos (IBS + CBS) no momento do pagamento. Isso é o split payment – e muda completamente como você vai lidar com recolhimentos a partir de 2027.

Diferente do sistema atual, onde você recolhe impostos manualmente, o split payment transfere essa responsabilidade para as plataformas de pagamento (cartão, PIX, transferência). Elas segregam e recolhem os valores direto ao governo, na hora da liquidação.

Neste artigo você vai aprender:
- Como funciona o fluxo prático do split payment
- Quando usar o procedimento padrão ou simplificado
- Quem é responsável por quê
- Prazos e exceções importantes


O Que É Split Payment e Por Que Mudou

O split payment (pagamento dividido) é um mecanismo onde o prestador de serviço de pagamento eletrônico (banco, fintech, operadora de cartão) segrega e recolhe automaticamente os valores de IBS e CBS no momento em que o dinheiro é liquidado para o fornecedor.

Exemplo prático:
- Cliente compra R$ 1.000 em um e-commerce
- Alíquota de IBS + CBS = 15%
- Imposto devido = R$ 150
- Antes (sistema atual): Você recebe R$ 1.000 e recolhe R$ 150 manualmente depois
- Depois (split payment): Você recebe R$ 850 direto; a plataforma recolhe R$ 150 ao governo automaticamente

Quem participa:
- Prestadores de serviço de pagamento: Cartão de crédito, PIX, transferência bancária
- Instituições operadoras de sistemas: Arranjos de pagamento (Visa, Mastercard, etc.)
- Fornecedor: Você (responsável por informar os valores corretos no documento fiscal)
- Plataformas digitais: Marketplaces que iniciam a transação

Por que mudou? O governo quer reduzir sonegação e acelerar a arrecadação. Em vez de confiar que você vai recolher depois, o sistema retém na fonte.

Aspecto Sistema Atual Split Payment
Quem recolhe Contribuinte Plataforma de pagamento
Quando recolhe Após apuração mensal Na liquidação (imediato)
Risco de atraso Alto Praticamente zero
Responsabilidade Sua Compartilhada

Procedimento Padrão vs. Simplificado – Qual Escolher?

Existem dois caminhos para o split payment. A escolha depende do seu cliente e da complexidade da operação.

Procedimento Padrão (Art. 32)

É o "caminho correto" – você informa os valores exatos de IBS e CBS no documento fiscal eletrônico, e a plataforma de pagamento recolhe precisamente esse valor.

Como funciona:
1. Você emite NF-e com destaque dos valores de IBS e CBS
2. Transmite essas informações ao prestador de pagamento (ou a plataforma faz isso)
3. Antes de liberar o dinheiro, o sistema consulta o governo sobre quanto recolher
4. Recolhe a diferença positiva (imposto devido – créditos do fornecedor)
5. Você recebe o restante

Vantagem: Precisão total. Não há "sobra" ou "falta" de imposto.

Procedimento Simplificado (Art. 33)

Você opta por um percentual pré-estabelecido (ex: 12% em vez de calcular 15% menos créditos). É mais simples, mas menos preciso.

Quando usar:
- Operações com adquirentes que NÃO são contribuintes (consumidor final, MEI)
- Você quer simplificar o processo
- Seu setor tem percentual definido pelo governo

Exemplo:
- Venda de R$ 1.000 para consumidor final
- Alíquota real: 15%, mas com créditos = 12% efetivo
- Governo estabelece: "Seu setor usa 12% simplificado"
- Você opta por simplificado
- Plataforma retém R$ 120 automaticamente
- Você recebe R$ 880

Cuidado: O valor recolhido por simplificado não gera crédito para você. Ele é usado para pagar seus débitos em ordem cronológica.

Checklist: Qual Procedimento Escolher?

Use PADRÃO se:
- Seu cliente é contribuinte do IBS/CBS (regime regular)
- Você quer máxima precisão
- Tem sistema integrado com a plataforma

Use SIMPLIFICADO se:
- Seu cliente é consumidor final ou MEI
- Quer simplicidade operacional
- Seu setor tem percentual definido


Fluxo Prático: Do Documento Fiscal ao Recolhimento

Os 5 Passos do Split Payment

1️⃣ Você emite a NF-e com informações corretas
- Destaque dos valores de IBS e CBS
- Identificação clara do cliente (contribuinte ou não)
- Vinculação com a transação de pagamento (número do pedido, ID da transação)

2️⃣ Transmissão das informações
- Você envia ao prestador de pagamento (ou plataforma faz isso)
- Informações: valores de IBS/CBS, tipo de cliente, alíquotas
- Prazo: antes da liquidação financeira

3️⃣ Consulta ao sistema do governo
- Prestador de pagamento consulta Comitê Gestor IBS + RFB
- Sistema calcula: quanto recolher = (IBS+CBS devido) – (créditos do fornecedor)
- Resultado: valor a segregar

4️⃣ Segregação e recolhimento
- Data: Na liquidação financeira (quando o dinheiro é liberado)
- Valor: Aquele calculado na etapa 3
- Destino: Direto ao governo (Comitê Gestor + RFB)
- Responsável: Prestador de pagamento

5️⃣ Liberação do saldo para você
- Você recebe: valor da venda – imposto recolhido
- Prazo: conforme fluxo de pagamento do arranjo (T+1, T+2, etc.)
- Se houver saldo não utilizado (simplificado): transferência em até 3 dias úteis

Prazos Críticos

Evento Prazo Responsável
Emissão NF-e com valores corretos Antes da venda Você
Transmissão de informações Antes da liquidação Você ou plataforma
Recolhimento ao governo Na liquidação financeira Prestador de pagamento
Transferência de saldo não utilizado Até 3 dias úteis Governo

Exceção Importante (Art. 34, inciso III)

Se você antecipar recebíveis (vender suas duplicatas), a obrigação de segregação e recolhimento não muda. O split payment continua ocorrendo na data original da liquidação.


Responsabilidades: Quem Paga Se Algo Der Errado?

Quem é Responsável por Quê?

Você (Fornecedor):
- Informar valores corretos de IBS e CBS na NF-e
- Transmitir informações ao prestador de pagamento (ou autorizar plataforma)
- NÃO é responsável se a plataforma não recolher (desde que você cumpriu sua parte)

Prestador de Pagamento:
- Segregar os valores conforme informado
- Recolher ao governo na liquidação
- Comunicar ao governo os dados da transação
- Pode ser penalizado se falhar

Plataforma Digital (Marketplace):
- Transmitir informações corretas (se iniciar a transação)
- Não é responsável tributária se você emitir NF-e correta
- É responsável se não fornecer informações (Art. 22, § 7º)

Cenários de Responsabilidade Solidária

Cenário 1: Você é contribuinte + cliente é contribuinte
- Prestador de pagamento recolhe via split payment
- Você é responsável solidário se houver diferença (Art. 22, § 10)
- Exemplo: Recolheu R$ 100, mas devia R$ 120 → você paga os R$ 20

Cenário 2: Combustíveis (Art. 177)
- Seu cliente (distribuidor) é responsável solidário
- EXCETO se o pagamento foi feito por instrumento que permite split payment
- Se não usou split payment: cliente responde junto com você

Cenário 3: Informação incorreta
- Se você informou valor errado na NF-e
- Prestador de pagamento recolheu conforme informado
- Você responde pela diferença (não é culpa da plataforma)

Penalidades para Prestadores de Pagamento (Art. 471-D)

Se a plataforma falhar:
- Não segregar: 0,1 UPF por transação
- Não recolher ou atrasar: 3% ao mês sobre o valor
- Comunicar errado: 0,001 UPF por transação, por dia de atraso

Tolerância: Até 0,01% de transações desconformes (primeiros 24 meses)


Exceções e Alternativas – Quando Split Payment Não Se Aplica

Quando Split Payment Não Funciona

Instrumento de pagamento não compatível:
- Cheque
- Dinheiro em espécie
- Transferência bancária manual (sem integração)
- Qualquer método que não permite segregação automática

Nesse caso: Você recolhe normalmente (compensação ou pagamento direto).

Alternativa: Recolhimento pelo Adquirente (Art. 36)

Se você vende para um contribuinte do IBS/CBS (regime regular) e o pagamento é feito por instrumento que não permite split payment, seu cliente pode optar por pagar o imposto no lugar de você.

Como funciona:
1. Cliente (adquirente) contribuinte recebe a NF-e com IBS/CBS destacado
2. Ao invés de você recolher, ele recolhe o imposto
3. Você recebe o valor cheio da venda
4. Cliente usa esse recolhimento para abater seus débitos

Vantagem para o cliente: Ele aproveita créditos e fluxo de caixa melhor.

Prazo: Você recebe o saldo em até 3 dias úteis (se houver excedente).

Exemplo:
- Venda de R$ 1.000 com IBS/CBS = R$ 150
- Pagamento por cheque (sem split payment)
- Cliente contribuinte opta por recolher
- Você recebe R$ 1.000
- Cliente recolhe R$ 150 ao governo
- Cliente aproveita crédito de R$ 150

Operações com Pagamento Parcelado (Art. 34, inciso II)

Se você vende em 3 parcelas:
- Split payment ocorre em cada parcela
- Proporcionalmente (R$ 50 de imposto por parcela)
- Não muda a obrigação total

Imposto Seletivo (Art. 433)

Bens especiais (cigarros, bebidas, etc.) também podem usar split payment, com as mesmas regras.

Checklist: Quando Você Pode Não Usar Split Payment?

Não use split payment se:
- Instrumento de pagamento não permite segregação automática
- Cliente é contribuinte e opta por recolher (Art. 36)
- Operação é com consumidor final e você prefere recolher manualmente
- Implementação ainda não está disponível (até 2027)


Créditos e Devoluções – Como Funciona com Split Payment

Créditos com Split Payment

Regra geral (Art. 48):
Se você usou split payment, você pode apropriar créditos normalmente, desde que:
- O documento fiscal eletrônico tenha os valores corretos de IBS/CBS
- Você cumpriu as obrigações de informação

Exemplo:
- Compra de matéria-prima com IBS/CBS = R$ 200
- Fornecedor usou split payment (recolheu R$ 200)
- Você apropria crédito de R$ 200
- Abate contra seus débitos

Procedimento Simplificado: Cuidado! (Art. 33, § 7º)

Se você recebeu pagamento via simplificado:
- Não gera crédito para o cliente
- Gera débito para você (que você precisa pagar)
- O valor recolhido é usado para pagar seus débitos em ordem cronológica

Exemplo:
- Você vende R$ 1.000 para consumidor final
- Usa procedimento simplificado (12% = R$ 120)
- Cliente não aproveita crédito (é consumidor)
- Você tem débito de R$ 120 que precisa pagar
- Governo transfere R$ 120 para você em até 3 dias úteis

Devoluções e Cancelamentos (Art. 57, § 13)

Se o cliente devolver a mercadoria:

Cenário 1: Você usou split payment padrão
- Você estorna o débito (ou apropria crédito)
- Governo transfere o valor recolhido de volta em até 3 dias úteis
- Você devolve o dinheiro ao cliente

Cenário 2: Você usou simplificado
- Você estorna o débito
- Governo transfere o valor recolhido
- Você devolve ao cliente

Situação Quem Apropria Crédito? Prazo de Transferência
Devolução com split padrão Você (fornecedor) Até 3 dias úteis
Devolução com simplificado Você (fornecedor) Até 3 dias úteis
Cliente contribuinte recolhe (Art. 36) Cliente Até 3 dias úteis

Conclusão

O split payment é a maior mudança no recolhimento de impostos desde a reforma tributária. Em vez de você gerenciar manualmente, a plataforma de pagamento faz isso automaticamente na liquidação.

Resumo prático:
- Escolha entre padrão (exato) ou simplificado (percentual)
- Informe valores corretos na NF-e
- Deixe a plataforma recolher
- Aproprie créditos normalmente
- Monitore devoluções

Próximo passo: Converse com seu contador sobre qual procedimento se encaixa melhor no seu negócio e comece a preparar seus sistemas para 2027. Use nosso simulador de IBS/CBS para estimar o impacto na sua operação.


Referências Legais

  • Art. 31 da LC 214/2025 — Define o split payment e responsabilidades dos prestadores de pagamento
  • Art. 32 da LC 214/2025 — Procedimento padrão de segregação e recolhimento
  • Art. 33 da LC 214/2025 — Procedimento simplificado opcional
  • Art. 34 da LC 214/2025 — Regras operacionais gerais do split payment
  • Art. 36 da LC 214/2025 — Recolhimento pelo adquirente como alternativa
  • Art. 22 da LC 214/2025 — Responsabilidades das plataformas digitais
  • Art. 471-D da LC 214/2025 (incluído pela LC 227/2026) — Penalidades administrativas para prestadores de pagamento

Última atualização: 2026-01-15

Este artigo foi elaborado pela equipe Fiscalia com base na LC 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica, consulte um contador especializado.

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